ORKUT

#126854

INDENIZAÇÃO

– Dano moral – Tutela específica – Decisão que determinou o fornecimento de dados de identificação e qualificação de perfis anônimos de usuários da aplicação “Orkut”, sob pena de multa diária – Muito embora seja questionável a possibilidade da aplicação da lei 12.965/2.014 a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, razoável interpretação leva à conclusão de que, contados seis meses a partir da entrada em vigor da lei 12.965/2.014, não havia mais a obrigação legal de manutenção de registros de acesso por provedores de aplicações – Diante da alegação de que a aplicação de internet denominada “Orkut” foi encerrada, bem como considerando-se o fato de que de que a decisão atacada foi proferida em 3 de março de 2015, reputa-se crível não mais haver viabilidade técnica do cumprimento da decisão, vez que já passados mais de seis meses do início da vigência da referida lei – Neste momento, já não é possível compelir a ré a fornecer endereço de protocolo de internet ou outros dados de identificação, por cuidar-se de providência que não mais se encontra tecnicamente ao seu alcance, podendo, eventualmente, responder solidariamente caso reconhecida omissão relevante na identificação do usuário que divulgou conteúdo supostamente ofensivo – Recurso provido.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2052766-74.2015.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2015; Data de Registro: 14/05/2015)