Justiça Federal condena homens por estelionato em saques do PIS

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A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas, da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP decidiu pela condenação de dois homens acusados de fazer saques do Programa de Integração Social (PIS) usando documentos falsos em agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Lorena e Guaratinguetá. Os dois foram condenados pelo crime de estelionato (artigo 171, §3º, do Código Penal), a penas de 2 anos e quatro meses a 3 anos e 6 meses de reclusão.

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De acordo com a denúncia, os homens induziram funcionários da Caixa em erro quando apresentaram documentos falsos de terceiros para efetuar o saque do PIS, totalizando cerca de R$ 10 mil em vantagem ilícita aos réus. O crime foi cometido nos dias 4 e 5 de março de 2020 em duas agências da instituição financeira. Além disso, um dos réus também se identificou falsamente na delegacia e na audiência de custódia usando o nome do irmão, a fim de ocultar sua verdadeira identidade.

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Em sua decisão, a magistrada afirmou que a materialidade e autoria dos crimes ficaram comprovadas. “Diante das robustas provas coligidas nos autos, entendo que os réus agiram de forma livre, com dolo, ou seja, vontade consciente de induzir em erro a Caixa Econômica Federal, fazendo uso de documento falso para efetuar saques do PIS”.

O réu que se identificou falsamente também foi condenado pelo crime previsto no artigo 307 do Código Penal (falsa identidade), por duas vezes (na qualificação perante a autoridade policial e em juízo na audiência de custódia), tendo ele confessado o delito em juízo. Por fim, foram condenados a penas de 2 anos a 3 anos e 6 meses e ao pagamento de multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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