Destaques

Casal deve indenizar vizinha por abalo estrutural em sua casa causado por obras

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação a um casal de indenizar uma vizinha em razão de abalo estrutural em sua casa decorrente de obras. A decisão foi da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que fixou a quantia de R$ 62.488,32, por danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

TJSP mantém condenação de estelionatários que vendiam em rede social, sem efetuar a entrega

Foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de três réus que realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem jamais efetuar a entrega aos compradores, pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Empresa deve indenizar cliente por alteração de preço de veículo

A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Smaff Import Veículos Ltda de indenizar cliente, por alteração unilateral de preço de veículo. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.

Eleições 2024: Eleitor (a) tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em sua página que os eleitores e eleitoras que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O TSE solicita que a população não deixe para a última hora a resolução de pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.

STJ nega liberdade a empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar

Foi indeferido na segunda-feira (10), um pedido de liminar para pôr em liberdade um empresário preso durante a Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, para quem não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar neste momento processual.

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