Destaques
Condomínio não poderá multar morador que circula com animal de estimação na coleira
A juíza de direito Renata Manzini, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira.
Mantida condenação de filho que matou genitora por cartão bancário
A Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de réu pelo assassinato da própria genitora a golpes de faca.
Bar indenizará consumidor por homofobia
A 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos condenou um bar e restaurante a indenizar um jovem a título de danos morais sofridos dentro do estabelecimento comercial. A reparação foi fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Editor de blog deverá indenizar governador João Doria por fake news
A 35ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo condenou o editor de um blog a indenizar o governador João Doria a título de danos morais, em razão de publicação de fake news.
Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente
O juiz de direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao autor da ação o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93.