Destaques
Volkswagen e concessionária devem fornecer veículo reserva após defeito em carro recém-comprado
A Justiça determinou que a Concessionária Prismel Veículos e a montadora Volkswagen devem fornecer um veículo reserva a uma empresa que adquiriu um carro na loja. O veículo apresentou problemas e parou de ligar quatro dias após a compra.
Centro de capacitação condenado a indenizar estudante por falha em áudio de aulas
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da comarca de Aracruz, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou que um centro de capacitação profissional indenize um estudante por falhas na prestação de serviços. O aluno receberá uma compensação por danos morais no valor de R$ 1 mil e por danos materiais de R$ 800,00.
STF declara validade de dispositivos da Lei de Biossegurança sobre transgênicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que estabelecem normas de segurança e fiscalização de organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos, e seus derivados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526), proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Mãe e filho devem receber indenização e pensão vitalícia por negligência médica
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina e uma Associação Hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma mãe e seu filho, vítimas de negligência médica e imperícia no atendimento prestado durante um parto cesáreo ocorrido em 2014.
Marco temporal das terras indígenas: julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (6)
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu na quinta-feira com um julgamento de grande importância para os direitos indígenas no Brasil: o marco temporal para a demarcação de terras. Até o momento, quatro ministros se posicionaram a favor de que o direito das comunidades indígenas à terra independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Outros dois ministros argumentam que essa data deve ser o critério. O julgamento é parte do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 e será retomado na próxima quarta-feira (6).
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