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Ação sobre posse de imóvel arrematado em processo trabalhista tem prescrição cível

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou a prescrição cível de 10 anos a uma ação de imissão de posse apresentada pelos compradores de um imóvel em Joinville (SC), em leilão judicial para o pagamento de dívidas trabalhistas da Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda. Segundo o colegiado, a ação tem por objetivo tutelar direito de posse e propriedade de pessoas alheias à relação de emprego, o que afasta a prescrição trabalhista.

Justiça garante direitos de consumidora que comprou apartamento e não recebeu

A Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (AC) condenou uma construtora e uma imobiliária pela não entrega de apartamento em condomínio fechado, adquirido por uma consumidora mediante pagamento de entrada e financiamento bancário. Autora da ação pagou mais de R$ 80 mil e realizou financiamento bancário; somente após atraso na entrega do imóvel ela foi informada de que construção não seria mais realizada.

Mesmo estando inadimplente cliente que teve carro sinistrado deve ser indenizado por associação de proteção veicular

O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou a Mais Proteção Veicular – Associação Brasileira dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores e Transportadores de Carga, a indenizar um cliente que teve seu carro sinistrado com outro veículo, mesmo estando inadimplente com a mensalidade. 

Justiça determina concessão de salário-maternidade a produtora rural

O Juiz Marcos Rafael Maciel de Souza condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na obrigação de pagar salário-maternidade a uma produtora rural do município de Feijó (AC) fixando o início do benefício na data do requerimento administrativo.

Telefônica deve indenizar cliente que foi vítima de golpe no WhatsApp

O juiz da Vara Única de Águia Branca (ES), Ronaldo Domingues de Almeida, condenou a Telefônica Brasil S.A a indenizar uma mulher que foi vítima de golpe, com a utilização de sua sua linha telefônica, por meio do aplicativo WhatsApp.

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