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    Depositário

    STJ diz ser possível a liberação de veículo usado em crime ambiental ao dono na condição de fiel depositário
    Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

    O Código de Processo Civil – CPC, nos artigos 159 a 161, trata da figura do depositário ou administrador. De acordo com o texto da lei, o depositário é nomeado pelo juiz de direito, para ser o responsável por cuidar e preservar bens ou coisas penhoradas ou arrecadadas pela Justiça.

    Por exemplo, quando o juiz de direito penhora o carro de um devedor, pode nomeá-lo como depositário para preservar o veículo até eventual leilão ou retirada da restrição.

    O depositário que não cumpre seu dever – o que o artigo 161 chama de depositário infiel – pode ser responsabilizado nas esferas civil e penal e ainda pode sofrer penalidade por conduta que viola a dignidade da Justiça.

    Veja o que diz a lei:

    Código de Processo Civil – Lei no 13.4105, de 16 de março de 2015.

    Do Depositário e do Administrador

    Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

    Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

    Parágrafo único. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

    Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

    Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

    I – a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

    II – os nomes do exequente e do executado;

    III – a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

    IV – a nomeação do depositário dos bens.

    crimes ambientais
    Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/depositario

    #245414
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    Inelegibilidade

    inelegibilidade de Lula
    Créditos: Zolnierek | iStock

    A Constituição Federal em seu artigo 14º enumera alguns casos de inelegibilidade, ou seja, condições em que uma pessoa não pode ser eleita a um cargo público. O § 9º do mesmo artigo autoriza que, por Lei Complementar, outras hipóteses de inelegibilidade possam ser criadas.

    Com esse intuito, foi elaborada a Lei Complementar nº 64 que estabeleceu novos casos de inelegibilidade, bem como os seus prazos de duração.

    Por fim, foi criada a Lei Complementar nº 135, conhecida como “Lei Ficha Limpa”, que incluiu novas situações para a impossibilidade de se eleger, focadas na proteção da probidade administrativa, bem como na moralidade durante o exercício do mandato. Com a alteração trazida pela “Lei ficha Limpa”, ficam inelegíveis por oito anos pessoas que: tiveram o mandato cassado; renunciaram como forma de fugir da cassação; foram condenados por decisão de órgão colegiado (2ª instância); dentre outras hipóteses previstas na mencionada Lei.


    Veja o que diz a Lei:

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.              (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

     

    Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010

    Art. 1º  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

    Art. 2º  A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    …………………………………………………………………………………………………………..

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

    Fonte: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/inelegibilidade

    Fixada tese de repercussão geral em RE sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa
    Créditos: macondoso / Envato Elements
    #245033

    Tópico: Reconciliação

    no fórum Direito Civil
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    Reconciliação

    Crédito: fizkes / istock

    Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

    Caso deseje desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar formalmente ao juiz, que pode revogar as medidas impostas. Somente após nova decisão, o réu poderá praticar os atos que estava proibido.
    O crime de descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.

    Veja o que diz a Lei:

    Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

    Acordo de cooperação técnica é assinado para promover ações no sistema penitenciário do DF
    Créditos: fizkes | iStocks

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/reconciliacao

    #245031
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    Peculato digital

    Blog posts na Advocacia Digital - Marketing Jurídico
    Créditos: Pixabay / Pexel

    O artigo 313-A do Código Penal prevê o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, também chamado de peculato digital.

    Segundo o artigo, comete o crime o funcionário que tenha autorização para trabalhar com sistema de registro ou banco de dados de órgãos públicos, e, se aproveitando de seu acesso, insira informações falsas para obter vantagem ou beneficiar outra pessoa.

    Por exemplo, uma pessoa que trabalha com cadastramento de pedidos de cédula de identidade e insira dados falsos, como fotos e biometria, para criar uma nova identidade. A pessoa que fornece os dados pode responder como coautora ou partícipe, dependendo de quanto contribuiu para o crime.

    A pena prevista vai de 2 a 12 anos de prisão e multa.

     


    Veja o que diz a Lei:


    Código Penal 
    – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modelo de Política de Privacidade
    Créditos: maxkabakov / Depositphotos

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/peculato-digital

    #245028
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    Saiba mais sobre Tutela e Curatela

    Modelo de Petição Inicial - Direito Previdenciário
    Créditos: AerialMike / Depositphotos

    A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil.

    O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.

    A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destoem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).

    Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

    I – dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;
    II – reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;
    III – adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

    Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

    Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    IV – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    V – os pródigos.
    ..
    Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    § 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
    § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
    § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.776. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.777.  As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5º.

    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tutela-x-curatela

    Código Penal - Pena Restritiva de Direitos
    Créditos: utah778 / iStock
    #245024
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    Homicídio qualificado

    A Lei 14.244/2022, que criou novas medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, alterou o Código Penal para incluir mais uma hipótese de homicídio qualificado, quando o crime for praticado contra menor de 14 anos, bem como inseriu as formas de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, ou seja, crimes que não prescrevem, nem permitem liberdade sob fiança.

    O novo texto inseriu no artigo 121 do Código Penal o inciso IX, que trouxe uma previsão de pena base mais grave, que vai de 12 a 30 anos de prisão, para o caso de homicídio contra menores de 14 anos. Além da mencionada qualificadora, a mencionada Lei criou duas causas de aumento de pena: aumento de 1/3 até a metade se a vítima for portadora de deficiência ou doença que aumente vulnerabilidade; e, aumento de 2/3 da pena, se o criminoso tiver relação autoridade sobre a vítima, seja familiar ou outro tipo de vínculo.

    A mesma Lei também alterou a Lei 8.072/90, inserindo no artigo 1o , o inciso I, que torna todas as hipóteses de homicídios qualificados, previstos no Código Penal (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX), como crimes hediondos, entre eles o homicídio contra menor de 14 anos.

     

    Veja o que diz a lei: 

    Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Homicídio qualificado   

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos        (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
    IX – contra menor de 14 (quatorze) anos:       (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:      (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
    I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;       (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
    II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.     (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
      
  

    Lei dos Crimes Hediondos – Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.   

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:       (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);      (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/homicidio-qualificado

     

    Balcão Virtual – TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba

    Logomarca TJPB

    O Balcão Virtual é uma iniciativa do CNJ, regulamentada pela Resolução Nº 372 de 12/02/2021, que visa desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos. Por meio do Balcão Virtual, qualquer pessoa poderá ter acesso de forma direta e imediata, por videoconferência, ao setor de atendimento de qualquer unidade judiciária do estado, no caso do Tribunal de Justiça da Paraíba.

    Para ter acesso ao atendimento, basta usar o campo abaixo e pesquisar por alguma unidade judiciária, digitando o nome da cidade ou da vara. Além da opção de videoconferência, também disponibilizamos o contato por email ou Whatsapp.

    O horário de atendimento do Balcão Virtual seguirá o horário de expediente do Poder Judiciário no Estado da Paraíba, conforme Resolução da Presidência Nº 31/2020:

    • No primeiro grau de jurisdição, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h;
    • No segundo grau de jurisdição, de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h e na sexta-feira das 7h às 14h.

    Ferramentas e Manuais

    Comarca de Água Branca (Água Branca, Imaculada, Juru)
    Comarca de Alagoa Grande (Alagoa Grande, Juarez Távora)
    Comarca de Alagoa Nova (Alagoa Nova, Matinhas)
    Comarca de Alagoinha (Alagoinha, Mulungu)
    Comarca de Alhandra
    Comarca de Araruna (Araruna, Cacimba de Dentro, Riachão, Tacima)
    Comarca de Bananeiras (Bananeiras, Borborema, Serraria)
    Comarca de Belém (Belém, Caiçara, Dona Inês)
    Comarca de Boqueirão (Boqueirão, Alcantil, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Cabaceiras, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri)
    Comarca de Caaporã (Caaporã, Pitimbu)
    Comarca de Cabedelo (Cabedelo, Lucena)
    Comarca de Cajazeiras (Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos Índios)
    Comarca de Campina Grande (Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca, Massaranduba)
    Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São José do Brejo do Cruz)
    Comarca de Conceição (Conceição, Ibiara, Santa Inês, Santana de Mangueira)
    Comarca de Coremas
    Comarca de Cuité (Cuité, Barra de Santa Rosa, Damião, Nova Floresta)
    Comarca de Esperança (Esperança, Areial, Montadas, São Sebastião de Lagoa de Roça)
    Comarca de Guarabira (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz)
    Comarca de Gurinhém (Gurinhém, Caldas Brandão)
    Comarca de Ingá (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte, Serra Redonda)
    Comarca de Itabaiana (Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro, Pilar, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú)
    Comarca de Itaporanga (Itaporanga, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande)
    Comarca de Jacaraú (Jacaraú, Curral de Cima, Lagoa de Dentro, Pedro Régis)
    Comarca de João Pessoa
    Comarca de Juazeirinho (Juazeirinho, Santo André, Tenório)
    Comarca de Mamanguape (Mamanguape, Capim, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Mataraca)
    Comarca de Monteiro (Monteiro, Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê)
    Comarca de Patos (Patos, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Condado, Malta, Passagem, Quixabá, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, São Mamede, Vista Serrana)
    Comarca de Pedras de Fogo
    Comarca de Piancó (Piancó, Aguiar, Catingueira, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho D’ Água, Santana dos Garrotes)
    Comarca de Picuí (Picuí, Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada)
    Comarca de Pocinhos (Pocinhos, Puxinanã)
    Comarca de Pombal (Pombal, Cajazeirinhas, Lagoa, São Bentinho, São Domingos)
    Comarca de Princesa Isabel (Princesa Isabel, Manaíra, São José de Princesa, Tavares)
    Comarca de Queimadas (Queimadas, Caturité, Fagundes)
    Comarca de Remígio (Remígio, Algodão de Jandaíra)
    Comarca de Rio Tinto (Rio Tinto, Baía da Traição, Marcação)
    Comarca de Santa Luzia (Santa Luzia, Junco do Seridó, São José do Sabugi, Várzea)
    Comarca de Santa Rita (Santa Rita, Cruz do Espírito Santo)
    Comarca de São Bento (São Bento, Paulista)
    Comarca de São João do Rio do Peixe (São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Santa Helena, Triunfo)
    Comarca de São José de Piranhas (São José de Piranhas, Bonito de Santa Fé, Carrapateira, Monte Horebe)
    Comarca de Sapé (Sapé, Mari, Riachão do Poço, Sobrado)
    Comarca de Serra Branca (Serra Branca, Caraúbas, Coxixola, Gurjão, Parari, São João do Cariri, São José dos Cordeiros)
    Comarca de Solânea (Solânea, Arara, Casserengue)
    Comarca de Soledade (Soledade, Cubati, Olivedos, São Vicente do Seridó, Sossego)
    Comarca de Sousa (Sousa, Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José de Lagoa Tapada, Uiraúna, Vieirópolis)
    Comarca de Sumé (Sumé, Amparo, Congo, Ouro Velho, Prata)
    Comarca de Taperoá (Taperoá, Assunção, Livramento, Salgadinho)
    Comarca de Teixeira (Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe D’Água, Maturéia)
    Comarca de Umbuzeiro (Umbuzeiro, Aroeiras, Gado Bravo, Natuba, Santa Cecília de Umbuzeiro)
    Tribunal de Justiça
    Corregedoria Geral de Justiça
    #237992
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    Crime Continuado

    crime de ameaça
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    “Doutrina

    “O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos! Não fosse a regra do art. 71 do Código Penal – CP, benéfica ao agente, a pena mínima no exemplo proposto corresponderia a 120 anos de reclusão!

    Classifica-se em comum ou simples (caput): quando presentes os requisitos acima; e específico ou qualificado (parágrafo único): quando, além disso, tratar-se de crimes dolosos, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e contra vítimas diferentes.” (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 8ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 462).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “Há quem defina como unidade real de crimes (crime único) e há quem prefira a tese da ficção jurídica (crime único, por ficção). Outros ainda se referem a uma teoria supostamente mista, que consistiria em considerar a existência de ainda outro crime, resultante da continuação. A discussão, com o devido respeito a todos os seus autores, não oferece maiores proveitos.

    Na verdade, o que resta nesse campo é o tratamento que o ordenamento jurídico escolhe para a punibilidade de fatos criminosos praticados pelo mesmo agente. No concurso material o critério escolhido foi o da cumulação de crimes, reconhecendo a autonomia geral entre eles. No concurso formal, prevaleceu a exasperação de uma das penas (a mais grave) em atenção à unidade da conduta, embora mais de um resultado (crime). E, no crime continuado, como veremos, optou-se também pela regra da exasperação da pena, ainda que evidenciada a pluralidade de ações e de crimes. A Lei, CP, portanto, trata a questão como se houvesse uma unidade de ações, em continuidade, fazendo, então, daquilo que lhe oferece a realidade fática – a pluralidade de fatos efetivamente acontecidos – uma ficção normativa, considerando-as ou regulando-as como uma mesma ação a ser punida com a pena agravada de um dos crimes.” (PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 414).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “A conceituação legal da espécie de crime continuado nos traz requisitos que também se encontram presentes na espécie do concurso material ou real de crimes, pois ambos ocorrem ‘quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (…)’, porém, a continuidade delitiva se diferencia por exigir:

    1º) que os crimes cometidos sejam da mesma espécie: crimes da mesma espécie são aqueles que possuem a mesma tipificação legal, não importando se simples, privilegiados ou qualificados, se tentados ou consumados;

    2º) que os crimes tenham sido cometidos pelas mesmas condições de tempo: predomina o entendimento na jurisprudência da possibilidade de se reconhecer a espécie de crime continuado entre infrações praticadas em intervalo de tempo não superior a trinta dias (STF, HCs 107636 e 69896);

    3º) que os crimes tenham sido cometidos com identidade de lugar: permite-se o reconhecimento da espécie de crime continuado entre os delitos praticados na mesma rua, no mesmo bairro, na mesma cidade ou até mesmo em cidades vizinhas (limítrofes) (RT 542/455);

    4º) que os crimes tenham sido cometidos pelo mesmo modo de execução: exige-se que ocorra identidade quanto ao modus operandi do agente ou do grupo;

    5º) que os crimes subsequentes sejam tidos como continuação do primeiro: exige-se que as ações subsequentes devam ser tidas como desdobramento lógico da primeira, demonstrando a existência de unidade de desígnios.

    O artigo 71 do Código Penal nos fornece, portanto, os requisitos indispensáveis à caracterização do crime continuado ou da continuidade delitiva, que se constituem na prática de mais de uma ação ou omissão, tendo como resultado dois ou mais crimes da mesma espécie, que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro, o que conduzirá à aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, aumentadas de 1/6 até 2/3, ou a aplicação da mais graves das penas, se diversas, aumentada de 1/6 até 2/3, ou, ainda, nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a aplicação da mais grave das penas, se diversas, aumentadas em quaisquer hipóteses até o triplo.” (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 13ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 315).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “Crime continuado e unidade de desígnio: Há duas teorias no que diz respeito à necessidade de o crime continuado ser praticado pelo agente com unidade de desígnio: 1ª Teoria objetivo-subjetiva ou mista: Não basta a presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71, caput, do CP. Reclama-se também a unidade de desígnio, isto é, os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente. É a posição adotada, entre outros, por Eugênio Raúl Zaffaroni, Magalhães Noronha e Damásio E. de Jesus, e amplamente dominante no âmbito jurisprudencial. Esta teoria permite a diferenciação entre a continuidade delitiva e a habitualidade criminosa. 2ª Teoria objetiva pura ou puramente objetiva: Basta a presença dos requisitos objetivos elencados pelo art. 71, caput, do CP. Sustenta ainda que, como o citado dispositivo legal apresenta apenas requisitos objetivos, as “outras semelhantes” condições ali admitidas devem ser de natureza objetiva, exclusivamente. Traz ainda o argumento arrolado pelo item 59 da Exposição de Motivo da Nova Parte Geral do CP: ‘O critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva.’ Em suma, dispensa-se a intenção do agente de praticar os crimes em continuidade. É suficiente a presença das semelhantes condições de índole objetiva. É a posição, na doutrina, de Roberto Lyra, Nélson Hungria e José Frederico Marques.” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 430).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “a) Não se deve confundir o crime continuado com o crime habitual. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. O crime habitual é, normalmente, constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, que constituem um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. Exemplos: exercer ilegalmente a Medicina (art. 282 do CP); estabelecimento em que ocorra exploração sexual (art. 229 do CP); participar dos lucros da prostituta (art. 230 do CP) ou se fazer sustentar por ela.

    b) Não se deve confundir crime continuado com o crime permanente. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

    c) Não se deve confundir o crime continuado com a habitualidade criminosa (perseveratio in crimine). No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. O delinquente habitual faz do crime uma profissão e pode infringir a lei várias vezes, do mesmo modo, mas não comete crime continuado com reiteração das práticas delituosas.” (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 192-193).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “No crime continuado, o único critério a ser levado em conta para dosar o aumento (1/6 a 2/3, no caput, e até o triplo, no parágrafo único, do art. 71) é o número de infrações praticadas. É a correta lição de Fragoso. Lições de direito penal, p. 352. Sobre o aumento, Flávio Augusto Monteiro de Barros fornece uma tabela: para 2 crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para 3 delitos, eleva-se em um quinto; para 4 crimes, aumenta-se em um quarto; para 5 crimes, eleva-se em um terço; para 6 delitos, aumenta-se na metade; para 7 ou mais crimes, eleva-se em dois terços. (Direito penal – parte geral, p. 447).” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 488).

    Jurisprudência

    • TJDFT

    Crime continuado – teoria objetivo-subjetiva

    “1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz.”

    Acórdão 1222103, 07207158920198070000, Relator:  SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 5/12/2019.

    Concurso formal e continuidade delitiva – dosimetria

    “4. Se houver concomitância entre o concurso formal e a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para eleição da fração de acréscimo.”

    Acórdão 1198922, 20190610000086APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/9/2019, publicado no DJE: 11/9/2019.

    • STJ – Superior Tribunal de Justiça

    Crime continuado – crimes da mesma espécie cometidos em comarcas limítrofes

    “6.  No  caso,  resta  clara  a  configuração  da continuidade  delitiva  entre  os  crimes,  por restar demonstrado o liame  subjetivo  entre  as  condutas,  assim como preenchimento dos elementos   de  ordem  objetiva  necessários  para  a  concessão  do benefício.   Perpetrados   crimes   da   mesma  espécie  em  comarca limítrofes,  com  o  mesmo  modus  operandi,  o  simples fato de ter decorrido prazo um pouco superior a 30 dias entre a terceira conduta e a última conduta não afasta a viabilidade da concessão do referido benefício.” HC 490707/SC

    Continuidade delitiva – cálculo da prescrição

    “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre  a  pena de cada um, isoladamente (art. 119, do Código Penal). Também  quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela  pena  imposta  na  sentença,  não  se  computando  o acréscimo decorrente da continuação (Súmula n. 497/STF).” HC 478748 / PR

    Crime continuado – aplicação da fração de aumento de pena com base no número de infrações

    “8.  Esta  Corte  Superior  firmou  a  compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos  cometidos,  aplicando-se  a  fração  de aumento de 1/6 pela prática  de  2  infrações;  1/5,  para  3  infrações;  1/4,  para  4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7  ou  mais infrações (HC 342.475/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 23/2/2016).” AgRg no AREsp 724584 / DF

    última modificação: 14/02/2020 14:17

    Tema criado em 13/12/2019.”

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Crime Sexual
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    Prioridade na tramitação de processos judiciais

    Modelo de Procuração - Novo Código de Processo Civil NCPC
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    Prioridade para Idoso

    De acordo com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.942, de 4 de janeiro de 1994 (Lei da Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.

    Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de idoso.

    Prioridade para Pessoa Portadora de Doença Grave

    Em conformidade com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, combinada com o artigo 1.048, inciso I, parte final, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes molestias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

    Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de portador das moléstias acima mencionadas.

    Prioridade do Estatuto da Criança e o Adolescente

    Em conformidade com o artigo 141, caput, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), combinado com o artigo 1.048, inciso II, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.

    Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de criança ou adolescente.

    Fonte: JFRJ – Justiça Federal do Rio de Janeiro

    recurso protelatório
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    Mestre

    WhatsApp Business das Comarcas do Tribunal de Justiça de Santa CatarinaTJSC

    TJSC - Poder Judiciário de Santa Catarina

    Comarca / Vara / SetorWhatsapp Business
    Abelardo Luz – Cartório(49) 3631-8124
    Abelardo Luz – Juizado Especial(49) 3631-8104
    Abelardo Luz – Contadoria(49) 3631-8110
    Abelardo Luz – Distribuição(49) 3631-8108
    Abelardo Luz – Serviço Social e Mediação Familiar(49) 3631-8120
    Abelardo Luz – Secretaria do Foro(49) 3631-8107
    Anchieta – Vara Única(49) 3631-8168
    Araquari – 1ª Vara(47) 3130-8064
    Araquari – Secretaria do Foro(47) 3130-8075
    Araquari – Serviço Social(47) 3447-7507
    Araranguá – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5015
    Araranguá – 1ª Vara Cível(48) 3403-5045
    Araranguá – 1ª Vara Cível(48) 3403-5029
    Araranguá – 2ª Vara Cível(48) 3403-5024
    Araranguá – 2ª Vara Cível(48) 3403-5038
    Araranguá – 3ª Vara Cível(48) 3403-5020
    Araranguá – Distribuição(48) 3403-5001
    Araranguá – Secretaria(48) 3403-5006
    Araranguá – Serviço Social(48) 3403-5032
    Araranguá – Serviço Social(48) 3403-5033
    Araranguá – Central de Mandados(48) 3403-5002
    Araranguá – Oficialato da Infância(48) 3403-5002
    Araranguá – Oficialato de Justiça(48) 3403-5002
    Armazém – Vara Única(48) 3622-7216
    Ascurra – Vara Única(47) 3217-8312
    Balneário Camboriú – 1ª Vara Cível(47) 3261-1717
    Balneário Camboriú – 1º Juizado Especial Cível(47) 3261-1706
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1844
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1764
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1833
    Balneário Camboriú – 2º Juizado Especial Cível(47) 3261-1821
    Balneário Camboriú – Vara da Família, Órfãos e Sucessões(47) 3261-1898
    Balneário Camboriú – Vara Regional de Direito Bancário(47) 3261-1843
    Balneário Camboriú – Central de Mandados(47) 3261-1765
    Balneário Camboriú – Secretaria do Foro(47) 3261-1813
    Balneário Camboriú – Sala Passiva (videoconferência) (47) 3261-1820
    Balneário Piçarras – Recepção(47) 3261-9641
    Balneário Piçarras – Distribuição(47) 3261-9611
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    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Gabinete do Juiz(47) 3261-9625
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Gabinete do Juiz(47) 3261-9606
    Balneário Piçarras – 2ª Vara – Gabinete(47) 3261-9632
    Balneário Piçarras – Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Gabinete do Juiz(47) 3261-9676
    Balneário Piçarras – Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Cartório(47) 8835-8617
    Balneário Piçarras – Serviço Social(47) 3261-9617
    Balneário Piçarras – Central de Mandados(47) 3261-9624
    Balneário Piçarras- Oficialato de Justiça(47) 3261-9666
    Balneário Piçarras – Oficialato da Infância e Juventude(47) 3261-9624
    Barra Velha – 1ª Vara – Cartório(47) 3130-8113
    Barra Velha – 1ª Vara – Gabinete
    (47) 3130-8110
    Barra Velha – 2ª Vara(47) 3130-8117
    Barra Velha – Juizado Especial(47) 98862-6638
    Barra Velha – Secretaria do Forum(47) 3130-8102
    Barra Velha – Central de Mandados(47) 3130-8125
    Biguaçu – Unidade Judiciária de Cooperação(48) 3287-9247
    Biguaçu – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3287-9218
    Bom Retiro – Assessoria Cível/JEC/Fiscal/Prev/Jefaz(49) 3289-3916
    Bom Retiro – Assessoria Crime/Infância/Jecrim(49) 3289-3921
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3917
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3905
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3906
    Bom Retiro – Distribuição(49) 3289-3906
    Bom Retiro – Juizado Especial(49) 3289-3901
    Bom Retiro – Oficiais de Justiça(49) 3289-3920
    Bom Retiro – Secretaria(49) 3289-3912
    Bom Retiro – Serviço Social(49) 3289-3908
    Braço do Norte – 1ª Vara Cível – Assessoria(48) 3622-9223
    Braço do Norte – 1ª Vara Cível – Cartório(48) 3622-9225
    Braço do Norte – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3622-9222
    Braço do Norte – Contadoria Judicial(48) 3622-9215
    Braço do Norte – Distribuição Judicial(48) 3622-9210
    Braço do Norte – Oficialato da Infância e Juventude(48) 3622-9213
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 1(48) 3622-9216
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 2(48) 3622-9227
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 3(48) 3622-9232
    Braço do Norte – Secretaria do Foro(48) 3622-9237
    Braço do Norte – Serviço Social(48) 3622-9217
    Braço do Norte – Vara Criminal – Assessoria 1(48) 3622-9212
    Braço do Norte – Vara Criminal – Assessoria 2(48) 3622-9218
    Brusque – Juizado Especial Cível e Criminal(47) 3217-8092
    Brusque – Assessoria(47) 3217-8036
    Brusque – Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude(47) 3217-8039
    Brusque – Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos – Assessoria(47) 3217-8060
    (47) 3217-8043
    Brusque – Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos – Cartório(47) 3217-8013
    Brusque – Vara Comercial – Gabinete(47) 3217-8023
    Brusque – Vara Comercial – Cartório(47) 3217-8016
    Caçador – Vara Criminal(49) 3521-8538
    Caçador – Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões(49) 3521-8522
    Caçador – TSI Camila(49) 3521-8534
    Caçador – 2ª Vara Cível(49) 3251-8517
    Caçador – Distribuição(49) 3521-8502
    Camboriú – Vara Criminal(47) 3261-9276
    Camboriú – 1ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-9286
    Camboriú – 1ª Vara Cível – Gabinete(47) 3261-9226
    Camboriú – 2ª Vara Cível – Cartório e Juizado Especial Cível(47) 98874-4259 
    Camboriú – 2ª Vara Cível – Juizado Especial Cível – Audiências(47) 3261-9219
    Campo Belo do Sul – Vara Única(49) 3289-2312
    Campos Novos – 1ª Vara Cível(49) 3521-8422
    Canoinhas – Vara Criminal(47) 3621-5663
    Canoinhas – Assessoria da Vara Criminal(47) 3621-5624
    Canoinhas – Serviço Social(47) 3621-5612
    Canoinhas – Serviço Social(47) 3621-5665
    Canoinhas – Cartório da 2ª Vara Cível(47) 3621-5617
    Canoinhas – Cartório da 1ª Vara Cível(47) 3621-5616
    Canoinhas – Central de Mandados(47) 3621-5625
    Canoinhas – Juizado Especial(47) 3621-5628
    Capinzal – Recepção(49) 3521-8015
    Capinzal – 1ª Vara – Cartório(49) 3521-8002
    Capinzal – 1ª Vara – Assessoria(49) 3521-8030
    Capinzal – Contadoria(49) 3521-8011
    Capinzal – Serviço Social(49) 3521-8003
    Chapecó – 1º Juizado Especial Cível(49) 3321-4153
    Chapecó – 2ª Vara Cível(49) 3321-4084
    Chapecó – 2ª Vara Cível(49) 3321-4082
    Chapecó – 2ª Vara Criminal(49) 3321-4112
    Chapecó – 3ª Vara Criminal(49) 3321-4127
    Chapecó – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica(49) 3321-4233
    Chapecó – 2º Juizado Especial Cível(49) 3321-4154
    Chapecó – 1ª Vara de Família Idosos Órfãos e Sucessões(49) 3321-4134
    Concórdia – 1ª Vara Cível(49) 3521-1562
    Concórdia – Juizado Especial Cível e Criminal(49) 3521-8650
    Concórdia – Vara Criminal(49) 3521-8640
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5806
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5809
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5808
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5228
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5225
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5227
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5229
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5392
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5230
    Criciúma – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3403-5233
    Criciúma – 3ª Vara Cível(48) 3403-5203
    Criciúma – 4ª Vara Cível(48) 3403-5208
    Criciúma – Distribuição do Fórum(48) 3403-5224
    Cunha Porã – Cartório – Cível(49) 3631-8351
    Cunha Porã – Distribuição e Crime(49) 3631-8360
    Cunha Porã – Juizado Especial e Setor de Informática(49) 3631-8362
    Cunha Porã – Serviço Social(49) 3631-8357
    Cunha Porã – Assessoria Juiz(49) 3631-8369
    Cunha Porã – Secretaria do Foro(49) 3631-8359
    Curitibanos – 2ª Vara Cível(49) 3289-4402
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8460
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8478
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8473
    Dionísio Cerqueira – Juizado Especial – Cartório(49) 3631-8722
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Cível(49) 3631-8720 
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Previdenciário/JEC Jefaz / Ex. Fiscal(49) 3631-8707
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Criminal e Jecrim(49) 3631-8708
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Família e Infância / Execução Penal(49) 3631-8708
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única(49) 3631-8702
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única(49) 3631-8723
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única (49) 3631-8703
    Dionísio Cerqueira – Secretaria do Foro(49) 3631-8716
    Dionísio Cerqueira – Oficialato de Justiça(49) 3631-8715
    Dionísio Cerqueira – Serviço Social(49) 3631-8712
    Dionísio Cerqueira – Oficialato da infância e juventude(49) 3631-8705
    Dionísio Cerqueira – Cartório da distribuição(49) 3631-8713
    Dionísio Cerqueira – Contadoria(49) 3631-8723
    Dionísio Cerqueira – CEJJUSC(49) 3631-8727
    Dionísio Cerqueira – Ministério Público – 1ª Promotoria de Justiça (infância, meio ambiente, improbidade, consumidor)(49) 99200-3877
    Dionísio Cerqueira – Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça (criminal e cidadania)(49) 99200-3904
    Florianópolis – 1ª Vara Criminal(48) 3287-6563
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6485
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6484
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6482
    Florianópolis – Vara do Tribunal do Júri(48) 3287-6630
    Florianópolis (Capital) – Bancário – 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis(48) 3287-5716
    Florianópolis (Capital) – Bancário – 2ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis(48) 3287-5717
    Florianópolis (Capital) – Continente – Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções(48) 3287-5110
    Florianópolis (Capital) – Continente – 5ª Vara Criminal(48) 3287-5164
    Florianópolis (Capital) – Continente – Gabinete Juizado Especial Cível(48) 3287-5142
    Florianópolis (Capital) – Continente – Gabinete Juizado Especial Cível(48) 3287-5118
    Florianópolis (Capital) – Continente – Cartório Juizado Especial Cível(48) 3287-5160
    Florianópolis (Capital) – Continente – Cartório Juizado Especial Cível(48) 3287-5115
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível(48) 3287-6744
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível(48) 3287-6745
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara da Infância e Juventude(48) 3287-5852
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara de Direito Militar(48) 3287-6766
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara de Sucessões e Registros Públicos(48) 3287-5812
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial da Fazenda Pública – Cartório(48) 3287-5044
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial da Fazenda Pública – Assessoria(48) 3287-5009
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina – Cartório(48) 3287-5020
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial Cível do Norte da Ilha – (antigo Santo Antônio de Lisboa) – Cartório(48) 3287-5060
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos – Cartório(48) 3287-5051
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos – Cartório(48) 3287-5059
    Florianópolis (Capital) – 1ª Vara da Fazenda Pública(48) 98855-6460
    Florianópolis (Capital) – Vara de Execuções Penais – Assessoria(48) 3287-6561
    Florianópolis (Capital) – Foro Central – Assessoria da 2ª Vara Cível(48) 3287-6665
    Florianópolis (Capital) – Unidade Regional de Execução Fiscal Municipal e Estadual(48) 3287-7340
    Forquilhinha – Audiências(48) 3403-5422
    (48) 3403-5416
    Forquilhinha – Assessoria da magistrada(48) 3403-5408
    Forquilhinha – Cartório(48) 3403-5413
    (48) 3403-5414
    Forquilhinha – Juizado(48) 3403-5429
    (48) 3403-5406
    Forquilhinha – Processos envolvendo a Prefeitura(48) 3403-5433
    (48) 3403-5415
    Forquilhinha – Oficialato de Justiça(48) 3403-5423
    Forquilhinha – Serviço Social(48) 3403-5426
    Forquilhinha – Distribuição(48) 3403-5428
    Fraiburgo – 1ª Vara(49) 3521-8216
    Fraiburgo – 2ª Vara(49) 3521-8225
    Gaspar – Secretaria do Foro(47) 3217-8204
    Gaspar – Recepção(47) 3217-8241
    Gaspar – Vara Criminal(47) 3217-8205
    Gaspar – Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões(47) 3217-8225
    Gaspar – Conselho da Comunidade(47) 3217-8212
    Guaramirim – 2ª Vara(47) 3130-8805
    Herval d’Oeste – Serviço Social(49) 3521-8803
    Içara – 2ª Vara(48) 3403-5505
    Içara – Executivo Fiscal(48) 3403-5513
    Içara – Juizado Especial(48) 3403-5554
    Içara – Distribuição(48) 3403-5517
    Içara – Secretaria(48) 3403-5528
    Içara – Serviço Social(48) 3403-5504
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7006
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7020
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7019
    Imbituba – 1ª Vara(48) 3622-9038
    Imbituba – Contadoria(48) 3622-9003
    Indaial – 1ª Vara Cível – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7030
    Indaial – 2ª Vara Cível – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7037
    Indaial – Vara Criminal – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7035
    Indaial – Vara Criminal – Sala de Audiências(47) 3217-7034
    Indaial – Vara Criminal – Cartório(47) 3217-7026
    Indaial – Secretaria do Foro(47) 3217-7017
    Indaial – Serviço Social(47) 3217-7018
    Ipumirim – Distribuição(49) 3521-8319
    Ipumirim – Contadoria(49) 3521-8303
    Ipumirim – Cartório da Vara Única(49) 3521-8307
    Ipumirim – Secretaria do Foro(49) 3521-8302
    Ipumirim – Serviço Social(49) 3521-8318
    Ipumirim – Oficialato Infância e Juventude(49) 3521-8317
    Ipumirim – Oficiais de Justiça(49) 3521-8316
    Ipumirim – Oficiais de Justiça(49) 3521-8327
    Itá – Secretaria do Foro(49) 3700-9002
    Itá – Assessoria de Gabinete(49) 3700-9008
    Itá – Assessoria de Gabinete(49) 3700-9015
    Itá – Contadoria Judicial e Cartório da Vara Única(49) 3700-9011
    Itá – Distribuição Judicial(49) 3700-9014
    Itá – Setor de Informática(49) 3700-9020
    Itá – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3700-9010
    Itá – Serviço Social(49) 3700-9008
    Itaiópolis – Contadoria(47) 3130-9103
    Itaiópolis – Distribuição(47) 3130-9110
    Itaiópolis –  Cartório Criminal – Atendimento(47) 3130-9104
    Itaiópolis – Cartório Cível – Atendimento(47) 3130-9102
    Itaiópolis – Cartório Cível – Atendimento(47) 3130-9111
    Itaiópolis – Juizado Especial(47) 3130-9109
    Itaiópolis – Juizado Especial(47) 3130-9108
    Itaiópolis – Assessoria(47) 3130-9125
    Itaiópolis – Secretaria do Foro(47) 3130-9116
    Itaiópolis – Oficialato de Justiça(47) 3130-9119
    Itaiópolis – Serviço Social(47) 3130-9115
    Itajaí – Vara da Fazenda Publica Execuções Fiscais Acidentes de Trabalho e Registros Públicos – Cartório(47) 3261-9302
    Itajaí – Vara da Fazenda Publica Execuções Fiscais Acidentes de Trabalho e Registros Públicos – Gabinete(47) 3261-9419
    Itajaí – 4ª Vara Cível(47) 3261-9369
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 98877-3580
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9392
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9499
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9480
    Itajaí – Vara da Família(47) 3261-9305
    Itajaí – Vara de Execuções Penais(47) 3261-9301
    Itajaí – Gabinete do Juizado Especial Cível(47) 3261-9469
    Itajaí – Central de Mandados(47) 3261-9343
    Itajaí – 3ª Vara Cível – Assessoria(47) 3261-9393 
    Itapema – Cartório 1ª Vara Cível(47) 3261-9812
    Itapema – Gabinete 1ª Vara Cível(47) 3261-9825
    Itapema – Cartório da Vara Criminal(47) 3261-9839
    (47) 3261-9840
    Itapema – Gabinete da Vara Criminal(47) 3261-9834
    (47) 99728-2235
    Itapema – Juizado Especial de Pequenas Causas(47) 3261-9809
    Itapema – Cejusc(47) 99255-0722
    Itapema – Central de Mandados(47) 3261-9802
    Itapema – Serviço Social(47) 3261-9826
    (47) 3261-9827
    Itapiranga – Vara Única(49) 3631-8402
    Itapiranga – Vara Única(49) 3631-8418
    Itapoá – 1ª Vara – Assessoria(47) 3130-8404
    Itapoá – 1ª Vara – Cartório Atendimento(47) 98875-6577
    Itapoá – 1ª Vara – Cartório(47) 3130-8410

    (47) 3130-8401

    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria Fazenda Pública(47) 3443-8427
    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria Criminal(47) 3443-8418
    Itapoá – 2ª Vara – Cartório Criminal(47) 3130-8425
    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria da Fazenda Pública(47) 3130-8431
    Itapoá – 2ª Vara – Cartório Cível(47) 3130-8419
    Itapoá – 2ª Vara – Audiências(47) 98837-0921
    Itapoá – Contadoria(47) 3130-8421
    Itapoá – Central de Mandados(47) 3130-8405
    Itapoá – Cejusc(47) 3130-8416
    Itapoá – Secretaria do Foro(47) 3130-8402
    Itapoá – Oficialato de Justiça(47) 3130-8413
    Itapoá – Oficialato de Justiça(47) 3130-8432
    Itapoá – Serviço Social(47) 3130-8414
    Itapoá – Distribuição(47) 3130-8408
    Itapoá – Oficialato da Infância e Juventude(47) 3130-8412
    Ituporanga – 1ª Vara – Secretaria do Juizado Especial(47) 3526-4112
    Ituporanga – 1ª Vara(47) 3526-4106
    Ituporanga – 1ª Vara(47) 3526-4107
    Ituporanga – 2ª Vara(47) 3526-4109
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3256-4103
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3526-4109
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3526-4135
    Ituporanga – 2ª Vara – Gabinete(47) 3526-4121
    Ituporanga – Contadoria(47) 3526-4116
    Jaguaruna – Cartório 2ª Vara(48) 3622-7728
    Jaguaruna – Cartório 2ª Vara (Executivo Fiscal)(48) 3622-7720
    Jaguaruna – CEJUSC Virtual(48) 3622-7709
    Jaguaruna – Distribuição Judicial(48) 3622-7722
    Jaguaruna – Assistência Judiciária Gratuita(48) 3622-7718
    Jaguaruna – Secretaria do Foro(48) 3622-7708
    Jaraguá do Sul – 1ª Vara Criminal(47) 3130-8225
    Jaraguá do Sul – 2ª Vara Criminal – Assessoria(47) 3130-8285
    Jaraguá do Sul – 2ª Vara Criminal(47) 3130-8223
    Jaraguá do Sul – Juizado Especial Cível(47) 3130-8261
    Jaraguá do Sul – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb.(47) 3130-8265
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Maike(47) 3130-8242
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Jussara(47) 3130- 8246
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Vanessa(47) 3130-8253
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Priscila(47) 3130-8254
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8133
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8148
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8134
    Joaçaba – Juizado Especial Cível – Cartório(49) 3521-8174
    Joinville – 1º Juizado Especial Cível(47) 3130-8548
    Joinville – 3ª Vara Cível(47) 3130-8742
    Joinville – 3ª Vara da Família(47) 3130-8556
    Joinville – 3º Juizado Especial Cível(47) 3130-8770
    Joinville – 4ª Vara Cível(47) 3130-8618
    Joinville – 4ª Vara Criminal(47) 3130-8708
    Joinville – 5ª Vara Cível(47) 3130-8761
    Joinville – 6ª Vara Cível(47) 3130-8764
    Joinville – Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito(47) 3130-8575
    Joinville – Vara da Infância e Juventude(47) 3130-8709
    Joinville – Vara do Tribunal do Júri(47) 3130-8518
    Joinville – 4ª Vara Cível(47) 3130-8544
    Joinville – Sala de audiência passiva(47) 3130-8524
    (47) 3130-8585
    Lages – 2ª Vara Criminal(49) 3289-3534
    Lages – 3ª Vara Cível(49) 3289-3546
    Lages – 3ª Vara Criminal(49) 3289-3531
    Lages – Unidade Judiciária de Cooperação(49) 3289-3570
    Lages – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos(49) 3289-3524
    Lages – Juizado Especial Cível(49) 3289-3560
    Lages – Juizado Especial Cível(49) 98817-5605
    Lages – 1ª Vara Civil(49) 3289-3549
    Laguna – 1ª Vara Cível(48) 3622-7356
    Laguna – 2ª Vara Cível(48) 3622-7332
    Laguna – Vara Criminal(48) 3622-7362
    Laguna – Vara Criminal(48) 3622-7328
    Lauro Müller – Vara Única(48) 3403-5603
    Lauro Müller – Distribuição(48) 3403-5618
    Lebon Régis – Vara Única(49) 3521-8852
    Mafra – 1ª Vara Cível(47) 3130-8325
    Mafra – 2ª Vara Cível(47) 3130-8322
    Mafra – Vara Criminal(47) 3130-8335
    Maravilha – 2ª Vara(49) 3631-8830
    Maravilha – Secretaria(49) 3631-8802
    Maravilha – Cartório da 1º Vara(49) 3631-8803
    Maravilha – Assessoria da 2ª Vara(49) 3631-8804
    Maravilha – Contadoria Judicial(49) 3631-8805
    Maravilha – Distribuição Judicial(49) 3631-8806
    Maravilha – Serviço Social(49) 3631-8807
    Maravilha – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3631-8809
    Maravilha – Juizado Especial(49) 98845-3986
    Meleiro – Cartório(48) 3403-5808
    Meleiro – Secretaria do Foro(48) 3403-5803
    Modelo – Vara Única(49) 3631-8571
    Modelo – Secretaria do Foro(49) 3631-8570
    Modelo – Distribuição(49) 3631-8565
    Modelo – Contadoria(49) 3631-8566
    Modelo – Serviço Social(49) 3631-8559
    Modelo – Oficialato de Justiça(49) 3631-8557
    Modelo – Juizado Especial(49) 98899-3284
    Modelo – Plantão(49) 98828-3196
    Navegantes – Vara Criminal(47) 3261-9127
    Navegantes – 2ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-9128
    Navegantes – 2ª Vara Cível – Assessoria(47) 3261-9112
    Orleans – 2ª Vara(48) 98808-3244
    Otacílio Costa  – Juizado Especial(49) 98883-0171
    Otacílio Costa – Assistente Social(49) 3289-6821
    Palhoça – 1ª Vara Criminal(48) 3287-5524
    Palhoça – Assessoria do Juiz Substituto(48) 3287-5509
    Palmitos – Serviço Social(49) 3700-9421
    Palmitos – Vara Única(49) 3700-9405
    Palmitos – Distribuição(49) 3700-9418
    Palmitos – Secretária(49) 3700-9423
    Palmitos – Juizado Especial Cível e Criminal(49) 3700-9424
    Papanduva – Contadoria(47) 3130-8455
    Papanduva – Assessoria de Gabinete(47) 3130-8475
    Pinhalzinho – Vara Única(49) 3700-9202
    Pinhalzinho – Contadoria Judicial(49) 3700-9212
    Pinhalzinho – Distribuição(49) 3700-9213
    Ponte Serrada – Vara Única(49) 3700-9509
    Porto Belo – Secretaria(47) 3261-9916
    Porto Belo – 1ª Vara(47) 3261-9930
    (47) 3261-9951
    Porto Belo – 2ª Vara(47) 3261-9930
    (47) 3261-9963
    Porto Belo – Assessoria 1ª Vara(47) 3261-9902
    Porto Belo – Assessoria 2ª Vara(47) 3261-9905
    Porto Belo – Serviço Social(47) 3261-9921
    Porto Belo – Cartório Juizado Especial(47) 98902-5111 
    Presidente Getúlio – Contadoria(47) 3526-4417
    Presidente Getúlio – Cartório Vara Única(47) 3526-4425
    Presidente Getúlio – Distribuição e Central de Mandatos(47) 3526-4425 
    Presidente Getúlio – Cejusc(47) 3526-4405
    Presidente Getúlio – Juizados Especiais(47) 3526-4411
    Presidente Getúlio – Gabinete do Juiz(47) 3526-4407
    Presidente Getúlio – Serviço Social(47) 3526-4414
    Presidente Getúlio – Oficialato de Justiça(47) 3526-4403
    Presidente Getúlio – Secretaria do Foro(47) 3526-4423
    Quilombo – Vara Única(49) 3700-9808
    Rio do Campo – Vara Única(47) 3526-4906
    Rio do Sul – Juizado Especial Cível e Criminal(47) 3526-4732
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4724
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4730
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4729
    Rio do Sul – Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude(47) 3526-4756
    Rio do Sul – 1ª Vara Cível(47) 98807-3968
    Rio Negrinho – 2ª Vara(47) 98869-0836
    Santa Cecília – Serviço Social(49) 3289-6106
    Santa Cecília – Oficiais de Justiça(49) 3289-6104
    Santa Cecília – Secretaria do Foro(49) 3289-6118
    Santa Cecília – Juizado Especial(49) 3289-6119
    Santa Cecília – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3289-6135
    Santa Cecília – Assessoria do Juiz(49) 3289-6137
    Santa Rosa do Sul – Cartório – Atendimento(48) 3403-5910
    Santa Rosa do Sul – Assessoria Magistrado(48) 3403-5925
    Santa Rosa do Sul – Informática(48) 3403-5908
    Santa Rosa do Sul – Distribuição(48) 3403-5918
    Santo Amaro da Imperatriz – 1ª Vara Assistência Judiciária(48) 3287-9337
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 1ª Vara(48) 3287-9338
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Crime(48) 3287-9304
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Providenciárias(48) 3287-9306
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Medicamentos(48) 3287-9307
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Outros(48) 3287-9305
    Santo Amaro da Imperatriz – Assistente Social(48) 3287-9320
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 1ª Vara(48) 3287-9339
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 1ª Vara(48) 3287-9340
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 2ª Vara(48) 3287-9311
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 2ª Vara(48) 3287-9312
    Santo Amaro da Imperatriz – Contadoria(48) 3287-9314
    Santo Amaro da Imperatriz – Distribuição(48) 3287-9302
    Santo Amaro da Imperatriz – Executivo Fiscal(48) 3287-9325
    Santo Amaro da Imperatriz – Juizado Especial(48) 3287-9318
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Lucas)(48) 99190-6929
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Gleverson)(48) 99973-7354
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Pedro)(48) 98451-2084
    Santo Amaro da Imperatriz – Secretaria do Foro(48) 3287-9315
    Santo Amaro da Imperatriz -Setor de Informática(48) 3287-9331
    São Bento do Sul – Assessoria da 3ª Vara(47) 3130-8919
    São Carlos – Assessoria(49) 3700-9922
    São Carlos – Cartório Judicial
    São Carlos – Distribuição(49) 3700-9902
    São Carlos – Juizado Especial(47) 3700-9918
    São Carlos – Oficialato da Justiça(47) 3700-9919
    São Carlos – Secretaria(49) 3700-9926
    São Carlos – Serviço Social(47) 3700-9924
    São Carlos – TSI – Informática(47) 3700-9909
    São João Batista – 1ª Vara(48) 3287-6306
    São Joaquim – 2ª Vara(49) 3289-6018
    São José – 1ª Vara Cível(48) 3287-5266
    São José – 1ª Vara Cível(48) 3287-5202
    São José – 2ª Vara da Família e Órfãos(48) 3287-5237
    São José – Vara da Infância e Juventude e Anexos(48) 3287-5303
    São José do Cedro – Vara Única(49) 3631-8604
    São Miguel do Oeste – 1ª Vara Cível(49) 3631-8036
    São Miguel do Oeste – Vara Criminal(49) 3631-8025
    São Miguel do Oeste – Vara Criminal(49) 3631-8059
    Seara – Cartório(49) 3700-9710
    Seara – Cartório(49) 3700-9702
    Seara – Cartório(49) 3700-9726
    Seara – Contadoria(49) 3700-9710
    Seara – TSI(49) 3700-9702
    Seara – Distribuição(49) 3700-9709
    Seara – Serviço Social(49) 3700-9725
    Seara – Gabinete(49) 3700-9703
    Seara – Gabinete(49) 3700-9723
    Seara – Secretaria(49) 3700-9722
    Sombrio – Cartório da 1ª Vara(48) 3403-5708
    Sombrio – Cartório da 2ª Vara(48) 3403-5714
    Sombrio – Gabinete da 1ª Vara(48) 3403-5728
    Sombrio – Gabinete da 2ª Vara(48) 3403-5720
    Sombrio – Setor Social(48) 3403-5716
    Sombrio – Contadoria(48) 3403-5704
    Sombrio – Secretaria do Foro(48) 3403-5731
    Tangará – Vara Única(49) 3521-8353
    Tangará – Cartório Crime(49) 3521-8363
    Tangará – Juizado Especial Cível(49) 3521-8365
    Tijucas – 2ª Vara Cível – Cartório(48) 3287-8830
    Tijucas – Juizado Especial Cível e Fazendário(48) 3287-8829
    Trombudo Central – 1ª Vara(47) 3526-4611
    Trombudo Central – 2ª Vara(47) 3526-4615
    Tubarão – 1ª Vara Criminal(48) 3622-7603
    Tubarão – Juizado Especial Cível(48) 3622-7537
    Tubarão – Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude(48) 3622-7553
    Urussanga – 1ª Vara – Cartório(48) 3403-5120
    Urussanga – 1º Vara – Assessoria(48) 3403-5103
    Urussanga – Juizado Especial Cível(48) 3403-5114
    Urussanga – 2ª Vara – Cartório(48) 3403-5111
    Urussanga – 2ª Vara – Assessoria(48) 3403-5119
    Urussanga – Contadoria(48) 3403-5102
    Urussanga – Secretaria do Foro(48) 3403-5118
    Urussanga – Serviço Social(48) 3403-5123
    Urussanga – Oficial da Infância e Juventude(48) 98858-3949
    Videira – Vara Criminal(49) 3521-8730
    Videira – Secretaria do Foro(49) 3521-8701
    Videira – 1ª Vara Cível – Gabinete(49) 3521-8708
    Videira – Serviço Social(49) 3521-8739
    Videira – Juizado Especial(49) 3521-8744
    Xanxerê – Contadoria Judicial(49) 3700-9104
    Xanxerê – Distribuição Judicial(49) 3700-9106
    Xanxerê – Cartório da 2ª Vara Cível(49) 3700-9120
    Xanxerê – Cartório da Vara Criminal(49) 3700-9130
    Xanxerê – Cartório da Vara da Família(49) 3700-9140
    Xanxerê – Oficialato da Infância e Juventude(49) 3700-9167
    Xanxerê – Serviço Social(49) 3700-9175
    Xanxerê – Secretaria do Foro(49) 3700-9181
    Xaxim – 2ª Vara(49) 3700-9622

     

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    Endereços e telefones do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

    TJSC - Poder Judiciário de Santa Catarina

    LOCALENDEREÇO
    T1 TJSC Torre 1

    T2 TJSC Torre 2

    Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88020-901
    BR-101 Extensões nos Km 208Almoxarifado: Rua Pedro Cota de Castro, São Luiz, São José, Santa Catarina, CEP: 88106-802
    PALHOÇA Município de PalhoçaArquivo: Rua Jorge Marcelino Coelho, n. 420, Bairro Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina, CEP: 88135-300
    UAL Unidade Almirante LamegoRua Almirante Lamego, n. 1386, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88015-601
    UPC Unidade Presidente CoutinhoRua Presidente Coutinho, n. 232, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88015-230
    UPOC Unidade Prefeito Osmar CunhaAvenida Prefeito Osmar Cunha, n. 91, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-100
    Depósito da DTIRua Vereador Arthur Manoel Mariano, 501, Forquilhinha – São José/SC – CEP 88106-500

    SERVIÇOSTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    TJSC – Central Telefônica
    3287-1000
    T1 Térreo
    Recepção Torre I
    3287-1907
    T1 Térreo
    Recepção Unidade Presidente Coutinho3287-7101UPC
    Atendimento aos Advogados Central de Inclusão Digital da OAB/SC
    0800 323 9350
    3239-3660
    3239-3662
    [email protected]
    Atendimento Suporte Portal e-SAJ
    (das 12h às 19h)
    0800 605 3131
    3298-9001
    Banco do Brasil – Açores3225-3920T1 Térreo
    Banco do Brasil – Estilo3225-6497T1 Térreo
    COOMARCA3287-4966
    3287-4968
    3287-4967
    T1 1º Andar
    Destacamento Policial Militar
    3287-4973
    3287-4974
    [email protected]T1 Térreo
    Divisão de Arquivo3287-2499
    3287-2494
    [email protected]PALHOÇA
    Farmácia
    3287-7635
    3287-7637
    [email protected]T1 Térreo
    Guarita do Estacionamento
    3287-4972
    T1 Térreo
    Médico/Odontológico – recepção e agendamento
    3287-7600
    [email protected]
    Portaria Externa
    3287-1907
    T1 Térreo

    PROTOCOLOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Protocolo Administrativo
    3287-2461*
    3287-2467
    3287-2469
    [email protected]T1 3º andar|Mezanino
    Protocolo Judicial
    3287-1853
    3287-1859
    [email protected]

    FAX
    TELEFONE
    VOIPE-MAILLOCAL
    Gabinete da Presidência3287-2520
    GP – Assessoria de Precatórios3287-2980
    GP – Casa Militar
    3287-2554
    Gabinete da 1ª Vice-Presidência3287-3371
    Comissão de Concurso – Magistratura3287-2600
    CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça3287-2758[email protected]T1 11º Andar
    Conselho da Magistratura3287-2924
    Direção-Geral Judiciária3287-2924
    Programa de Implantação de Serviços Judiciários3287-2916
    Direção-Geral Administrativa3287-2946
    3287-2945
     
    DEA – Diretoria de Engenharia e Arquitetura3287-7709
    DMP – Divisão de Patrimônio3287-2077
    DMP – Divisão de Licitação3287-2034
    DMP – Seção de Controle de Fornecedores3287-2046
    DMP – Divisão de Almoxarifado3287-2060
    DOF – Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais3287-2145
    DOF – Divisão de Tesouraria3287-1270
    DRH – Central de Atendimentos3287-7527
    DS – Junta Médica3287-7609
    DS – Farmácia3287-7636
    Academia Judicial3287-2801
    Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC3231-3001
    ASTJ3287-7001
    COOMARCA – Cooperativa3222-4966

    PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador JOÃO HENRIQUE BLASI
    *Telefone/WhatsApp
    Telefonista / Recepção
    3287-2500
    T2 8º andar
    Secretaria do Presidente (convites e agendamentos)3287-2503*
    Chefe de Gabinete da Presidência3287-2502
    Assessoria do Presidente
    3287-2512
    3287-2513
    3287-2514
    3287-2515
    3287-2517
    3287-2518
    3287-2519
    Cartório da Presidência
    3287-2527
    3287-2529
    3287-2531
    Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD
    3287-2657
    3287-2658
    [email protected]T1 4º andar
    Assessoria de Planejamento3287-2870
    3287-2871
    3287-2873
    3287-2874
    3287-2877
    3287-2878
    3287-2882
    3287-2883
    09551
    09552
    [email protected]T1 8º andar
    Assessoria de Precatórios3287-2980[email protected]T1 8º andar
    Coordenadoria de Magistrados3287-2532
    3287-2533
    [email protected]T2 8º andar
    • Coordenador dos Magistrados
    3287-2507
    • Assessoria
    3287-2534
    3287-2535*
    3287-2536*
    3287-2537
    3287-2538*
    3287-2539
    3287-2540
    3287-2541*

    ORGÃOS LIGADOS AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Auditoria Interna

    3287-2897
    3287-2889
    3287-2895
    3287-2887
    3287-2892
    3287-2888
    3287-2896
    3287-2885*
    3287-2891
    3287-2899
    3287-2898 – Fax

    09555
    09556
    09557
    [email protected]UPC 4º andar
    Casa Militar3287-2549
    3287-2550
    3287-2554 – Fax
    [email protected]T1 8º andar – sala 809
    Comissão de Gestão Socioambiental3287-8530[email protected]
    Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ)
    3287-2623
    3287-2624
    3287-2625
    3287-2626
    [email protected]UPC 3º andar – sala 1302
    Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID)3287-2636[email protected]T1 2ª andar
    Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ)
    3287-2662
    3287-2663
    3287-2664
    3287-2665
    3287-2666
    [email protected]T1 6º andar
    Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos – COJEPEMEC
    3287-2932
    3287-4978
    3287-2937
    3287-2938
    3287-2976
    3287-4980
    3287-4981
    3287-7375
    [email protected]T1 HS – Sala 05
    Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF)
    3287-1001
    3287-2580
    [email protected]T1 3º andar
    • Juiz Coordenador
    3287-2571
    Núcleo de Comunicação Institucional[email protected]T1 9º andar
    • Assessoria de Imprensa
    3287-2905
    3287-2911
    3287-2912
    [email protected]T1 7º andar
    • Assessoria de Cerimonial
    3287-2544
    3287-2545
    3287-2546 – fax
    [email protected]T2 8º andar
    Ouvidoria do Poder Judiciário de Santa Catarina3287-296009553T1 Térreo
    Procurador do Estado3287-2522
    • Assessoria
    3287-2516[email protected]

    GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRAT2 7º andar
    • Recepção e agenda
    3287-4122
    3287-4123
    [email protected]
    • Secretaria da Comissão de Jurisprudência
    3287-4127*
    • Secretaria da Comissão de Regimento Interno
    3287-4126
    • Secretaria da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias
    3287-4128
    • Secretário Jurídico
    3287-4121
    • Oficial de Gabinete
    3287-4123

    GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador GETÚLIO CORRÊA
    T2 7º andar
    • Secretário Jurídico
    3287-3200
    • Oficial de Gabinete
    3287-3204
    Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEPT1 6º andar
    • Coordenador
    3287-7352*

    GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador GERSON CHEREM II
    * Telefone/WhatsApp
    T2 7º andar
    • Recepção
    3287-3398
    • Setor de análise de requisitos extrínsecos
    3287-3382
    • Setor de análise de requisitos intrínsecos
    3287-3398

    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
    TELEFONE
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargadora DENISE VOLPATO
    Central de atendimento3287-2765
    3287-2764
    T1 12º andar
    Central de atendimento do Foro Extrajudicial3287-2723
    Recepção3287-2761
    3287-2762
    T1 11º andar
    Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça3287-2736
    3287-2769
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial3287-3163T1 12º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2731T1 11º andar
    • Núcleo I – Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
    3287-2721
    3287-2715
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2710T1 11º andar
    • Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos
    3287-2708
    3287-2785
    [email protected]T1 11º andar
    • Núcleo III – Foro Judicial
    3287-2797
    3287-2711
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2722T1 12º andar
    • Núcleo IV – Extrajudicial
    3287-2723[email protected]T1 12º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2734T1 11º andar
    • Núcleo V – Direitos Humanos
    3287-2735
    3287-2793
    [email protected]T1 11º andar
    Secretaria3287-2741[email protected]T1 11º andar
    Assessoria Jurídica do Corregedor3287-2736
    3287-2769
    3287-2713
    T1 11º andar
    Divisão Administrativa – Corregedoria-Geral da Justiça3287-2755[email protected]T1 11º andar
    Divisão Judiciária3287-2744[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Registro de Atividades Judiciais
    3287-2746[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Controle dos Serviços Auxiliares
    3287-2745[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos
    3287-2748[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Gestão das Tabelas Processuais
    3287-2747[email protected]T1 11º andar
    CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção3287-2783
    3287-2738
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria da Apoio Judicial e Inovação3287-2705
    3287-2707
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria de Custas3287-2724
    3287-2726
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça3287-2751
    3287-2754
    [email protected]T1 12º andar
    Suporte Técnico de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça3287-2777[email protected]T1 12º andar

    DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2946
    3287-2947*
    09545
    09546
    T1 8º andar
    Assessoria Especial09547T1 8º andar
    Secretaria Executiva
    3287-2942*
    3287-2950
    3287-2957
    T1 8º andar
    Secretaria de Gestão SocioambientalT1 8º andar

    DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURATELEFONE/
    WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção3287-7700[email protected]UPC 12º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7702*
    3287-7704*
    Assessoria Técnica3287-7711
    3287-7712*
    3287-7715*
    3287-7717*
    3287-7718
    [email protected]UPC 12º andar
    Divisão de Projetos3287-7760*[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Arquitetura
    3287-7761
    3287-7762
    3287-7763
    3287-7764
    3287-7765
    3287-7766
    [email protected]
    • Seção de Engenharia
    3287-7781*
    3287-7782
    3287-7783*
    3287-7784*
    3287-7785*
    3287-7786
    3287-7787
    3287-7788
    3287-7790*
    [email protected]
    • Seção Orçamento e Custo
    3287-7791
    3287-7793
    3287-7794
    3287-7796
    3287-7797
    [email protected]UPC Ático
    Divisão de Fiscalização3287-7720*[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Fiscalização de Engenharia Civil
    3287-7721*
    3287-7722
    3287-7723*
    3287-7724*
    3287-7725*
    3287-7726
    [email protected]
    • Seção de Fiscalização de Engenharia Elétrica e Mecânica
    3287-7731*
    3287-7732
    3287-7733
    3287-7734
    3287-7735
    [email protected]
    Divisão de Manutenção Predial de 1º Grau3287-7740*[email protected]UPC 10º andar
    • Seção de Manutenção Civil de 1º Grau
    3287-7741*
    3287-7742*
    3287-7745
    3287-7746
    3287-7747
    3287-7748
    [email protected]
    • Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 1º Grau
    3287-7751*
    3287-7752
    3287-7753
    3287-7755*
    3287-7756
    3287-7759
    [email protected]
    Divisão de Manutenção Predial de 2º Grau3287-7810*
    3287-7777
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Manutenção Civil de 2º Grau
    3287-7801*
    3287-7803
    3287-7805*
    [email protected]
    • Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 2º Grau
    3287-7821
    3287-7822
    3287-7823
    3287-7824
    3287-7826
    3287-7827
    3287-7804
    [email protected]

    DIRETORIA DE INFRAESTRUTURATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-1920*09516[email protected]T1 13º andar
    Assessoria Técnica3287-1923
    3287-1925
    09517
    09518
    [email protected]T1 13º andar
    Divisão Administrativa
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Controle de Custos
    3287-1948
    3287-1987*
    3287-7169*
    3287-7178
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Correspondência
    3287-1956
    3287-1957
    3287-7152
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Gestão de Contratos
    3287-7123*
    3287-1926*
    3287-7177*
    3287-7126
    3287-7127
    [email protected]T1 13º andar
    Divisão de Serviços Gerais3287-1915[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Apoio
    • Portaria do HS
    3287-1914
    3287-1900
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Serviços Gerais
    3287-1990
    3287-1960
    [email protected] T1 Térreo
    • Seção de Serviços e Gestão de Coworking
    3287-7100
    3287-7107
    [email protected]UPCTérreo

     

    Divisão de Transporte3287-1940*
    3287-1998*
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Gerenciamento da Frota
    3287-1954*
    3287-1952*
    3287-7151
    3287-1949*
    3287-7134
    3287-1950
    98813-2046
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Manutenção da Frota
    3287-7133
    3287-7130
    3287-1999
    3287-7120
    3287-1946
    [email protected]T1 Térreo

    DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção – Gabinete da Diretora[email protected]UPC5º andar
    Assessoria TécnicaUPC5º andar
    Divisão de Almoxarifado
    3287-2058
    3287-2050*
    3287-2060
    09521[email protected]BR-101
    • Seção de Recebimento de Materiais
    [email protected]BR-101
    • Seção de Atendimento e Expedição de Materiais
    BR-101
    Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Controle e Acompanhamento Contratual
    3287-2015*[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Elaboração
    3287-2012*[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Registro de Preços
    3287-2049*
    3287-2038
    3287-8263
    3287-8217
    3287-2009
    3287-8222
    [email protected]UPC5º andar
    Divisão de Patrimônio09522[email protected]BR-101
    • Seção de Registro Patrimonial

    3287-2071
    3287-2084
    3287-2072*

    [email protected]BR-101
    • Seção de Controle e Alienação de Bens Móveis
    3287-2086
    3287-2085*
    [email protected]BR-101
    Divisão de Licitação e Compras Diretas[email protected]UPC5º andar
    • Recepção
    3287-203409519UPC5º andar
    • Seção de Aquisição Direta

     

    3287-2024
    3287-2037
    3287-2040
    3287-2043
    3287-8291
    [email protected]UPC5º andar
    • Seção de Gerenciamento de Licitações
    3287-2004
    3287-8230
    3287-8285
    3287-8290
    [email protected]UPC5º andar
    • Seção de Controle de Fornecedores
    3287-2034
    3287-2035
    3287-2036
    3287-2044
    fornecedor@tjsc.jus.brUPC 5º andar
    • Pregoeiros
    3287-2028
    3287-2030
    3287-2093
    3287-8227
    3287-8228
    3287-8295
    [email protected]UPC 5º andar

    DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2100
    09523[email protected]UPC 4º andar
    Gabinete do DiretorUPC 4º andar
    Assessoria Técnica
    Divisão de Contabilidade
    3287-2121
    [email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Custas e Valores
    [email protected]
    • Seção de Escrituração
    [email protected]
    • Seção de Liquidação de Despesa
    [email protected]
    • Seção de Retenções Tributárias
    3287-2121*
    3287-2122*
    [email protected]
    Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais3287-2140
    3287-2141
    3287-2142*
    3287-2143
    3287-2144*

    3287-2148
    09525[email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Pagamento de Depósitos Judiciais
    3287-2146[email protected]
    Divisão de Orçamento
    3287-2150
    [email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Prestação de Contas
    3287-2151*
    3287-2152
    3287-2166*
    09524[email protected]
    • Seção de Execução Orçamentaria

    3287-2168
    3287-2157
    3287-2158*

    [email protected]
    • Seção de Acompanhamento e Projeção Orçamentaria
    [email protected]
    Divisão de Tesouraria[email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Controle de Pagamentos

    3287-2181*
    3287-2182
    3287-2159

    [email protected]
    • Seção de Cobrança de Custas Finais – GECOF
    3287-2190
    3287-2194
    3287-2195
    [email protected]

    DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASTELEFONE /WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Gabinete Diretor3287-7454[email protected]UPC 10º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7500*[email protected]UPC 10º andar
    Central de Atendimento3287-750609526[email protected]UPC 10º andar
    Gabinete Diretor
    Assessoria Técnica
    3287-7502
    3287-7503*
    3287-7504*
    3287-7508
    [email protected]UPC 10º andar
    Divisão de Registros FuncionaisUPC 10º andar
    • Seção de Direitos e Deveres
    3287-7401*
    3287-7409*
    3287-7410*
    3287-7513*
    3287-7403*
    3287-7515*
    3287-7516*
    [email protected]
    • Seção de Registros Funcionais
    3287-7520*
    3287-7405*
    3287-7522*
    3287-7523*
    09528[email protected]
    Divisão de Gestão de Cargos
    * Telefone/WhatsApp
    09529[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Controle de Cargos
    • Núcleo de cargos comissionados
    3287-7539
    3287-7544
    3287-7593
    [email protected]
    • Núcleo de cargos efetivos
    3287-7452
    3287-7451
    3287-7456
    3287-7540
    3287-7541
    [email protected]
    • Seção de Terceirizados e Estagiários

    * Telefone/WhatsApp

    3287-7550
    3287-7553
    3287-7434
    [email protected]
    [email protected]
    • Núcleo de Terceirizados

    * Telefone/WhatsApp

    3287-7432
    3287-7552
    3287-7433
    3287-7550*
    [email protected] 
    • Núcleo de Estagiários e Voluntários
    3287-7553
    3287-7435
    [email protected]
    [email protected]
    • Seção de Análise de Cargos
    3287-7588
    3287-7406
    3287-7430
    3287-7464
    3287-7465
    3287-7466
    [email protected]
    Divisão de Remuneração e Benefícios09527[email protected]UPC 10º andar
    • Seção de Preparo de Folha Pagamento
    3287-7570
    3287-7571
    3287-7572
    3287-7576
    3287-7545
    [email protected]
    • Seção de Controle de Folhas de Pagamento
    3287-7579*
    3287-7512
    3287-7575
    3287-7580
    3287-7583
    3287-7499
    [email protected]
    • Seção de Benefícios
    3287-7569
    3287-7564
    3287-7565
    3287-7568
    3287-7566
    [email protected]
    • Seção de Regime Geral de Previdência
    3287-7561
    3287-7562
    3287-7577
    [email protected]
    Divisão de Desenvolvimento de Pessoas3287-7534*[email protected]UPC 11º andar
    • Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas
    3287-7537*
    3287-7546
    3287-7555
    [email protected] 
    • Seção de Acompanhamento de Pessoas
    3287-7585
    3287-7536
    3287-7535
    3287-7586
    [email protected]
    • Seção Psicossocial Organizacional
    3287-7548*
    3287-7559
    3287-7598
    3287-7460
    3287-7471
    [email protected]

    DIRETORIA DE SAÚDETELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Diretor
    3287-7601
    [email protected]T1 4º andar
    Recepção e Agendamento de Consultas
    3287-7600
    3287-7610
    [email protected]T1 5º andar
    Assessoria Técnica
    3287-7602
    09530
    09531
    [email protected]T1 4º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos
    3287-7639
    [email protected]T1 4º andar
    Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
    3287-7608
    09532[email protected]T1 5º andar
    • Secretaria da Junta Médica
    3287-7606
    [email protected]T1 5º andar
    Divisão de Assistência à Saúde
    3287-7638
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção Odontológica
    3287-7600
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção de Pronto Atendimento
    3287-7633
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção de Atenção Integral à Saúde
    3287-7641[email protected]T1 5º andar
    • Seção de Farmácia
    3287-7635
    3287-7636
    3287-7637
    [email protected]T1 Térreo
    Divisão de Projetos de Ação em Saúde
    3287-7629
    [email protected]T1 12º andar
    • Seção de Ergonomia
    3287-7628
    [email protected]T1 12º andar
    • Seção de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
    3287-7612
    [email protected]T1 12º andar

    DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Suporte ao Usuário
    3287-2330
    09502UPC 9º andar
    Gabinete do Diretor09500[email protected]UPC 9º andar
    Assessoria3287-2300[email protected]UPC 9º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-2300
    Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI
    3287-8050
    [email protected]UPC 9º andar
    • Seção de Contratações e Orçamento de TI
    3287-8050
    [email protected]
    • Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI
    3287-8050
    [email protected]
    • Seção de Serviços e Processos de TI
    3287-8050[email protected]
    • Seção de Análise e Gestão de Dados
    3287-8050[email protected]
    Divisão de Sistemas Administrativos
    3287-2360
    [email protected]UPC 7º andar
    • Seção de Desenvolvimento de Sistemas
    3287-2360

     

    [email protected]
    • Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo
    3287-2360
    [email protected]
    • Seção de Sustentação de Sistemas
    3287-2360[email protected]
    • Seção de Arquitetura de Sistemas
    3287-2360[email protected]
    Divisão de Sistemas Judiciais

    3287-2387

    [email protected]UPC 8º andar
    • Seção de Gestão da Evolução
    3287-2209*[email protected] 
    • Seção de Gestão do Desenvolvimento

    3287-2240

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Qualidade

    3287-2381

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Interoperabilidade

    3287-2254

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Operação

    3287-7976

    [email protected] 
    Divisão de Redes de Comunicação3287-2270[email protected]UPC 6º andar
    • Seção de Sistemas de Proteção
    3287-2264
    [email protected]
    • Seção de Administração de Redes
    3287-7905
    [email protected]
    • Seção de Telecomunicações
    3287-2274
    [email protected]
    Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI
    3287-2311
    [email protected]UPC 9º andar
    • Seção de Atendimento ao Usuário
    3287-2334
    • Seção de Suporte à Microinformática

    3287-2390

    [email protected]
    • Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI

    3287-2326

    [email protected]
    • Seção de Gestão de Configurações e Homologação
    3287-7931
    [email protected]
    • Seção de Apoio Administrativo
    3287-2329*
    3287-2325*
    [email protected]
    [email protected]
    Divisão de Infraestrutura de TI
    3287-2290
    [email protected]UPC 6º andar
    • Seção de Servidores e Armazenamento
    3287-2281[email protected]
    • Seção de Banco de Dados
    3287-2292[email protected]
    • Seção de Infraestrutura de Sistemas
    3287-2297[email protected]

    DIRETORIA-GERAL JUDICIÁRIATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2921
    3287-2930
    09549[email protected]T1 8º andar
    Assistente Atividades Específicas3287-2959T1 8º andar
    Assessoria
    3287-2922
    3287-2929
    3287-2944
    09548[email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Tribunal Pleno
    3287-2926
    [email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Órgão Especial
    3287-2926*
    3287-2927
    3287-2925
    [email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho Políticas Jurisdicionais e Administrativas3287-2923*[email protected]

    [email protected]

    T1 8º andar
    Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos e Secretaria da Turma de Uniformização3287-2594[email protected]T1 8º andar
    Secretaria Única das Turmas Recursais3287-8401
    3287-8402
    3287-8403
    3287-8404
    [email protected]UPC 3º andar
    Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau3287-2928[email protected]T1 8º andar
    Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados3287-7379
    3287-7380
    3287-7381
    [email protected]T1 13º andar

    DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUALTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Atendimento ao usuário – informações processuais
    3287-1859
    T2 Térreo
    Recepção Diretor3287-1701T2 Térreo
    Assessoria Técnica3287-1701T2 Térreo
    Assessoria de Cadastramento Processual3287-1701T2 Térreo
    Divisão de Protocolo Judicial3287-1855*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Preparo, Custas e Recolhimento
    3287-1727
    3287-1726*
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Protocolo Judicial e Informações
    3287-1868[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Triagem e Registro de Petições
    3287-1846*[email protected]T2 Térreo
    Divisão de Distribuição
    3287-1704
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Autuação e Apoio
    3287-1887
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Tramitação
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Migração de Processos Físicos
    3287-1720*[email protected]T2 Térreo
    Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores09540[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    • Recepção Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores
    3287-1740
    09539T2 Térreo|Sala 23
    • Seção de Oficial de Justiça
    3287-1760
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Mandados e Cartas
    [email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público3287-1762*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 6ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 7ª Câmara de Direito Civil3287-1745*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da Seção Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Primeiro Grupo de Direito Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Segundo Grupo de Direito Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara Criminal3287-1774*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias3287-1883*[email protected]T2 Térreo

    DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Secretaria de Assuntos Específicos3287- 2400[email protected]T1 11º andar
    Assessoria Técnica
    3287- 2404
    3287- 2409
    [email protected]T1 11º andar
    Capela Ecumênica3287-2490
    Divisão de Arquivo3287-2499
    3287-2494
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Definitivo de Primeiro Grau
    3287-2472
    3287-2475
    3287-2477
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Definitivo de Segundo Grau

    3287-2497

    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Temporário
    3287-2492
    3287-2422
    3287-2423
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Virtualização de Processos Físicos
    3287-8101
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Logística de Acervos Arquivísticos
    3287-2476
    3287-2473
    [email protected]PALHOÇA
    Divisão de Atendimento ao Usuário3287-2460*[email protected]T1 10º Andar|Mezanino
    • Seção de Protocolo/Suporte SEI
    3287-2461*[email protected]T1 3º Andar|Mezanino
    • Seção de Atendimento e Informações
    3287-8111
    [email protected]T1 10º Andar|Mezanino
    Divisão de Documentação e Memória do Judiciário
    3287-2430
    [email protected]UPC 1º Andar
    • Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos
    3287-2431
    3287-2433
    [email protected]UPC 1º Andar
    • Seção de Museu
    3287-2436
    3287-2437
    3287-2438
    [email protected]T1 HS
    • Seção de Publicações
    3287-2432[email protected]UPC 1º Andar
    Divisão de Pesquisa e Informação
    3287-2440
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Aquisição e Baixa
    3287-2442[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Bibliotecas
    3287-2444
    [email protected]
    • Seção de Processamento Técnico
    3287-2447
    [email protected]T1 Térreo
    Revista Jurisprudência Catarinense
    3287-2425
    T1 11º andar
    Secretaria Técnica de Elaboração Normativa3287-2406[email protected]T1 11º andar

    DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção Diretor
    * Telefone/WhatsApp
    3287-1500*[email protected]T1 Térreo |Sala 15
    Assessoria Técnica3287-1502*
    3287-1503*
    T1 Térreo
    Divisão de Editais3287-1511*[email protected]T1 Térreo |Sala 16
    • Seção de Elaboração de Editais
    3287-1515*[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Análise de Processos
    3287-1516[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Intimações e Controle de Prazos
    3287-1544[email protected]T1 Térreo
    Divisão de Cumprimento de Acórdão e Processamento de Incidentes3287-1572*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Cadastro de Incidentes
    3287-1555*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Cumprimento de Acórdãos
    3287-1556*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Baixa e Arquivamento de Processos
    3287-1579*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

    * Telefone/WhatsApp

    3287-1589*[email protected]T2 Térreo |Sala 22
    • Seção de Cadastramento e Processamento
    3287-1609*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Cumprimento de Despachos
    3287-1619*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Integração com os Tribunais Superiores
    3287-1601*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores
    3287-1629*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Processamento de Agravos
    3287-1642*[email protected]T2 Térreo

    DIRETORIA DE SUPORTE À JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAUTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Recepção Diretor3287-7317[email protected]T1 Térreo |Sala 15
    Juiz Coordenador3287-2588*[email protected]T2 8º andar
    Assessoria Técnica3287-7317[email protected]UPC Sala 802
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7339[email protected]UPC Sala 802
    Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau3287-2434[email protected]PALHOÇA
    Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais3287-7330[email protected]UPC Sala 202
    Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais3287-7315[email protected]UPC Sala 201
    Divisão de Tramitação Remota Penal3287-7344[email protected]UPC Sala 201
    Divisão de Tramitação Remota de Direto Bancário3287-5712[email protected]UAL
    Divisão de Apoio Judiciário3287-2247[email protected]UPC Sala 801
    • Suporte Eproc
    3287-0800

    GABINETES DOS DESEMBARGADORESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    ALEXANDRE D’IVANENKO T2 4º andar|Sala 408
    • Recepção
    3287-4042 
    • Assessoria
    3287-4043
    3287-4044
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4041 
    ALTAMIRO DE OLIVEIRAT2 7º andar|Sala 703
    • Recepção
    3287-4122
    • Oficial de Gabinete
    3287-4123
    • Secretário Jurídico
    3287-4121
    ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADET1 3º andar|Sala 307
    • Recepção
    3287-4022
    • Assessoria
    3287-4023
    • Secretário Jurídico
    3287-4021
    ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIROT1 4º andar|Sala 405
    • Assessoria
    3287-3061
    ANDRÉ CARVALHOT1 9º andar|Sala 906
    • Oficial de Gabinete
    3287-3809
    • Secretário Jurídico
    3287-3801
    ANDRÉ LUIZ DACOLT2 6º andar|Sala 604
    • Oficial de Gabinete
    3287-4243 
    • Secretário Jurídico
    3287-4241* 
    ANTONIO DO REGO MONTEIRO ROCHA T2 7º andar|Sala 710
    • Recepção
    3287-3462* 
    ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA T1 5º andar|Sala 501
    • Assessoria
    3287-3563
    • Secretário Jurídico
    3287-3561
    ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAT1 10º andar|Sala 1007
    • Assessoria
    3287-4142
    3287-4143
    • Secretário Jurídico
    3287-4141
    ARTUR JENICHEN FILHOT1 3º andar|Sala 304
    • Recepção
    3287-3302
    • Assessoria
    3287-3303
    3287-3304
    3287-3305
    3287-3306
    3287-3307
    3287-3308
    BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAT1 5º andar|Sala 507
    • Secretário Jurídico
    3287-3541
    CARLOS ADILSON SILVA
    *Telefone/WhatsApp
    T2 3º andar|Sala 308
    • Assessoria
    3287-4541
    • Oficial de Gabinete
    3287-4542
    • Secretário Jurídico
    3287-4541*
    CARLOS ALBERTO CIVINSKI[email protected]T1 4º andar|Sala 408
    • Recepção
    3287-4443*
    • Secretário Jurídico
    3287-4441* 
    • Oficial de Gabinete
    3287-4449*
    CARLOS ROBERTO DA SILVA
    * Telefone/WhatsApp
    T1 7º andar|Sala 702
    • Assessoria
    3287-3361*
    CID JOSÉ GOULART JÚNIOR T2 3º andar|Sala 312
    • Recepção
    3287-3722 
    • Secretário Jurídico
    3287-3721* 
    CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER T1 2º andar|Sala 208
    • Recepção
    3287-4843 
    CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA T1 7º andar|Sala 704
    • Recepção
    3287-4762
    • Secretário Jurídico
    3287-4761
    • Assessoria
    3287-4763
    3287-4764
    3287-4765
    3287-4766
    3287-4767
    3287-4773
    CLAUDIO BARRETO DUTRA
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 609
    • Recepção
    3287-3089 
    • Secretário Jurídico
    3287-3081*
    • Oficial de Gabinete
    3287-3082 
    DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIT1 1º andar|Sala 107
    • Recepção
    3287-3262 
    • Assessoria
    3287-3263 
    • Secretário Jurídico
    3287-3261
    DENISE VOLPATOT1 11º andar|CGJ
    • Recepção
    3287 4483
    3287 4487
    • Secretário Jurídico
    3287-4481
    DINART FRANCISCO MACHADOT1 1º andar|Sala 106
    • Recepção
    3287-3022
    • Assessoria
    3287-3023
    3287-3024
    3287-3025
    3287-3026
    • Secretário Jurídico
    3287-3021
    DIOGO NICOLAU PÍTSICA[email protected]T1 9º andar|Sala 902
    • Recepção
    3287-4708
    3287-4709
    • Assessoria
    3287-4703
    3287-4707
    3287-4706
    • Secretário Jurídico
    3287-4701
    EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKT1 3º andar|Sala 306
    • Assessoria
    3287-4322
    3287-4323
    • Secretário Jurídico
    3287-4321
    EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIORT1 3º andar|Sala 302
    • Assessoria
    3287-4361
    • Secretário Jurídico
    3287-4361
    ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA T2 5º andar|Sala 508
    • Recepção
    3287-3103 
    • Assessoria
    3287-3102 
    • Secretário Jurídico
    3287-3101 
    FERNANDO CARIONI T2 4º andar|Sala 409
    • Recepção
    3287-3482 
    • Assessoria
    3287-3483
    3287-3484
    3287-3485
    3287-3486
    3287-3487
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3481* 
    FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMT1 7º andar|Sala 707
    • Secretária Jurídica
    3287-3521*
    • Assessoria
    3287-3522
    3287-3523
    FRANCISCO OLIVEIRA NETO
    * Telefone/WhatsApp
     T2 3º andar|Sala 301
    • Recepção
    3287-4871
    3287-4870
     
    • Assessoria
    3287-4863
    3287-4864
    3287-4865
    3287-4866
    3287-4869
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4861* 
    GERSON CHEREM IIT2 2º andar|Sala 204
    • Recepção
    3287-3007
    • Assessoria
    3287-3006
    GETÚLIO CORRÊA
    * Telefone/WhatsApp
     [email protected]T2 2º andar|Sala 213
    • Recepção
    3287-3702*
    3287-3703
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3701*
    • Oficial de Gabinete
    3287-3704*
    • Assessor de Gabinete
    3287-3709*
    GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAT2 5º andar|Sala 504
    • Recepção
    3287-4742 
    • Assessoria
    3287-4749
    3287-4747
    3287-4748
    3287-4750
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4741
    GUILHERME NUNES BORNT1 2º andar|Sala 206
    • Recepção
    3287-3043 
    • Assessoria
    3287-3044
    3287-3045
    3287-3046
    3287-3047
    • Secretário Jurídico
    3287-3041*
    HAIDÉE DENISE GRIN T1 10º andar|Sala 1002
    • Assessoria
    3287-3602
    3287-3603
    HÉLIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS T1 4º andar|Sala 407
    • Recepção
    3287-3342
    • Assessoria
    3287-3342
    • Secretária Jurídica
    3287-3341
    HÉLIO DO VALLE PEREIRAT2 4º andar|Sala 404
    • Recepção
    3287-3982
     
    • Assessoria
    3287-3983
    3287-3988
    • Secretário Jurídico
    3287-3981
    3287-3984
    HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOT1 4º andar|Sala 404
    • Recepção
    3287-3128
    • Assessoria
    3287-3122
    3287-3123
    3287-3124
    3287-3125
    • Secretária Jurídica (Juliane Karina Honorio de Oliveira Latocheski)
    3287-3121
    • Secretário Jurídico (Gibran de Lima de Souza)
    3287-3125
    JAIME MACHADO JÚNIORT2 2º andar |Sala 205
    • Recepção
    3287-3402   
    • Assessoria
    3287-3403   
    • Secretário Jurídico
    3287-3401
    JAIME RAMOS

    *Telefone/WhatsApp

     T1 6º andar|Sala 603
    • Secretário Jurídico
     
    JAIRO FERNANDES GONÇALVES T1 10° andar|Sala 1005
    • Recepção
    3287-4663 
    • Assessoria
    3287-4662 
    • Secretário Jurídico
    3287-4661 
    JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
    * Telefone/WhatsApp
    T1 2º andar|Sala 204
    • Recepção
    3287-4931 
    • Secretário Jurídico
    3287-4921*
    JÂNIO DE SOUZA MACHADO T2 5º andar|Sala 513
    • Recepção
    3287-3922 
    • Assessoria
    3287-3923
    3287-3924
    3287-3927
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3921* 
    JOÃO HENRIQUE BLASI T2 7º andar
    JORGE LUIZ DE BORBA
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 613
    • Recepção
    3287-4382* 
    • Assessoria
    3287-4385
    3287-4387*
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4381* 
    JOSÉ AGENOR ARAGÃO T1 9º andar|Sala 901
    • Recepção
    3287-8682
    • Secretário Jurídico
    3287-8681
    (47) 99736-1455
    JOSÉ ANTÔNIO TORRES MARQUES T2 6º andar |Sala 612
    • Recepção
    3287-3500
    3287-3501
     
    • Assessoria
    3287-3503 
    • Secretário Jurídico
    3287-3502
    JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER T1 10º andar|Sala 1001
    • Recepção
    3287-4302 
    • Assessoria
    3287-4303 
    • Secretário Jurídico
    3287-4301 
    JOSÉ EVERALDO SILVA T1 7º andar|Sala 705
    • Assessoria
    3287-4823
    3287-4829
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4821 
    JOSÉ MAURÍCIO LISBOAT1 2º andar|Sala 207
    • Recepção
    3287-3423
    • Assessoria
    3287-3422
    • Secretário Jurídico
    3287-3421
    JÚLIO CÉSAR KNOLL T1 3º andar|Sala 305
    • Recepção
    3287-4882
    3287-4885
    • Assessoria
    3287-4888
    3287-4884
    • Secretário Jurídico
    3287-4881*
    JÚLIO CÉSAR MACHADO DE MELO T1 6º andar|Sala 601
    • Recepção
    3287-3963
    • Assessoria
    3287-3962
    LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN T2 4º andar|Sala 405
    • Recepção
    3287-4902* 
    • Assessoria
    3287- 4904
    3287- 4906
    3287- 4909
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4901*
    3287-4911
     
    LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIT1 6º andar|Sala 606
    • Secretário Jurídico
    • Assessoria
    3287-4281*
    3287-4282
    LUIZ CESAR SCHWEITZERT1 12º andar|Sala 1206
    • Recepção
    3287-3222 
    • Assessoria
    3287-3223 
    • Secretário Jurídico
    3287-3221 
    LUIZ CEZAR MEDEIROS T2 5º andar Sala 512
    • Oficial de Gabinete
    3287-3321 
    • Secretário Jurídico
    3287-3322 
    LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCHT1 10º andar|Sala 1003
    • Recepção
    3287-3862
    • Secretário Jurídico
    3287-3861
    LUIZ FERNANDO BOLLER
    * Telefone/WhatsApp
     T2 5º andar|Sala 509
    • Recepção
    3287-4462
    3287-4474
     
    • Assessoria
    3287-4473 
    • Secretário Jurídico
    3287-4461* 
    LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA T1 4º andar|Sala 401
    • Recepção
    3287-8623 
    • Assessoria
    3287-8622
    3287-8624
    3287-8625
     
    • Secretário Jurídico
    3287-8621 
    LUIZ ZANELATO
    * Telefone/WhatsApp
    T1 7º andar|Sala 706
    • Recepção
    3287-3143
    • Secretaria Jurídica
    3287-3140*
    MARCOS PROBSTT1 9º andar|Sala 908
    • Assessoria
    3287-3882
    [email protected]
    • Secretário Jurídico
    3287-3881
    MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA T2 6º andar|Sala 601
    • Recepção
    3287-3683 
    • Oficial de Gabinete
    3287-3682 
    NEWTON VARELLA JÚNIORT1 10º andar|Sala 1004
    • Assessoria
    3287-4563
    3287-4564
    3287-4565
    3287-4567
    • Secretário Jurídico
    3287-4561
    NORIVAL ACÁCIO ENGEL T1 3º andar|Sala 308
    • Recepção
    3287-8642
    • Assessoria
    3287-8643
    ODSON CARDOSO FILHOT2 6º andar|Sala 605
    • Recepção
    3287-4722
    • Assessoria
    3287-4724
    3287-4731
    3287-4732
    • Secretário Jurídico
    3287-4721
    OSMAR NUNES JÚNIORT19º andar | Sala 905
    • Recepção
    3287-4422
    • Assessoria
    3287-4423
    • Secretário Jurídico
    3287-4421
    PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA T1 1º andar|Sala 105
    • Recepção
    3287-4402 
    • Assessoria
    3287-4402 
    • Secretário Jurídico
    3287-4401 
    PAULO ROBERTO SARTORATO
    * Telefone/WhatsApp
     T1 9º andar|Sala 907
    • Secretário Jurídico
    3287-4203* 
    • Oficiala da Justiça
    3287-4201*
    PEDRO MANOEL ABREU
    * Telefone/WhatsApp
     T2 2º andar|Sala 209
    • Recepção
    3287-4082 
    • Assessoria
    3287-4085*
    3287-4086*
    3287-4087*
    3287-4088*
    3287-4090*
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4081* 
    • Oficial de Justiça
    3287-4092*
    RAULINO JACÓ BRUNING
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 608
    • Recepção
    3287-4642* 
    • Secretária Jurídica
    3287-4641*
    REJANE ANDERSEN T2 7º andar|Sala 711
    • Recepção
    3287-4223 
    RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES
    * Telefone/WhatsApp
     T1 9º andar|Sala 904
    • Recepção
    3287-3642
    3287-3643
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3641* 
    RICARDO ROESLER
    * Telefone/WhatsApp
    T2 2º andar|Sala 213
    • Secretário Jurídico
    3287-3901*
    ROBERTO LUCAS PACHECO

    * Telefone/WhatsApp

     T1 6º andar|Sala 604
    • Recepção
    3287-4062 
    • Assessoria
    3287-4062*
    3287-4063
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4069* 
    ROBSON LUZ VARELLA

    * Telefone/WhatsApp

     T2 4º andar|Sala 413
    • Secretário Jurídico
    3287-4341*
    RODOLFO CEZAR RIBEIRO DA SILVA TRIDAPALLIT2 2º andar|Sala 208
    • Recepção
    3287-4788
    • Secretário Jurídico
    3287-4781*
    • Oficial de Gabinete
    3287-4782*
    ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTOT1 1º andar|Sala 108
    • Recepção
    3287-3742
    • Oficial de Gabinete
    3287-3743
    • Secretário Jurídico
    3287-3741
    ROSANE PORTELLA WOLFFT1 4º andar|Sala 402
    • Recepção
    3287-3282
    • Secretário Jurídico
    3287-3281
    RUBENS SCHULZT112º andar|sala 1205
    • Recepção
    3287-3163
    • Secretário Jurídico
    3287-3161
    3287-3162
    SALETE SILVA SOMMARIVA T2 4º andar|Sala 412
    • Recepção
    3287-3627 
    • Secretário Jurídico
    3287-3630 
    • Oficial de Gabinete
    3287-3628 
    SALIM SCHEAD DOS SANTOS T2 2º andar
    Recepção3287-3662
    Oficial de Gabinete3287-3661*
    Secretária Jurídica3287-3663*
    SANDRO JOSÉ NEIST1 7º andar|Sala 708
    • Secretário Jurídico
    3287-4681
    SAUL STEIL
    * Telefone/WhatsApp
    T2 3º andar|Sala 304
    • Oficial de Gabinete
    3287-4601*
    SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA T2 4º andar|Sala 401
    • Recepção
    3287-4102
    3287-4103
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4101 
    • Oficial de Gabinete
    3287-4105 
    SELSO DE OLIVEIRA T1 2º andar|Sala 205
    • Recepção
    3287-3942
    • Secretário Jurídico
    3287-3941
    SÉRGIO RIZELO
    * Telefone/WhatsApp
     T2 2º andar|Sala 212
    • Secretário Jurídico
    3287-3181* 
    SÉRGIO IZIDORO HEIL T2 7º andar|Sala 707
    • Recepção
    3287-4185 
    • Assessoria
    3287-4182
    3287-4183
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4181 
    SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ T2 3º andar|Sala 313
    • Recepção
    3287-3442 
    • Assessoria
    3287-3442 
    • Secretário Jurídico
    3287-3441 
    SIDNEY ELOY DALABRIDA T2 2º andar|Sala 201
    • Recepção
    3287-8663
    • Assessoria
    3287-8662
    • Secretário Jurídico
    3287-8661
    SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTOT1 4º andar|Sala 406
    • Assessoria
    3287-4505*
    3287-4506
    • Secretária Jurídica
    3287-4501*
    SÔNIA MARIA SCHMITZ
    * Telefone/WhatsApp
    T2 5º andar|Sala 505
    • Assessoria
    3287-3841*
    3287-3842
    SORAYA NUNES LINS T1 6º andar|CGJ
    • Recepção
    3287-4630
    • Oficial de Gabinete
    3287-4623
    • Secretário Jurídico
    3287-4621
    TULIO JOSÉ MOURA PINHEIRO T2 3º andar|Sala 309
    • Recepção
    3287-4263 
    • Assessoria
    3287-4262
    3287-4264
    3287-4265
    3287-4266
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4261 
    VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI T2 3º andar|Sala 305
    • Secretário Jurídico
    3287-4941
    3287-4947
     
    VILSON FONTANA
    * Telefone/WhatsApp
     T1 1º andar|Sala 104
    • Recepção
    • Assessoria
    • Secretário Jurídico
    3287-8601*
    VOLNEI CELSO TOMAZINI T2 5º andar
    • Recepção
    3287-4802
    • Secretárias Jurídicas
    3287-4801
    3287-4812
    MARCIO ROCHA CARDOSO

    Juiz de Direito Convocado
    Cooperação/Substituição no Segundo Grau
    3287-3583T1 10º andar|Sala 1006

    SALAS DAS SESSÕES DOS ÓRGÃOS JULGADORESTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Sala de Julgamento 01

    3287-4984

    T1 HS
    Sala de Julgamento 02

    3287-4962

    T1 HS
    Sala de Julgamento 03

    3287-4982

    T1 HS
    Sala de Julgamento 04

    3287-4961

    T1 HS
    Sala de Julgamento 101

    3287-4993

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 102

    3287-4992

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 103

    3287-4991

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 104

    3287-4990

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 105

    3287-4995

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 106

    3287-4988

    T2 1º andar

    OUTROS ÓRGÃOSTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Academia Judicial
    3287-2801
    UAL
    AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses
    3231-3000
    ASTJ – Associação dos Servidores do TJ
    3287-7003
    3287-7002
    UPC Térreo
    Biblioteca – Anexo

    3287-2444

    Ministério Público
    3287-4987
    Sala da OAB
    3287-4985
    3287-4986
    T2 1º andar
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    O prazo prescricional da pretensão baseada em inadimplemento contratual é decenal?

    Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo
    Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com
    última modificação: 31/05/2022 11:24

    Questão atualizada em 25/4/2022. 

    Resposta: sim

    “3. O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.”

    Acórdão 1410950, 00088954620128070005, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022; 

    Recurso repetitivo

    Tema 932 – “O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002”. REsp 1532514/SP 

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1411810, 07088916220218070001, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2022, publicado no DJE: 11/4/2022;

    Acórdão 1406527, 07125973020208070020, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no DJE: 23/3/2022;

    Acórdão 1401275, 00043052120158070005, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022;

    Acórdão 1400708, 00142108120148070006, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 25/2/2022;

    Acórdão 1369162, 07375542620188070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2021, publicado no DJE: 16/9/2021;

    Acórdão 1364105, 07010114420208070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021.

    Destaques

    • TJDFT

    Promessa de compra e venda de imóvel – rescisão contratual – devolução dos valores pagos – prescrição decenal 

    “2. De acordo com jurisprudência, em se tratando de pretensão de restituição de valores pagos decorrente de responsabilidade contratual, ou seja, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, o prazo prescricional é o de 10 anos, estabelecido na regra geral do artigo 205 do Código Civil”.

    Acórdão 1367039, 00012184420178070019, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021. 

    • STJ

    Inadimplemento contratual – prazo decenal 

    4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.

    5.Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.

    6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo ‘reparação civil’ não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito.

    7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados.

    8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia” EREsp 1.280.825/RJ 

    Veja também

    Outros prazos prescricionais

    Referência

    Art. 205 do Código Civil.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Modelo de Procuração - Novo Código de Processo Civil NCPC
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    CONTATOS

    STJ revoga prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida
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    PENITENCIÁRIA PADRÃO ROMERO NÓBREGA DE PATOS

    RUA JARDIM MAGNÓLIA/BR 230

    PATOS-PB CEP: 58700-000

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    CONTATO:
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    CAJAZEIRAS/PB
    CONTATO> 3531-2807

     

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    SOUSA-PB CEP: 58800-800

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    CADEIAS DO ESTADO DA PARAÍBA

     

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    CADEIA PÚBLICA DE ALAGOINHA

    RUA RUI BARBOSA, Nº 170 – CENTRO

    CEP- 58390-000

    CONTATO: 3278.1185 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE ALHANDRA

    RUA MINISRO JOÃO AGRIPINO, Nº 165 – CENTRO

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    CADEIA PÚBLICA DE ARARUNA

    RUA PAULO DE OLIVEIRA, S/Nº – CENTRO

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    CONTATO: 3373.1160

     

    CADEIA PÚBLICA DE AREIA

    RUA PROFESSOR XAVIER JÚNIOR, Nº362- CENTRO

    CEP: 58397-000

    CONTATO: 3362.2348 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE AROEIRAS

    RUA ROSÁRIO, Nº192- CENTRO

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    CONTATO: 3396.1184

     

    CADEIA PÚBLICA DE BOQUEIRÃO

    RUA DEP ANTÔNIO HERALDO, Nº161 – BAIRRO NOVO

    CEP: 58450-000

    CONTATO: 3391.2529 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE BONITA DE SANTA ROSA

    RUA JOSÉ LUIZ NETO, S/Nº – BAIRRO NOVO

    CEP: 58179-000

    CONTATO: 3376.1200 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE BAYEUX

    RUA JOÃO XIII, S/Nº – BARRO SESI

    CEP: 580305-000

    CONTATO: 3253.2037

     

    CADEIA PÚBLICA DE BELÉM

    RUA CLÁUDIA CANTALICE VIANA, Nº 570 – CENTRO

    CEP: 58255-000

    CONTATO: 3261.1046

     

    CADEIA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO

    RUA PREF JOÃO FAUSTO DE FIGUEIREDO, Nº513 – CENTRO

    CEP: 580970-000

    CONTATO: 3453.2666 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE CABACEIRAS

    RUA 04 DE JUNHO, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58253-000

    CONTATO: 3356.1056

     

    CADEIA PÚBLICA DE CAIÇARA

    RUA DA AREIA, Nº191 – CENTRO

    CEP: 58253.000

    CONTATO: 3370.1094 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE CAJAZEIRAS

    RUA TEM ACCENI, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58900-000

    CONTATO: 3531.4951

     

    CADEIA PÚBLICA DE CATOLÉ DO ROCHA

    RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 1090 – BAIRRO LUZIA MAIA

    CEP: 58884-000

    CONTATO: 3441.1028

     

    CADEIA PÚBLICA DE COREMAS

    RUA JOÃO FERNANDES DE LIMA, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58175-000

    CONTATO: 3433.1454(ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE CUITÉ

    RUA FRANCISCO PATRÍCIO DE LIMA, Nº460 – CENTRO

    CEP: 58175-000

    CONTATO: 3372.2111

     

    CADEIA PÚBLICA DE GUARABIRA

    CONTATO: 3271.8638

     

    CADEIA PÚBLICA DE CRUZ DOS ESPIRITO SANTO

    RUA DES.BALTAR, S/Nº – CENTRO

    CONTATO: 3254.1024

     

    CADEIA PÚBLICA DE ESPERANÇA

    RUA ALFREDO REGIS, Nº306 – CENTRO

    CEP: 58135.000

    CONTATO: 3361.1002

     

    CADEIA PÚBLICA DE GURINHÉM

    RUA 13 DE MAIO, Nº124 – CENTRO

    CEP: 58356-000

    CONTATO: 3285.1178 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE ITABAIANA

    RUA PRAÇA DA INDÚSTRIA, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58360-000

     

    CADEIA PÚBLICA DE ITAPORANGA

    RUA PRAÇA DA INDÚSTRIA, S/Nº, CENTRO

    CEP: 58360-000

     

    CADEIA PÚBLICA DE INGÁ

    RUA JOSÉ AYRES DO NASCIMENTO, Nº378 – CENTRO

    CEP: 58380-000

    CONTATO: 3394-1079

     

    CADEIA PÚBLICA DE JACARAÚ

    RUA 07 DE SETEMBRO, S/Nº, CENTRO

    CEP: 58278-000

    CONTATO: 3295-1324

     

    CADEIA PÚBLICA DE JUAZEIRINHO

    RUA JOSÉ FELIZMINO, Nº 444 – CENTRO

    CEP: 58660-000

    CONTATO: 3382-1031(ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE MAMANGUAPE

    RUA CEL BATISTA CARNEIRO, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58713-000

    CONTATO: 3471-1304

     

    CADEIA PÚBLICA DE MALTA

    RUA CEL ANTONIO FERREIRA, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58713-000

    CONTATO: 3471-1304

     

    CADEIA PÚBLICA DE MONTEIRO

    RUA SATYRO FEITOSA, Nº120 – CENTRO

    CEP: 58328-000

    CONTATO: 3351.2705 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE PEDRAS DE FOGO

    RUA ANDRÉ VITAL DE NEGREIROS, Nº167 – CENTRO

    CEP: 58328-000

    CONTATO: 3635-2284 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE PIANCÓ

    RUA ALMIR LEITE DE AZEVEDO, Nº15 – CENTRO

    CEP: 58765-000

    CONTATO: 3452.2793(ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE PICUÍ

    RUA JOAQUIM MAIA, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58187-000

    CONTATO: 33713191 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE PILÕES

    RUA D ANTÔNIO MUNIZ DINIZ, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58393-000

    CONTATO: 3276.1110

     

    CADEIA PÚBLICA DE PILAR

    RUA FRANCISCO CAVALCANTE DE MELO,S/Nº – CENTRO

    CEP: 58338-000

    CONTATO: 3282.1503 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE POCINHOS

    RUA EMERICIANO, Nº220 –  CENTRO

    CEP: 58150-000

    CONTATO: 3384-1200

     

    CADEIA PÚBLICA DE POMBAL

    RUA MIGUEL BRILHANTE, S/Nº, BAIRRO DO PEREIRA

    CEP: 58840-000

    CONTATO: 3431-2991 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE PRATA

    RUA 07 DE SETEMBRO, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58550-000

    CONTATO: 3390.1016

     

    CADEIA PÚBLICA DE PRINCESA ISABEL

    RUA CONRADO ROSA, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58755-000

    CONTATO: 3451.2050

     

    CADEIA PÚBLICA DE QUEIMADAS

    RUA JOSE BRAZ DE FRANÇA, Nº49 – CENTRO

    CEP: 58440-000

    CONTATO: 3392.1034 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE RIO TINTO

    RUA DA MANGUEIRA, Nº53 – CENTRO

    CEP: 58297-000

    CONTATO: 3291.1994 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE REMIGIO

    SÍTIO QUEIMADAS, Nº 51 – CENTRO

    CEP: 58398-000

    CONTATO: 3364.1542

     

    CADEIA PÚBLICA DE SANTA LUZIA

    RUA MAJOR JOAQUIM BERTO, Nº110 – JARDIM VILA NOVA

    CEP: 58600-000

    CONTATO: 3461.2034 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE SANTA RITA

    TRAVESSA SEM. JOSÉ AMÉRICO, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58300-000

    CONTATO: 3229.1411

     

    CADEIA PÚBLICA DE SÃO BENTO

    RUA FRANCISCO DE PAULA SALDANHA, Nº266 – CENTRO

    CEP: 58165-000

    CONTATO: 3444-2046

     

    CADEIA PÚBLICA DE SANTANA DOS GARROTES

    RUA FELIZARDO, TEOTÔNIO DANTAS, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58795-000

    CONTATO: 3485-1217

     

    CADEIA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI

    RUA XV DE NOVEMBRO, Nº105 – CENTRO

    CONTATO: 3355.1016 (ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

    RUA LAURINO FIRMEZA, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58910-000

    CONTATO: 3535.2560

     

    CADEIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

    RUA DUQUE DE CAXIAS, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58940-000

     

    CADEIA PÚBLICA DE SERRA BRANCA

    RUA GENUINO MOREIRA, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58580-000

    CONTATO: 3354.2528(ORELHÃO)

     

    CADEIA PÚBLICA DE SERRARIA

    RUA CÔNEGO CARDOSO, Nº107 – CENTRO

    CEP: 58395-000

    CONTATO: 3275.1008

     

    CADEIA PÚBLICA DE SOLÂNEA

    RUA DIONISIO RODRIGUES, Nº221 – CENTRO

    CEP: 58225-000

    CONTATO: 3363.2895

     

    CADEIA PÚBLICA DE SOLEDADE

    RUA JOAQUIM GOMES DE ARAÚJO, Nº 51 – CENTRO

    CEP: 58155-000

    CONTATO: 3383-1312

     

     

    CADEIA PÚBLICA DE SUMÉ

    RUA SIZENANDO RFAEL, Nº50 – CENTRO

    CEP: 58540-000

    CONTATO: 3353-2391

     

    CADEIA PÚBLICA DE SAPÉ

    CONTATO: 3283-5030

     

    CADEIA PÚBLICA DE TAPEROÁ

    RUA XV DE NOVEMBRO, Nº384 – CENTRO

    CEP: 58680-000

    CONTATO: 3463.2833

     

    CADEIA PÚBLICA DE TEIXEIRA

    RUA TEM. MANOEL DE OLIVEIRA LIRA, S/Nº – CENTRO

    CEP: 58735-000

    CONTATO: 3472-2100

     

    CADEIA PÚBLICA DE UIRAÚNA

    RUA MANOEL MARIANO, Nº 111 – CENTRO

    CEP: 58915-000

    CONTATO: 3534.2087/3534.2985

     

    CADEIA PÚBLICA DE UMBUZEIRO

    RUA ALCIDES CABRAL, Nº44 – CENTRO

    CEP: 58420-000

    Penitenciária
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    Prescrição – Termo Inicial – Teoria Actio Nata – Prazo Prescricional

    Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo
    Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com
    última modificação: 09/09/2021 14:39

    Tema criado em 16/8/2021.

    “3. Em homenagem ao princípio do actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é a data do nascimento da pretensão resistida, o que ocorre quando se toma ciência inequívoca do fato danoso.”
    Acórdão 1344121, 07274039820188070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no DJE: 9/6/2021.

    Trecho de acórdão

    “É de se salientar que o artigo 189 do Código Civil (CC) consagra o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só começa a correr após a efetiva lesão do direito. Reza esse dispositivo legal:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206.

    Consistindo a prescrição na extinção da pretensão pelo decurso do tempo, parece elementar que a violação em si do direito não basta para deflagrar a sua fluência, pelo simples fato de que apenas o conhecimento da lesão possibilita ao respectivo titular o exercício eficaz do direito de ação. Na elucidativa explanação de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

    Efetivamente, o início da fluência do prazo prescricional deve decorrer não da violação, em si, a um direito subjetivo, mas, sim, do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu respectivo titular. Com isso, a boa-fé é prestigiada de modo mais vigoroso, obstando que o titular seja prejudicado por não ter tido conhecimento da lesão que lhe foi imposta. Até porque, e isso não se põe em dúvida, é absolutamente possível afrontar o direito subjetivo de alguém sem que o titular tenha imediato conhecimento. (Curso de Direito Civil, Vol. 1, 10ª ed., JusPodivm, p. 726).” (grifamos)

    Acórdão 1349202, 00206521020168070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 1/7/2021.

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1357608, 07063062020208070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no PJe: 31/7/2021;

    Acórdão 1357228, 07199681020178070001, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no PJe: 30/7/2021;

    Acórdão 1354114, 07104246720198070020, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 23/7/2021;

    Acórdão 1354024, 07220536120208070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 23/7/2021;

    Acórdão 1348799, 07105701020208070009, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 12/7/2021;

    Acórdão 1338863, 07046360320178070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 18/5/2021;

    Acórdão 1336923, 07082268020208070001, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 11/5/2021;

    Acórdão 1329685, 07335821420198070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 15/4/2021.

    Destaques

    • TJDFT

    Teoria actio nata – inaplicabilidade à decadência

    1. Submetendo-se o caso ao prazo decadencial, não se aplica a teoria da actio nata, restrita à prescrição, já que a decadência relaciona-se com a perda do próprio direito potestativo.”

    Acórdão 1325802, 07041450520188070019, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2021, publicado no DJE: 23/3/2021.

    • STJ

    Prescrição – termo inicial – ciência da lesão

    “2. O início do prazo prescricional, com base na Teoria da Actio Nata, não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão.” AgInt no AREsp 1500181/SP

    Referência

    Artigo 189 do Código Civil.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná
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    Algumas frases jurídicas que você deve conhecer

    Frases Jurídicas
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    1. Ruy Barbosa

    “[…] nós, juristas, nós, os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça;

    e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entres partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele”.

    2. Martin Luther King

    “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte.”

    3. Tancredo Neves

    “O processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão”.

    4. Ulysses Guimarães

    “A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades”.

    5. Hélio Bicudo

    “[Os migrantes] devem ser respeitados em virtude de sua dignidade enquanto pessoas, muito além do regime vigente ou do lugar onde residem. Seus direitos não derivam do fato de pertencerem a um Estado ou Nação, mas de sua condição de pessoa cuja dignidade não pode sofrer variações ao mudar de um país para outro.”

    6. John Locke

    “O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”

    7. Piero Calamandrei

    “O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu.”

    8. Plínio Barreto

    “Se o amor da riqueza é, no advogado, maior que o amor da honra, troque de profissão. Procure outra em que, para chegar à riqueza, não seja estranhável que abandone a honra”.

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    Diversas Frases para Advogados – Ideal para Redes Sociais como Instagram, Facebook, Linkedin, entre outras.

    Frases para Advogados
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    “Ser advogado é entender que tudo na vida precisa de ordem e sabedoria.” – Beatriz Mello

    “Quando todos pensam igual, é porque ninguém está pensando.” – Walter Lippmann

    “A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça.” – Voltaire

    “Não aumente o tom e sua voz, melhore os seus argumentos” – Desmond Tutu

    “Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade.” – Pitágoras

    “A advocacia tem um lado muito bonito de conseguir ajudar quem não consegue se ajudar sozinho.” – Marianna Moreno

    “Quando tudo parecer estar indo contra você, lembre-se de que o avião decola contra o vento, não a favor dele.” – Henry Ford

    “A nobreza da advocacia se dá na defesa dos vulneráveis.” – Beatriz Mello

    “Se não existissem más pessoas, não haveria bons advogados.” – Charles Dickens

    “Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.” – Miguel Sousa Tavares

    “Um bom advogado vai além do serviço prestado. É a confiança para uma parceria duradoura.” – Beatriz Mello

    “Não lute apenas para ter grandes clientes. Trabalhe para conquistar bons e fiéis amigos” – Fernando Guifer

    “Para se chegar aonde quer que seja, não é preciso utilizar a força. Basta aplicar a razão.” – Amyr Klink

    “É obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos, está ajudando a garantir o direito de todos.” – Ruy Barbosa Nogueira

    “A história nos desafia para grandes serviços, nos consagrará se os fizermos, nos repudiará se desertarmos.” – Ulysses Guimarães

    “A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades.” – Ulysses Guimarães

    “A advocacia é a profissão das esperanças” – Raul Haidar

    “O processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão.” – Tancredo Neves

    “Com predileção pelo jornalismo e pela literatura, nunca imaginei fosse tornar-me um profissional do direito. E ao me fazer advogado, enfrentei condições tão adversas que, se persistir, deve-se ao fato de não ter encontrado outro meio de subsistência.” – Benedito Calheiros Bomfim

    “‘Estado laico’ não significa, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais – como por exemplo, direito à vida, eutanásia, família etc.- sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque é inspirada por motivos religiosos. Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam.” – Ives Gandra Martins

    “A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: permanecer sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”. – Francesco Carnelutti

     “Eu tenho o vício da defesa da liberdade. Não escolho causas para defender alguém.” – Evandro Lins e Silva

    “Não é preciso defender ‘bonito’, é preciso defender ‘útil’.” –  Evandro Lins e Silva

     “A advocacia não é profissão de covardes.” – Heráclito Fontoura Sobral Pinto

    “O júri tem, nos quesitos formulados, os meios para decidir humanamente a causa. Se quiser punir, poderá punir com humanidade. Se quiser absolver, poderá absolver e terá feito justiça essencialmente humana.” – Romeiro Neto

    “O advogado é e sempre será indispensável.” – Bruno Feigelson

    “Pensar no dinheiro e depois no cliente nunca dará certo, mas se você amar o que faz e pensar primeiro no cliente, o sucesso virá.” – Humberto Vallim

    “O advogado é um homem que salva os vossos bens dos inimigos, e os guarda para si.” – Henry Peter Brougham

    “O bom do Juízo Final é que será sem advogados.” – Sofocleto

    “Um júri é um grupo de pessoas escolhidas para decidir quem tem o melhor advogado.” – Robert Frost

    “Consulte sempre um advogado. Você tem direitos. Consulte sempre um psicanalista. Você tem avessos…” – Rubem Alves

    “A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação.” – Cícero

    “Um radical é um homem com os pés firmemente plantados no ar.” – Franklin Delano Roosevelt

    “É difícil melhorar nossa condição material com leis boas, mas é muito fácil arruiná-la com leis ruins.” – Franklin Delano Roosevelt

    “Nós somos o que fazemos repetidamente; por isso, a excelência é um hábito, não uma atitude.” – Aristóteles

    “A mente é tudo. Você se torna aquilo que você pensa” – Buda.

    “A melhor época para plantar uma árvore foi há 20 anos. A segunda melhor é agora” – Provérbio Chinês.

    “Uma vida não examinada, não vale a pena ser vivida” – Sócrates.

    “Há apenas uma maneira de evitar críticas: não faça nada, não diga nada, e não seja nada” – Aristóteles.

    “A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração.” – Thomas Jefferson

    “O Direito não é nada além do mínimo ético.” – Georg Jellinek

    “Eu tenho o vício da defesa da liberdade. Não escolho causas para defender alguém.” – Evandro Lins e Silva

    “Ser advogado é prestar atenção a tudo e a todos ao seu redor. É agir com tato e com diplomacia. É não perder a calma, mesmo em momentos difíceis. É exercitar a escrita e a oratória. É possuir a capacidade de persuasão de maneira agradável e precisa, não de maneira irritante. É ter excelente relação interpessoal. É saber lidar com diferentes situações. Os meus parabéns a todos os profissionais dessa área” – Heráclito Fontoura Sobral Pinto

    “O mundo tem fome e sede de paz. Aqueles que podem conseguir isso e que atrasarem sua chegada por pelo menos uma hora ganharão o desprezo dos homens de amanhã.” – Henri Marie La Fontaine

    “A primeira lição que uma escola deve oferecer aos educandos e educadores são as suas regras internas de comportamento, as quais devem estar inspiradas na sensatez, na decência e na disciplina moral.” – Emídio Falcão

    “[Os migrantes] devem ser respeitados em virtude de sua dignidade enquanto pessoas, muito além do regime vigente ou do lugar onde residem. Seus direitos não derivam do fato de pertencerem a um Estado ou Nação, mas de sua condição de pessoa cuja dignidade não pode sofrer variações ao mudar de um país para outro.“ – Hélio Bicudo

    “Eu não tenho sonhos, eu tenho objetivos.” – Harvey Specter (Suits)

    “O Advogado para vencer a lide deve armar-se com a força do Leão dada pelos livros e a prudência da serpente baseada nos julgados” – Ozéias J. Santos

    “Um verdadeiro advogado não deve escolher seus desejos no lugar da verdadeira justiça.” – Marianna Moreno

    “Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça.” – Eduardo Couture

    “Sucesso é um mau professor: ele ensina às pessoas que elas não podem perder.” – Bill Gates

    “Alguém que nunca cometeu um erro nunca tentou algo novo.” – Albert Einstein

    “Eu nunca perco. Eu ganho ou aprendo uma lição.” – Nelson Mandela

    “Fracasso é uma oportunidade de recomeçar de maneira mais inteligente.” – Henry Ford

    “Não é nobre ser superior ao seu colega. Nobre é ser superior ao seu de antes.” – Ernest Hemingway

    “A maioria das coisas realmente importantes do mundo foram construídas por pessoas que continuaram tentando mesmo quando não havia esperança de sucesso.” – Dale Carnegie

    “Integridade é fazer a coisa certa, mesmo quando ninguém está olhando.” – C.S. Lewis

    “Grandes mentes discutem ideias, mentes medianas discutem acontecimentos, mentes pequenas falam sobre pessoas.” – Eleanor Roosevelt

    “A única jornada impossível é a que você nunca começa.” – Tony Robbins

    “Errei mais de 9.000 cestas e perdi quase 300 jogos. Em 26 diferentes finais de partidas fui encarregado de jogar a bola que venceria o jogo… e falhei. Eu tenho uma história repleta de falhas e fracassos em minha vida. E é exatamente por isso que sou um sucesso.” – Michael Jordan

    “Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.” – Gandhi

    “O verdadeiro teste não está em evitar o fracasso, pois isso é impossível. O verdadeiro teste é saber o que você fará com o fracasso; se você estancará no meio do caminho ou se você resistirá.” — Barack Obama

    “Acredito muito na sorte. E tenho percebido que quanto mais duro eu trabalho, mais a sorte me sorri.” – Thomas Jefferson

    “Quanto mais aumenta nosso conhecimento, mais evidente fica nossa ignorância.” – John F. Kennedy

    “Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.” – Esopo

    “Duas estradas divergiam em uma bifurcação, e eu peguei a menos percorrida. E isso fez toda a diferença” – Robert Frost.

    “Definir um objetivo é o ponto de partida de toda a realização” – W. Clement Stone.

    “A vida é 10% do que acontece comigo e 90% de como eu reajo a isso” – Charles Swindoll.

    “Eu não sou um produto de minhas circunstâncias. Eu sou um produto de minhas decisões” – Stephen Covey.

    “A única pessoa que você está destinado a se tornar é a pessoa que você decide ser” – Ralph Waldo Emerson.

    “Eu não falhei no teste. Eu só encontrei 100 maneiras de fazer errado” – Benjamin Franklin.

    “Se você faz o que sempre fez, vai ter o que sempre teve” – Tony Robbins.

    “Vá sempre além do esperado.” – Larry Page

    “Não acredite em todos os conselhos que você receber; muitas vezes, as pessoas com conselhos de sobra acabam generalizando todas as experiências. Também não perca muito tempo analisando demais todas as suas decisões. Apenas faça aquilo que você quer fazer e veja se vai funcionar ou não.” — Ben Silbermann

    “A coragem é como um músculo. Quanto mais o exercitamos, maior é a vontade de destruir os nossos medos.” — Arianna Huffington

    “A melhor maneira de começar alguma coisa é parar de falar e dar o primeiro passo.” — Walt Disney

    “Aceite o desconhecido, pois muitas vezes aquilo que você desconhece acaba se tornando o seu maior trunfo. É com ele, afinal, que você fará coisas diferentes.” — Sara Blakely

    “Eu sabia que não me arrependeria se fracassasse, e também sabia que a única coisa da qual eu poderia me arrepender era de não ter tentado.” — Jeff Bezos

    “Encontrou uma ideia e não para de pensar nela? Provavelmente é uma que vale a pena tentar realizar.” — Josh James

    “O dinheiro é como a gasolina do carro durante uma longa viagem. É claro que você não quer ficar sem gasolina – mas você dificilmente quer ficar parando em todos os postos de combustível ao longo do caminho.” — Tim O’Reilly

    “Não entre na brincadeira se você não está entendendo as regras do jogo; isso vale mesmo se outras pessoas estiverem lucrando com a situação.” — Tony Hsieh

    “As ideias são mercadorias. Mas a execução delas, não.” — Michael Dell

    “O veneno mais letal é o sentimento de realização. E o melhor antídoto é pensar, todos os dias, em como aprimorar o que já foi feito.” — Ingvar Kamprad

    Modelo de Documento - Notificação Extrajudicial - Causídico
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    E-mails da unidades e gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de JustiçaSTJ

    Superior Tribunal de Justiça - STJ
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    GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

    Secretário-Geral da Presidência: Carl Olav Smith Telefone: 3319-6000 / 6179

    E-mail: [email protected]

    Chefe de Gabinete: Rodrigo Vasconcellos Chebli Telefone: 3319-6000 / 6179

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER

    Chefe de Gabinete: Tâmara de Azevedo Severo Alves Dias Telefone: 3319-7205 / 7104

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

    Chefe de Gabinete: Carlos Marques Nogueira Filho Telefone: 3319-6026 / 6283

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

    Chefe de Gabinete: Jane Azevêdo Cortes Telefone: 3319-7007 / 7008

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DA MINISTRA LAURITA VAZ

    Chefe de Gabinete: Juliana Saito Schmidt Telefone: 3319-7355

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

    Chefe de Gabinete: Lúcio Guimarães Marques Telefone: 3319-6008 / 6235

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO MARTINS

    Chefe de Gabinete: Josefa Tereza Roque de Araújo Telefone: 3319-6289 / 6662

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Chefe de Gabinete: Maria Cristina Petcov Telefone: 3319-6705 / 7003

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    Chefe de Gabinete: Ennio José Veloso Peixoto Telefone: 3319-6454 / 6623

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO JORGE MUSSI

    Chefe de Gabinete: Izabella Dornas Carata Telefone: 3319-6156 / 6304

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

    Chefe de Gabinete: Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade Telefone: 3319-7359

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

    Chefe de Gabinete: Luciano Oliveira de Moraes Telefone: 3319-6078 / 6054

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

    Chefe de Gabinete: André de Azevedo Machado Telefone: 3319-6663 / 6715

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

    Chefe de Gabinete: Fabiana Favreto Telefone: 3319-7040

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO

    Chefe de Gabinete: Samuel Macedo de Oliveira Telefone: 3319-7366 / 7367

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    Chefe de Gabinete: Débora de Mello Moreira Telefone: 3319-7082 / 7406

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DA MINISTRA ISABEL GALLOTTI

    Chefe de Gabinete: Daimler Alberto de Campos Telefone: 3319-7078 / 7086

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

    Chefe de Gabinete: Maria Antonieta Saltarelli Telefone: 3319-6417

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO VILLAS BÔAS CUEVA

    Chefe de Gabinete: Maria Rosa Guimarães Loula Telefone: 3319-6043 / 6328

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Chefe de Gabinete: Luciene da Silva Miranda Telefone: 3319-7151 / 7371

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI

    Chefe de Gabinete: Andréia Ramos Pereira Telefone: 3319-6250 / 6002

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

    Chefe de Gabinete: Cláudia Gomes Ferreira da Silva Telefone: 3319-7116

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

    Chefe de Gabinete: Palmira Cândida Faria Santiago Telefone: 3319-6346 / 6050

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO KUKINA

    Chefe de Gabinete: Luiz Afonso Zaire Lima Telefone: 3319-6573 / 6230

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

    Chefe de Gabinete: José Waterlôo Zanetti Santarém Telefone: 3319-6145

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

    Chefe de Gabinete: Marilia Carvalho Neves Ferros Telefone: 3319-7033

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

    Chefe de Gabinete: Cristiano Antonio Verano de Souza Telefone: 3319-6232 / 6670

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

    Atendimento – das 12h às 19h

    Chefe de Gabinete: Flávia Vasconcelos Mendes Cascudo Rodrigues Telefone: 3319-6127 / 6558

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

    Chefe de Gabinete: Carlos Magno Costa Teixeira Telefone: 3319-7168

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

    Chefe de Gabinete: Ísis Ribeiro Marques Fernandes Telefone: 3319-6723 / 6724

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

    Chefe de Gabinete: Silvia Vieira e Silva Póvoa Telefone: 3319-6531 / 6714

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

    Chefe de Gabinete: Simone Alves Albernaz Telefone: 3319-7238

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT

    Chefe de Gabinete: Alessandra Lopes de Carvalho Telefone: 3319-7264 / 7222

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OLINDO HERCULANO DE MENEZES

    Chefe de Gabinete: Carla Fabiana Damm Telefone: 3319-6138 / 6717

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO MINISTRO DIRETOR DA REVISTA

    Chefe de Gabinete: Marilisa Gomes do Amaral Telefone: 3319-8055 / 8805

    E-mail: [email protected]

    OUVIDORIA

    Ouvidor Auxiliar: Tatiana Aparecida Estanislau de Souza Telefone: 3319-8888 / 8574

    E-mail: [email protected]

    ASSESSORIA PARA ASSUNTOS FUNCIONAIS DE MAGISTRADOS

    Assessor-Chefe: Juliana de Paula Lima Pacheco Telefone: 3319-6088 / 6470

    E-mail: [email protected]

    ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

    Assessor-Chefe: Maria Elisa Teófilo de Luna Telefone: 3319-6070 / 6868

    E-mail: [email protected]

    ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Assessor-Chefe: Karima Batista Kassab Coelho Telefone: 3319-6009 / 6012

    E-mail: [email protected]

    ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

    Assessor-Chefe: Daniel Castro Machado Miranda Telefone: 3319-6095

    E-mail: [email protected]

    Assessor-Chefe: Daniel Castro Machado Miranda Telefone: 3319-6095

    E-mail: [email protected]

    NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E DE AÇÕES COLETIVAS

    Assessor-Chefe: Marcelo Ornellas Marchiori Telefone: 3319-7559 / 7012

    E-mail: [email protected]

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Secretário: Natália de Mattos Lambert Soares Telefone: 3319-6765

    E-mail: [email protected]

    SECRETARIA JUDICIÁRIA

    Secretário: Antonio Augusto Gentil Santos de Souza Telefone: 3319-9989 / 9659

    E-mail: [email protected]

    SECRETARIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS

    Secretário: Rubens Cesar Gonçalves Rios Telefone: 3319-9079 / 9089

    E-mail: [email protected]

    SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA

    Secretário: Barbara Brito de Almeida Telefone: 3319-9014 / 9614

    E-mail: [email protected]

    GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

    Secretário Executivo: Alexandre Domingos de Affonso Fabre Telefone: 3319-6422 / 6907

    E-mail: [email protected]

    Chefe de Gabinete: Vera Lúcia França da Silva Colombelli Telefone: 3319-6422 / 6907

    E-mail: [email protected]

    ASSESSORIA DE APOIO A JULGAMENTO COLEGIADO

    Assessor-Chefe: Vânia Maria Soares Rocha Telefone: 3319-9160 / 9710

    E-mail: [email protected]

    ASSESSORIA DE ADMISSIBILIDADE, RECURSOS REPETITIVOS E RELEVÂNCIA

    Assessor-Chefe: Rodrigo Luís Duarte Campos Telefone: 3319-7571 / 8701

    E-mail: [email protected]

    SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

    Secretário: Ivo Mützenberg Telefone: 3319-9016 / 9693 E-mail: [email protected]

    GABINETE DO DIRETOR-GERAL

    Diretor-Geral: Sergio José Americo Pedreira Telefone: 3319-6809 / 6810

    E-mail: [email protected]

    Chefe de Gabinete: Sueli Cristina Moreira de Jesus Telefone: 3319-6809 / 6810

    E-mail: [email protected]

    ASSESSORIA JURÍDICA

    Assessor-Chefe: Luiz Fernando do Amaral Freitas Telefone: 3319-6378 / 6628

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    ASSESSORIA DE ÉTICA E CONDUTA

    Assessor-Chefe: Lener Taplion Silva Azevedo Telefone: 3319-8370 / 8398

    E-mail: [email protected]

    ASSESSORIA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL

    Assessor-Chefe: Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini Telefone: 3319-6062 / 6754

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    ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

    Assessor-Chefe: Elaine Nóbrega Borges Telefone: 3319-8831 / 8833

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    SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO

    Secretário: Josiane Cury Nasser Loureiro Telefone: 3319-9004

    E-mail: [email protected]

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Secretário: Alessandra Cristina de Jesus Teixeira Telefone: 3319-9012 / 9062

    E-mail: [email protected]

    SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

    Secretário: Solange da Costa Rossi Telefone: 3319-9005 / 9006

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    SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE

    Secretário: Paulo Roberto Lenzi Telefone: 3319-9069 / 9478

    E-mail: [email protected]

    SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

    Secretário: Humberto Fontoura Pradera Telefone: 3319-9009 / 9010

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    SECRETARIA DE SEGURANÇA

    Secretário: Denisse Dias Rosas Ribeiro Telefone: 3319-8001 / 8002

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    GUARÁ IIVARA CÍVEL DO GUARÁ[email protected]
    GUARÁ IIVARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ[email protected]
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    ITAPOÃVARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ITAPOÃ[email protected]
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    NÚCLEO BANDEIRANTEVARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE[email protected]
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    PARANOÁVARA CRIMINAL DO PARANOÁ[email protected]
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    PLANALTINA1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA[email protected]
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    RECANTO DAS EMASVARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS[email protected]
    RECANTO DAS EMASVARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS[email protected]
    RECANTO DAS EMASJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS[email protected]
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    RIACHO FUNDOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO[email protected]
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    RIACHO FUNDOJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RIACHO FUNDO[email protected]
    RIACHO FUNDOVARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO[email protected]
    RIACHO FUNDOVARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO[email protected]
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    SAMAMBAIA1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIA2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIA1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIA2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIA1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIA2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIAJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIA1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIA2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA[email protected]
    SAMAMBAIATRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA[email protected]
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    Créditos: Khakimullin / Depositphotos

    Rui Barbosa

    […] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele”.

    Jânio Quadros

    Intimidade demais provoca duas coisas que odeio: filhos e aborrecimentos.”

    Tancredo Neves

    O processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão.”

    Henri Marie La Fontaine

    O mundo tem fome e sede de paz. Aqueles que podem conseguir isso e que atrasarem sua chegada por pelo menos uma hora ganharão o desprezo dos homens de amanhã.”

    José de Alencar

    A têmpera d’alma sucede o mesmo que à têmpera do aço; em sendo boa, quanto mais se lhe calca, mais forte ela brande.”

    Ulysses Guimarães

    A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades.”

    Emídio Falcão

    A primeira lição que uma escola deve oferecer aos educandos e educadores são as suas regras internas de comportamento, as quais devem estar inspiradas na sensatez, na decência e na disciplina moral.”

    Hélio Bicudo

    [Os migrantes] devem ser respeitados em virtude de sua dignidade enquanto pessoas, muito além do regime vigente ou do lugar onde residem. Seus direitos não derivam do fato de pertencerem a um Estado ou Nação, mas de sua condição de pessoa cuja dignidade não pode sofrer variações ao mudar de um país para outro.“

    Artigo sobre Artigo 4.0
    Créditos: Sora Shimazaki / Pexels

    Centros Judiciários de Solução de Conflitos e CidadaniaConciliação em 2ª Instância

    Fonte: TJSP

    Aplicativo de Consulta Processual - TJSP Mobile
    Créditos: Reprodução / TJSP

    SÃO PAULO, CAPITAL
    Cejusc Central, Fórum João Mendes Jr
    Endereço Praça João Mendes Jr, s/nº, 2º andar, sala 209
    Telefone (11) 3538-9675
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cejusc Central, Posto Associação Comercial de São Paulo
    Endereço Rua Galvão Bueno, 83, 3º andar, Liberdade
    Telefone (11) 3180-3376
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cejusc Central, Posto CDHU
    Endereço Rua Boa Vista, 170, 2º subsolo, Centro
    Telefone (11) 2505-2582
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual CDHU
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cejusc Central, Posto CRECI
    Endereço Rua Pamplona, 1188, Jd. Paulista (prox. Metrô Trianon-Masp)
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Imobiliário
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cejusc Central, Posto Fazenda Pública (Hely Lopes)
    Endereço Viaduto Dona Paulina, 80, 2º andar, Centro
    Telefone (11) 3489-6746
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cejusc Central, Posto Prefeitura de São Paulo
    Endereço Av. Liberdade, 103, Liberdade
    Telefone (11) 3397-7020
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 16h

    Cejusc Central, Posto SAESP
    Endereço Rua Estados Unidos, 821, Jd. América
    Telefone (11) 3086-3476
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível
    Horário de atendimento 10h às 17h

    Cejusc Central, Posto Saúde Suplementar, ABRAMGE
    Endereço Pça João Mendes, s/n, 2º andar, sala 206, Centro
    Telefone (11) 3538-9675
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Saúde Suplementar
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Cejusc Central, Posto Setor Bancário
    Endereço Pça. João Mendes, s/n, 2º andar, sala 206, Centro
    Telefone (11) 3538-9675
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Butantã, Foro Regional XV
    Endereço Av. Corifeu de Azevedo Marques, 148/ 150, 1º andar, sala 104
    Telefone (11) 4503-9503 (cível)/ 4503-9469 (família)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Pré-Processual:

    Itaquera, Foro Regional VII

    Endereço Estrada de Poá, 696, Guaianases (Jd. Soares)
    Telefone (11) 4635-5930/ 4635-5917
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Processual:
    Endereço Av. Pires do Rio, 3915, Itaquera
    Telefone (11) 3489-2225
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itaquera, Foro Regional VII, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Vicente Avelar, 100, Pça Brasil, Cohab II (48º BPM/M)
    Telefone (11) 2521-6312
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Jabaquara, Foro Regional III
    Endereço Rua Afonso Celso, 1065, Vila Mariana
    Telefone (11) 3489-4026
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Lapa, Foro Regional IV
    Endereço Rua Clemente Álvares, 120, Lapa
    Telefone (11) 2868-6873
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Nossa Senhora do Ó, Foro Regional XII
    Endereço Rua Tomás Ramos Jordão, 101, sala 64, Freguesia do Ó
    Telefone (11) 3405-7533
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pinheiros, Foro Regional XI
    Endereço Rua Jericó, s/n, Vila Madalena
    Telefone (11) 3489-3653
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santana, Foro Regional I
    Endereço Av. Eng. Caetano Alvares, 594, 3º andar, sala 360
    Telefone (11) 3489-4430/ 3489-4432
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 16h30

    Santo Amaro, Foro Regional II
    Endereço Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar
    Telefone (11) 3246-9424
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santo Amaro, Foro Regional II, Posto CIC Grajaú
    Endereço Rua Pinheiro Chagas, 17, Grajaú
    Telefone (11) 3241-4172
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 16h

    São Miguel Paulista, Foro Regional V
    Endereço Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, 1º andar, sala 132
    Telefone (11) 2763-1474/ 2763-1475/ 2763-1476
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Vila Prudente, Foro Regional IX
    Endereço Av. Sapopemba, 3740, Vila Diva
    Telefone (11) 3489-4680
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    SÃO PAULO, INTERIOR
    Adamantina
    Endereço Av. Dr. Ademar de Barros, 130, Centro (UniFAI)
    Telefone (18) 3522-2864
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 8 às 17h

    Adamantina, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Josefina Dall’Antonia Tiveron, 200, Centro
    Telefone (18) 3521-2020
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Agudos
    Endereço Rua Décio Antonio Balestra, 236, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Altinópolis (Fórum)
    Endereço Av. Dr. Alberto Crivelenti, 555, Centro
    Telefone (16) 3665-3042
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Americana
    Endereço Av. Cillo, 3500, Pq. Universitário (UNISAL)
    Telefone (19) 3471-3100 r. 9966
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Américo Brasiliense (Fórum)
    Endereço Rua Dom Pedro II, 65, Centro
    Telefone (16) 2109-1419
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Amparo (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Osvaldo Cruz, 209, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (19) 3938-6151
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Andradina
    Endereço Rua Treze de Maio, 1182, Centro (ponto de referência: SICRED)
    Telefone (18) 3721-1364
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Andradina, Posto Polícia Militar
    Endereço Av. Barão do Rio Branco, 405, Centro
    Telefone (18) 3722-9090
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Angatuba
    Endereço Rua Irmãos Basile, 390, Centro
    Telefone (15) 3255-1993
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Aparecida (Fórum)
    Endereço Av. Padroeira do Brasil, 180, São Roque
    Telefone (12) 3311-9360
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Apiaí (Fórum)
    Endereço Praça Francisco Xavier da Rocha, 182, Centro
    Telefone (15) 3552-1444 r. 214
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araçatuba
    Endereço Rua Aguapeí, 50, Centro (DARAJ)
    Telefone (18) 3303-3004
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araçatuba, Posto Unitoledo
    Endereço Rua Antonio Afonso de Toledo, 512, Jd. Sumaré
    Telefone (18) 3622-7000
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araçatuba, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Ver. Silva Grota, 664, Aviação
    Telefone (18) 3624-6137
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araraquara
    Endereço Av. Dom Pedro II, 764, Centro
    Telefone (16) 3301-7322
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araras
    Endereço Av. Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Pq. Santa Cândida (UNAR)
    Telefone (19) 3541-3127
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araras, Posto CAM
    Endereço Av. Irineu Carrocci, s/n, José Ometto II
    Telefone (19) 3507-0556
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 12h às 16h

    Artur Nogueira
    Endereço Rua Nossa Senhora das Dores, 413, salas 5 e 6, Centro
    Telefone (19) 3877-1329
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Arujá
    Endereço Rua Albino Rodrigues Neves, 575, Center Ville
    Telefone (11) 4654-3484
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Assis
    Endereço Av. Antonio Zuardi, 970-B, Vila Cambuí
    Telefone (18) 3324-4526
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 18h

    Assis, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Floriano Peixoto, 673, Centro
    Telefone (18) 3322-4908
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 13 às 18h

    Atibaia
    Endereço Rua Bartolomeu Peranovich, 200, Centro
    Telefone (11) 4412-3106
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Atibaia, Posto PM
    Endereço Rua Prof. João Antonio Rodrigues, 95, Vila Thaís
    Telefone (11) 4411-9789 r. 205
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Auriflama (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Márcio da Mata Bianco, 52-25, Centro
    Telefone (17) 3482-1319
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Avaré
    Endereço Av. Pref. Misael Eufrásio Leal, 265, Centro (EDUVALE)
    Telefone (14) 3732-9592
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Bariri (Fórum)
    Endereço Rua Floriano Peixoto, 156, Centro
    Telefone (14) 3662-8970
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Barra Bonita
    Endereço Rua 14 de Dezembro, 390, Jd. Vista Alegre
    Telefone (14) 3641-3810
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Barra Bonita, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua 14 de Dezembro, 613, Centro
    Telefone (14) 3641-1470
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Barretos
    Endereço Rua 14, 643, Centro (entre as Avenidas 17 e 19)
    Telefone (17) 3043-9905
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Barretos, Posto Faculdade Barretos
    Endereço Av. C-12, 1555, Cristiano de Carvalho
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Barretos, Posto UNIFEB
    Endereço Av. Prof. Roberto Frade Monte, 389
    Telefone (17) 3321-6383
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Barueri
    Endereço Rua Min. Raphael de Barros Monteiro, 110, Jd. dos Camargos
    Telefone (11) 3164-1036
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Bastos (Fórum)
    Endereço Rua Ver. Shigueru Shida, 41, Jd. Hikari
    Telefone (14) 3478-3001/ 3478-3002, r. 26
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Batatais
    Endereço Rua Dom Bosco, 466, Castelo (Centro Universitário Claretiano)
    Telefone (16) 3660-1791
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Bauru
    Endereço Av. Moussa Nakhl Tobias, 3-33, Pq. São Geraldo
    Telefone (14) 3109-4115
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Bauru, Posto Arealva
    Endereço Av. Adelino Mendonça, s/n, Bosque Municipal, Arealva – SP
    Telefone (14) 3296-1165
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Bebedouro (Fórum)
    Endereço Praça 9 de Julho, s/n (Fórum Antigo)
    Telefone (17) 3313-5458/ 3313-5459
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Bilac (Fórum)
    Endereço Rua Olavo Bilac, 466, Centro
    Telefone (18) 3659-1203 r. 30
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Birigui (Fórum)
    Endereço Rua Faustino Segura, 214, Pq. São Vicente
    Telefone (18) 3211-8210
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Birigui, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Anchieta, 857, Vila Angélica (Perdizes Residencial Parque)
    Telefone (18) 3642-2262 r. 212
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Boituva
    Endereço Rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro
    Telefone (15) 3363-5318
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Botucatu (Fórum)
    Endereço Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jd. Riviera
    Telefone (14) 3112-2038
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Bragança Paulista
    Endereço Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio II, Jd. São José
    Telefone (11) 2454-8029
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Brodowski
    Endereço Av. Champagnat, 333, Centro
    Telefone (16) 99997-2566
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Brotas (Fórum)
    Endereço Praça Nove de Julho, 26, Centro
    Telefone (14) 3653-1115
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Buritama (Fórum)
    Endereço Av. Frei Marcelo Manília, 739, Centro
    Telefone (18) 3691-1820
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Caçapava (Fórum)
    Endereço Praça da Bandeira, 177, Centro
    Telefone (12) 3221-5654
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Caçapava, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua São Francisco, 900, Vila Antonio Augusto Luiz
    Telefone (12) 3653-2955
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cachoeira Paulista
    Endereço Rua São Sebastião, 191, Centro
    Telefone (12) 3103-1044
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Caconde
    Endereço Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, 65, Centro
    Tapiratiba – SP
    Telefone (19) 3657 9800 r. 2075
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Caconde, Posto Caconde
    Endereço Rua Benedito Oliveira Santos, 55, fundos, Centro, Caconde – SP
    Telefone (19) 3662-2015
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 18h

    Cafelândia (Fórum)
    Endereço Praça Beraldo Arruda, 66, Centro
    Telefone (14) 3554-4724
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Caieiras (Fórum)
    Endereço Rua Guadalajara, 93, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (11) 4442-0351
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    Cajamar
    Endereço Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 02, Jordanésia
    Telefone (11) 3245-8011
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    Campinas (Fórum)
    Endereço Av. Francisco Xavier Arruda Camargo 300, bloco B, 2º andar, Jd. Santana
    (Cidade Judiciária)
    Telefone (19) 2101-3311
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Campinas, Posto Facamp
    Endereço Rua Alan Turing, 805, Barão Geraldo
    Telefone (19) 3754-8500
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Campinas, Posto PUC
    Endereço Rua Prof. Dr. Euclydes de Jesus Zerbini, 1516
    Telefone (19) 3343-6760
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Campinas, Posto UNIP
    Endereço Av. Comendador Enzo Ferrari, 280, Bairro Swift
    Telefone (19) 3776-4030
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Campinas, Posto Unisal
    Endereço Rua do Oratório, 222, Jd. São Domingos Sávio
    Telefone (19) 3744-6896
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Campo Limpo Paulista (Fórum)
    Endereço Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares
    Telefone (11) 3378-5226
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Campos do Jordão
    Endereço Rua Brigadeiro Jordão, 553, Vila Abernéssia
    Telefone (12) 3664-2666
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cândido Mota (Fórum)
    Endereço Praça Antonio Pípolo, s/n, Centro
    Telefone (18) 2142-5160
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Cândido Mota, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Assad Chadid, 513, Centro
    Telefone (18) 3341-1344
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Caraguatatuba
    Endereço Rua Paraná, 340, Jd. Primavera
    Telefone (12) 3882-3759
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 16h30

    Carapicuíba (Fórum)
    Endereço Av. Des. Eduardo Cunha de Abreu, 215, Vila Municipal
    Telefone (11) 4506-1791
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cardoso (Fórum)
    Endereço Av. Urias de Paula e Silva, 1351, Jd. Gouvêa
    Telefone (17) 3453-2652
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Casa Branca
    Endereço Rua Luiz Piza, 486, Centro
    Telefone (19) 3671-6326
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Catanduva
    Endereço Rua Seminário, 281, São Francisco (UNIFIPA)
    Telefone (17) 3311-4812
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Catanduva, Posto Município
    Endereço Rua Alagoas, 519, Centro
    Telefone (17) 3521-3406
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Catanduva, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Bolívia, 48, Vila Juca Pedro
    Telefone (17) 3521-4825
    Área de atuação Pré-processual Cível
    E-mail [email protected]

    Horário de atendimento 10h às 18h

    Cesário Lange (Fórum)
    Endereço Rua do Comércio, 691, Centro
    Telefone (15) 3415-5155
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Chavantes
    Endereço Rua Dr. Altino Arantes, 535, Centro
    Telefone (14) 3342-9207
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Colina (Fórum)
    Endereço Rua Nestor Silveira Guimarães, 45, CECAP
    Telefone (17) 2141-1207
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Conchal
    Endereço Av. Pref. Nelson Cunha, 101, Jd. São Luiz
    Telefone (19) 3866-1197 r. 239
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cotia (Fórum)
    Endereço Rua Topázio, 585, Jd. Nomura
    Telefone (11) 4506-1252
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cruzeiro (Fórum)
    Endereço Rua Francisco Marzano, 100, Vila Celestina
    Telefone (12) 2122-6818
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cruzeiro, Posto Prefeitura
    Endereço Av. Jorge Tibiriçá, 932, Centro
    Telefone (12) 2285-8181
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cubatão
    Endereço Av. Joaquim Miguel Couto, 320, Jd. São Francisco
    Telefone (13) 3325-6728
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Diadema
    Endereço Rua Amélia Eugênia, 488, Centro
    Telefone (11) 4057 7400 r.234/ 93406-2279 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Dracena
    Endereço Rod. Eng. Byron Azevedo Nogueira, km zero (Faculdade Reges)
    Telefone (18) 3821-9099
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Dracena, Posto CEDRAC
    Endereço Av. José Bonifácio, 950, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Dracena, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Monte Castelo, 886, Centro
    Telefone (18) 3821-3233 r. 27
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Embu das Artes (Fórum)
    Endereço Av. Ver. Jorge de Souza, 855, Jd. Arabutan
    Telefone (11) 4506-1833
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Embu-Guaçu
    Endereço Rua Emília Pires, 477, Centro
    Telefone (11) 4661-1029
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Espírito Santo do Pinhal
    Endereço Av. Hélio Vergueiro Leite, s/n (UNIPINHAL)
    Telefone (19) 3651-9612
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Estrela D´Oeste (Fórum)
    Endereço Rua Minas Gerais, s/n, Centro
    Telefone (17) 3833-1269
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Fernandópolis
    Endereço Av. dos Arnaldos, 1929, Pq. Estoril
    Telefone (17) 3442-2420
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Franca
    Endereço Rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado, 1752, Centro
    Telefone (16) 3721-6560 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Franca, Posto Faculdade de Direito de Franca
    Endereço Av. Major Nicácio, 2305, São José
    Telefone (16) 3713-4068
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Franca, Posto Polícia Militar
    Endereço Av. Dr. Flávio Rocha, 4281, Vila Exposição
    Telefone (16) 3724-7911
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Francisco Morato
    Endereço Rua Tabatinguera, 45, Centro (CIC)
    Telefone (11) 4489-3133 r. 244/ 4322-9623
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Franco da Rocha (Fórum)
    Endereço Praça Ministro Nelson Hungria, 01, Centro
    Telefone (11) 4322-9450
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Garça
    Endereço Av. Rafael Paes de Barros, 670, Vila Williams
    Telefone (14) 3737-0293
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Garça, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Getúlio Vargas, 55, Vila José Ribeiro
    Telefone (14) 3406-1877
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    General Salgado (Fórum)
    Endereço Rua Azílio Antonio do Prado, 991, Centro
    Telefone (17) 3832-1206 r. 205
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    General Salgado, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Ulderico Valese, 800, Centro
    Telefone (17) 3832-1466
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Getulina
    Endereço Rua Wenceslau Braz, 716, Centro
    Telefone (14) 3552-1149
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guaíra (Fórum)
    Endereço Rua 12, 718, Centro
    Telefone (17) 3332-2807
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guará (Fórum)
    Endereço Rua Carlos de Campos, 260, Centro
    Telefone (16) 3831-3280, r. 37
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guararema
    Endereço Rua Marcondes Flores, 189, Centro
    Telefone (11) 4693-5594
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 16h

    Guaratinguetá
    Endereço Rua Benedito Sales, 202, São Benedito
    Telefone (12) 2103-3036
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 12h às 16h

    Guariba
    Endereço Praça Silvio Vaz de Arruda, 190, Centro
    Telefone (16) 3231-3754
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Guarujá
    Endereço Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada (UNAERP)
    Telefone (13) 3398-1201/ 3398-1205
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 17h

    Guarulhos
    Endereço Av. São Luiz, 315, Vila Rosália (FIG)
    Telefone (11) 3544-0333 ramais 288 – 91049-6066
    E-mail [email protected]; [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guarulhos, Posto Associação Comercial
    Endereço Av. João Bernardo de Medeiros, 278, Jd. Bom Clima
    Telefone (11) 2137-9333
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guarulhos, Posto UNG
    Endereço Rua Sd. Claudovino Madalena dos Santos, 60, Vila Almeida
    Telefone (11) 2464-1191
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Hortolândia (Fórum)
    Endereço Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro
    Telefone (19) 3309-4356/ 3309-4357
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Iacanga
    Endereço Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro Histórico
    Telefone (14) 3294-2119
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ibitinga (Fórum)
    Endereço Rua Tiradentes, 519, Centro
    Telefone (16) 3342-9184
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ibiúna (Fórum)
    Endereço Rua Oswaldo Cruz, 60, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (15) 3416-2756
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Igarapava (Fórum)
    Endereço Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, 130, Jd. Santa Maria
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Iguape
    Endereço Rua Antonio José de Morais, 86, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ilha Solteira (Fórum)
    Endereço Av. Brasil Norte, 1680, Zona Norte
    Telefone (18) 3743-3451
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ilhabela (Fórum)
    Endereço Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 29, Barra Velha
    Telefone (12) 2147-1258
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Indaiatuba
    Endereço Av. 9 de Dezembro, 460, Jd. Leonor (Faculdade Max Planck)
    Telefone (19) 3837-8509
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ipaussu
    Endereço Rua Natale Cavezzale, 455, Centro
    Telefone (14) 3344-3307
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ipuã
    Endereço Rua Campos Sales, 365, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (16) 3832-1092
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itaberá
    Endereço Av. Pref. Carlos Rodrigues dos Santos, 207, Centro
    Telefone (15) 3562-2007
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Pré-processual:

    Itanhaém

    Endereço Rua Profa. Dinorah Cruz, 21, Centro
    Telefone (13) 3422-1818
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Processual:
    Endereço Av. Rui Barbosa, 867, Centro
    Telefone (13) 2102-1509
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapecerica da Serra (Fórum)
    Endereço Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140, Jd. Santa Isabel
    Telefone (11) 4635-5805
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapetininga
    Endereço Rua Cel. Clementino Matias de Oliveira, 631, Centro
    Telefone (15) 3275-4857
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapeva (Fórum)
    Endereço Av. Dona Paulina de Morais, 444, Vila Ophélia
    Telefone (15) 2153-1835
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapevi (Fórum)
    Endereço Rua Ver. Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405, Jd. Santa Rita
    Telefone (11) 4322-9328
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapira
    Endereço Rua Bento da Rocha, 150, Centro
    Telefone (19) 3863-3708
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Itápolis
    Endereço Av. dos Amaros, 432, Centro
    Telefone (16) 3262-7876
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itaquaquecetuba
    Endereço Praça Padre João Álvares, 218, Centro (Supermercado Veran)
    Telefone (11) 4642-1855
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itararé (Fórum)
    Endereço Rua Frei Caneca, 982, Centro
    Telefone (15) 3531-2674
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Itatiba (Fórum)
    Endereço Av. Barão de Itapema, 181, Centro
    Telefone (11) 2299-1218/ 2299-1210
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itatinga
    Endereço Rua São João, 410, Vila Prete (Casa do Cidadão)
    Telefone (14) 3848-3039
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Itirapina (Fórum)
    Endereço Rua Um, 180, Centro
    Telefone (19) 3575-1270
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itu
    Endereço Av. Tiradentes, 1817, Pq. Industrial (FADITU)
    Telefone (11) 4024-9500/ 4024-9522
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Itupeva (Fórum)
    Endereço Av. Brasil, 1765, Centro
    Telefone (11) 2842-4066
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ituverava (Fórum)
    Endereço Rua Anhanguera, 778, Cidade Universitária
    Telefone (16) 3729-4590
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Jaguariúna
    Endereço Rua Amazonas, 504, Jd. Dom Bosco (Faculdade Jaguariúna)
    Telefone (19) 99766-2968 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Jales
    Endereço Rua Quatorze, 2442, Centro
    Telefone (17) 3632-0141
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 16h

    Jandira (Fórum)
    Endereço Av. Antonio Bardella, 401, sala 13, Jd. São Luiz
    Telefone (11) 2838-7509
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Jardinópolis
    Endereço Rua Sete de Setembro, 241, Centro
    Telefone (16) 3663-0875/ (16) 99757-8024
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Jarinu
    Endereço Av. da Saudade, 70, Jd. da Saúde
    Telefone (11) 4016-1157 / 93771-9939 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Jaú (Fórum)
    Endereço Av. Rodolpho Magnani, s/n, Centro
    Telefone (14) 3411-1670
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    José Bonifácio
    Endereço Av. Campos Salles, 341, Centro
    Telefone (17) 3245-5021
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Jundiaí (Fórum)
    Endereço Largo São Bento, s/n, Centro
    Telefone (11) 2136-6254
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Junqueirópolis
    Endereço Av. 7 de Setembro, 1237, Centro (Complexo de Serviços Públicos)
    Telefone (18) 3841-3674 r. 216/217
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 8h às 17h

    Juquiá (Fórum)
    Endereço Rua Major Martins Coelho, 439, Centro
    Telefone (13) 3844-1986
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Leme
    Endereço Rua Cel. João Franco Mourão, 561, Centro
    Telefone (19) 3554-6569
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Lençóis Paulista
    Endereço Rua Anita Garibaldi, 797, Centro
    Telefone (14) 3264-4051
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Limeira
    Endereço Rua Barão de Cascalho, 237, Centro
    Telefone (19) 3444-4206
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Limeira, Posto Iracemápolis
    Endereço Rua Zaira Paggiaro Ometto, 555
    Iracemápolis – SP
    Telefone (19) 3456-3225
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Lins
    Endereço Rua Nove de Julho, 1000-A, Centro
    Telefone (14) 3533-5001
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Lins, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Sarkis Djankian, 35, Residencial Florestan Fernandes
    Telefone (14) 3522-3163
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Lorena
    Endereço Rua Cap. Messias Ribeiro, 211, Centro
    Telefone (12) 3153-1016
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Louveira (Fórum)
    Endereço Rua Frederico Zanella, 115, Vila Nova Louveira
    Telefone (19) 3878-4174
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Mairinque (Fórum)
    Endereço Av. Dr. Gaspar Ricardo Júnior, 185, Centro
    Telefone (11) 2118-6034
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Mairiporã (Fórum)
    Endereço Rua Dr. José Adriano Marrey Júnior, 780, Vila Ipanema
    Telefone (11) 2928-6953
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Maracaí (Fórum)
    Endereço Rua 9 de Julho, 139, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (18) 3371-1451
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Marília
    Endereço Av. Hygino Muzi Filho, 1001, bloco 6, Mirante (UNIMAR)
    Telefone (14) 2105-4018
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Matão (Fórum)
    Endereço Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo
    Telefone (16) 3221-1906
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Mauá
    Endereço Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia
    Telefone (11) 2711-2059
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Miguelópolis (Fórum)
    Endereço Rua Pedro Cristino da Silva, 1005, Centro
    Telefone (16) 3835-2249
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Mirassol
    Endereço Av. Luiz Fernando Moreira, 1005, São José (Faculdade FAIMI)
    Telefone (17) 3243-7150
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Mococa (Fórum)
    Endereço Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, COHAB I
    Telefone (19) 2172-9017
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Mogi das Cruzes
    Endereço Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10
    (Universidade de Mogi das Cruzes – UMC)
    Telefone (11) 4798-7233
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 18h

    Mogi das Cruzes, Posto Jundiapeba
    Endereço Alameda Santo Angelo, 688 (CIC)
    Entrada pela Rua Pedro Paulo dos Santos
    Telefone (11) 4723-2254
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Mogi Guaçu
    Endereço Rua Francisco Franco Filho, 132, Jd. Bela Vista
    Telefone (19) 3851-6061
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Mogi Mirim
    Endereço Av. Vinte e Dois de Outubro, 136, Jd. Santa Helena
    Telefone (19) 3022-7456
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Mongaguá (Fórum)
    Endereço Av. São Paulo, 300, Jd. Luciana
    Telefone (13) 3346-5217
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Monte Alto
    Endereço Rua dos Lírios, 256, Jd. Paraíso
    Telefone (16) 3242-7099
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Monte Aprazível
    Endereço Rua Dr. Monteiro Lobato, 536, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (17) 3275-3449
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Monte Mor (Fórum)
    Endereço Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jd. Guanabara
    Telefone (19) 2141-2612
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Monte Mor, Posto Elias Fausto
    Endereço Rua Iracema Betarelli Juliano, 71, Tornatore, Elias Fausto – SP
    Telefone (19) 3821-7972
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Morro Agudo (Fórum)
    Endereço Rua Basílio Otávio, 313, Centro
    Telefone (16) 3851-5856
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível, Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Nazaré Paulista (Fórum)
    Endereço Rua Clementino de Almeida Passos, 35, 1º andar, sala 27, Vicente Nunes
    Telefone (11) 4503-9805
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Neves Paulista (Fórum)
    Endereço Rua Rui Barbosa, 100, Centro
    Telefone (17) 3271-2104
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Nova Granada
    Endereço Rua Julio Frasson, s/n, Estação
    Telefone (17) 3262-2424/ (17) 99172-7045 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Nova Odessa (Fórum)
    Endereço Av. João Pessoa, 1300, Bosque dos Cedros
    Telefone (19) 3399-4105/ 4106/ 4115
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Novo Horizonte
    Endereço Rua Cesário de Castilho, 793, Centro
    Telefone (17) 3542-7363
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Olímpia
    Endereço Rua Duque de Caxias, 554, Centro
    Telefone (17) 3279-9777
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Orlândia (Fórum)
    Endereço Praça Coronel Francisco Orlando, s/n, Centro
    Telefone (16) 2174-6225 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Osasco
    Endereço Av. dos Autonomistas, 3094 (Prédio da Defensoria Pública)
    Telefone (11) 3698-5544 r. 818
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Osasco, Posto Autonomistas
    Endereço Av. dos Autonomistas, 3107, Vila Yara
    Telefone (11) 3683-8950
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Osvaldo Cruz
    Endereço Avenida Estados Unidos, nº 280, Jardim das Bandeiras
    Telefone (18) 3529-2969
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ourinhos (Fórum)
    Endereço Rua dos Expedicionários, 1895, Vila Vilar
    Telefone (14) 3512-3052
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ouroeste
    Endereço Rua Brás Cubas, 1315, Centro
    Telefone (17) 3843-2124
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Palestina (Fórum)
    Endereço Rua Capitão Faria, 1048, Centro
    Telefone (17) 3293-2091
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Palmeira D´Oeste (Fórum)
    Endereço Rua XV de Novembro, 48/71, Centro
    Telefone (17) 3651-1730
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Palmital (Fórum)
    Endereço Av. Reginalda Leão, 1500, Centro
    Telefone (18) 3351-3487
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Panorama
    Endereço Rua Aurora Francisco de Camargo, 718, Centro
    Telefone (18) 3871-3691
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Paraguaçu Paulista (Fórum)
    Endereço Av. Siqueira Campos, 1429, Vila Affini
    Telefone (18) 3361-2844 r. 218
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Paraguaçu Paulista, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Irmã Gomes, 223, Centro
    Telefone (18) 3361-2198
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 8h às 18h

    Paraibuna (Fórum)
    Endereço Rua Major João Elias Calazans, 565, Centro
    Telefone (12) 2138-2455
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Paulínia
    Endereço Av. Getúlio Vargas, 451, Nova Paulínia
    Telefone (19) 3844-0274
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Paulo de Faria
    Endereço Rua Bom Jesus, 1207, Centro
    Telefone (17) 3292-1286
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pederneiras
    Endereço Av. Bernardino Flora Furlan, 1630, Pq. Industrial Toufick Rachid Razuk
    Telefone (14) 3283-3961
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pedregulho
    Endereço Praça Frei Alexandre, 50, Bela Vista
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    Pedreira (Fórum)
    Endereço Rua Odavilso Uttembergue, 80, Pq. Industrial
    Telefone (19) 3893-1754
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Penápolis (Fórum)
    Endereço Av. Olsen, 300, Centro
    Telefone (18) 2191-6058
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Penápolis, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Nain Eid, 31, Jd. Ipê
    Telefone (18) 3652-0110
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Pereira Barreto (Fórum)
    Endereço Rua Francisca Senhorinha Carneiro, s/n, Vila Municipal
    Telefone (18) 2192-1611
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Peruíbe (Fórum)
    Endereço Rua Nilo Soares Ferreira, 185, Centro
    Telefone (13) 3346-9256
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Piedade
    Endereço Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 198, Centro
    Telefone (15) 3244-2999
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Pindamonhangaba (Fórum)
    Endereço Praça Des. Eduardo de Campos Maia, 99, Centro
    Telefone (12) 2126-2828
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Piracaia (Fórum)
    Endereço Rua Benedito Vieira da Silva, 300, Centro
    Telefone (11) 2838-7960/ 97464-6193
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Piracicaba
    Endereço Rua Campos Sales, 1912, Bairro dos Alemães
    Telefone (19) 3422-2900
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Piraju (Fórum)
    Endereço Praça Joaquim Antonio de Arruda, 126, Centro
    Telefone (14) 3351-2896 r. 217
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pirajuí (Fórum)
    Endereço Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 43, Centro
    Telefone (14) 3572-0656
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pirapozinho (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Jd. Morada do Sol
    Telefone (18) 3269-5458
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pirassununga (Fórum)
    Endereço Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme Müller Filho
    Telefone (19) 2134-5805
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pitangueiras (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro
    Telefone (16) 3952-1115
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Poá
    Endereço Av. Pref. Jorge Francisco Correia Allen, 87, Centro
    Telefone (11) 4638-6648
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pontal (Fórum)
    Endereço Rua João dos Reis, 544, Centro
    Telefone (16) 3953-1131
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Porto Ferreira (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Carlindo Valeriani, 525, Centro
    Telefone (19) 2156-9106
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Praia Grande (Fórum)
    Endereço Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim
    Telefone (13) 3471-1200 r. 257/258
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Presidente Bernardes
    Endereço Rua Dr. Arthur Falcone, 306, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Presidente Epitácio
    Endereço Rua Venceslau Braz, 3-08, Centro
    Telefone (18) 3281-6569
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Presidente Prudente
    Endereço Av. Brasil, 1383, piso inferior, Vila São Jorge (Poupatempo)
    Telefone (18) 2104-8916/ 99120-6135 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Presidente Venceslau
    Endereço Rua Santo Antonio, 37, Centro
    Telefone (18) 3272-1586
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h30 às 16h30

    Queluz (Fórum)
    Endereço Praça Portugal, 174, Centro
    Telefone (12) 2124-9903
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Regente Feijó (Fórum)
    Endereço Rua Carlos Beltrami, 10, Portal do Sol
    Telefone (18) 3279-4911
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Registro (Fórum)
    Endereço Rua Jeronimo Monteiro Lopes, 93, Vila São Francisco
    Telefone (13) 2130-5910/ 2130-5915
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ribeirão Bonito (Fórum)
    Endereço Rua Gov. Pedro de Toledo, 231, Centro
    Telefone (16) 3344-1160, r. 32
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Ribeirão Pires
    Endereço Av. Pref. Valdírio Prisco, 193, Centro (Complexo Ayrton Senna)
    Telefone (11) 4826-4046
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ribeirão Preto (Fórum)
    Endereço Rua Alice Além Saad, 1010, 1º andar, Nova Riberânia
    Telefone (16) 3238-8024
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ribeirão Preto, Posto Barão de Mauá
    Endereço Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 218, Nova Ribeirânia
    Telefone (16) 3965-1290
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 8 às 17h

    Ribeirão Preto, Posto Polícia Militar
    Endereço Av. Cav. Paschoal Innechi, 1538, Jd. Independência
    Telefone (16) 3969-9993
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Ribeirão Preto, Posto UNAERP
    Endereço Av. Costábile Romano, 2201, bloco B, sala 2B, Nova Ribeirânia
    Telefone (16) 3603-6971
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 8 às 17h

    Ribeirão Preto, Posto USP (Faculdade de Direito)
    Endereço Rua dos Bambus, casa 4, Campus USP
    Telefone (16) 3315-0108
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h30

    Rio Claro (Fórum)
    Endereço Rua 7, 830, 2º andar, sala 207, Centro
    Telefone (19) 3524-4722 r. 246
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Salesópolis (Fórum)
    Endereço Rua Antonio Pereira de Souza, 30, Centro
    Telefone (11) 2838-7717
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Salto
    Endereço Rua Benjamin Constant, 49, Centro
    Telefone (11) 2118-4803/ 2118-4804/ 2118-4805
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santa Bárbara D´Oeste (Fórum)
    Endereço Praça Dona Carolina, 40, Jardim Panambi
    Telefone (19) 3026-8323
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santa Cruz das Palmeiras
    Endereço Rua João Pessoa, 304, Centro
    Telefone (19) 3672-1117 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santa Cruz do Rio Pardo
    Endereço Praça Dr. Pedro César Sampaio, 31, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 18h

    Santa Fé do Sul
    Endereço Rua Oito, 854, Centro, FUNEC – Campus I
    Telefone (17) 3641-9002
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santa Isabel (Fórum)
    Endereço Av. Manoel Ferraz de Campos Salles, 20, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (11) 4610-1137
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santa Isabel, Posto Igaratá
    Endereço Rua Irineu Prianti Chaves, 130, Centro,
    Igaratá – SP
    Telefone (11) 4610-1137
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santana de Parnaíba (Fórum)
    Endereço Rua Prof. Eugênio Teani, 215, Jd. Prof. Benoá
    Telefone (11) 4322-9833
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santana de Parnaíba, Posto CIC Pirapora do Bom Jesus
    Endereço Rua Bom Jesus, 106, Centro, Pirapora do Bom Jesus – SP
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santo André
    Endereço Av. Dom Pedro II, 278, Jardim
    Telefone (11) 4427-5617
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santos
    Endereço Rua Amador Bueno, 249, piso superior, Centro
    Telefone (13) 3221-9511
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    São Bento do Sapucaí (Fórum)
    Endereço Rua Cap. Procópio Marcondes Azeredo, 43, Centro
    Telefone (12) 2138-2403
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Bernardo do Campo (Fórum)
    Endereço Rua 23 de Maio, 107, Vila Tereza
    Telefone (11) 2845-9539
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h15 às 16h30

    São Caetano do Sul
    Endereço Av. Goiás, 3400, prédio A, térreo, Barcelona (USCS)
    Telefone (11) 4239-3366
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h30 às 17h

    São Carlos
    Endereço Rua Bento Carlos, 1028, Centro
    Telefones (16) 3413-8250/ 3413-8426
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    São Carlos, Posto Procon
    Endereço Rua Rui Barbosa, 1190, Vila Monteiro
    Telefone (16) 3419-4510
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível (relações consumeristas)
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Atendimento Pré-Processual:

    São João da Boa Vista

    Endereço Rua Riachuelo, 571, Centro (UNIFEOB)
    Telefone (19) 3634-3392
    E-mail [email protected];
    [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Atendimento Processual:
    Endereço Av. Dr. Otávio da Silva Bastos, 2150, Jd. Nova São João
    Telefone (19) 3366-2593 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    São Joaquim da Barra (Fórum)
    Endereço Travessa Cleiton Zanini, s/n, Jd. Canadá
    Telefone (16) 2190-5330/ 2190-5335
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São José do Rio Pardo (Fórum)
    Endereço Praça dos Três Poderes, 03, Centro (ao lado da Prefeitura)
    Telefone (19) 3608-5728 – r. 38
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Pré-Processual:

    São José do Rio Preto

    Endereço Rua Raul de Carvalho, 1658, Boa Vista
    Telefone (17) 3211-3240
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Processual:
    Endereço Rua Abdo Muanis, 991, Nova Redentora
    Telefone (17) 2137-3804
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São José do Rio Preto, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Macir Amadeu, 996, São Francisco
    Telefone (17) 3225-8942 r. 179
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 10h às 16h

    São José dos Campos
    Endereço Rua Paulo Setúbal, 220, Jd. São Dimas
    Telefone (12) 2138-8951
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São José dos Campos, Posto Monteiro Lobato
    Endereço Rua Maria Luiza Valvano Auricchio, 11, Centro, Monteiro Lobato – SP
    Telefone (12) 3979-9030
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 09 às 16h

    São Manuel
    Endereço Vicinal Dr. Nilo Lisboa Chavasco, 5000 – Faculdade Marechal Rondon
    Telefone (14) 3842-2000, r. 8
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Manuel, Posto Areiópolis
    Endereço Rua Paulo Lourenço de Siqueira, 232, Vila Cremer, Areiópolis – SP
    Telefone (14) 3846-9822
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Miguel Arcanjo (Fórum)
    Endereço Rua Bento França, 332, Centro
    Telefone (15) 3415-5552
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Roque (Fórum)
    Endereço Av. John Kennedy, 355, Centro
    Telefone (11) 2550-5294
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Sebastião
    Endereço Rua Dr. Armando Salles Oliveira, 720, Vila Amélia
    Telefone (12) 3892-2544
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    São Sebastião da Grama (Fórum)
    Endereço Praça São Sebastião, 101, Centro
    Telefone (19) 3646-3127
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Vicente (Fórum)
    Endereço Av. Antonio Emerich, 1416, Vila São Jorge (Fórum da Família)
    Telefone (13) 3467-7669
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Vicente, Posto Defensoria Pública
    Endereço Rua Jacob Emerick, 944, Centro
    Telefone (13) 3467-2013
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 7h às 16h

    Sertãozinho
    Endereço Av. Jorge Abraão, 581, Shangri-lá
    Telefone (16) 3521-1254
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Sertãozinho, Posto Polícia Militar
    Endereço Av. João Pignata, 922, Jd. São Sebastião
    Telefone (16) 3491-3626/ 3521-1254
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Sorocaba
    Endereço Rua Guaicurus, 126, Vila Leão
    Telefone (15) 3211-1391
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias
    Endereço Av. Bandeirantes, 4155, Brigadeiro Tobias
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Éden
    Endereço Rua Bonifácio de Oliveira Cassú, 80, Éden
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Ipanema
    Endereço Av. Ipanema, 3439, Jd. Novo Horizonte
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Itavuvu
    Endereço Av. Itavuvu, 3415, Pq. das Laranjeiras
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Jardim Ipiranga
    Endereço Rua Estado de Israel, 424, Jd. Ipiranga
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Nogueira Padilha
    Endereço Av. Nogueira Padilha, 1460, Vila Hortência
    Telefone (15) 3237-7171
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sumaré
    Endereço Rua João Francisco Ramos, 27/ 35, Centro
    Telefone (19) 3828-3132/ 3828-8432
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Suzano
    Endereço Rua Baruel, 126, Centro (PROCON)
    Telefone (11) 4747-6961
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    Tabapuã (Fórum)
    Endereço Rua Eugênio Ulian, 1265, Centro
    Telefone (17) 3562-1134
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Taboão da Serra
    Endereço Av. Armando de Andrade, 1315, Pq. Santos Dumont
    Telefone (11) 4701-0918
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Tanabi (Fórum)
    Endereço Praça Stélio Machado Loureiro, s/n (Rodoviária)
    Telefone (17) 2221-5113 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Taquaritinga
    Endereço Rua Barão do Triunfo, 437, Centro
    Telefone (16) 3253-6706
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Taquarituba (Fórum)
    Endereço Av. Cel. João Quintino, 137, Centro
    Telefone (14) 3762-1922 r. 21
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Tatuí (Fórum)
    Endereço Av. Virgílio Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí
    Telefone (15) 2102-5538
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Taubaté
    Endereço Rua Alemanha, 179, Centro
    Telefone (12) 3682-3002
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Tietê
    Endereço Rua Bento Antonio de Moraes, 78, Centro
    Telefone (15) 3282-7083
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Tupã
    Endereço Av. Dr. Edu Teixeira de Mendonça, 615, Jd. América
    Telefone (14) 3491-3116
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ubatuba (Fórum)
    Endereço Rua Sergio Lucindo da Silva, 571, térreo, Estufa II
    Telefone (12) 2138-5414
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Urânia
    Endereço Rua Dr. Ademar de Barros, 1825, Nossa Senhora de Fátima
    Telefone (17) 98121-8212 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Valinhos
    Endereço Av. Independência, 842/ 846, Vila Olivo
    Telefone (19) 3309-4505
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Vargem Grande do Sul (Fórum)
    Endereço Av. Walter Tatoni, 343, Vila Santana
    Telefone (19) 3643-3205
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Várzea Paulista
    Endereço Rua Dom Pedro II, 271, Santa Terezinha
    Telefone (11) 3378-4002/ 4606-1456 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Vinhedo
    Endereço Rua Humberto Pescarini, 301, Centro (PROCON)
    Telefone (19) 3826-7575
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Votorantim (Fórum)
    Endereço Av. Luiz do Patrocínio Fernandes, 762, Rio Acima
    Telefone (15) 3415-4616
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Votuporanga
    Endereço Av. Pref. Mário Pozzobon, 2863, Parque Industrial I (UNIFEV)
    Telefone (17) 99648-3712
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

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    Por Clarissa Aline Paié Rodella Contato

    Você já ouviu falar sobre a sigla ESG? Proveniente da língua inglesa, a letra “E” corresponde a Environmental – Meio ambiente; o “S” ao aspecto social, e o “G” à governança corporativa. Parece-nos, cada vez mais tratar-se de uma jornada evolutiva de governança e de engajamento entre os stakeholders, para agregar valor a estes e aos negócios.

    Muitas transformações precisam fazer sentido para a organização e, embora lidem com intangíveis, preferencialmente devem ser mensuráveis, apresentando evidências.

    Mais do que isso! Para não serem apenas fruto de uma estratégia de marketing devem focar a perenização do negócio. Esse é um dos grandes desafios das corporações: agir com discernimento para alcançar sua sustentabilidade ao longo do tempo.

    Neste cenário, o horizonte da perpetuação da atividade empresarial passa pelo ESG.

    É natural que investidores prefiram e avaliem as características empresariais também em torno do ESG, afinal, ninguém quer investir recursos em negócios arriscados (riscos devem ser otimizados), que fiquem na corda bamba ao vento da volatilidade econômica ou ao chamuscar da boa reputação, por exemplo. Ao contrário, as decisões dos investidores precisam ser tomadas conscientemente, com base em informações completas, confiáveis e atualizadas.

    Dias desses li um artigo de um colega advogado, profissional admirável e reconhecido, em que ele citava Lao Tsé: “Uma jornada de mil milhas deve começar com um único passo”; “Uma formiga em movimento, faz mais do que um boi dormindo”.

    Pois é. O ESG parece ser, sim, um caminho sem volta. De diferencial competitivo deve evoluir para um patamar de sobrevivência empresarial. Afinal, no ESG também são verificadas suas adequações ante aos fornecedores. Abrange, portanto, B2B e B2C. A agenda da efetivação das práticas ESG conta com atuações multidisciplinares, inclusive no aspecto jurídico, desenvolvidas durante o viver empresarial, considerando-se a eficiência do processo produtivo.

    Na esteira ambiental, são avaliados fatores relacionados às mudanças climáticas, ao uso de recursos, à diminuição da poluição (incluindo visual e sonora), à gestão de resíduos; o uso de fontes de energia renováveis pela empresa; logística reversa de produtos, dentre outros.

    No âmbito social, verificam-se questões como saúde, bem-estar, segurança e responsabilidade com os stakeholders; impactos na comunidade; capacitação e retenção dos colaboradores; satisfação dos clientes, etc.

    Em relação à governança corporativa, é importante averiguar como estão assegurados os direitos dos acionistas; independência, equidade e diversidade nos conselhos; a gestão de riscos; a transparência fiscal, financeira e contábil; as rotinas de integridade e anticorrupção, e assim por diante.

    As empresas, seus gestores, funcionários, fornecedores e toda a cadeia produtiva ainda vai ouvir muito sobre o ESG, elevado de diferencial competitivo para itens de sobrevivência empresarial.

    Quem não começou essa análise precisará contar o quanto antes com profissionais habituados a essa implementação.

    * Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB/SP 209019) é sócia da Advocacia Rodella. Formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-Campinas; com Especialização em Direito Constitucional (PUC-Campinas); Especialização em Direito Empresarial (FGV); Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil (Unimep); Especialização em Ciências Criminais (Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa), Especialização em Direito Contratual (ESAMC); cursou MBA em Gestão de Negócios pela ESALQ/USP e Especialização em Direito Digital e Compliance (Faculdade Damásio de Jesus).

    Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciários
    Créditos: TJBA

    O BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

    Em dezembro de 2019, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.

    Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.

    O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.

    Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

    Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.

    O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico – PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.

    Em suma, o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

    Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: sistemasnacionais@cnj.jus.br

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PECULATO – APELOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ANÁLISE DA REGULARIDADE FORMAL DA INICIAL ACUSATÓRIA REALIZADA ANTES MESMO DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REEXAME POSTERIOR – DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 41) – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS – ACUSADA QUE, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA (ASSESSORA PARLAMENTAR), APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DE VENCIMENTOS CORRESPONDENTES A MESES EM QUE NÃO DESEMPENHOU SEU MISTER – LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A FALSIFICAÇÃO DE SUA ASSINATURA NAS FICHAS DE PONTO – ACUSADO (VEREADOR) QUE, POR DEVER LEGAL, ERA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ENVIO DA FREQUÊNCIA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENAS, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E REGIME INICIAL ABERTO ADEQUADAMENTE ESTABELECIDOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0046806-50.2011.8.26.0506; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019)

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    Apelação Criminal – Roubo bimajorado (“emprego de arma” e “concurso de agentes”) e associação criminosa – Preliminares de nulidade da r. sentença em razão de (i) cerceamento de defesa, consistente na ausência de apresentação de resposta escrita, após a citação do réu; (ii) violação do princípio da identidade física do juiz; (iii) ausência de transcrição das conversas interceptadas – Nada indica que o i. Defensor que atuou originariamente nos autos tenha atuado em desacordo com os seus deveres profissionais, uma vez que apresentou defesa escrita à fl. 593, ratificando-a tacitamente ao preferir não oferecer nova após a citação pessoal do réu, quando lhe foi dada a oportunidade de fazê-lo – O MM. Juiz que presidiu a fase instrutória, Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey, gozava de licença prêmio (conforme Diário Oficial de 01/07/2016) quando da prolação da sentença, motivo esse bastante para afastar a alegação de ocorrência de ofensa ao princípio da identidade física do juiz – Diálogos interceptados que foram parcialmente transcritos no relatório de investigação de fls. 3/4, despicienda a transcrição do conteúdo não relacionado ao objeto das investigações – Preliminares afastadas – Recurso defensivo visando a absolvição do apelante por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução das penas. Recurso provido para absolver o sentenciado da acusação de prática dos delitos dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0016240-28.2014.8.26.0114; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas – 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 18/11/2019)

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    Habeas Corpus – Tentativa de homicídio qualificado – Pedido de sobrestamento do feito para apresentação da resposta à acusação – Indícios bastantes da autoria, bem como da materialidade da infração a justificar a acusação formulada contra o paciente – Constrangimento ilegal não configurado – Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2179216-23.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba – Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/11/2019; Data de Registro: 11/11/2019)

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    PROCESSO CRIME. MUDANÇA DE RITO COMUM DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA ESPECIAL DA LEI Nº 8038/90. ACUSADA QUE ASSUMIU CARGO DE JUÍZA DE DIREITO. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 396 E 396-A DO C.P.P. MENÇÃO EXPRESSA À POSSIBILIDADE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MUDANÇA DE COMPETÊNCIA OPERADA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE CINDIR A FASE PROCESSUAL PARA APROVEITAMENTO APENAS DE PARTE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEFESA QUE DEVE SER APRECIADA SOB PENA DE CERCEAMENTO. 1. A recepção do procedimento no estado em que se encontra não pode ser realizada de forma parcial para aproveitamento apenas da parte que resultou no recebimento da denúncia, cindindo-se a fase de prelibação prevista no Código de Processo Penal de modo a desconsiderar o que resulta da aplicação conjunta e obrigatória dos art. 396 e 397 do Código de Processo Penal. 2. É direito do réu que foi citado especificamente para apresentação de resposta com base no disposto no art. 396-A do C.P.P., ver conhecida toda a matéria que arguiu e, inclusive apreciada a hipótese de aplicação do art. 397 do mesmo Código, sob pena de violação do devido processo legal. PROCESSO CRIME. DENÚNCIA FORMULADA POR PRÁTICA DE CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA POR HAVEREM OS RÉUS SE DECLARADO POSSUÍDORES DE IMÓVEL EM ESCRITURA PÚBLICA – FATOS APURADOS SOB QUEIXA DE ESBULHO POSSESSÓRIO – CONVERSÃO DA INVESTIGAÇÃO COM MUDANÇA DE CAPITULAÇÃO APÓS CONSTATAÇÃO DE DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO – PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A CONDIÇÃO DE POSSUÍDORES OSTENTADA PELOS ACUSADOS E AFASTA O FALSO IMPUTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM ANTE A CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CRIME – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUE SE IMPÕE. 1. A instauração de ação penal exige “suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação e se traduz na existência, no inquérito policial ou nas peças de informação que instruem a denúncia, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria”. 2. Observe-se que os fatos descritos na inicial, quando muito, se ligam à prática de um eventual esbulho possessório, cuja apuração exigia ação penal privada já atingida pela decadência e toda a discussão travada nos autos conduz a essa análise, demonstrando de sobejo a inexistência de justa causa para prosseguimento da ação sob imputação de falso. 3. O prosseguimento da persecução penal, sem justa causa, é suficiente para atingir a dignidade dos acusados, causando repercussões de extrema gravidade na órbita moral e material, principalmente à requerida pela condição de Juíza de Direito que ostenta. 4. Agravo regimental provido para conhecer da defesa prévia apresentada pelos acusados e julgar improcedente a acusação, com absolvição dos acusados da imputação que lhes foi feita, nos termos do art. 397, inciso III do Código de Processo Penal.

    (TJSP;  Agravo Interno Cível 0012465-80.2019.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 06/11/2019)

     

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    Tráfico de entorpecentes – Pretensão de aguardar o recurso em liberdade – Julgamento da apelação – Pedido prejudicado; Tráfico de entorpecentes – Designação de audiência de instrução, antes do recebimento da denúncia – Magistrada que, no entanto, redesignou o ato, após a análise da resposta à acusação, com o fornecimento de cópia da denúncia aos acusados – Ampla defesa assegurada – Prejuízo não demonstrado – Nulidade – Inocorrência – Pedido, ademais, já apreciado em sede de Habeas Corpus; Tráfico de entorpecentes – Denúncia baseada em inquérito policial – Materialidade comprovada – Descrição dos fatos e das condutas dos réus – Possibilidade de conhecerem a acusação e exercerem a ampla defesa – Inépcia e ausência de justa causa – Inocorrência – Preliminar rejeitada; Tráfico de entorpecentes – Provas requeridas na Defesa Prévia – Questões irrelevantes ao esclarecimento dos fatos – Juiz, destinatário da prova, que pode e deve avaliar a conveniência e oportunidade de determinada prova – Ausência de prejuízo, até porque a Defesa quedou-se inerte nas demais oportunidades para reformular os pedidos antes do julgamento – Preliminar rejeitada; Tráfico de entorpecentes – Apreensão de relevante quantidade de cocaína – Depoimentos dos policiais seguros, coerentes e sem desmentidos – Ausência de motivos para duvidar da lisura dessas palavras – Responsabilidade dos acusados comprovada – Condenação mantida; Tráfico de entorpecentes – Pena – Um dos réus reincidente e o outro portador de maus antecedentes – Redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 – Impossibilidade – Incidência da regra prevista no art. 26, do Código Penal e art. 46, da Lei de Drogas – Ausência de prova de que os acusados estivessem sob efeito de substância entorpecente ou em síndrome de abstinência; Tráfico de entorpecentes – Regime inicial fechado – Cabimento – Conversão da privativa de liberdade em restritiva de direitos – Inviabilidade – Detração – Matéria a ser aferida pelo juízo das execuções; Justiça Gratuita – Requisitos para o deferimento – Matéria a ser avaliada pelo juízo das execuções, quando os acusados serão chamados a satisfazer a obrigação e que foge aos limites do recurso – Recursos improvidos.

    (TJSP;  Apelação Criminal 1502101-54.2018.8.26.0567; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 04/11/2019)

     

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    PENAL. “HABEAS CORPUS”. FURTO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 396-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Pretendida anulação do processo a partir da citação, com consequente expedição de alvará de soltura. Descabimento. Alega o impetrante que o paciente teve sua defesa cerceada porque restou condenado pela prática do furto qualificado, sem apresentação da resposta à acusação. Refere que o advogado constituído à época foi devidamente intimado para tanto, mas não o fez, e por desídia do cartório, que deixou de certificar tal ato, não foi intimado dativo para tanto. Do existente, verifica-se que a defesa ficou em silêncio nas oportunidades que teve de falar nos autos. Nada disse em memorial, tampouco apresentou recurso de apelação. Decisão transitada em julgado, não se vislumbrando qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via. Ordem indeferida “in limine”.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 0040559-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Pires – 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/10/2019; Data de Registro: 29/10/2019)

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    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA Crime de responsabilidade – Art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67. Defesa prévia. Teses de absolvição sumária. Não acatadas. Matérias que dependem de análise mais minuciosa da prova a ser colhida. Não constatada, de início, qualquer hipótese que leve à absolvição sumária. Questões já consideradas quando do recebimento da denúncia, por terem sido arguidas em resposta à acusação. Ora, as matérias relativas à configuração ou não do delito, às particularidades do município, à existência ou não de dolo, não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial. No que tange à remencionada Ação Civil Pública, que restou improcedente e, agora, é objeto de recurso pela acusação, já foi devidamente esclarecida a independência entre as matérias, nos termos do artigo 935 do Código Civil, ressaltando-se que tal ação ainda não alcançou desfecho. não verificadas a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal. Impossibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância ao tipo penal em tela. Necessidade de novo interrogatório do acusado após a instrução penal. Princípio da especialidade que, de acordo com o entendimento do STF para a lei em comento, não é aplicado. Deferidas provas requeridas pela Defesa, porém, observado o contraditório no que tange à prova emprestada. Determinado o prosseguimento do feito.

    (TJSP;  Ação Penal – Procedimento Ordinário 0024719-90.2016.8.26.0000; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pederneiras – 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019)

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    Habeas corpus – Análise da resposta à acusação que deve preceder a audiência de proposta de suspensão condicional do processo – Retratação pelo Juízo de origem – Impetração prejudicada nesse aspecto – Trancamento da ação penal que constitui medida excepcional – Presença de justa causa para o prosseguimento do feito – Alteração da proposta de suspensão condicional do processo – Prerrogativa ministerial – Condições propostas pelo eminente Procurador Geral de Justiça que se mostram equilibradas e adequadas ao caso – Impossibilidade de previsão das condições de eventual futura condenação – Ordem parcialmente prejudicada pela retratação do Juízo de origem e, no mais, denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2213891-12.2019.8.26.0000; Relator (a): Roberto Porto; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Palestina – Vara Única; Data do Julgamento: 22/10/2019; Data de Registro: 24/10/2019)

     

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    Habeas Corpus. Furto. Alegação de excesso de prazo da custódia cautelar. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva. Paciente preso em flagrante em 15/02/2018 pelo furto de um aparelho celular. Denúncia oferecida em 21/02/2018, recebida em 09/04/2018. Em 24/07/2019, foi apresentada resposta à acusação com pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, manifestando-se o parquet no dia posterior. Em 05/09/19, a autoridade coatora determinou a certificação do integral cumprimento do determinado quando do recebimento da denúncia, indeferindo o pedido de revogação da custódia cautelar e designando audiência de instrução, debates e julgamento para 03/12/2019. Configurado o excesso de prazo. Paciente detido há quase 20 meses por delito sem violência ou grave ameaça, cuja pena cominada em abstrato é de 1 a 4 anos de reclusão. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, bem como proibição de se ausentar da Comarca, nos termos do art. 319, I, IV e V, do CPP. Ordem parcialmente concedida.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 0024598-57.2019.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapevi – Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/11/2015; Data de Registro: 20/10/2019)

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    HABEAS CORPUS – Receptação Qualificada – Art. 180, § 1º, do CP – Sustenta atipicidade da imputação, pois o paciente não agiu com dolo, e a inépcia da denúncia, que não descreve adequadamente o elemento subjetivo do tipo, pugnando pelo trancamento da ação penal por falta de justa causa – INADMISSIBILIDADE – A denúncia se reporta a um fato delituoso, corroborado por indícios de autoria e materialidade idôneos, não havendo justa causa para sua rejeição. De outro lado, a análise da matéria in casu, demanda exame aprofundado da prova, confundindo-se com o próprio mérito da ação penal, incompatível com a via estreita do writ. Alega que a denúncia foi recebida mediante decisão carente de fundamentação idônea, conquanto não foram apreciadas as teses defensivas ventiladas na resposta à acusação – NÃO VERIFICADO – Não se exige, para que o comando constitucional seja atendido, que tal motivação seja exaustiva, pois caso o magistrado não se depare com qualquer das hipóteses excepcionais elencadas no artigo 397 do CPP, deve prosseguir com a instrução criminal, devendo externar suas convicções sobre o mérito da ação penal apenas por ocasião da prolação da sentença. Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2206519-12.2019.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Estrela D’Oeste – 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/10/2019; Data de Registro: 15/10/2019)

     

    1-) Agravo de instrumento. 2-) Pedido liminar de entrevista reservada com Defensor indeferido nos autos de Mandado de Segurança. 3-) Resposta à acusação apresentada e concessão de liberdade provisória pelo juízo “a quo”. Impedimento que não mais subsiste. 4-) Recurso prejudicado.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2249993-33.2019.8.26.0000; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Branca – Vara Única; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    Apelação criminal – Uso de documento falso – Sentença condenatória pelos art. 304, caput, c.c. 297, do Código Penal, fixando regime inicial fechado. Recurso Defensivo buscando nulidade do processo, por ‘falta de resposta à acusação’ (que não atendeu embora intimado duas vezes para tanto, só o fazendo em audiência), ou a absolvição por atipicidade de conduta, porque não sabia da falsificação, ou por erro grosseiro. Pleitos de redução da pena ao mínimo, exclusão ou redução da pena de multa, regime menos gravoso e penas alternativas. Preliminar afastada – questão bem afastada pelo MM. Juízo a quo. Réu e defesa intimados por duas vezes para apresentação da peça processual de resposta à acusação, sem atendimento. Ocorrência de manifestação, nos termos do art. 396, do CPP na terceira audiência. Improcedência da alegação, e inexistência de prejuízo. Autoria e materialidade comprovadas – Réu que negou a autoria do delito em Juízo. Prova que demonstrou que o réu, estando em livramento condicional, foi quando abordado, apresentou aos Policiais Militares o documento consistente em uma CNH falsa, com sua própria fotografia, porém com outro nome e outros dados. Policiais Militares que em depoimentos coesos e harmônicos entre si corroboraram a confissão do réu na fase policial – Versão do acusado em juízo que se mostra isolada nos autos e incoerente com o seu depoimento na fase inquisitiva – Tese de que houve erro grosseiro que fica afastada. Falsidade só detectada após pesquisas e consultas aos sistemas de informação. Documento capaz de ludibriar. Crime configurado. Dosimetria – Pena bem justificadamente fixada acima do mínimo legal. Na segunda fase, exasperação decorrente da circunstância agravante da reincidência. Sem modificação na terceira fase. Pleito de desconsideração ou redução dos dias-multa. Não cabimento. Pena pecuniária prevista em lei, e que não pode ser excluída, tendo sido calculada corretamente, de acordo com a lei penal vigente. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Preliminar rejeitada. Recurso da defesa desprovido.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0030461-72.2018.8.26.0050; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 22ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    Habeas Corpus. Art. 215-A c.c. art. 71, ambos do Cód. Penal. Concessão do benefício previsto no art. 89, da Lei 9.099/95. Impossibilidade. Súmula 723, do STF, e Súmula 243, do STJ. Alteração de rol de testemunha. Apresentação de resposta à acusação sem observância do disposto no art. 396-A, do Cód. de Proc. Penal. Substituição de testemunha após a preclusão do prazo. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2244606-37.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/12/2019; Data de Registro: 06/12/2019)

     


     

    Habeas corpus. Roubo qualificado (por duas vezes), em concurso formal e corrupção de menor. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia e designou audiência de instrução e julgamento antes de ofertada resposta à acusação. Inadmissibilidade. Inocorrência de pré-julgamento da causa pelo Juízo de conhecimento. Prejuízo que, ademais, não restou demonstrado. Processo que aguarda o aperfeiçoamento da citação, para análise judicial das teses contidas nas peças defensivas, com expressa determinação nesse sentido. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2235209-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/05/2013; Data de Registro: 29/11/2019)

     


     

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Roubo duplamente majorado e corrupção de menores (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 69 do Código Penal) – Recurso ministerial contra a decisão que, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, rejeitou a denúncia – Descabimento – Mesmo já recebida a denúncia, é possível que o magistrado, diante da resposta à acusação, verificando a presença de alguma das hipóteses do artigo 305 do CPP, reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a inicial acusatória, sem que se possa falar em preclusão “pro judicato” – Precedentes do Col. STJ – Ainda que assim não fosse, não há justa causa para a ação penal, ante a ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas – Acusação embasada exclusivamente na palavra da vítima – Réu primário, sem antecedentes criminais e com o qual não foi localizada a “res furtiva”, tampouco a suposta arma de fogo utilizada na prática delitiva – Autoridade Policial que, inclusive, opinou pelo arquivamento dos autos – Decisão mantida – RECURSO DEPROVIDO.

    (TJSP;  Recurso em Sentido Estrito 0000130-10.2016.8.26.0590; Relator (a): Osni Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Vicente – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 27/11/2019)

     


     

    PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A EFEITOS EXTRAPENAIS. INEXISTÊNCIA. Não há ausência de fundamentação se, na sentença penal condenatória, foram expostos os motivos de fato e de direito que levaram o Estado-juiz a declarar a perda de cargo, função ou mandato eletivo e a inabilitação, pelo prazo legal, para exercício de cargo ou função pública. No caso dos autos, o MM. Juízo a quo fundamentou a imposição dos efeitos extrapenais em razão da gravidade da conduta do acusado, que por diversas vezes praticou o crime de peculato-desvio quando ocupava o cargo de diretor da saúde, inclusive quando se exonerou a fim de concorrer ao cargo de prefeito municipal, ocasião em que, na condição de alcaide, praticou crime de responsabilidade impróprio. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO APRECIAÇÃO DE PRELIMINARES ARGUIDAS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO E REITERADAS EM MEMORIAIS. INEXISTÊNCIA. As preliminares de nulidade arguidas pela douta Defesa foram devidamente apreciadas na respeitável sentença recorrida, não havendo, pois, que se cogitar em nulidade por vício do decisum. Preliminar rejeitada. PECULATO-DESVIO E CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Prova documental e pericial que atestou a apreensão, na oficina do irmão do corréu Clóvis, de medicamentos pertencentes à prefeitura de Bariri/SP e de receitas médicas prescritas a populares com a identificação de Clóvis, que facilitava a aquisição de medicamentos a munícipes por meio de sistemática fraudulenta em setor da prefeitura, instaurada e comandada pelo acusado. Testemunhas Maísa, Rosângela Maria, Rosa Maria, Aparecido Osvaldo, Luís Antônio e Zelindo José que confirmaram e pormenorizaram o procedimento irregular de retirada de medicamentos por munícipes, sob a coordenação do acusado, tendo a última testemunha acrescentado, inclusive, que entregou por duas vezes medicamentos na oficina do irmão do corréu Clóvis, com a ambulância da prefeitura e por ordem do acusado, que, à época, ocupava o cargo de diretor da saúde na prefeitura de Bariri/SP. Testemunhas de defesa que não foram capazes de infirmar a prova produzida pela Acusação. Acusado que negou, na polícia e em juízo, a prática dos delitos e justificou que as acusações consistiam em conluio entre testemunhas e Promotor de Justiça com fins políticos. Versão que, além de inverossímil e fantasiosa, não encontra amparo nos autos. ATIPICIDADE FORMAL DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A vontade livre e consciência do acusado para criar, manter e coordenar esquema fraudulento de entrega de medicamentos à população carente da cidade, desviando bem público em proveito alheio, restou devidamente comprovada nos autos, razão pela qual não há de cogitar-se em atipicidade formal da conduta por ausência de dolo. PECULATO-DESVIO E CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO. DUPLA CONDENAÇÃO PELOS MESMOS FATOS. INEXISTÊNCIA. A multiplicidade de condutas praticadas pelo acusado, com resultados autônomos e ofensa, por diversas vezes, ao bem jurídico tutelado pela norma penal, justifica o reconhecimento do concurso de crimes. Por outro lado, tem-se que a diversidade de espécie delitiva, decorrente da condição do agente de funcionário público, com superveniente ocupação de cargo político, impede o reconhecimento da continuidade delitiva entre todos os delitos praticados. Mantida a condenação do acusado, por diversas vezes, por peculatos-desvio e por crimes de responsabilidade impróprios, cada qual em continuidade delitiva. PENAS. As circunstâncias e consequências do crime, aliadas à culpabilidade e à personalidade do agente, como bem demonstrado pelo MM. Juízo a quo, justificam a fixação da pena base em um terço acima do mínimo legal, percentual que se mostra adequado e proporcional ao caso concreto. A promoção, organização e coordenação do sistema fraudulento de distribuição de fármacos a munícipes pelo acusado justifica a agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, que, portanto, fica mantida, com acréscimo de um sexto, adotado pela jurisprudência e tido como adequado ao caso. A multiplicidade de crimes praticados pelo acusado justifica o acréscimo no percentual de dois terços pela continuidade delitiva, seja porque a inexatidão do número de delitos não impede a adoção da fração máxima, seja porque a alegação da suposta ausência de prejuízo ao erário – ausência que, em verdade, restou rechaçada nos autos, mormente pela apreensão de diversos medicamentos vencidos – não é determinante à eleição do percentual de aumento, seja porque o fato de os corréus Claudocir e Clóvis terem sido beneficiados com o ínfimo acréscimo de um sexto em razão do crime continuado não autoriza a redução da fração máxima, dada a diversidade dos períodos em que as infrações penais foram praticadas pelo grupo. Penas mantidas. MULTA. VALOR DIÁRIO FIXADO EM UM SALÁRIO MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ocupação, pelo acusado, do cargo de diretor da saúde por longo período e, inclusive, de chefe do Poder Executivo municipal é elemento idôneo a atestar a capacidade econômica do agente. Valor da pena de multa mantido. Penas mantidas. BENEFÍCIOS E REGIME PRISIONAL. A quantidade da pena corporal, superior a oito anos, e as circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a substituição da pena corporal por restritivas de direitos e a concessão do sursis penal, justificando, do mesmo modo, a fixação do regime inicial mais gravoso. Preliminares defensivas rejeitadas e, no mérito, recursos ministerial e defensivo desprovidos.

    (TJSP;  Apelação Criminal 3001826-67.2013.8.26.0062; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bariri – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 25/11/2019)

     


     

    HABEAS CORPUS – Injúria racial – Necessidade de apreciação da resposta à acusação antes da audiência designada para a proposta de suspensão condicional do processo – Ordem parcialmente concedida.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2226011-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 18ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 22/11/2019)

     


     

    AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CRIMES OCORRIDOS EM MANDATO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. FORO ESPECIAL MANTIDO. 1. Infrações penais imputadas ao alcaide ocorreram durante o exercício do mandato e em razão das atribuições do cargo, o que faz incidir o foro por prerrogativa de função. 2. O término do mandato ou a desocupação do cargo cessa o foro por prerrogativa de função, mas a reocupação de cargo com foro especial atrai a competência do respectivo Tribunal. 3. Exceção de incompetência rejeitada. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO E CRIME COMUM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA MANTIDO. 4. Preenchidos os requisitos legais da peça acusatória e havendo prova de materialidade e indícios de autoria das infrações penais imputadas ao alcaide, afigura-se imperiosa a manutenção do recebimento da denúncia, mesmo porque o juízo de pré-admissibilidade da exordial demanda tão somente cognição sumária, prescindindo de aprofundamento sobre o lastro probatório. 5. A aferição do elemento subjetivo do tipo é matéria que exige a devida instrução processual penal, notadamente quando inexistem nos autos provas para excluir, extreme de dúvidas, o dolo do agente, como na espécie. 6. Embora admitida pela jurisprudência pátria, a rejeição tardia da denúncia pressupõe a demonstração inequívoca de falta de justa causa à deflagração da ação penal, que, no caso, não restou comprovada pelo acusado. 7. É vedada a oitiva de corréu na condição de testemunha ou informante, exceto quando o corréu é delator ou colaborador, hipótese não verificada nos autos. Precedentes. 8. Mantido o recebimento da denúncia. Exceção de incompetência rejeitada, mantendo-se o recebimento da denúncia com relação ao acusado Alberto Pereira Mourão (Prefeito do Município de Praia Grande/SP), pela suposta prática do delito tipificado no artigo 317, § 1º, do Código Penal, e do crime de responsabilidade impróprio previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/67, em concurso material de infrações.

    (TJSP;  Ação Penal – Procedimento Ordinário 0031001-13.2017.8.26.0000; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 21/11/2019)

    Jurisprudências do TJSP envolvendo o termo “Resposta à Acusação”

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    “Habeas Corpus”. 1. Decisão judicial editada após o oferecimento da resposta à acusação que se encontra fundamentada, ainda que de forma sucinta. Não configuração de nulidade. 2. O trancamento da ação penal, pela via de “habeas corpus”, constitui medida excepcional, reservada para as hipóteses em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, considerando os limites estreitos de cognição do “writ”. Situação não configurada. 3. A condição de funcionário constitui circunstância elementar do crime de concussão, pelo que, nos termos do artigo 30, do Código Penal, comunica-se ao particular coautor ou partícipe que tinha ciência desta condição. Paciente que pode responder pelo crime de concussão. 4. Não se divisa irregularidade processual na não oportunização, ao paciente, do oferecimento da resposta preliminar a que alude o artigo 514, do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2002374-57.2020.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Roque – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 17/03/2020)


     

    HABEAS CORPUS. Organização Criminal e falsidade ideológica. Cassação da decisão que analisou os argumentos trazidos por ocasião da resposta à acusação e agendou data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Alegação de ausência de motivação. Inocorrência. Ato que dispensa incursão profunda no conjunto probatório até então reunido ou a menção específica a todas as teses trazidas pela defesa. Denúncia regularmente elaborada, encartamento de documentos pertinentes, feito com regular andamento. Análise do conteúdo processual que deve ser realizado em profundidade, mas na fase adequada, qual seja, após o encerramento de instrução, por ocasião do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2005508-92.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Artur Nogueira – Vara Única; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020)


     

    USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR – Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência – Pleito de oitiva de testemunhas arroladas em resposta à acusação. Indeferimento devidamente motivado – Rejeição. MÉRITO – Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Declarações da vítima em harmonia com o conjunto probatório. Ré revel – Atipicidade com fundamento na irrelevância jurídica do fato. Descabimento. Crime formal – Falsidade ideológica. Desnecessidade de submissão dos documentos à exame pericial – Consunção pelo crime de estelionato. Apelante sequer denunciada por tal delito – Condenação mantida. PENAS E REGIME PRISIONAL – Bases reconduzidas aos mínimos. Assertiva de que Julia é detentora de “personalidade voltada à prática de crimes” não evidenciada (ausência de estudo psicossocial específico). Vedada a utilização de ações penais ou inquéritos policiais em andamento para majorar as iniciais (Súmula nº 444 do STJ) – Regime aberto – Substituição da reprimenda corporal por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade). Exclusão da prestação pecuniária. Pena privativa de liberdade igual a 01 ano (CP, art. 44, § 2º) – Prequestionamento – Apelo provido em parte para reduzir as penas e afastar a prestação pecuniária.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0025559-55.2015.8.26.0576; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)


     

    “Habeas corpus” em que se busca a anulação da decisão judicial que seguiu o oferecimento de resposta à acusação. 1. Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia que se fez acompanhar de documento em que indicada a data de constituição do crédito tributário. Princípios do contraditório e da ampla defesa que não foram violados. 2. Decisão judicial editada após o oferecimento de resposta à acusação que se mostra fundamentada, ainda que de maneira sucinta. Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2001098-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)


     

    Habeas Corpus. Rito especial nos crimes praticados por funcionários públicos. Devolução do prazo para apresentação de resposta escrita. Designação de audiência em data antes do prazo final para a apresentação de resposta à acusação. Informação de que a audiência foi desmarcada para aguardar todas as respostas à acusação. Não há recebimento de denúncia. Nulidade alegada não verificada e, se existia, já foi sanada. Perda do objeto. Ordem prejudicada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2023568-16.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Peruíbe – 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020)


    Embargos de declaração – Omissão verificada – Inexistência de cerceamento de defesa – Indeferido pedido de diligência para localização de suposto policial – Durante o inquérito, já foram realizadas diversas tentativas nesse sentido, todas infrutíferas – Pedido de oitiva de testemunha civil indeferido – Preclusão pelo não arrolamento na resposta à acusação – Declarada a omissão, sem alteração do decidido no V. Acórdão.

    (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 0000665-96.2015.8.26.0646; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Urânia – Vara Única; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020)


    Apelação Criminal – Condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Condenação – Recurso defensivo – Nulidade do processo a partir da resposta à acusação – Expedição de carta precatória – Ausência de intimação da defesa técnica – Nulidade relativa – Art. 563 do CPP – Enunciado n.º 155 da Súmula do Supremo Tribunal Federal – Prejuízo concreto não demonstrado – Prova oral prescindível – Prova não repetível suficiente para embasar a condenação – Laudo pericial – Exame de sangue – Resultado positivo para 1,5 g/l para a taxa de álcool por litro de sangue – Transcurso de dois meses entre a coleta e o exame – Presunção relativa de veracidade – Imperiosidade de apresentação de indícios mínimos de erro – Ônus da defesa – Art. 156 do CPP – Condenação mantida – Suspensão da habilitação – Detração – Impossibilidade – Art. 42 do CP – Restrição à privação da liberdade – Suspensão administrativa – Ausência de caráter de pena – Correção de ofício – Suspensão fixada em 3 meses – Art. 293 do CTB – Pena mínima – 2 meses – Redução – Recurso não provido e, de ofício, reduzida a suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor para dois meses.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0001660-59.2015.8.26.0695; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Nazaré Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)


     

    Apelação Criminal – Posse de munição de uso permitido no interior da residência e posse de munição de uso restrito – Recurso defensivo – Nulidade – Resposta à acusação não apresentada – Inocorrência – Apelante que, citado, alegou ter defensor constituído – Desídia por parte do apelante que não lhe aproveita – Ausência de demonstração de prejuízo concreto – Nulidade afastada – Mérito – Crime único – Inocorrência – Concurso de crimes – Proteção a bens jurídicos diversos – Entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – Modificado o concurso de crimes ao formal de ofício – Recurso não provido e, de ofício, reconhecido o concurso formal entre os delitos.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0000136-65.2018.8.26.0228; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)


     

    Apelação Criminal – Estelionato (por quatro vezes) e uso de documento falso, todos esses delitos em concurso material – Preliminares de nulidade do feito, a partir do recebimento da denúncia, (i) em razão de suposto cerceamento de defesa, que teria se caracterizado pelo “lapso temporal apertado de 35 dias” concedido para o oferecimento da “resposta à acusação”; (ii) falta de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia, porque nela não teriam sido apreciadas todas as teses apresentadas na peça de “resposta à acusação” – Nulidades não caracterizadas – Recurso defensivo visando a absolvição do sentenciado, tão somente no tocante ao delito de uso de documento falso, sob o argumento de que a cédula de identidade falsa por ele apresentada para manter em erro funcionários das lojas “Saraiva”, “Iplace” e “Fast Shop” do “Shopping Center Norte” não tinha aptidão para ludibria-los, de modo a restar caracterizado o “crime impossível” – Pedido subsidiário de reconhecimento da “continuidade delitiva” relativamente aos delitos de estelionato – Não constatação, “in casu”, da ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente para a prática do delito do artigo 304 do CP – Reconhecimento da “continuidade delitiva” que é de rigor, tão somente no tocante aos crimes de estelionato – Crimes da mesma espécie e que foram praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução – Requisito da “unicidade de desígnios” (ou “homogeneidade de dolo”) que também restou evidenciado, porquanto o sentenciado praticou os quatro delitos patrimoniais de maneira consecutiva e no mesmo centro comercial – Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a continuidade delitiva relativamente aos delitos de estelionato, com reflexo nas penas.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0045821-47.2018.8.26.0050; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020)


     

    APELAÇÃO – ESTELIONATO – (ARTIGO 171 “CAPUT” c.c. ARTIGO 71, ambos DO CÓDIGO PENAL) – Apelo dos corréus PAULO e CLAUDIA, buscando em preliminar a nulidade da sentença por ausência de apreciação e deferimento das provas requeridas pela defesa na resposta à acusação, requerimentos e alegações finais; infringência ao princípio do contraditório e a ampla defesa e afronta ao sistema trifásico na dosagem da pena aplicada, bem como ofensa às Súmulas dos Tribunais Superiores na fixação do regime fechado – Preliminares que devem ser rejeitadas – Ausência de afronta aos princípios mencionados eis que o Magistrado a quo indeferiu, ainda que de forma sucinta, as provas de forma fundamentada, ao encampar a argumentação do Banco HSBC – Provas que, quando considerada a instrução processual já produzida, são protelatórias – Pena privativa de liberdade e regime que não comportam alteração – Não ocorrência de afronta à Lei e às Súmulas invocadas pela defesa – Pena de multa que comporta reparo aplicando-se o mesmo critério da dosimetria da pena privativa de liberdade – Apelo parcialmente provido. Recurso do corréu ROTCHILDE buscando a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo na conduta e, subsidiariamente, redução da pena, substituição desta por restritivas de direitos e abrandamento do regime prisional – Pedido de absolvição – Insuficiência de provas – Descabimento – crime caracterizado – provas seguras de autoria e materialidade – responsabilização inevitável, pois demonstrado o dolo na conduta do réu – Pena privativa de liberdade e regime que não demandam reparo – Pena de multa que comporta alteração aplicando-se o mesmo critério da dosimetria da pena privativa de liberdade – Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por ausência dos requisitos legais – Apelo parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0008477-64.2009.8.26.0400; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Olímpia – VARA CRIMINAL; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020)


    Habeas Corpus – Receptação – Designação de audiência de instrução e julgamento após o recebimento da denúncia, mas antes de apreciada a futura resposta a acusação – Inadmissibilidade – Desrespeito aos artigos 395, 397, 399 e 400 do Código de Processo Penal – Prejuízo demonstrado, com a sustação da marcha processual até a apresentação da resposta à acusação, designando-se, posteriormente, nova data para realização da audiência – Ordem concedida.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2270159-86.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/02/2020; Data de Registro: 17/02/2020)


     

    Correição parcial. Inconformismo quanto à decisão judicial que indeferiu pedido da defesa (em resposta à acusação) de expedição de ofícios as operadoras de telefonia celular para averiguação dos proprietários de duas linhas telefônicas, imputadas ao acusado pelo Ministério Público. 1. A correição parcial é instrumento destinado a corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais. Presta-se, pois, a sanar exclusivamente ato judicial que configure erro de procedimento e não “error in judicando”. Na realidade, cuida-se de um instrumento processual excepcionalíssimo, cujo manejo reclama (i) um quadro de grave desarranjo procedimental a ponto de macular o devido processo legal, e (ii) a falta de um outro remédio processual apto a sanar o vício. 2. Situação não configurada na espécie. Pedido indeferido.

    (TJSP;  Correição Parcial Criminal 2257052-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras – Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 10/02/2020)


     

    HABEAS CORPUS – Excesso de prazo para a formação da culpa – Roubo triplamente circunstanciado, cometido por ao menos 12 agentes contra 05 vítimas, com emprego de armas de fogo, subtração de caminhões e mercadorias e pluralidade de atos executórios, com restrição de liberdade das vítimas em automóveis diversos – Cumprimento do mandado de prisão preventiva em 07/11/17 – Denúncia recebida em 06/10/17 – Resposta à acusação oferecida em 14/03/18 – Manutenção do recebimento da denúncia em 19/03/18, designada AIJ para 17/05/18, com expedição de precatórias – Retorno das precatórias e continuação da AIJ em 14/10/19 – Expedição de outras precatórias em 13/11/19 – Feito que aguarda retorno de precatória – Pluralidade de vítimas e testemunhas já ouvidas – Audiências designadas para datas próximas – Não verificação, por ora, de flagrante e patente desídia na condução do processo – Iminente prolação de sentença – Parecer da d. PGJ de que se recomende ao Juízo a observância do art. 222, caput e §2º, do CPP, acolhida – Ordem denegada, com recomendação (voto n.º 41478).

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2284771-29.2019.8.26.0000; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020)


     

    Estelionato – Artigo 171, caput, do Código Penal – Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa – Incabível – Totalmente irrelevante o argumento no sentido de que o apelante teve seu direito de defesa cerceado em virtude da não apresentação de defesa prévia – O réu foi citado pessoalmente, oportunidade em que afirmou ao Oficial de Justiça que possuía defensor constituído, sem fornecer o nome do advogado, e deixou transcorrer, sem qualquer providência, o prazo legal para apresentação de resposta à acusação por meio de seu defensor constituído – Posteriormente, foi certificado nos autos o decurso do prazo legal, oportunidade em que se abriu vista à Defensoria Pública, que se encarregou de apresentar a resposta à acusação – Meses depois, foi juntada procuração pelo defensor constituído pelo acusado, oportunidade em que postulou pela abertura de novo prazo para a apresentação de resposta escrita à acusação, a qual foi corretamente indeferida pela d. Juíza a quo – Não há que se falar que a Defensoria Pública não apresentou uma peça de defesa adequada, pois o recorrente sequer se apresentou para dialogar com o Defensor Público, a fim de informar sua versão dos fatos, deixando de oferecer subsídios para a sua defesa – Ainda, no Processo Penal, é princípio básico o disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal que só se declara nulidade quando evidente o efetivo prejuízo para o acusado, fato que não ocorreu no presente caso – Absolvição por ausência de materialidade ou pela insuficiência de provas – Impossibilidade – Depoimentos da vítima, testemunha de acusação e policial civil coesos e harmônicos – Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – A vítima relatou que o réu levou consigo o recibo da quantia paga a ele como sinal pelo imóvel, no valor de R$ 90.000,00, sob o pretexto de colher a assinatura da sua esposa. Posteriormente, pediu-lhe mais R$ 20.000,00 a título de complementação de sinal, sendo que, desconfiado de ter sofrido um golpe, o ofendido acionou a polícia, sendo o apelante preso em flagrante delito ao tentar aplicar o segundo golpe na vítima, quando já estava na posse do cheque no valor de R$ 20.000,00, o qual foi apreendido, cuja cópia consta à fl. 25 – Ainda, os documentos de fls. 26/31, quais sejam, instrumento particular de compromisso de compra e venda falso, bem como o recibo de pagamento de sinal de fl. 33, assinado pelo próprio réu, são mais do que suficientes para a comprovação da materialidade do delito – Outrossim, a prova oral é exuberante, sobrepondo-se ao inconsistente protesto de inocência do apelante, renitente estelionatário, o qual, inclusive, ostenta reincidência específica – O desfecho condenatório era de rigor, posto que a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis – Pena e regime mantidos – Preliminar afastada e recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0027599-65.2017.8.26.0050; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 23ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020)


     

    Habeas Corpus. Incêndio. Alegação de constrangimento ilegal consistente no recebimento da denúncia, a qual seria inepta, não tendo a autoridade coatora, ainda, apreciado devidamente as alegações defensivas expostas na resposta à acusação. Decisão judicial devidamente fundamentada. Denúncia apta, com descrição pormenorizada dos fatos e capitulação delitiva, além de qualificação dos réus e rol de testemunhas, nos moldes do art. 41 do CPP. As demais alegações de defesa se confundem com o mérito da ação penal, tal como delineado pelo magistrado “a quo”, necessitando de dilação probatória para o esclarecimento da dinâmica dos fatos. Audiência de instrução já realizada. Autos do processo de origem que se encontram conclusos para a prolação de sentença. Inexistência de qualquer ilegalidade comprovada nos autos. Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2178083-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020)


    HABEAS CORPUS – Furto – Nulidades – Apresentação da resposta à acusação deficiente – Não ocorrência – Defesa pugnou pela inocência e arrolou testemunhas comuns com o Ministério Público – Defesa apresentada não trouxe prejuízo aos réus – Nulidade incabível – Renúncia do defensor – Oitiva de testemunhas por carta precatória sem a presença da defesa técnica – Advogado constituído não comprovou nos autos a comunicação aos Pacientes sobre a renúncia – Responsabilidade pelos atos dos processos até que os mandantes fossem notificados – Advogado intimado da audiência – Não comparecimento injustificado – Advogado ‘ad hoc’ nomeado – Nulidade não verificada – Interrogatório de um dos réus – Colidência de defesa demonstrada e declarada corretamente a partir daquele ato – Constrangimento ilegal não demonstrado – Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2253512-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de José Bonifácio – 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

    PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento na origem do pedido defensivo de instauração de incidente de insanidade mental está devidamente fundamentado e, uma vez demonstrada a desnecessidade da prova e seu caráter protelatório e impertinente, não há que se falar em nulidade do feito. Ademais, na apresentação da resposta à acusação e, após a produção da prova oral, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, a douta Defesa não requereu a instauração do incidente, vindo a fazê-lo em alegações finais, reiterando o pedido nas razões do recurso de apelação, quando já se tinha operado, de há muito, a preclusão. Magistrado, ademais, destinatário da prova, que não constatou indícios de comprometimento da imputabilidade do apelante. Preliminar de nulidade rejeitada. AMEAÇAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas nos autos. Vítima que confirmou, na polícia e em juízo, as ameaças de morte recebidas do acusado, seu conhecido de culto religioso. Palavra da vítima que, em crimes desta natureza, merece especial prestígio, mormente quando corroborada por outros atos de prova, como no caso. Testemunha Sueli que confirmou, nas duas oportunidades em que foi ouvida, as ameaças de morte praticadas pelo réu contra a vítima, com insistentes ligações telefônicas em seu local de trabalho. Testemunha Sandra que, na fase policial, confirmou as ameaças de morte praticadas pelo réu nas dependências da igreja que frequentavam, inclusive a depoente, acrescentando que tomou conhecimento das ligações telefônicas feitas pelo réu, com a mesma finalidade, ao local de trabalho da ofendida. Acusado que se tornou revel em juízo, embora citado pessoalmente e intimado a comparecer à audiência de instrução, ao passo que, na fase policial, negou as ameaças contra a vítima, alegando que mantivera um relacionamento amoroso com a vítima antes de casar-se – fato desmentido pela vítima – e, após, apenas conversava com a vítima na igreja que eles frequentavam. Negativa e versão apresentadas que, além de fantasiosas, não encontram respaldo na prova coligida. Condenação mantida. PENAS. A condenação pretérita e definitiva por contravenção penal e as consequências do crime, bem destacadas pelo MM. Juízo a quo, autorizam a fixação da pena base de cada crime de ameaça acima do mínimo legal. Contudo, o percentual adotado na origem – dobro do mínimo legal – fica reduzido para metade, mais adequado ao caso. O agente que pratica as infrações penais de ameaça no âmbito de violência doméstica e familiar, ou prevalecendo-se de relação íntima de afeto ou de eventual vulnerabilidade da vítima, tem a pena majorada pela agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal. O percentual de acréscimo adotado na origem – metade – deve, do mesmo modo, ser alterado para um sexto, mais proporcional ao caso. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. A prática de crimes da mesma espécie, com semelhança de tempo, local e modo de execução, faz incidir a ficção jurídica do crime continuado, com acréscimo de um sexto sobre a pena de um dos crimes de ameaça, porque idêntica. Reconhecido o crime continuado, com redução da pena. REGIME PRISIONAL E BENEFÍCIOS LEGAIS. Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantém-se a fixação do regime aberto e a concessão do sursis penal. Por outro lado, deve ser afastada a condição específica do sursis penal, consistente na submissão do réu a tratamento psicológico ou terapêutico, dada a ausência de recomendação por expert para tal fim, mantidas as condições previstas no artigo 78, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso defensivo provido em parte para reconhecer a continuidade delitiva, redimensionar a pena de Claudionor Paulino dos Santos para 2 (dois) meses de detenção e afastar a condição específica do sursis penal, consistente na submissão do réu a tratamento psicológico ou terapêutico.

    (TJSP;  Apelação Criminal 0008551-13.2017.8.26.0506; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto – Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)

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    Tópico: O que é CPF?

    no fórum Temas Variados
    CPF
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    O CPF (Cadastro de Pessoa Física) nada mais é que um documento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e serve para identificar os contribuintes pessoas físicas. Destaque-se que cada CPF possui uma numeração composta por 11 dígitos, que só podem ser alterados por decisão judicial.

    O documento é emitido pela Receita Federal do Brasil

    Quando o CPF é emitido pela Receita Federal do Brasil para a sua pessoa, você recebe uma numeração composta por 11 dígitos que será sua durante toda a vida. Deve ser dito também que as numerações são distintos para cada pessoa.

    Como eu faço o meu CPF?

    A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal do Brasil, ou nas agências:

    • Banco do Brasil;
    • Caixa Econômica Federal ou
    • Correios.

    Nessas instituições, é necessário realizar o pagamento de uma taxa para a emissão, que é de no máximo R$ 7. Já no site da Receita, o serviço é gratuito. No entanto, somente pode ser feito por pessoas com menos de 25 anos de idade com Título de Eleitor em situação regular.

    Para que serve o documento?

    A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos de idade, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto de renda dos pais.

    Entretanto, o documento não serve apenas pra isso. Se você quiser prestar um concurso público, se matricular em uma universidade, vai precisar ter o seu. E se quiser abrir conta em banco, fazer compras ou solicitar um cartão de crédito também!

    (Com informações do Serasa)

    Exame psicotécnico – anulação – necessidade de nova avaliação

    Mudança de Sexo - Registro Civil
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    “2. É possível a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço público, desde que: ‘(i) haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei; (ii) que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos; e (iii) que se confira a publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação’. AI 758.533/MG, Repetitivo. 3. De acordo com o enunciado na Súmula 20/TJDFT, ‘a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo’. 4. A adequação a determinadas ‘características psicológicas’ estabelecidas por psicólogos não consubstancia requisito legal de investidura previsto para cargo público, não podendo, por conseguinte, ser considerado critério objetivo válido para a inscrição em curso de formação. 5. O colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 1.133.146/DF, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria, fixou tese no sentido de que ‘No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame’ (Tema 1009).”

    Acórdão 1196734, 07022576720198070018, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019.

    Trecho de acórdão

    “Conforme relatado, esta 3ª. Turma deu provimento ao apelo interposto para reconhecer a nulidade da avaliação psicológica e determinar a nomeação e posse da Apelante, sem a necessidade de submissão a novo exame, (…).

    Todavia, tal entendimento está em confronto com o que foi decidido pelo STF, no RE 1.133.146, com repercussão geral reconhecida (Tema 1009).

    No voto condutor do RE n.º 1.133.146, o Ministro Relator, Luiz Fux, deixou consignado o que segue:

    ‘Desta sorte, uma vez que há previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e aprovação em referido teste se torna condição para prosseguimento nas fases seguintes do certame, sob pena de rave ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. Daí decorre a necessidade de realização de novo exame, pautado por critérios objetivos de correção, quando o primeiro tiver sido anulado por vícios de legalidade.
    (…)
    Ex positis, nos termos dos artigos 323 e 323-A do RISTF,  manifesto-me pela EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA e pela REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, fixando a seguinte tese: ‘No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame’. Por fim, nos termos da fundamentação acima exposta, PROVEJO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para determinar a submissão da candidata a novo exame psicotécnico, pautado em critérios objetivos, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte.

    No caso em exame, para o cargo de Atendente de Reintegração Social, a avaliação psicológica realizada no concurso para ingresso na carreira de Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal possui amparo legal, consoante art. 2º da Lei Distrital 2.743/2001. (…)

    Diante do exposto, há que ser mantida a anulação do ato que implicou a eliminação da Apelante do certame, mas impõe-se a determinação de realização de novo exame psicotécnico.” (grifo no original)

    Acórdão 1196990, 20120110684318APC, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJE: 30/8/2019.

    Repercussão Geral

    • Tema 1009/STF – repercussão geral reconhecida como reafirmação de jurisprudência: “Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.” RE 1133146

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1206595, 07490206920188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/10/2019, publicado no DJE: 15/10/2019;

    Acórdão 1156006, 20140110606546APO, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2019, publicado no DJE: 8/3/2019;

    Acórdão 1180374, 07128502920178070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 28/6/2019;

    Acórdão 1177710, 20130110863929APC, Relator Designado: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJE: 13/6/2019;

    Acórdão 1010532, 20110111192180APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 19/4/2017.

    Destaques

    • TJDFT

    Aprovação em exame psicológico anterior – impossibilidade de reaproveitamento em novo certame

    “3. Outrossim, o fato de o apelante já possuir a condição de servidor público, ocupando o cargo de Agente de Segurança Sócio Educativo, da Secretaria de Estado da Justiça de Santa Catarina – SC, e para o qual realizou o exame psicotécnico e fora aprovado, não o dispensa de ser submetido à nova avaliação psicológica, em concurso posterior, conforme expressa previsão no edital do certame, considerando-se, ainda, a distinção e complexidade das atribuições do cargo pretendido. (EREsp 479.214/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, 3ª Seção).”

    Acórdão 1207661, 07024091820198070018, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 10/10/2019, publicado no DJE: 22/10/2019.

    • STJ

    Exame psicológico anulado – necessidade de nova avaliação

    “1. ‘No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame’. Tese firmada no julgamento, com repercussão geral, do RE 1.133.146/DF, rel. Ministro Luiz Fux.” REsp 1819848/DF

    Referências

    Fonte: TJDFT

    Exame psicotécnico – hipóteses de anulação

    Compromisso de Compra e Venda
    Créditos: Sensay / iStock

    1. Segundo o teor da Súmula 20/TJDFT: ‘a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo’. 2. Entretanto, ‘o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes’. (…). 3. Notadamente, o subjetivismo em testes psicológicos é prática há muito condenada pelo Poder Judiciário, definindo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, como ‘inadmissível, a prevalência do subjetivismo nos exames de avaliação psicológica’. (…). 4. Em que pese possua o ato administrativo combatido, em princípio, a presunção de legalidade e veracidade, a presença de irregularidades na avaliação psicológica impugnada, relativas à subjetividade dos critérios utilizados impõe a sua anulação.

    Acórdão 931814, 20140110602246EIC, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 14/3/2016, publicado no DJE: 5/4/2016.

    Trecho de acórdão

    “6. Na hipótese, embora exista previsão do teste psicológico na Lei 7.479 /1986 e no edital do certame, verifica-se a ausência de critérios objetivos no edital do concurso (…) e na análise da aptidão do candidato (…).

    7. Embora seja vedado ao Poder Judiciário a reapreciação do mérito do ato administrativo, em observância ao princípio da separação dos poderes, ressalta-se que a situação em tela visa controle de legalidade do ato administrativo impugnado.

    8. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 758533 QO-RG/MG, com repercussão geral (Tema 338), firmou entendimento no sentido de que ‘a exigência do exame psicotécnico em concurso público depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos’.

    9. A ausência de critérios objetivos na avaliação psicológica afronta o princípio da isonomia e a ampla defesa, com isso, acarreta a nulidade do ato administrativo que culminou na eliminação do autor do certame.

    10. Destarte, não merece reforma a sentença que declarou a nulidade da avaliação psicológica impugnada na presente demanda, tendo em vista a subjetividade decorrente especialmente da ausência de critérios preestabelecidos e da não divulgação do resultado mínimo exigido à aptidão/aprovação.

    (…)

    13. Ressalta-se, por fim, que o Juízo de origem observou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do RE 1133146 RG/DF (Tema 1.009) pela sistemática da repercussão geral, reconheceu que no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.”

    Acórdão 1206595, 07490206920188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/10/2019, publicado no DJE: 15/10/2019.

    Repercussão Geral

    • Tema 1009/STF – repercussão geral reconhecida como reafirmação de jurisprudência: “Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.” RE 1133146
    • Tema 338/STF – repercussão geral reconhecida, reafirmada a jurisprudência:  Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.”  AI 758533 QO-RG/MG

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1010532, 20110111192180APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 19/4/2017;

    Acórdão 964506, 20150110804787APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016;

    Acórdão 926447, Maioria, Relator Designado: CRUZ MACEDO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 1º/2/2016;

    Acórdão 911591, Unânime, Relatora: ANA CANTARINO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 9/12/2015;

    Acórdão 904816, Unânime, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 4/11/2015;

    Acórdão 901991, Unânime, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 2/9/2015;

    Acórdão 900339, Unânime, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 7/10/2015;

    Acórdão 864581, 20140020321145MSG, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 28/4/2015, publicado no DJE: 11/5/2015.

    Referências

    Fonte: TJDFT

    Reprovação em teste físico – prova de segunda chamada – previsão editalícia

    Agravo em execução
    Créditos: Zolnierek / iStock

    “4. A jurisprudência do STJ e a de que o Edital e a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assim, o procedimento do concurso público fica resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. (…).  5. O edital que rege o certame que a autora participou assim dispõe:  ‘Item 11.4: O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles;  Item 11.13: Os casos de alteração psicológica e (ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, caibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes; Item 11.30: Não haverá segunda chamada para a realização dos testes de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e no horário previstos para a realização dos testes, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.’  6. Portanto, uma vez convocada para o teste físico de natação e não comparecendo por livre e espontânea vontade não ha que falar em segunda chamada para realização do teste físico de natação.  7. Os critérios para aplicação de provas de concurso público estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade está sujeito ao controle jurisdicional.  8. Há ofensa ao princípio da isonomia no âmbito dos concursos públicos quando concedida uma segunda oportunidade para que a candidato reprovado numa das etapas possa realizar nova prova e prosseguir no certame sem a presença de alguma situação de extrema ilegalidade e excepcionalíssima, dentre as quais não se enquadra a recorrente. 9. Portanto, o ato administrativo que excluiu a autora do certame não padece de qualquer ilegalidade.”

    Acórdão 1197057, 07176702920198070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019.

    Trecho de acórdão

    “Impende salientar que a ausência de previsão acerca da possibilidade de realização do teste físico em data alternativa vai ao encontro do interesse público, já que a Administração Pública despenderia tempo e recursos significativos caso tivesse de arcar com o ônus de remarcar a avaliação física de cada candidato que assim desejasse.

    (…)

    Ademais, deve-se levar em conta que todos os candidatos se sujeitaram à previsão editalícia no sentido de que não haveria segunda chamada para a realização do teste de aptidão física, sendo incontestável que abrir uma exceção para a requerente/apelante, a qual sequer comprovou nos autos a efetiva existência de impedimento de força maior a seu comparecimento na data do teste, consistiria em grave ofensa ao princípio da isonomia.” (grifamos)

    (Acórdão 1014034, unânime, Relator: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017)

    Repercussão Geral

    • Tema 335/STF – tese firmada: “Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.” RE 630733/DF

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1170698, 07569573320188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 14/5/2019, publicado no DJE: 21/5/2019;

    Acórdão 1108375, 07224629420178070016, Relator: JULIO ROBERTO DOS REIS, 2ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 11/7/2018, publicado no DJE: 17/7/2018;

    Acórdão 1092892, 07083995820178070018, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 26/4/2018, publicado no DJE: 23/5/2018;

    Acórdão 1117084, 07244834320178070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 14/8/2018, publicado no DJE: 21/8/2018;

    Acórdão 1014034, 20140111088408APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017, publicado no DJE: 18/5/2017;

    Acórdão 988473, 20130111199605APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2016, publicado no DJE: 24/1/2017;

    Acórdão 987926, unânime, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 14/12/2016;

    Acórdão 981040, 20130110090264APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2016, publicado no DJE: 21/11/2016;

    Acórdão 957562, unânime, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2016.

    Destaques

    • TJDFT

    Candidato lesionado em acidente de trânsito – força maior ou caso fortuito – realização de segunda chamada para o teste físico

    “2. A vítima que não concorreu para o acidente, mas que dele sofreu lesões gravíssimas, tem o direito de realizar, após a recuperação, os exames de aptidão física de etapa obrigatória de concurso público agendados para o período de convalescença. 3. Não há quebra da isonomia entre os candidatos quando o impedimento temporário de um deles se dá por força maior ou caso fortuito. 4. Não se aplica ao caso o precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 630733, com repercussão geral.”

    Acórdão 1035433, maioria, Relator Designado: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2017.

    Candidata gestante à época do teste de aptidão físico – previsibilidade em edital de segunda chamada

    “2. Não se aplica à hipótese o entendimento firmado no Recurso Extraordinário 630733, no qual, sob o regime da repercussão geral, firmou-se o entendimento acerca da inexistência de direito dos candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, se o caso em análise cuida de fase distinta do concurso, relativa à etapa de inspeção de saúde, e se o edital do certame prevê a possibilidade de remarcação do teste físico para a candidata que comprove seu estado de gravidez.”

    Acórdão 1127882, 07124718820178070018, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 17/10/2018.

    Referência

    RE 630733 RG/DF.

    Fonte: TJDFT

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