TRF1 reconhece direito de mulher grávida em alto risco ao auxílio-doença

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PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez, afastada do trabalho por mais de 15 dias devido à gestação de alto risco, receber o auxílio-doença.

A concessão do benefício havia sido negada com base na alegação de que a trabalhadora não completara o período de carência exigido pela Lei n. 8.213/1991, que prevê 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após ter seu pedido negado na 1ª Instância, a autora recorreu ao Tribunal buscando o benefício.

Gravidez: comissionada tem direito à estabilidade
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O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do processo (1029250-03.2022.4.01.9999), ao analisar o caso, explicou que a gravidez de alto risco não está prevista no rol de enfermidades que dispensam a comprovação da carência para o recebimento do auxílio-doença, conforme a legislação vigente.

O magistrado ressaltou que, seguindo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a autora deve receber o benefício, pois a situação de gravidez de alto risco “traz um grau elevado de risco à vida da mãe e da criança que justifica a adoção de tratamento particularizado, com a dispensa da necessidade de comprovação do período de carência do benefício pleiteado”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, para dar provimento à apelação da segurada.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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