TRANSPORTE MARÍTIMO – CRUZEIRO – EXTRAVIO DE BAGAGEM

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AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE MARÍTIMO – CRUZEIRO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – VIAGEM DE SANTOS PARA MONTEVIDÉU – Passagens adquiridas para um cruzeiro marítimo, saindo de Santos/SP, em 31/01/2015, com destino à cidade de Montevidéu/Uruguai, e retorno em 07/02/2015 – Caso em que ao regressar a Santos o autor constatou que sua bagagem, contendo todos os seus pertences, foi extraviada – Situação que inegavelmente gerou angústia e transtornos que não se caracterizam como mero aborrecimento – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Falha na prestação de serviços de transporte marítimo – Responsabilidade objetiva da transportadora – Dano moral caracterizado pela simples violação do direito do autor – Valor da indenização fixada em R$ 15.000,00, que fica mantida, diante das peculiaridades do caso concreto – RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MATERIAIS – TRANSPORTE MARÍTIMO – CRUZEIRO – BAGAGEM NÃO LOCALIZADA – Lista de pertences compatível com o que uma pessoa coloca em sua bagagem para o tempo de duração da viagem, não se vislumbrando exagero no montante requerido – RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO.

(TJSP;  Apelação 1013526-32.2015.8.26.0506; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)