Falso médico, que realizava aplicações de laser e de botox, tem prisão em flagrante convertida em preventiva

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Falso médico, que realizava aplicações de laser e de botox, tem prisão em flagrante convertida em preventiva | Juristas
Créditos: George Rudy / Shutterstock

Durante audiência de custódia realizada no último sábado (15), a juíza Daniele Lima Pires Barbosa, converteu, a prisão em flagrante de Lucas da Silva Leite, em prisão preventiva. Preso no dia 13 de janeiro, sob a acusação de exercício ilegal da profissão, o acusado se apresentava como biomédico para atuar como médico e esteticista, realizando aplicações de laser e de botox sem comprovante de formação profissional, utilizando medicamentos sem identificação de origem.

Lucas realizava procedimentos no corpo e no rosto de clientes, em seu próprio apartamento na Rua do Riachuelo, no Centro do Rio. No momento da prisão em flagrante, os policiais encontraram a medicação utilizada nos procedimentos estéticos guardada dentro de uma geladeira junto com alimentos e bebidas.

Depilação a Laser
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: hedgehog94 / iStock

Na audiência realizada na Central de Audiência de Custódia de Benfica, a juíza considerou ser necessária a prisão preventiva do acusado para manutenção da ordem pública e restabelecimento da paz social, destacando que ele colocava vidas em risco.

“Assim, verifica-se que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, em especial porque a conduta praticada pelo custodiado coloca em risco a vida e saúde de diversas pessoas, posto que prescrevia e aplicava materiais sem a devida instrução, capacitação e autorização legal. Assim, impõe-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”

prisão ilegal
Créditos: BrianAJackson / iStock

A magistrada negou o pedido de relaxamento da prisão (0009051-61.2022.8.19.0001), apresentado pela defesa de Lucas, justificando a conversão em prisão preventiva pelo fato do crime praticado pelo acusado possuir pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

“No presente caso, a determinação de medida cautelar diversa da prisão, conforme art. 319 não seria adequada ou suficiente para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal pelas razões acima expostas. Por esses fundamentos, indefiro os pedidos de relaxamento da prisão e liberdade provisória e converto a prisão em flagrante de Lucas da Silva Leite em prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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