Cirurgia Plástica

#126075

Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Erro médico não caracterizado. Dever de indenizar não configurado. Não restando comprovada qualquer imperícia, imprudência ou negligência, ou mesmo que a cirurgia não tenha obtido o resultado prometido não há que se falar em dever de indenizar. Sentença mantida. Apelo não provido.

(Apelação Cível Nº 70073614919, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 29/06/2017)