TORNOZELEIRA ELETRÔNICA TJRS
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA CONSIDERADA JUSTIFICADA E NÃO RECONHECIDA COMO FALTA GRAVE NA ORIGEM. REAPRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. INSTAURAÇÃO DO PAD E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Embora certo que a fuga está elencada como falta disciplinar de natureza grave, no art. 50, inciso II, da LEP, não menos certo é que o seu reconhecimento deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto e, ainda, o princípio da proporcionalidade. Tendo o apenado relatado problema técnico com a tornozeleira eletrônica e se apresentado à VEC tão logo lhe foi possível a fim de solucioná-lo, demonstrando, assim, interesse em retomar o regular cumprimento da pena, deve ser mantida a decisão que entendeu justificada a fuga e não reconheceu a falta grave.
2. A instauração do PAD e a realização de audiência de justificação são necessárias para garantir ao apenado o contraditório e a ampla defesa previamente ao reconhecimento da falta grave. Todavia, não tendo sido reconhecida a falta grave, prescindíveis tais providências. AGRAVO IMPROVIDO.
(Agravo Nº 70075527457, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 29/11/2017)
