Resultados da pesquisa para 'ITI'

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  • #127035

    Apelação. Ação Indenizatória. Danos materiais emergentes e lucros cessantes. 1. Requerida contratada para fornecimento de componente para equipamento de rastreamento veicular. Cancelamento de contrato da autora com a adquirente dos equipamentos. Devidamente comprovado que o mau funcionamento do equipamento rastreador decorreu exclusivamente de problemas apresentados no produto fornecido pela ré (módulos GPS), bem como demonstrada sua omissão para solucionar o vício. Reconhecimento de ato ilícito praticado pela requerida. 2. Dano material reconhecido devendo a ré restituir à autora o preço pago pelos módulos GPS. Incabível cogitar que a responsabilidade da requerida limita-se ao lote defeituoso, eis que o defeito encontrado implicou o cancelamento de todo o negócio. 3. Obrigação da requerida ressarcir a autora por desembolsos relativos aos módulos MCC200. Reconhecimento. Produção de módulos MCC200 ocorreu sob demanda da contratante (Synapsis), não havendo que se considerar que a autora trabalhe com estoques de tal componente, de modo a lhe permitir dar destino outro que não fosse os equipamentos de rastreamento contratados. Ademais, incabível afastar a condenação da requerida acerca dos desembolsos realizados pela autora para aquisição dos módulos MCC200, haja vista que a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos molde do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Frise-se que os problemas nos equipamentos de rastreamento surgiram por conta do mau funcionamento dos módulos GPS produzidos pela requerida. Assim, patente que a autora deixou de auferir lucros oriundos da contratação estampada no documento de fl. 37, razão pela qual se impõe observar as disposições do artigo 402 do Código Civil, devendo recair sobre a requerida a responsabilidade por aquilo que a autor deixou razoavelmente de ganhar. 5. Lucros cessantes. Reconhecimento. No caso em apreço, não se trata de lucro hipotético, eis que comprovada a efetiva contratação da autora para fornecimento de equipamentos de rastreamento de veículos, com duração de 48 meses. Ausência de prova no que se refere ao valor que a autora deixou de lucrar, não impede a responsabilização da requerida, sendo necessária, apenas, a liquidação, que será realizada em liquidação de sentença na forma do art. 475-C do CPC/73 (art. 509, do CPC/15). Precedente STJ. 6. Litigância de má-fé. Inocorrência. Prova pleiteada sem resultado útil pela a requerida, por si só, não é suficiente para atribuir à requerida qualquer das posturas previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 7. Diante do novo resultado da demanda, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono da parte contrária, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, “a”, “b” e “c”, do CPC. Recurso da requerida não provido. Recurso da autora parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 0134949-11.2007.8.26.0100; Relator (a): Kenarik Boujikian; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2017; Data de Registro: 19/07/2017)

    #127033

    APELAÇÃO CRIMINAL.

    Furto durante repouso noturno (art. 155, §1º, do Código Penal). Sentença condenatória. Defensoria Pública objetiva absolvição por ser a condenação lastreada apenas em elementos colhidos na fase extrajudicial. Sem razão. Em juízo o Apelante confessou a subtração. Reconhecido pela vítima. Policial Militar Rodrigo confirmou a prisão em flagrante do acusado na posse direta do GPS. Nada mais era necessário. Condenação de rigor. Dosimetria da pena não comporta reparos, haja vista sua fixação no melhor cenário à Defesa. Regime fechado subsiste. Conturbado histórico prisional de DANILO em crimes contra o patrimônio. – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 0074502-32.2015.8.26.0050; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 15ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/08/2017; Data de Registro: 08/08/2017)

    #127029

    Bem móvel. Ação de rescisão contratual c.c. pedido de indenização por danos materiais e morais. Aquisição de veículo zero. Alegação de vício do produto. Perícia que constatou problemas no GPS. Pedido subsidiário de abatimento proporcional do preço formulado após a citação das rés. Inovação não permitida sem o consentimento das rés. Pedido não conhecido. Dano moral não verificado. Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1041302-95.2014.8.26.0100; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2017; Data de Registro: 30/08/2017)

    #127025

    Roubo majorado. Subtração, em concurso de agentes, de um aparelho GPS e um aparelho celular. Pretendida absolvição. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Prisão em flagrante. Prova. Negativa de autoria isolada do conjunto probatório. Condenação do réu fundada na palavra das vítimas e do policial responsável pelo flagrante. Reconhecimento pessoal na fase inquisitorial e em juízo. Suficiência para a procedência da ação penal. Penas bem dosadas. Regime inicial fechado confirmado. Emprego de fundamentação idônea pelo juízo a quo. Apelo improvido.

    (TJSP; Apelação 0009940-68.2016.8.26.0635; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 18ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 06/09/2017)

    #127015
    Apelação criminal – Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes – Recurso Defensivo com pleito de absolvição ante a fragilidade probatória – Autoria e materialidade comprovadas – réu que negou a prática delitiva – negativa que não prospera – vítimas que narraram o roubo praticado por dois indivíduos, armados, os quais subtraíram aparelhos eletrônicos e o carro. Somente recuperaram o carro, que foi encontrado no dia seguinte, abandonado, e o aparelho GPS, o qual foi localizado na posse do acusado. Afirmaram, ainda, que o réu estudou com outro membro da família, e no momento do crime, um dos roubadores indagou sobre tal pessoa – Policiais Civis responsáveis pela prisão do acusado que receberam informação anônima indicando a participação do réu no crime em questão. Em buscas realizadas na residência do acusado, encontraram o aparelho GPS subtraído das vítimas – palavras das vítimas e dos policiais que merecem credibilidade – Roubo consumado – Delito que se consumou, com a retirada dos bens e valores da esfera de disponibilidade das vítimas – crime cometido com violência e grave ameaça – Configuração das causas de aumento consistentes em emprego de arma de fogo e concurso de agentes – Dosimetria – Pena privativa de liberdade mantida, diante do conformismo Ministerial – correção, de ofício, no cálculo da pena de multa – regime prisional inicial fechado mantido – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0010834-17.2015.8.26.0526; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Salto – 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 10/11/2017)

    #127008

    Jurisprudências – GPS – TJSP

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    – Facebook – Tutela de Urgência – Provedora de serviços de aplicação, que disponibiliza um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet (art. 5º, VII, Lei n. 12.965/2014) – Desobrigação de fornecer dados consistentes em localização geográfica (endereço), coordenadas de GPS, nome, RG, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço, número de telefone, por não serem de coleta obrigatória quando do cadastramento do usuário, suprindo o dever de identificação dos usuários o fornecimento do número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta – Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2117212-18.2017.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2018; Data de Registro: 22/01/2018)

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Ribeirão Preto. Lei municipal n. 13.328, de 20 de agosto de 2014, de iniciativa parlamentar, que prevê a instalação de GPS nos veículos que transportam resíduos e incumbe o Poder Executivo Municipal de fiscalizar o seu cumprimento e de sancionar eventuais infratores. Caracterização de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Matéria cuja regulamentação está inserida na esfera privativa do Chefe do Poder Executivo. Geração de despesa pública nova sem previsão da respectiva fonte de custeio. Inconstitucionalidade caracterizada. Precedentes deste C. Órgão Especial. Ação procedente.

    (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2141594-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

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    Furto duplamente qualificado. Sentença de procedência parcial, com o reconhecimento do privilégio. Agentes que, previamente concertados, fraturam o vidro de uma das portas de automóvel estacionado, subtraindo, de seu interior, um aparelho GPS, com o qual fogem. Ação, todavia, notada por uma testemunha ocular que persegue os réus e aciona a Polícia. Agentes públicos, de posse das características físicas e das descrições das vestes dos agentes, que rumam a parque situado a cerca de 800 metros do sítio da subtração, sobrevindo, em suas dependências, a abordagem da dupla, efetivamente surpreendida na posse do aparelho subtraído. Prova forte para a condenação. Relatos dos policiais militares e da testemunha ocular coerentes e em sintonia, inclusive, com a confissão e delação do réu em juízo. Silêncio da ré na via administrativa e posterior decreto de sua revelia que em nada a favorecem. Qualificadora do concurso de agentes bem comprovada. Hipótese, na minha ótica, que autorizava fosse mantida aquela relativa ao rompimento de obstáculo. Crime, de natureza instantânea, consumado. Impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta com lastro no princípio da insignificância. Reconhecimento do privilégio, com a substituição da pena de reclusão pela de detenção, não atacado pela acusação. Inviabilidade da imposição exclusiva, em favor de ambos, apenas de multa. Substituição e regime aberto, claramente insuficientes em face dos maus antecedentes dos recorrentes, que contaram com a concordância ministerial. Apelos improvidos, rejeitada a preliminar de nulidade.

    (TJSP; Apelação 0001893-56.2012.8.26.0050; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017)

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    #126996

    AGRAVO RETIDO

    Alegação de nulidade por irregularidade insanável na representação processual da autora Autora que, ao ajuizar a ação, já havia completado a maioridade, mas outorgado procuração anteriormente, com assistência de sua mãe Juízo que bem determinou a regularização Irregularidade sanável Agravo não provido.

    JUSTIÇA GRATUITA

    Não conhecimento da impugnação ofertada, por ser meio de defesa reservado a peça autônoma, nos termos da Lei 1.060/50 Correção Benefício, de todo modo, bem deferido, ante a condição da autora.

    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

    Não ocorrência Admissão de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais Inexistência de individualização de condutas que não induz inépcia da inicial.

    ILEGITIMIDADE DE PARTE Alegações que se confundem com o mérito Facilidade, ademais, de perceber o possível envolvimento de todos as rés, uma vez que pertenciam a um “perfil fechado” em rede social da internet.

    CERCEAMENTO DE DEFESA

    A ausência de colheita de prova testemunhal por si só não induz cerceamento de defesa Matéria suficientemente instruída por prova documental constante dos autos (art. l330, I CPC) Desnecessidade de produção dessa prova Poder instrutório do Juiz adequadamente exercido Ausência de irregularidade.

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Dano moral Postagem dita ofensiva em perfil do Orkut Insurgência da ofendida, com alegação de racismo Não ocorrência desse vício Expressão lançada ao pé de fotografia, no plural (“antigo primatas”), sem distinção entre as pessoas fotografadas (de várias etnias), e dirigida a todos os fotografados em determinada festa colegial e, portanto, não exclusivamente à autora Racismo ou ofensa não evidenciados Brincadeira inconsequente de adolescentes, sem intuito de ofender a raça negra, a pessoa da autora, ou quaisquer outras pessoas Existência de confissão de uma das participantes do grupo, com reconhecimento do mau gosto da brincadeira, acompanhado de pedido de desculpas Provedor de internet, ademais, que não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das postagens, senão e eventualmente pelo fato de, instado a retirar a página, não o tenha feito, situação inocorrida na hipótese Sentença reformada. Recurso das rés provido, para julgar improcedente a ação, prejudicado o da autora.

    (TJSP; Apelação 0190627-40.2009.8.26.0100; Relator (a): João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2015; Data de Registro: 03/02/2015)

    #126994

    RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS

    Internet Vítima de ofensa praticada em comunidade virtual criada por usuário do “Orkut” Obrigação do provedor (Google) de retirar conteúdo indesejado da rede social quando houver denúncia de abuso praticado terceiros Sentença de procedência mantida Ratificação dos fundamentos do “decisum” Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0015348-55.2010.8.26.0019; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2015; Data de Registro: 05/02/2015)

    #126992

    RECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.

    Preliminar.

    1. Conexão/Continência. Inocorrência. Ausência de mesmo objeto e ainda causa de pedir. Inexistência de prejudicialidade com outra ação proposta pelo requerido em face do requerente.

    2. Inépcia da inicial. Inocorrência. Inicial apresentada com observância ao disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil. Ademais, ao revés do sustentando, não se vislumbrando a impossibilidade dos pedidos formulados pelo autor. Preliminar afastada.

    RECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.

    Mérito.

    1. Ação objetivando indenização por danos morais em virtude de situação vexatória criada em página de rede social (Orkut). Autor que foi cobrado pelo requerido por meio da citada rede social. Constrangimento demonstrado nos autos. Indenização devida. 2. Honorários advocatícios. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de modo a remunerar, condignamente, o trabalho desenvolvido pelo patrono. Redução. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso de apelação do requerido não provido.

    RECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO LITIGANCIA DE MA FE.

    Inocorrência. Ausentes os requisitos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Aplicação de sanção ao requerido. Impossibilidade. 2. Dano moral. Ocorrência. Elevação. Admissibilidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação do requerente em parte provido.

    (TJSP; Apelação 0009501-19.2008.8.26.0609; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra – 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 05/02/2015; Data de Registro: 05/02/2015)

    #126988

    “APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE CARÁTER SATISFATIVO.

    Pleito ajuizado por empresa em face da Google Brasil Internet Ltda. Alegação de que foram disponibilizados vídeo e críticas com teor ofensivo à autora nos sites YouTube e Orkut, administrados pela ré. Pedido de retirada do ar dos conteúdos ofensivos, bem como o fornecimento dos IP´s dos usuários responsáveis pela inclusão de tais conteúdos nos sites referidos. Sentença de parcial procedência, com afastamento somente do pedido de determinar que a ré retire do ar os conteúdos disponibilizados no ‘Orkut’. Inconformismo de ambas as partes. Provas coligidas nos autos que indicam o conteúdo desabonador do vídeo divulgado no YouTube, o que justifica a respectiva retirada do ‘ar’. Fornecimento da URL na petição inicial que coincide com a indicada na sentença. Site Orkut, no entanto, que é responsável apenas por fornecer os meios físicos para repasse de mensagens e imagens. Mensagens e comentários veiculados no Orkut, ademais, que não tiveram a intenção deliberada de denegrir a imagem da requerente. Notoriedade do encerramento das atividades do Orkut que enseja a perda do objeto de tal pleito do autor. Fornecimento dos IP´s pela ré que é de rigor. Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do RITJSP. Negado provimento aos recursos”.(v.18395).

    (TJSP; Apelação 0205655-43.2012.8.26.0100; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2015; Data de Registro: 20/02/2015)

    #126982

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Danos morais Perfil falso Orkut Sentença de procedência Indenização arbitrada em R$ 20.000,00 Legitimidade passiva da ré Falta do serviço Notificação extrajudicial noticiando a existência do falso perfil Inércia da ré implica em responsabilidade solidária com o usuário – Dano moral caracterizado Verba bem arbitrada Correção monetária a partir da sentença e juros de mora computados a partir da notificação desatendida Retificação de ofício Desnecessidade de condicionar as futuras exclusões solicitadas pela autora à apreciação do Poder Judiciário Cabe à ré, em caso de abuso, buscar as vias próprias Sentença mantida Recurso improvido

    (TJSP; Apelação 0002153-82.2010.8.26.0510; Relator (a): Marcia Tessitore; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)

    #126860

    Ação de indenização por dano moral. Autor alega ter sido vítima de conteúdo ofensivo no site Orkut. Sentença de procedência parcial, não acolhendo o pedido condenatório. Autor efetuou o preparo recursal, porém, em valor menor. Intimado a complementar o valor do preparo recursal, invocou o artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/03 e realizou o complemento apenas do valor do porte de remessa e retorno. Recurso deserto. Aplicação do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/03. Pedido condenatório requerido pelo autor que foi afastado. Valor da causa como base de cálculo. Formação de um segundo volume no processo, sem notícia de complemento do valor do porte de remessa e retorno. Descumprimento do disposto no §2º, do artigo 511 do Código de Processo Civil. Deserção configurada. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Apelação 9000210-54.2008.8.26.0506; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2015; Data de Registro: 30/03/2015)

    #126858

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Criação de perfil falso em site de relacionamentos “Orkut”, com conteúdo ofensivo à honra do autor. O provedor de hospedagem de sítios na internet não tem condições técnicas de realizar controle prévio do conteúdo disponibilizado pelos usuários, podendo configurar verdadeira censura. No entanto, assim que comunicado sobre o conteúdo explicitamente ilícito, deve tomar as medidas cabíveis em prazo razoável, de modo a mitigar o dano gerado. Permanência da página vexatória online por mais de 25 dias depois da denúncia. Prazo exagerado. Responsabilidade civil configurada. Indenização fixada em R$5.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0018301-54.2010.8.26.0451; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2015; Data de Registro: 08/04/2015)

    #126846

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    – Publicação no ORKUT do inteiro teor de depoimento prestado em inquérito que tramitava em segredo de justiça – Inexistência de esclarecimentos adicionais e de confirmação jurisdicional da prática dos ilícitos imputados ao autor – Liberdade de expressão que não encerra direito absoluto – Evidente dolo de lesionar, a afastar a tese de exercício regular de direito e/ou de defesa – Nexo causal estabelecido com segurança – Dano moral in re ipsa – Violação da personalidade da vítima – Fixação em R$ 2.000,00 – Suficiência – Juros de mora – Termo inicial alterado – Responsabilidade extracontratual – Matéria de ordem pública – Diretriz do STJ, Súm. 54 inclusive – Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP; Apelação 0143449-66.2007.8.26.0100; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2015; Data de Registro: 22/06/2015)

    #126816

    INTERNET – ORKUT – GOOGLE – OFENSAS PROVOCADAS POR TERCEIROS – PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO – OMISSÃO – AÇÃO DE RETIRADA DAS OFENSAS E DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA – INCONFORMISMO – SENTENÇA ANULADA.

    Se a inicial descreve a conduta omissiva da ré, de não retirar as expressões ofensivas de seu site de relacionamento ORKUT quando instada a fazê-lo administrativamente, não merece prestígio a sentença que julga extinto o processo, sem exame do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, ao fundamento de que “a empresa Google Search não tem qualquer conteúdo se limitando a compilar e organizar informações existentes em outros sites”, em razão da falta de correlação do entendimento com a demanda ajuizada e da confusão entre o abstrato e autônomo direito de ação com o direito material alegado na inicial. Sentença cassada, a fim de que, afastada a carência de ação, em instrução seja explicitada a gravidade das supostas ofensas e suas consequências no plano material e moral.

    RESULTADO:

    apelação provida, anulada a sentença.

    (TJSP; Apelação 0018856-14.2010.8.26.0664; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga – 4ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/08/2015; Data de Registro: 13/08/2015)

    #126801

    Apelação. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de duas corrés. Preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de capacidade postulatória afastadas. Autoras que foram alvo de escárnio público em “comunidades” criadas na rede social Orkut, objetivando injuriá-las, difamá-las e menosprezá-las. Manifestação desarrazoada da liberdade de expressão e do direito à crítica. Ofensas e humilhações verificadas. Danos morais configurados. Valor da indenização mantido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos não providos.

    (TJSP; Apelação 0000916-15.2007.8.26.0123; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/12/2015; Data de Registro: 10/12/2015)

    #126781

    Obrigação de fazer com pedido subsidiário de perdas e danos. Alegação de furto ou desapossamento de comunidades mantidas no ORKUT. Ausência de prova segura da titularidade. Admitida a titularidade pelo fato de uma delas ter sido criada por ex-empregado, é forçoso admitir que não há elementos de convicção que permitam concluir por indícios de ilegitimidade na transmissão da titularidade para um tal de “Didi Mocó”. Prova de que pelo menos três empregados da autora apelante usavam as senhas de acesso aos sites. Impossibilidade de identificação dos IPs do atual titular por não serem provedores de internet no Brasil. Improcedência acertada. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0249721-84.2007.8.26.0100; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015)

    #126753
    Indenização por Dano Moral – Alunas teriam criado comunidade no Orkut ofensiva à professora – Condenação na primeira instância baseada em suposta confissão realizada a coordenadora da escola – Suposta admissão dos fatos realizada por menores incapazes, o que descaracteriza confissão (CC 213) – Testemunha não deixa claro se alunas admitiram criação da comunidade em sua presença ou se concluiu pela culpa a partir de relatos de terceiros – Advogado teria ainda admitido que uma das Apelantes teria tirado foto da Apelada – Mera argumentação subsidiária – Admissão sem eficácia de confissão (CC 213 par. ún.) – Recursos providos.

    (TJSP;  Apelação 0012376-89.2009.8.26.0038; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2016; Data de Registro: 04/03/2016)

    #126715

    RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS

    – Sentença de parcial procedência

    – APELO DA CORRÉ ADRIANA

    – Pretensão ao afastamento de sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais – Admissibilidade – Ré que se submeteu a procedimentos de cirurgia plástica, realizados pelo autor e, ficou insatisfeita com os resultados – Publicações externando tal insatisfação em comunidade da rede social Orkut que não extrapolam os limites da crítica – Ausente ato ilícito, não há como se reconhecer o dever de indenizar – Inteligência do art. 186, do CC – Condenação ao pagamento de indenização afastada – Sentença parcialmente reformada

    – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 4002600-29.2013.8.26.0564; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 26/07/2016)

    #126704

    Jurisprudências – ORKUT – TJSP

    Ação de reparação de danos morais por ofensas publicadas no ORKUT. Decisão que declarou prescrito o direito à indenização. Razões recursais que se limitam a afirmar a ocorrência do ilícito, de modo a justificar a condenação ao pagamento de danos morais. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Art. 932, III, do NCPC. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Apelação 1023311-44.2015.8.26.0562; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 27/11/2017)

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    DANO MORAL

    – Responsabilidade civil – Divulgação de comentários ofensivos à autora em comunidade criada no site de relacionamentos Orkut, da qual participavam, basicamente, as rés – Menção à condição de pessoa pública da demandante (vereadora) que não afasta a responsabilidade das demandadas – Conteúdo probatório integral que indica comentários nocivos direcionados à própria pessoa, sem cunho político, tanto que sequer foi trazido qual seria o aspecto político que teria motivado as condutas – Necessidade de ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos, devendo prevalecer a inviolabilidade da honra e da imagem sobre o direito de livre expressão –”Quantum” indenizável – Fixação de R$ 10.000,00, a ser dividido na proporção de 50% para cada ré – Suficiência – Montante reformado – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 0001128-84.2005.8.26.0453; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL

    – Não atendimento a pedido de exclusão de comunidade do “Orkut” – Página criada para promover a prática de encontros no banheiro do estabelecimento autor – Conteúdo que se enquadrava nas Políticas de Remoção da rede social, ante a promoção de atividade ilegal e o cunho libidinoso das postagens – Apesar de a ré não possuir responsabilidade pelo monitoramento das atividades dos seus usuários, possui responsabilidade pela manutenção de conteúdo manifestamente indevido, não obstante regular denúncia – Conduta omissiva que causou danos morais ao autor – Abalo à honra objetiva em virtude de o banheiro do estabelecimento ser divulgado como local de prática de atos libidinosos – Ação procedente

    – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0064602-74.2012.8.26.0100; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017)

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    #126698

    ACÓRDÃO MEDIDA CAUTELAR – Exibição de Documentos – Admissível a formação de incidente contra terceiro, nos termos do artigo 360 do Código de Processo Civil, presentes os pressupostos a autorizá-lo – Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 940.584-1, da Comarca de São Paulo, sendo agravante MICROSOFT LICENSING INC. e agravada DINEXIM CORPORATION DO BRASIL ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.. ACORDAM, em Terceira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso. É agravo de instrumento, interposto em processo de “ação cautelar de busca e apreensão com pedido liminar”, contra a decisão por meio da qual a MM. Juíza indeferiu a formação de incidente contra terceiro, para exibição de documentos. A agravante argumenta que o oficial de justiça, em diligência realizada junto ao mesmo terceiro (a empresa FBL Equipamentos e Acessórios para Escritório Ltda.), visando a buscar e apreender os softwares de que trata o processo, foi informado de que esses bens haviam sido devolvidos à empresa agravada, por meio de notas fiscais emitidas em nome do duplicador autorizado, a empresa Bandeirantes Indústria Gráfica S/A, notas tais que seriam apresentadas em juízo no prazo de cinco dias. É certo, entretanto, que essa promessa não foi cumprida. Daí a necessidade da citação daquela empresa, FBL Equipamentos e Acessórios para Escritório Ltda., nos termos do art. 360 do CPC, para que exiba tais notas fiscais, que são necessárias à localização dos bens e sua posterior apreensão. Denegado o efeito ativo, o recurso foi regularmente processado, sem resposta. É o relatório. A MM. Juíza indeferiu a pretensão porque a empresa, contra quem é dirigida, não é parte no processo. Segundo seu entendimento, “deverá ser tal pretensão formulada em adequada demanda”. Data venia, essa decisão não merece subsistir. Pois é certo que, para situação como essa, em que os documentos necessários à instrução do processo acham-se em poder de terceiro, o Código de Processo Civil prevê, no art. 360, a possibilidade de ajuizamento de ação exibitória íncidental contra esse terceiro. Em diligência já realizada pelo juízo junto à terceira^erflõfèsa contra quem agora é ajuizada incidentalmente a ação de exjbiçãp}yfojj3fefía,a a informação de que os bens objetos da ação de busca e apreensão já haviam sido devolvidos à requerida, com emissão de respectivas notas fiscais. A pessoa que prestou a informação, que consta ser representante legal daquela empresa, comprometeu-se a entregar tais documentos em juízo, mas não cumpriu essa promessa. As notas fiscais, que são documentos padronizados, segundo regras ditadas pelo Fisco, servirão como prova da devolução dos suftwares e poderão viabilizar a busca e apreensão desses bens, que, até agora, apesar das diligências realizadas, não foram localizados. São documentos que envolvem interesse da ora agravante, eis que dizem respeito aos produtos de informática que lhe pertencem, reproduzidos que foram por outra empresa autorizada. De modo que estão presentes os pressupostos legais para a formação do incidente, não havendo justificativa para a remessa da questão a via processual mais penosa. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Juiz TÉRSIO NEGRATO e dele participaram os Juizes ROQUE MESQUITA e LUIZ AUGUSTO DE SALLES VIEIRA. y São Paulo, 20 d&#jnho de 2000.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0077470-16.2000.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 3ª Câmara (Extinto 1° TAC); Foro Central Cível – 31ª VC; Data do Julgamento: 20/06/2000; Data de Registro: 06/07/2000)

    #126692

    Agravo de instrumento. Decisão que determinou que a empresa agravante forneça os dados cadastrais e IP de usuário da rede Alegação de inexistência de vínculo com a empresa Microsoft Corporation. Ilegitimidade passiva que deverá ser analisada pelo Juízo ?a quo?, sob pena de supressão de instância. Presença dos requisitos autorizadores. Probabilidade de prejuízos ao agravado. Acerto da decisão recorrida. Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0424395-45.2010.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2011; Data de Registro: 12/02/2011)

    Mais Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP

    DIREITOS AUTORAIS.

    Programas de computador. Perícia que concluiu pela não utilização de programas da Microsoft sem a regular licença. Laudo bem elaborado e analisado. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I CPC). Recurso desprovido. Recurso adesivo, voltado a aplicação de multa por litigância de má-fé e pela majoração dos honorários, desprovido.

    (TJSP; Apelação 0337703-77.2009.8.26.0000; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2012; Data de Registro: 23/01/2012)

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    Responsabilidade civil Ofensa a direitos autorais Contrafação de softwares da Microsoft Prova pericial que comprovou o ato ilícito – Prejuízos evidenciados Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 9080089-52.2003.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2011; Data de Registro: 17/11/2011)

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    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SERVIÇO HOTMAIL – LIMINAR DEFERIDA PARA QUE A MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. FORNEÇA O IP DO COMPUTADOR E OS DADOS CADASTRAIS DO RESPONSAVEL PELA CRIAÇÃO DE DETERMINADA CONTA DE E-MAIL POSSIBILIDADE LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA MICROSOFT BRASILEIRA – QUE PODE RESPONDER PELA SUA SÓCIA MAJORITÁRIA PRECEDENTES – APURAÇÃO DA AUTORIA QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA CÉLERE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0520514-68.2010.8.26.0000; Relator (a): Neves Amorim; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2011; Data de Registro: 05/10/2011)

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    #126666

    OBRIGAÇÃO DE FAZER (FORNECER IP DE COMPUTADOR)

    Alegação de ilegitimidade passiva, apenas a Microsoft norte americana é que disporia dos dados requisitados, a implicar em violação ao princípio constitucional da privacidade Descabimento, pelas razões constantes do corpo do voto, agravo improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0259053-45.2011.8.26.0000; Relator (a): Luiz Ambra; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2012; Data de Registro: 03/02/2012)

    #126662

    Obrigação de fazer. Decisão determinando o fornecimento de informações cadastrais de acesso a conta de e-mail ‘hotmail.com’, a fim de identificar o usuário. Alegação de inexistência de vínculo com a agravada. Insubsistência. Questão envolvendo a ilegitimidade passiva que deverá ser analisada pelo juízo ‘a quo’, sob pena de supressão de instância. Agravante que, em análise perfunctória, possui condições de fornecer os dados requeridos, porquanto faz parte do mesmo grupo econômico que a Microsoft Corporation. Impossibilidade técnica de acesso afastada. Inaplicabilidade da cláusula constitucional da inviolabilidade de dados. Agravo desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0285965-79.2011.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2012; Data de Registro: 16/03/2012)

    #126660

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    – Medida cautelar – Site de relacionamento e e-mail – Decisão que deferiu a antecipação da tutela para que a agravada retire os perfis mencionados do seu site de relacionamento, bloqueie o e-mail descrito e forneça os dados necessários para a identificação do responsável – Inconformismo – Inadmissibilidade – Legitimidade passiva ad causam da agravada, integrante do mesmo grupo econômico da Microsoft Corporation – Teoria da aparência – Dano à imagem da agravada não negado pela agravante – Presença dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0255703-49.2011.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 21/03/2012; Data de Registro: 31/03/2012)

    #126654

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Obrigação de fazer Decisão que deferiu a liminar para que a Microsoft Informática Ltda. forneça o IP do computador e os dados cadastrais de determinado endereço eletrônico do Hotmail e informe o número do ISP Possibilidade Legitimidade passiva Comunhão de interesse comerciais Violação do sigilo não configurada Precedentes Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0010386-75.2012.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2012; Data de Registro: 08/05/2012)

    #126634

    Obrigação de fazer Preliminares afastadas Mesmo grupo econômico Ambas se valem do nome “Microsoft” para o sucesso de seus negócios Relação de consumo Não há como subtrair a responsabilidade da agravante Mérito Agravada vítima de fraude, mediante o uso da internet Ao se conectar à rede, o usuário recebe número de IP, o qual pode apontar a identidade do usuário Agravo interno não provido.

    (TJSP; Agravo Regimental 0116255-27.2012.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2012; Data de Registro: 10/08/2012)

    #126630

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Pretensão de que seja aplicado o CDC ao caso presente Descabimento Hipótese em que o contrato foi celebrado para fomentar a atividade econômica da empresa agravante, de modo que não se pode considerá-la consumidora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por não ser a recorrente “destinatária final”

    RECURSO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL

    Legitimidade Pretensão de que a empresa proprietária do software seja mantida no polo passivo da demanda Descabimento Hipótese em que a Microsoft do Brasil não assumiu obrigação alguma em relação à customização do software Dynamics AX, não participando da relação jurídica de direito material estabelecida com a agravante

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2023628-33.2013.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2013; Data de Registro: 05/11/2013)

    #126628

    OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE QUEBRA DE SIGILO DE TELECOMUNICAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DE REMETENTES DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS OFENSIVAS AO AUTOR. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL, EM RELAÇÃO À MICROSOFT CORPORATION, INCLUÍDA NA LIDE E NÃO CITADA. NULIDADE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. MICROSOFT CORPORATION É SÓCIA MAJORITÁRIA DA MICROSOFT INFORMÁTICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERNET. APRESENTAÇÃO NESSA CONDIÇÃO, PERANTE O MERCADO E CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM JUSTIFICADA. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA MICROSOFT INFORMÁTICA, PRESTADAS PELA MICROSOFT CORPORATION. CORRÉ MICROSOFT CORPORATION TEM PLENA CIÊNCIA DOS TERMOS DA LIDE, DISPENSADA SUA CITAÇÃO. MICROSOFT INFORMÁTICA POSSUI PLENAS CONDIÇÕES DE CUMPRIR INTEGRALMENTE AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS PROFERIDAS. PLEITO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EM SEDE LIMINAR. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO E DO TERMO INICIAL DE SUA INCIDÊNCIA. PRESENÇA DE IMPUGNAÇÃO. FATO NÃO SOLUCIONADO EM PRIMEIRO GRAU. QUESTÃO QUE SERÁ MELHOR ANALISADA, DEBATIDA E SOLUCIONADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R. SENTENÇA, COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 515, §3º, DO CPC, PARA JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL.

    (TJSP; Apelação 0136822-70.2012.8.26.0100; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2013; Data de Registro: 19/12/2013)

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