LEI MARIA DA PENHA – TJRS – APELAÇÃO CRIMINAL
12/02/2018 às 07:12
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Mestre
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ART. 61, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PREFACIAL REJEITADA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Estando em conformidade com o art. 41 do CPP, descabe aventar inépcia da denúncia. No caso, há a exposição dos fatos e de todas as circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, não se observando qualquer dificuldade para que os réus exerçam a ampla defesa e o contraditório.
- Havendo a comprovação da existência do fato (e da conduta dolosa) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar carência de provas para fins condenatórios. No particular, o acusado, por diversas vezes, através de ligações telefônicas, realizadas do próprio número, por acinte, perturbou a tranqüilidade da vítima, sua ex-companheira.
PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO RECURSAL DESPROVIDO.
(Apelação Crime Nº 70075654434, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)
