TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

#124390

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RISCO DE VIDA EM ESTABELECIMENTO PENAL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO.

Agravo prejudicado pela alteração da situação fática, que ensejou na perda de objeto recursal. Apenado que, após a interposição do agravo em execução pelo órgão ministerial, violou a zona de inclusão da tornozeleira eletrônica, passando à condição de foragido do sistema penitenciário. Assim, diante da alteração da situação fática, afigura-se prejudicado o exame do mérito do recurso. AGRAVO PREJUDICADO.

(Agravo Nº 70075476937, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 13/12/2017)