TST considera que uso de celular em fins de semana por trabalhador não caracteriza sobreaviso

Data:

Empregado obrigado a deixar celular da empresa ligado aos fins de semana tem direito a sobreaviso
Créditos: BNMK0819 / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.

Na ação (375-08.2015.5.05.0132), o trabalhador alegou que permanecia à disposição da indústria aos sábados e domingos, portando o aparelho celular, e que poderia ser escalado a qualquer hora para trabalhar ou tirar dúvidas de colegas. Em razão disso, pediu o pagamento dessas horas como de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.

Segundo a empresa, o empregado portava o celular, mas não havia determinação para que ele permanecesse de sobreaviso ou mesmo com o aparelho ligado.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região consideraram configurado o regime de sobreaviso.

O relator do recurso de revista da Paranapanema, ministro Cláudio Brandão, observou que não basta a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente para ficar configurado o regime de sobreaviso.” É necessário, também, que ele esteja de prontidão, preparado para o serviço, caso seja chamado durante as horas que estiver de sobreaviso”, afirmou.

De acordo com o relator, o regime de sobreaviso somente se caracteriza se houver regime de plantão ou equivalente, conforme preconiza a Súmula 428 do TST, que ampliou o reconhecimento desse direito para empregados que, não sendo ferroviários, trabalhem nas mesmas condições. Como o TRT não fez menção à existência de escala de plantão ou equivalente, o colegiado decidiu excluir da condenação as horas de sobreaviso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo