Debate sobre o uso do termo “Excelência” em audiências ganhou destaque nas redes

Data:

juíza
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

No último dia 14 de novembro, durante uma audiência por videoconferência, a juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), protagonizou um episódio que levantou questionamentos sobre a obrigatoriedade do tratamento formal a magistrados e ganhou destaque nas redes sociais. Durante a sessão, a juíza chamou a atenção e elevou o tom com uma testemunha que questionou se era obrigada a chamá-la de “Excelência”.

Um vídeo com o conteúdo viralizou nas redes sociais, nele, o depoente pede desculpas e diz que “não é obrigado a isso”, enquanto a juíza grita. Leandro (a testemunha) continua realizando seu depoimento, mas a juíza grita para que ele pare e o chama de “bocudo”. Os moderadores da sala o retiraram da sala.

A magistrada afirmou que a testemunha “faltou com a educação” e que, por isso, seu depoimento estava desconsiderado. O indivíduo foi retirado da sala de audiência.

Apesar de o cargo de juiz demandar uma certa formalidade, especialistas destacam que o simples não uso da expressão “Excelência” não deveria ser motivo para a expulsão de alguém de uma audiência ou para uma sanção, conforme explicou Thiago Bottino, professor de direito na Fundação Getulio Vargas (FGV) Rio, em entrevista ao UOL.

Bottino ressaltou que a situação poderia ser diferente se houvesse desrespeito ou menosprezo à autoridade do juiz, ou da juíza. “Ela era uma juíza do trabalho e, muitas vezes, as pessoas que estão ali reclamando seus direitos têm pouca instrução, falam de uma forma informal. Sendo servidor público, o juiz tem de entender que uma coisa é estar sendo desrespeitado, alvo de menosprezo, outra é a pessoa falar de forma indevida ou informal porque é a linguagem dela”.

O ideal é que as autoridades sejam chamadas de “vossa Excelência” —como é feito entre ministros do STF, por exemplo—, mas “a simplicidade do outro não pode ser confundida com falta de respeito”, continua Bottino. “Uma coisa é autoridade, outra é autoritarismo. Quem representa a autoridade não pode ser autoritário. Mesmo que ele [testemunha] estivesse tratando a juíza de forma desrespeitosa, ela poderia ajuizar uma ação depois, mas o testemunho é outra coisa [não deveria ser descartado], é o que ela [testemunha] fala de importante e relevante em um processo”.

Formalidades

Um guia de redação produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e voltado para os servidores do Judiciário ajuda a entender as formalidades. O documento afirma que “vossa Excelência” é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo “senhor (a)” também é compatível quando alguém fala com um juiz.

Já o “excelentíssimo” deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.

O guia ainda explica quando não usar a palavra “doutor”. “‘Doutor’ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. Nos demais casos, o tratamento senhor confere a desejada formalidade às comunicações.”

Em seu site, a EPD (Escola Paulista de Direito) também explica o termo “meritíssimo”, bastante usado em audiências. É um adjetivo que significa “de grande mérito” e, se for usado, deve estar acompanhando de um substantivo: “meritíssimo juiz”. A publicação lembra que não há qualquer problema com o uso da expressão “senhor juiz”.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo