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TRF4 determina que União custeie procedimento de neuroestimulação a mulher com dor crônica

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na última terça-feira (23) que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas (RS) custeiem o procedimento de neuroestimulação com implante de eletrodo epidural, para tratamento de dor crônica intratável de uma moradora da cidade gaúcha. Os réus tem 20 dias úteis para efetuar os atos administrativos necessários.

Contribuinte é condenada por omitir informação na declaração de Imposto de Renda

A juíza da 9ª Vara Federal de Campinas/SP, Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, decidiu pela condenação de uma contribuinte por omitir rendimentos, do ano de 2010, em sua declaração de imposto de renda. A contribuinte foi sentenciada à pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, substituída pela prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, além de multa de 20 salários mínimos.

Negado pedido de indenização de casal que teria tido carro furtado em estacionamento de supermercado

A juíza da 4ª Vara Cível de Serra negou o pedido de indenização de um casal que alegou que teve o carro furtado no estacionamento de um supermercado. A magistrada entendeu que as narrativas autorais apresentaram contradições, sem qualquer sequência lógica, não sendo possível extrair se, de fato, os requerentes permaneceram no estabelecimento.

Banco deve indenizar funcionário que não foi convidado para festa de homenagem a veteranos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor da indenização, estipulado em R$ 5 mil, por danos materiais e morais a ser paga pela instituição por não ter convidado o trabalhador para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional.

Justiça mantém obrigação a estudante de pagar mensalidades de pós-graduação não cancelada

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação de uma aluna em quitar as mensalidades da pós-graduação, por não ter realizado o cancelamento conforme estabelecido em contrato.

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