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Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TRF3
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA. PEÇA APÓCRIFA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Observando atentamente a petição destes embargos de declaração, bem como o substabelecimento constante nos autos, verifica-se que as assinaturas apostas são digitalizadas e não de próprio punho do advogado.
2. A assinatura digitalizada não se confunde com a assinatura eletrônica, regulamentada pela Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial.
3. Ausente o certificado digital – meio eletrônico de identificação do titular, concedido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei – e dada a impossibilidade de aferição de autenticidade das assinaturas, de rigor o não conhecimento do recurso.
4. Precedentes.
5. Embargos de declaração não conhecidos.
(TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1446007 – 0001409-32.2008.4.03.6104, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, julgado em 14/12/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/01/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERTIFICADO DIGITAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.
2. Nesse contexto, a responsabilidade contratual da instituição bancária é objetiva, porquanto, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, responde o fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, ou seja, mesmo que a instituição financeira não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso, responderá pelo dano daí advindo, a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor (artigo 14, §3º, inciso II do CDC).
3. Como se sabe, o certificado digital é um arquivo eletrônico que atua como uma assinatura digital, garantido proteção às transações eletrônicas via internet.
4. O primeiro contrato de titularidade e responsabilidade de certificado digital de pessoa jurídica, ao contrário do que afirmado pelo apelante, teve prazo de validade limitado a 30.10.2011, conforme se vê de fl. 25.
5. Deveria a apelante ter comparecido à agência antes do vencimento do certificado e solicitado a emissão de um novo, fato não comprovado nos autos.
6. No que se refere ao segundo certificado, solicitado em 30.11.2011 (fls. 26/30), um mês depois do vencimento, observo que o mesmo não foi aprovado pela Instituição Financeira, em face de irregularidades na documentação apresentada pela parte autora para a emissão do certificado digital.
7. Não há qualquer responsabilidade da CEF pela não emissão de notas fiscais, na medida em que expirou o prazo do primeiro certificado digital e o segundo certificado digital não foi emitido por irregularidades na documentação apresentada pela parte autora.
8. Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1850260 – 0005313-33.2012.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 13/11/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/11/2017 )
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Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR PROCURADOR SEM HABILITAÇÃO VÁLIDA. SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973. NEGADO SEGUIMENTO DO APELO.
– A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto ao entendimento de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n 11.419/2006.;
– A regularidade da representação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência importa em vício que, caso não sanado após a intimação devida, impede o seguimento do recurso, por manifesta inadmissibilidade; – Incumbe ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como no caso vertente.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009562620148150521, – Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 12-09-2017)
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APELAÇÃO – ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA – SUBSCRIÇÃO POR MEIO DE FOTOCÓPIA – PEÇA APÓCRIFA – INTIMAÇÃO PRÉVIA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO – INÉRCIA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – SEGUIMENTO NEGADO.
Petição recursal, constante apenas de assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de inserção de imagem em documento, é considerada apócrifa, não se podendo confundir com a assinatura digital que ampara-se em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal. A jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da representação processual1. Porém, quedando inerte, o recurso não deve ser conhecido.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022983920108150351, – Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em 03-07-2017)
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Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE A RELAÇÃO DISCUTIDA NA INICIAL E A CÉDULA DE CRÉDITO JUNTADA. PROVA DA MORA DO DEVEDOR. DOCUMENTO IDÔNEO.Constatando-se que a relação jurídica narrada na inicial é a mesma retratada no instrumento juntado pela autora, a divergência de números de identificação, havendo justificativa plausível para tal, é irrelevante. É documento idôneo à comprovação da mora aquele emitido eletronicamente, com certificação digital, devendo, ser considerado original, a teor do art. 11, Lei 11.419/06.(TJMG – Apelação Cível 1.0693.17.007712-9/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/12/2017, publicação da súmula em 23/01/2018)———————————————————————————————————————————————————EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA – DOCUMENTO APÓCRIFO EXTRAÍDO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL CONSTANTE DO “SITE” DESTE TRIBUNAL – EXAME DA AUTENTICIDADE PREJUDICADO – INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO – DETERMINAÇÃO DESATENDIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO – JUNTADA “A POSTERIORI” – IMPOSSIBILIDADE – ERRO NA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTOCOLO POSTAL – RESPONSABILIDADE DA PRÓPRIA PARTE INTERESSADA – MULTA PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO.– Depreende-se vício no instrumento recursal formado com documento extraído da movimentação processual constante do “site” deste Tribunal, que a parte busca qualificar como “cópia da decisão judicial”, na medida em que não há registro de sua autenticidade, mediante certificação digital ou assinatura física do julgador, requisitos essenciais dos pronunciamentos judiciais, conforme preceitua o art. 205 do CPC.– Se o recorrente, apesar de intimado nos moldes do art. 1.017, § 3º, c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, não efetua a juntada de peça obrigatória faltante, o não conhecimento do agravo de instrumento é medida imperativa, por força do art. 932, inciso III, do CPC.– A Resolução 642/2010/TJMG é clara no sentido de que, no âmbito do Serviço Protocolo Postal, nem o Tribunal, nem os Correios se responsabilizam pelos extravios ou atrasos na entrega dos documentos advindos de preenchimento incorreto. E o manejo dessa funcionalidade opcional se da por risco e conta da parte interessada, atraindo a desconsideração do seu ato o desatendimento aos requisitos previstos nesse diploma normativo interno.– Nos termos do art. 223 do CPC, decorrido o prazo, extingue-se o direito da parte de praticar ou de emendar o ato processual. E o engano na utilização do Serviço de Protocolo Postal não constitui justa causa para fins de devolução do quinquídio do art. 932, parágrafo único, do CPC.– De acordo com o art. 1.021, § 4º, do CPC, em sendo declarada a manifesta improcedência do agravo interno em votação unânime, a parte agravante deve ser condenada ao pagamento de multa em favor da parte adversa, de um a cinco por cento do valor atualizado da causa.(TJMG – Agravo 1.0704.15.002707-3/002, Relator(a): Des.(a) Mota e Silva , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/10/2017, publicação da súmula em 07/11/2017)———————————————————————————————————————————————————EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA INFOJUD – TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS INFRUTÍFERA – POSSIBILIDADE – MAGISTRADO NÃO CADASTRADO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS – RECURSO PROVIDO.1. Demonstrado o esgotamento das diligências possíveis, por parte do exequente, a fim de encontrar bens passíveis de penhora, impõe-se o deferimento do pedido de utilização do Sistema INFOJUD, criado para dar celeridade e garantir a eficácia da prestação jurisdicional.2. Consoante orientação deste eg. Tribunal de Justiça, não tendo o Magistrado de primeiro grau requisitado a certificação digital para operacionalização do sistema INFOJUD, a providência pretendida deve ser atendida com a expedição de ofícios.(TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0604.11.002364-4/001, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2017, publicação da súmula em 01/09/2017)
