Destaques

TRF1 mantém condenação de acusados de extração ilegal de ouro em APA no Rio Madeira

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação a dois réus flagrados em uma balsa, pela Polícia Militar, executando lavra de ouro sem autorização legal, no interior de Área de Proteção Ambiental (APA), no Rio Madeira.

Justiça Federal assegura tratamento para paciente com tumor cerebral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinando que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Temozolomida (Temodal) a uma paciente com glioma de alto grau – um tumor cerebral de letalidade elevada. Embora tenha registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o fármaco não é regularmente fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Justiça condena três homens por fraude no recebimento de seguro-desemprego

A Justiça condenou por estelionato majorado (art. 171, § 3º, c/c o art.71, do Código Penal) três homens, um empregado e dois empregadores, acusados de fraude no seguro-desemprego. A decisão foi do juiz federal Roberto Cristiano Tamantini, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP , que extinguiu a punibilidade, de um quarto acusado por motivo de falecimento, no curso do processo.

Juíza nega pedido de interrupção de venda de genérico de medicamento contra hepatite C

A justiça negou pedido feito por farmacêutica norte-americana para impedir a comercialização de medicamento genérico utilizado no tratamento do vírus da hepatite C. A decisão foi da juíza substituta em 2º grau Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que manteve sentença que negou a tutela de urgência proposta pela autora da ação.

Pastor que prometia empregos na Polícia Federal é condenado por estelionato

A juíza federal Marisa Vasconcelos da 1ª Vara Federal de Taubaté/SP condenou um homem por estelionato na obtenção de vantagens financeiras indevidas de ao menos cinco vítimas sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, consistente em falsas promessas de emprego na Polícia Federal (PF). A magistrada estipulou a pena em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da reparação de danos (R$ 5.870,00).

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