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TRF5 mantém condenação de testemunha que prestou informações falsas em ação penal

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, manteve a sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe que condenou uma cidadã por ter feito afirmação falsa perante a Justiça Eleitoral. Ela foi ouvida, na condição de testemunha, durante a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal referente a um esquema de captação ilícita de votos no município de São Francisco (SE), que funcionou entre os meses de outubro e novembro de 2011.

Empresa deve pagar em dobro funcionário que trabalhou durante as férias

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda., de Porto Alegre (RS), a pagar, em dobro, as férias de um funcionário, que atua como supervisor de inspetoria e trabalhou durante vários períodos destinados ao descanso.

Empresa de saneamento deve indenizar ajudante por ausência de banheiro em via pública

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas.

Mantida condenação de mulher que recebia benefício do INSS da mãe já falecida

Foi mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação de uma mulher que seguiu recebendo o benefício assistencial da mãe por 10 meses após a morte desta. A decisão foi da 8ª Turma da Corte ocorrida na última quarta-feira (26).

Justiça concede a PM direito de usufruir férias somente após fim de licença médica

O juiz substituto do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal suspenda o início das férias de policial militar para que possam ser usufruídas somente após o término da licença médica. A decisão é liminar.

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