Wolf Maya é condenado a indenizar aluno expulso, de cueca, de sua escola de atores

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O diretor de TV e ator de novelas Wolf Maya, foi condenado pela Justiça a indenizar, por danos morais, um aluno de sua escola de atores. A decisão foi do juiz Luiz Felipe Negrão que determinou o valor da indenização a ser paga em R$ 10 mil.

O jovem, Ricardo Figueiredo de Oliveira que é ex-aluno da Escola de Atores Wolf Maya, processou Maia após ter sido obrigado a deixar as dependências do local onde a instituição se encontra usando apenas uma cueca e uma blusa.

retransmissão de sinal de tv aberta
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Segundo os autos do processo, Ricardo foi aluno da Escola de Atores Wolf Maya no Rio de Janeiro entre 2015 e 2018 e tinha como trabalho de conclusão de curso a participação como ator em um filme produzido pela instituição. A programação de filmagem já era definida, mas o estudante tinha uma viagem marcada no último dia do cronograma e ele pediu para adiantar as suas gravações.

Em 7 de junho de 2016, quando o aluno gravaria a última cena, o diretor teria começado a “protelar as gravações, soltando diversas indiretas, dando a entender que o autor da ação teria que desmarcar a viagem”.

desacato
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Wolf Maya teria se descontrolado com a negativa do aluno para desmarcar a viagem e dito: “Saia da minha escola, eu não quero mais ver você na minha frente, suma daqui, não apareça mais aqui nem no Freeway – centro comercial onde se localiza a escola.

O ex-diretor da Globo, conforme os autos teria expulso o aluno do estúdio, mas antes o obrigado a tirar o figurino do filme que ele estava vestindo na frente dos demais alunos presentes, fazendo com que o estudante deixasse a escola vestindo cueca e camiseta.

indenização
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No processo, Maya também diz que foi gentil com o aluno, pedindo que ele ponderasse e adiasse seu compromisso pessoal a fim de não prejudicar o filme. Como o autor da ação teria se mantido irredutível, ele foi aconselhado a se retirar do ambiente.

Na sentença, Luiz Felipe Negrão decidiu que Maya pague uma indenização de R$ 10 mil a Oliveira, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, do valor da ação, além de metade das despesas do caso, com direito a restituição.

Com informações de Isto É.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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