Destaques

Condomínio não poderá multar morador que circula com animal de estimação na coleira

A juíza de direito Renata Manzini, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira.

Mantida condenação de filho que matou genitora por cartão bancário

A Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de réu pelo assassinato da própria genitora a golpes de faca.

Bar indenizará consumidor por homofobia

A 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos condenou um bar e restaurante a indenizar um jovem a título de danos morais sofridos dentro do estabelecimento comercial. A reparação foi fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Editor de blog deverá indenizar governador João Doria por fake news

A 35ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo condenou o editor de um blog a indenizar o governador João Doria a título de danos morais, em razão de publicação de fake news.

Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente

O juiz de direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao autor da ação o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93.

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