Saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só poderá ser feito a partir de fevereiro

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Saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só poderá ser feito a partir de fevereiro | JuristasAnunciado hoje (22) pelo governo como medida para estimular a economia no próximo ano, o saque do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só poderá ser feito a partir de fevereiro. O Ministério do Planejamento anunciará um calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores.

Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a medida permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Contas inativas são aquelas contas do FGTS que não recebem mais depósito do empregador porque o trabalhador foi demitido ou saiu do emprego.

Até agora, a regra estabelecia que os trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas inativas caso estivessem desempregados por pelo menos três anos ininterruptos.

Com a mudança, o empregado poderá retirar todo o saldo, desde que tenha saído do emprego até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o governo, 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a um salário mínimo, atualmente em R$ 880.

Consulta de saldo pode ser feita pela internet

Depois da divulgação da medida, a página da Caixa Econômica Federal que permite a consulta do saldo das contas do FGTS por trabalhado opera com instabilidade. Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página e digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha.

Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir uma nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Andrioid, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.

É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.

Edição: Kleber Sampaio
Repórter da Agência Brasil: Wellton Máximo
Fonte: Agência Brasil

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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