
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que órgãos da União, estados e municípios promovam, no prazo de 60 dias, a revisão de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores públicos. As parcelas que não estiverem expressamente previstas em lei deverão ser imediatamente suspensas ao término desse prazo.
A decisão visa combater os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem ultrapassar o teto constitucional previsto na Constituição Federal.
O ministro destacou precedentes do STF nos quais normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas foram invalidadas. Segundo Dino, o Tribunal já analisou “centenas (quiçá milhares) de vezes” casos de tentativa de extrapolação do teto, reiterando a necessidade de respeito aos limites constitucionais.
Entre os exemplos citados pelo ministro estão:
- Auxílio-locomoção pago a servidores sem comprovação de deslocamento;
- Licença compensatória convertida em pagamento ou acumulada com feriados;
- Auxílio-educação sem destinação efetiva;
- Licença-prêmio transformada em dinheiro;
- Verbas com denominações incompatíveis com o decoro do serviço público, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Vácuo legislativo
O ministro ressaltou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal de caráter nacional estão fora do teto remuneratório. No entanto, passados mais de um ano desde sua promulgação, essa lei ainda não foi editada, caracterizando, segundo Dino, uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.
Regulamentação e cumprimento
A liminar determina que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Hugo Motta, sejam comunicados da decisão, para que adotem medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024, definindo de forma uniforme quais verbas indenizatórias são legalmente admitidas.
Enquanto a lei não for publicada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão:
- Reavaliar, em até 60 dias, a base legal de todas as verbas atualmente pagas;
- Suspender imediatamente aquelas que não tiverem previsão legal;
- Publicar ato motivado listando cada verba, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal.
Para magistrados e membros do Ministério Público, a revisão será conduzida por seus respectivos Conselhos Nacionais, cujas decisões terão efeito vinculante sobre tribunais e órgãos do Ministério Público.
Sessão presencial e processo de origem
A liminar, já em vigor, será submetida ao referendo do Plenário em sessão presencial, devido à sua relevância, alcance e urgência.
A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia limitado a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores alegavam que o valor total deveria corresponder ao subsídio integral dos ministros da Corte.
Leia a íntegra da decisão.
(Com informações do STF por Pedro Rocha)
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