TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

Data:

Processo envolvia duas transportadoras na comarca de Caçador

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como “cram down”. A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Para que um PRJ seja aprovado via “cram down”, três condições precisam ser atendidas de forma cumulativa: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à Assembleia-Geral de Credores (AGC), a aprovação do plano por três classes de credores, e que, na classe que rejeitou o PRJ, mais de um terço dos credores tenha votado a favor. No caso em questão, uma das principais credoras, que detinha mais de 50% dos créditos (aproximadamente R$ 8 milhões), votou contra o plano, mas seu voto foi considerado abusivo pelo juízo de 1º grau, que ainda assim homologou o PRJ.

Inconformada com a decisão, a credora recorreu ao TJSC. O crédito em questão era originado de uma condenação por danos materiais e morais causados por um acidente de trânsito envolvendo uma das transportadoras, que deixou a credora incapacitada para os atos da vida civil, além de exigir tratamento médico constante. A credora pleiteou a anulação da decisão de 1º grau, a rejeição do PRJ e a realização de uma nova assembleia de credores.

O Tribunal, de forma unânime, decidiu reformar a sentença, entendendo que o voto do credor deve ser exercido conforme seus interesses, como garante a Lei n. 14.112/20. O desembargador relator destacou em seu voto que, embora o “cram down” permita a aprovação de um plano contra a vontade de uma parte dos credores, ele só pode ser aplicado quando os requisitos legais forem integralmente cumpridos, o que não ocorreu neste caso.

“A aprovação do PRJ via ‘cram down’ não atingiu a maioria dos créditos nem foi aceita por uma das classes de credores, contrariando os requisitos estabelecidos pela LRF. Assim, a homologação do plano se configura como uma violação à legislação vigente e à vontade soberana dos credores, motivo pelo qual a decisão deve ser reformada e o plano rejeitado”, concluiu o relator (Autos n. 5020935-93.2024.8.24.0000).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo