TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA. VIOLAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO. CONDUTA CONSIDERADA JUSTIFICADA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A apresentação das razões fora do prazo prescrito em lei não prejudica o conhecimento do agravo tempestivamente interposto, haja vista tratar-se de mera irregularidade.
2. Embora certo que a fuga está elencada como falta disciplinar de natureza grave, no art. 50, inciso II, da LEP, não menos certo é que o seu reconhecimento deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto e, ainda, o princípio da proporcionalidade.
3. Tendo o apenado relatado problema técnico com a tornozeleira eletrônica, apresentando-se espontaneamente ao IPNH na data em que agendada a visita para manutenção do equipamento, ocasião em que preso por violação da zona de monitoramento eletrônico, e não havendo no PAD ou nos autos qualquer elemento que comprove tal violação, deve ser mantida a decisão que entendeu justificada a conduta, em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO IMPROVIDO.
(Agravo Nº 70075752246, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 18/12/2017)
