A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu no dia 15/12/2016, por unanimidade, extinguir a ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff, os senadores Renan Calheiros e Jorge Ney Viana e a União com o objetivo de anular o ato que permitiu a Dilma o uso do transporte aéreo da Presidência da República feito pela Força Aérea Brasileira (FAB).
Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o ato questionado foi realizado nos autos do processo de impeachment, revestindo-se, por isso, de caráter jurisdicional, sendo de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento. O desembargador acrescentou que a ação popular só cabe em casos nos quais o objeto for de caráter administrativo, devendo, por isso, ser extinta.
“Os atos de conteúdo jurisdicional – precisamente por não se revestirem de caráter administrativo – estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória”, afirmou em seu voto.
Ação popular
A ação foi ajuizada em maio deste ano pela advogada Karina Pichsenmeister Palma, sob alegação de que o ato do Senado estaria violando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, visto que a ex-presidente não possuiria agenda pública que justificasse a utilização de aeronave pública.
Processo: 5026963-49.2016.4.04.0000/TRF