Impugnação de crédito – Reconhecimento de extraconcursalidade
Recuperação judicial – Impugnação de crédito – Reconhecimento de extraconcursalidade – Acolhimento – Insurgência quanto à fórmula de fixação da verba honorária sucumbencial – Aplicação do artigo 85, §8º do CPC de 2015 – Preservação da proporcionalidade – Natureza acessória do procedimento – Ausência de atos instrutórios – Arbitramento feito a partir do teor dos atos processuais em valores absolutos – Aumento do valor em função do tempo do trâmite do processo – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2058773-77.2018.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
