STF declara validade de dispositivos da Lei de Biossegurança sobre transgênicos

Data:

STF declara validade de dispositivos da Lei de Biossegurança sobre transgênicos | Juristas
Na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia são desenvolvidos estudos em plantas de soja transgênica capazes de produzir o fator IX, uma proteína responsável pela coagulação do sangue (Wilson Dias/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que estabelecem normas de segurança e fiscalização de organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos, e seus derivados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526), proposta pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a PGR, a lei centralizou na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a fiscalização e a normatização dos transgênicos, limitando a competência dos entes federativos e diminuindo a proteção ambiental.

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou o interesse da União em garantir tratamento uniforme em todo o território nacional na regulamentação dos transgênicos. Ele argumentou que não existem peculiaridades regionais que necessitem de tratamento estadual.

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

Mendes também afirmou que vincular o licenciamento ambiental de OGMs ao crivo técnico da CTNBio não contraria o sistema constitucional de proteção ambiental, visto que a CTNBio é qualificada para conduzir estudos, incluindo aspectos ambientais.

Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

A decisão do STF tem implicações significativas para a regulamentação e fiscalização dos transgênicos no Brasil, consolidando a autoridade da CTNBio na matéria.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.