TJSP mantém condenação de estelionatários que vendiam em rede social, sem efetuar a entrega

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Obra Literária
Créditos: scanrail / Depositphotos

Foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de três réus que realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem jamais efetuar a entrega aos compradores, pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Segundo os autos, os acusados criaram um perfil em uma rede social para o comércio de produtos eletrônicos. Após entrar em contato por meio de aplicativo de mensagens, as vítimas efetuavam o pagamento das mercadorias e do frete através de transação bancária. No entanto, os produtos nunca eram entregues.

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O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, apontou em seu voto que a prova nos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime de estelionato. “A prova nos autos sinaliza de forma clara que as condutas praticadas pelos réus tiveram a finalidade de iludir a vítima para a obtenção de vantagem econômica”, afirmou.

Para o magistrado ficam comprovadas as práticas dos delitos de lavagem de dinheiro e associação criminosa. “Os valores depositados pelas vítimas nas diversas contas bancárias eram sacados ou transferidos para outras contas. É possível verificar as constantes transações financeiras, sem lastro em origem lícita, realizadas a fim de ocultar a origem e propriedade de valores provenientes de crimes de estelionato, de tal sorte que plenamente caracterizando o crime de lavagem de capitais”.

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: Pexels / Pixabay

Sobre o delito de associação criminosa Porto destacou ainda destacou que, “Melhor sorte não assiste os réus quanto ao delito de associação criminosa, uma vez que inegável a reunião deles para a prática dos crimes acima descritos.”

As penas estabelecidas chegam a oito anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa. Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) .


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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