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Justiça Federal condena homens por estelionato em saques do PIS

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas, da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP decidiu pela condenação de dois homens acusados de fazer saques do Programa de Integração Social (PIS) usando documentos falsos em agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Lorena e Guaratinguetá. Os dois foram condenados pelo crime de estelionato (artigo 171, §3º, do Código Penal), a penas de 2 anos e quatro meses a 3 anos e 6 meses de reclusão.

Wolf Maya é condenado a indenizar aluno expulso, de cueca, de sua escola de atores

O diretor de TV e ator de novelas Wolf Maya, foi condenado pela Justiça a indenizar, por danos morais, um aluno de sua escola de atores. A decisão foi do juiz Luiz Felipe Negrão que determinou o valor da indenização a ser paga em R$ 10 mil.

TST considera que uso de celular em fins de semana por trabalhador não caracteriza sobreaviso

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.

TRF1 confirma concessão de aposentadoria por invalidez a trabalhadora rural volante

Foi negado pela, 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez a uma trabalhadora rural volante – safrista diagnosticada com sequela de artrite séptica do quadril direito, deformidade acentuada e artrose inicial do quadril direito, e não tem aptidão para o trabalho que exerce.

TJSP mantém condenação de homem por distribuição de pornografia infantil em aplicativos

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, da 3ª Vara de Salto, que condenou homem que armazenou e distribuiu material contendo pornografia infantil por meio de aplicativos e programas. A pena fixada foi de seis anos de reclusão em regime semiaberto.

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