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Operação ‘Penalidade Máxima’ do MPGO desmantela suposta manipulação em jogos de futebol

Nesta terça-feira, o Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou a terceira fase da Operação 'Penalidade Máxima', uma investigação que mira condutas ilícitas associadas a uma possível organização criminosa dedicada a fraudar resultados de partidas de futebol do Brasileirão nos anos de 2022 e 2023. As ações ocorrem simultaneamente em oito cidades distribuídas por cinco estados. A informação é da coluna Lei de Campo do jornalista Gabriel Coccetrone, no UOL.

STF suspende execução em processo trabalhista entre entregador e Rappi

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar suspendendo a execução provisória em um processo no qual um entregador buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa de aplicativo Rappi.

Pedido de Ana Hickmann para utilização da Lei Maria da Penha em divórcio é indeferido por juiz

Na última terça-feira (28), o juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu indeferiu o pedido da apresentadora de TV Ana Hickmann para que o processo de divórcio contra seu ex-marido, Alexandre Correa, acusado de agressão física e má gestão de seu patrimônio, fosse regido pela Lei Maria da Penha. Essa medida, se aceita, agilizaria a separação do casal e concederia diversos benefícios à mulher vítima de violência doméstica.

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples Nacional depende de lei específica, entende STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, sua jurisprudência em relação à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) para empresas optantes do Simples Nacional, estabelecendo que tal cobrança depende de legislação estadual específica. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, tratando do Tema 1.284 de repercussão geral.

Administração pública sofre prejuízos financeiros com a Lei 14.442/2022

Há um ano entrou em vigor a Lei 14.442/22, resultante da conversão em Lei da MPV 1.108/2022, que alterou a Lei 6.321/76, proibindo a concessão de descontos às empregadoras na contratação de empresas de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Até então, as empresas de VA e VR recebiam das empregadoras um valor um pouco menor do que repassavam aos funcionários, sendo que a diferença era negociada com os estabelecimentos que forneciam a alimentação, que aceitavam receber valores ligeiramente menores para captar os funcionários como clientela.

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