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Santander é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade, decidiu pela manutenção da condenação ao Banco Santander de indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia. O colegiado entendeu que houve prática abusiva e determinou que além de indenizar cada um em em R$ 2.500, a instituição financeira deve ainda restituir em dobro os valores retidos. 

Justiça Federal determina que Caixa execute quitação de contrato imobiliário de mutuária falecida

O juiz federal José Tarcísio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Caixa Seguradora S/A para que executem a quitação de um contrato de financiamento imobiliário de uma cliente que faleceu em julho de 2021.

Taxa Selic deve ser utilizada como índice de correção de precatórios

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na ultima semana, alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário. As mudanças atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, de 2021, que alteraram a data de encaminhamento dos precatórios – que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. A regulação também alterou o índice de correção, que passou a ser a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Mantida condenação de pastor e presbítero que filmaram mulher em momento íntimo e postaram nas redes sociais

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Pompeia, que condenou um pastor e um presbítero a indenizarem mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil.

Cruzeiro SAF é condenada pela Justiça do trabalho por dívida do clube

A Justiça do trabalho mineira condenou o Cruzeiro SAF (Sociedade Anônima do Futebol) e a associação Cruzeiro a pagar uma dívida, de R$ 45 mil, ao ex-treinador de goleiros do time feminino do clube, Fábio Anderson Fagundes. A decisão, que se deu no último dia 17, foi da juíza substituta Jessica Grazielle Andrade Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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