TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira decorrente de falha no dever de orientação

Data:

Universidade
Créditos: h4ckermodify / iStock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Academia Vilar Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a consumidora que sofreu acidente durante a utilização de esteira ergométrica em suas dependências. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço, especialmente quanto ao dever de informação e de garantia da segurança do consumidor.

Conforme os autos, a autora relatou que, em agosto de 2023, sofreu queda ao utilizar o equipamento de esteira, o que resultou em fratura no cotovelo, escoriações e outras lesões físicas. Em decorrência do acidente, afirmou ter sido afastada de suas atividades profissionais como confeiteira autônoma, além de apresentar episódios de queda de pressão arterial e desmaios. Diante dos fatos, ajuizou ação indenizatória pleiteando reparação por danos materiais e morais.

Em sentença de primeiro grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, condenando-se a academia ao pagamento de R$ 3.960,00 a título de danos materiais, referentes a despesas com sessões de fisioterapia, e de R$ 7.000,00 por danos morais.

Inconformada, a academia interpôs recurso, sustentando a ocorrência de culpa exclusiva da consumidora. Alegou que a aluna utilizava aparelho celular durante o uso da esteira e não observou orientações básicas de segurança. Argumentou, ainda, ser inviável a disponibilização de funcionário para acompanhamento individualizado de cada aluno e afirmou que a manutenção dos equipamentos encontrava-se regular. Requereu, assim, a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado a título de danos morais.

Ao examinar o recurso, o relator destacou que a responsabilidade civil do fornecedor, no âmbito das relações de consumo, é objetiva, nos termos da teoria do risco do empreendimento. A Turma verificou, com base nos vídeos juntados aos autos, que não havia profissionais da academia nas proximidades do local do acidente no momento da queda. Constatou-se, ainda, que a consumidora não fazia uso do aparelho celular durante a operação da esteira, limitando-se a segurá-lo com uma das mãos ao deixar o equipamento pela área de rolagem.

O colegiado afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e ressaltou que a academia que não fornece informações adequadas e suficientes ao consumidor, tampouco presta orientação e supervisão mínimas das atividades desenvolvidas em seu interior, responde pelos danos decorrentes da utilização inadequada de equipamentos de exercício físico. Nesse contexto, restou caracterizada a falha na prestação do serviço e no dever de informar, diante da ausência de medidas eficazes para assegurar a integridade física dos usuários.

Quanto ao dano moral, a Turma reconheceu que as lesões sofridas configuram violação aos direitos da personalidade, sendo devida a indenização fixada na origem. O valor de R$ 7.000,00 foi mantido, considerando a ausência de recurso da parte autora visando à majoração da quantia.

Processo nº 0716348-83.2024.8.07.0020.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo