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Hospital deve indenizar paciente por sumiço de objetos pessoais

Foi parcialmente mantida decisão que condenou o Hospital Sepaco (Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo)por danos morais e materiais após sumiço de bens de paciente encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendendo que a instituição deve pagar, por indenização material, o valor comprovado de uma aliança de casamento de R$ 908, bem como R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Falso médico, que realizava aplicações de laser e de botox, tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Durante audiência de custódia realizada no último sábado (15), A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, converteu, a prisão em flagrante de Lucas da Silva Leite, em prisão preventiva . Preso no dia 13 de janeiro, sob a acusação de exercício ilegal da profissão, Lucas se apresentava como biomédico para atuar como médico e esteticista, realizando aplicações de laser e de botox sem comprovante de formação profissional, utilizando medicamentos sem identificação de origem.

Autoridade sanitária não poderá impedir que farmácia de manipulação utilize derivados da Cannabis

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto que concedeu mandado de segurança em favor de farmácia de manipulação contra ato da Vigilância Sanitária de São José do Rio Preto. A autoridade sanitária deverá se abster de impor qualquer restrição de autorização ou funcionamento na produção de medicamentos à base de cannabis sativa.

American Airlines deve indenizar passageiro em R$ 15 mil por extravio da bagagem

A Justiça do Rio de janeiro condenou a American Airlines a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de R$ 1 mil por danos materiais a  passageiro que teve sua bagagem extraviada durante viagem ao exterior.

Juíza do TJDFT arquiva pedido de prisão contra jornalista William Bonner

A juíza  Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga determinou o arquivamento da ação que pedia a prisão do jornalista William Bonner por incentivar a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19. Segundo a magistrada, o autor não possui legitimidade para pedir a prisão do apresentador.

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