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STF suspende multas de R$ 8,5 bilhões da antiga Odebrecht e autoriza reavaliação do acordo de leniência da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as multas de R$ 8,5 bilhões impostas à Companhia Novonor S.A, antiga Odebrecht, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que também autorizou a empresa a reavaliar os termos do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

TRF1 reconhece direito de mulher grávida em alto risco ao auxílio-doença

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez, afastada do trabalho por mais de 15 dias devido à gestação de alto risco, receber o auxílio-doença. A concessão do benefício havia sido negada com base na alegação de que a trabalhadora não completara o período de carência exigido pela Lei n. 8.213/1991, que prevê 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

TRF3 confirma decisão que autoriza passageira a viajar acompanhada de cão de apoio emocional em voo doméstico

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que autoriza uma mulher diagnosticada com transtorno do pânico a viajar com um cão de apoio emocional na cabine de voos domésticos. Além disso, os magistrados determinaram que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permita à passageira circular com o animal nos terminais dos aeroportos.

Justiça atende pedido do CRM/PR e determina cancelamento de curso de soroterapia

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu, de forma liminar, o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para suspender a realização do curso de "Soroterapia, Teórico e Prático", promovido pela Doctors Institute. A decisão foi proferida pelo magistrado Braulino da Matta Oliveira Junior. O curso estava programado para ocorrer nos dias 30 e 31 de janeiro.

Caixa deve reembolsar mutuário de diferenças pagas a maior sob pena de enriquecimento sem causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento parcial à apelação de um mutuário contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando o direito do autor à cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para quitação do saldo devedor do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (Caixa).

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