Destaques

Menina que sofre com TDAH ganha direito a benefício assistencial

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

Técnico de segurança reverte justa causa ligada a explosão em depósito da Liquigás

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um...

Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o terrorismo. A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em cooperação com o FBI, teria confirmado a cooptação de brasileiros para o ingresso em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo.

Ex-diretor de rede de farmácia é condenado por sonegação de R$ 8 milhões em impostos

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra o ex-diretor de uma rede de farmácias por suprimir e reduzir pagamentos de impostos, causando prejuízo estimado em cerca de R$ 8 milhões em sonegação. A decisão foi publicada no último dia 17/01.

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