Destaques

Empresa de comunicação não obtém condenação de jornalista por ação judicial

A CDN Comunicação Corporativa Ltda., de São Paulo (SP), teve seu pedido de indenização contra uma jornalista negado pela oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa alegava que a jornalista teria prejudicado sua imagem com informações supostamente falsas em uma ação judicial, mas o colegiado considerou que o simples fato de a jornalista ingressar com a reclamação trabalhista não constitui motivo para reparação de danos à honra.

Justiça Mantém Condenação do município por demolição de casa de mulher em tratamento médico

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, proferida pela juíza Márcia Beringhs Domingues de Castro, que condenou o Município a indenizar, por danos morais e materiais, mulher que teve a casa demolida enquanto estava internada para tratamento de saúde. 

35 anos da Constituição – representantes dos três poderes defendem harmonia institucional

Nesta quinta-feira (5), o Congresso Nacional realizou uma sessão solene para celebrar os 35 anos da Constituição Federal, que está em vigor desde 5 de outubro de 1988. Na cerimônia, representantes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) fizeram discursos enfatizando a importância da harmonia institucional.

Empregador Pessoa Física não deve recolher contribuições sociais em obras, decide justiça

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que um empregador pessoa física que realiza obras em sua residência não está obrigado a recolher as contribuições sociais de Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi sobre a remuneração de seus empregados. A União foi ordenada a reembolsar os valores pagos indevidamente. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Alessandro Kern.

TJSP mantém condenação de homem por denunciação caluniosa contra guardas municipais

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou um réu por denunciação caluniosa contra dois guardas civis municipais. A pena estabelecida foi de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa.

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