Justiça Federal assegura tratamento para paciente com tumor cerebral

Data:

Plano de saúde - idosa
Créditos: artisteer / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinando que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Temozolomida (Temodal), para o tratamento de uma paciente com glioma de alto grau – um tumor cerebral de letalidade elevada. Embora tenha registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o fármaco não é regularmente fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

sus
Créditos: Zozzzzo | iStock

No recurso a União e o Estado de Pernambuco alegaram não haver prova da eficácia do remédio requerido, argumentando que que o tratamento oferecido pelo SUS seria efetivo. O colegiado ressaltou que o laudo médico juntado aos autos comprova a necessidade e eficácia do uso da Temozolomida e relata que a paciente já se submeteu, sem sucesso, a outras opções terapêuticas fornecidas pela rede pública.

sus
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

Em seu voto, o desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo (0801023-39.2021.4.05.8308), enfatizou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal. Dessa forma, não seria razoável permitir que o Poder Público se esquivasse de cumprir a obrigação constitucional, sob simples justificativa de que o medicamento não está incluído na lista de fornecimento do SUS, tampouco por falta de recursos financeiros da Administração, quando comprovada a necessidade do medicamento.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo