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Jurisprudências: Isenção – Imposto de Renda – IRPF – Moléstia Grave – STJ
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO POR INVALIDEZ. ERRO NO CADASTRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DOENÇA INCAPACITANTE DA PARTE AUTORA NO ROL DE DOENÇAS PREVISTAS NO ART.186, I E §1º DA LEI N. 8.112/90. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I – Na origem, trata-se de ação em que se pretende a transformação da aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, em aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais e com isenção de imposto de renda.
II – A parte autora, ora agravante, foi diagnosticada com estado paranóico, doença considerada grave, incurável e incapacitante, que justificou a sua aposentadoria por invalidez perante o INSS. A aposentadoria, posteriormente, foi convertida em benefício do regime Jurídico dos servidores públicos. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. A decisão foi reformada pela Corte a quo.
III – Em decisão monocrática anterior, não se conheceu do recurso especial. Interposto agravo interno, a decisão foi reconsiderada para prover o recurso especial do Banco Central e reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afastando a isenção do imposto de renda. Foi interposto, então, o presente agravo interno pelo servidor.
IV – Segundo a jurisprudência do STF, o rol das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais tem natureza taxativa (RE 656.860). Na Corte de origem, entendeu-se, com base em parecer de junta médica federal de saúde, “que a patologia médica CID 297/00 é uma doença especificada na Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (fl. 95)” (fl. 296). Portanto, o Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
V – Na Corte de origem, também apreciou-se o conjunto probatório dos autos e chegou-se as seguintes conclusões (fl. 296): “Os documentos juntados aos autos não deixam dúvidas de que o autor é portador da patologia especificada sob o CID 29700, bem como de que essa doença possibilita a isenção de imposto de renda sobre os proventos por ele percebidos. Evidenciado que houve erro do INSS no cadastro dos dados do recorrente e que esses erros foram transferidos ao BACEN, impõe-se a retificação as características do benefício em questão, a fim de que conste a isenção de imposto de renda a que o recorrente tem direito, nos termos da lei”.
VI – Para se chegar a conclusões diversas, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é inviável em recurso especial conforme previsão do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual “a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial”.
VII – A incidência do enunciado n. 7 quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Nesse sentido.
VIII – As alegações de violação do art. 3º do Código Civil e do art.8 do CPC/1973 carecem do necessário prequestionamento, pois a matéria tratada nos dipositivos não foi objeto de debate nas instâncias a quo. Incide, na hipotese, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, segundo o qual: “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”. Se, após a interposição dos embargos de declaração a parte recorrente entendesse ainda existir omissão, cabia-lhe alegar a violação ao art. 535 do CPC/73, o que não ocorreu.
IX – Assim, deve ser reformada a decisão recorrida para conhecer do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial do Banco Central do Brasil, mantendo-se o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal a quo.
X – Agravo interno provido.
(STJ – AgInt no AgInt no AREsp 914.857/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 05/03/2018)
Tópico: Calúnia e Difamação
Tópico: Conciliação
Conciliação – É dever dos operadores do direito estimular a conciliação e outras formas “amigáveis” de solução de conflitos
Conciliação nada mais é que uma conversa/negociação que possui a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, caso necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Novo Código de Processo Civil (NCPC), o conciliador, que atuará, no mais das vezes, nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).
O novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março do ano de 2015, trouxe uma importante inovação no que concerne à solução consensual de conflitos por meio da conciliação e a mediação. O diploma legal supre mencionado, no texto do § 3º, do artigo 3º, inseriu como norma fundamental de processo civil, direcionada aos operadores do direito, ou seja, juízes, advogados, defensores e promotores, o dever de estimular as formas de soluções consensuais de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.
Assim, mesmo que o processo já esteja tramitando, sempre que for possível, a solução consensual deve ser tentada.
Veja o que diz o Novo Código de Processo Civil:
Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
(Com informações do CNJ e do TJDFT)
Tópico: Patrocínio Infiel
Patrocínio Infiel – trair a parte que te contratou, ou seja, o seu constituinte, deixando de defender seus interesses
O patrocínio infiel é um crime contra a administração da Justiça e encontra-se descrito no artigo 355 do Código Penal brasileiro, que dispõe como conduta delituosa a traição do dever profissional, por advogado que ao invés de proteger, prejudica a parte que o contratou, ou melhor, o seu cliente / constituinte.
Veja o que diz a lei:
Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Patrocínio infiel
Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Tópico: Delação Premiada
Tópico: Recuperação Judicial
Recuperação Judicial
Recuperação judicial nada mais é que uma reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, realizada com o auxílio da Justiça, para evitar a sua falência.
Em outras palavras, a Recuperação Judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pugnada quando a empresa perde a sua capacidade de pagar seus débitos. É uma possibilidade para que a empresa em dificuldades financeiras reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade econômica-financeira.
De modo geral, uma empresa necessita passar por um processo de Recuperação Judicial quando está endividada e não consegue obter receita suficiente para manter com o cumprimento de suas obrigações como o pagamento de seus credores.
A negociação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) não interessa tão somente a empresa devedora que almeja evitar a falência como também às partes com as quais a empresa está em débito, tendo em vista que a Recuperação Judicial é uma forma de garantir os interesses dos credores e dos empregados, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos e da própria empresa.
As Empresas endividadas que necessitam passar por uma Recuperação Judicial costumam reunir uma ou mais das seguintes características:
- Estado de insolvência já instalado ou próximo (pré-insolvência)
- Desordem administrativo-financeira
- Funcionários desmotivados
- Problemas tributários e fiscais
- Incapacidade de gerar valor
A Recuperação Judicial é abordada no capítulo três da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE) (Lei nº 11.101), de 2005.
Com base no texto legal da lei acima, a Recuperação Judicial tem por fito viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Deste modo, a empresa mantém sua produção, sua atividade, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econmica.
Bibliografia
O que é recuperação judicial? – Acessível em: https://www.dicionariofinanceiro.com/recuperacao-judicial/ – Data: 30/03/2018.
Recuperação Judicial – Acessível em: https://br.advfn.com/bolsa-de-valores/empresas/recuperacao-judicial – Data: 30/03/2018.
Tópico: Lei do Processo Eletrônico
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Lei do Processo Eletrônico
LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Mensagem de veto Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
- 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
- 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I – meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II – transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
- a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
- b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
- 1o O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
- 2o Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
- 3o Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.
Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
CAPÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
- 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
- 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
- 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
- 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
- 5o A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
- 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
- 2o Na hipótese do § 1odeste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
- 3o A consulta referida nos §§ 1oe 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
- 4o Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3odeste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
- 5o Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.
- 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
Art. 7o As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
- 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
- 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
- 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
- 2o No caso do § 1odeste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
- 3o Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
- 1o Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
- 2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
- 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2odeste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
- 4o(VETADO)
- 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
- 6o Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
- 1o Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.
- 2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dosarts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.
- 3o No caso do § 2odeste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.
- 4o Feita a autuação na forma estabelecida no § 2odeste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.
- 5o A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
Art. 13. O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.
- 1o Consideram-se cadastros públicos, para os efeitos deste artigo, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, ainda que mantidos por concessionárias de serviço público ou empresas privadas, os que contenham informações indispensáveis ao exercício da função judicante.
- 2o O acesso de que trata este artigo dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferentemente o de menor custo, considerada sua eficiência.
- 3o(VETADO)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.
Parágrafo único. Os sistemas devem buscar identificar os casos de ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada.
Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. Da mesma forma, as peças de acusação criminais deverão ser instruídas pelos membros do Ministério Público ou pelas autoridades policiais com os números de registros dos acusados no Instituto Nacional de Identificação do Ministério da Justiça, se houver.
Art. 16. Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.
Art. 17. (VETADO)
Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 19. Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.
Art. 20. A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 38. …………………………………………………………………
Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.” (NR)
“Art. 154. ………………………………………………………………
Parágrafo único. (Vetado). (VETADO)
- 2oTodos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.” (NR)
“Art. 164. ……………………………………………………………..
Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.” (NR)
“Art. 169. ……………………………………………………………..
- 1o É vedado usar abreviaturas.
- 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
- 3o No caso do § 2odeste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.” (NR)
“Art. 202. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………….
- 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.” (NR)
“Art. 221. …………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
IV – por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.” (NR)
“Art. 237. …………………………………………………………..
Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria.” (NR)
“Art. 365. ………………………………………………………….
………………………………………………………………………..
V – os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
VI – as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
- 1o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso VI docaput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
- 2oTratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria.” (NR)
“Art. 399. ……………………………………………………….
- 1o Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem.
- 2o As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado.” (NR)
“Art. 417. ………………………………………………………
- 1o O depoimento será passado para a versão datilográfica quando houver recurso da sentença ou noutros casos, quando o juiz o determinar, de ofício ou a requerimento da parte.
- 2o Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2oe 3o do art. 169 desta Lei.” (NR)
“Art. 457. …………………………………………………….
…………………………………………………………………..
- 4o Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2oe 3o do art. 169 desta Lei.” (NR)
“Art. 556. ……………………………………………………
Parágrafo único. Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.” (NR)
Art. 21. (VETADO)
Art. 22. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz BastosEste texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006
A Escola de Inclusão Digital da OAB/RJ elaborou um curso prático para o programa PJe-Calc Cidadão, adotado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) como sistema padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças.Criado pelo TRT da 8ª Região, o sistema precisa ser instalado no computador do usuário, que passa a receber informações do Peticionamento Judicial eletrônico (PJe) para elaborar os cálculos.As aulas sobre o sistema serão gratuitas e ministradas por Maysa Infante, especialista calculista e instrutora do sistema. Há turmas abertas para os dias 3, 10 e 17 de março, sábados, de 9h às 14h.As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da OAB, na seção ‘eventos’, que pode ser acessada pelo link ao lado.A Escola de Inclusão Digital sugere aos interessados que, além do curso prático, assistam também aos vídeos elaborados pelo TRT da 9ª Região, disponíveis neste link.
Certificação Digital: Você já tem a sua?
A tramitação de processos judicias por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) exige a certificação digital de advogados, magistrados e servidores de tribunais. O mecanismo garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário e evita fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.
O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. O mecanismo
No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto. Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.
No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.
Onde obter
O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.
É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.
Adquira já o seu certificado digital através da Juristas Certificação Digital : http://www.e-juristas.com.br / http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br
Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148,00.
O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.
A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.
Mais segurança
Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.
Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no portal do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
PJe: Dicas do TRT-Bahia para problemas técnicos
1. Existe um setor de suporte ao PJe no TRT5?
R: Sim. O setor chama-se Núcleo de Suporte Operacional ao PJe – NUSOP, funciona no 5º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio. Telefone para contato: (71) 3284-6777. No entanto, para registrar chamados para problemas técnicos ou de operação, siga o fluxo indicado no item ‘3’, abaixo.
2. Quais as atribuições do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (NUSOP)?
R: Orientar usuários internos e externos acerca do manuseio do PJe, homologar novas versões do sistema e contribuir para o melhor funcionamento, desenvolvimento e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT5, bem como encaminhar demandas para a Equipe de Sustentação do PJe, que está lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
3. Como funciona o fluxo de atendimento do NUSOP?
R: O usuário aciona o help desk através do telefone (71) 3284-6777 ou pela intranet (seticatende.trt5.jus.br) e descreve a sua demanda. O atendente registra o chamado, informa o número do chamado, que deve ser guardado pelo usuário, e encaminha para o NUSOP. Este avalia o problema, encaminhando-o para a área técnica, resolvendo-o (se for chamado de negócio) ou encaminhando-o para os Administradores de Tecnologia de Informação (TI) (se for chamado técnico), que podem resolvê-lo ou enviá-lo para o CNJ/CSJT, através de um chamado no JIRA (ferramenta para abertura de chamados naqueles órgãos), de tudo ficando ciente o usuário. 4. Qual a diferença entre chamado técnico e de negócio?
R: O chamado técnico refere-se a problemas operacionais que impedem o bom funcionamento do Pje (exemplo: impossibilidade de assinar documentos ou ‘travamento’ do processo em alguma tarefa) enquanto que chamado de negócio é aquele em que o usuário tira dúvidas acerca de questões processuais ou de manuseio do sistema (exemplo: orientações sobre como arquivar um processo ou como retificar uma autuação). PROBLEMAS MAIS FREQUENTES 1. CARREGANDO ASSINADOR
O Firefox está desativando o JAVA sem perguntar. Verifiquem se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem ‘Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados’. Se clicar no botão ativar, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção ‘Ativar todos os plugins’. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção ‘Sempre ativar plugins deste site’, que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA. As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão LIMPAR. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente. Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS]‘
2. ESQUECEU SENHA DE PUBLICADOR NO DEJT
Se o usuário interno esqueceu sua senha de publicador no DEJT, basta acessar o site e clicar em ‘Esqueci a senha’. 3. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS E PROTOCOLAR PETIÇÕES
Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.
Exemplo
De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Também poderá haver problema quando houver um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.
Por exemplo:
· 11. Guia de Depósito .pdf (não envia)
· 11. Guia de Depósito.pdf (envia normalmente)
· 11 . Guia de Depósito.pdf (envia normalmente, por não ser o último ponto)
Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.
4. EDITOR ESTRUTURADO (USUÁRIO INTERNO) – COMO COLAR OS TEXTOS
Ao colar um texto no editor estruturado, usar o ícone ‘Colar (copiado do WORD)’ ao inves do Ctrl + V. Isso vale para qualquer tipo de petição (inicial ou não).
5. EDITOR ESTRUTURADO – CARACTERES ESPECIAIS E REMOÇÃO DE TÓPICOS
O erro ‘org.hibernate.exception.GenericJDBCException: Could not execute JDBC batch update’ acontece ao tentar salvar o documento estruturado que contém alguns caracteres especiais, normalmente ao ser copiado e colado. A solução de contorno é, após colar o texto no editor estruturado, substituir (apagar e digitar novamente) esses caracteres de acordo com a lista:
Aspas inclinadas (˝) – trocar por aspas normais/verticais (‘)
Travessão (–) – trocar por hífen (-)
Se o erro já tiver acontecido, é preciso fechar o documento estruturado e abri-lo novamente antes de tentar salvar de novo. Pode acontecer o erro ‘org.hibernate.HibernateException: Found two representations of same collection: br.com.infox.editor.entity.ProcessoDocumentoEstruturado.processoDocumentoEstruturadoTopicoList’ se um ou mais tópicos foram removidos do documento. Nesse caso, fechar a mensagem de erro e salvar novamente. Para conferir se o documento foi salvo corretamente, fechar o editor e abri-lo novamente. Verificar se as alterações realizadas persistiram.
6. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe
Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro.
Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:
– ‘Problema na autenticação’;
– ‘Problema com a Receita’;
– ‘Login inválido’;
– ‘Certificado inválido’;
Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.
7. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)
Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:
O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?
A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.
Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.
8. ERRO AO ADICIONAR PARTE CNPJ (FALHA NA TRANSAÇÃO)
Se, ao tentar inserir uma parte pessoa jurídica, ocorrer o erro ‘falha na transação’, há 2 soluções possíveis:Tentar novamente dentro de alguns minutos, pois pode ser problema com a conexão com a Receita (usuário externo);Caso se repita várias vezes, o problema pode ser no documento de identificação da parte.Seguir os seguintes passos (usuário interno, em atendimento ao chamado): Ir em Cadastro > Pessoa > Jurídica;Abrir o cadastro da parte, clicando no Bob Esponja;Abrir a aba de documentos de identificação;Verificar se o CNPJ que está tentando inserir está como ativo na lista de documentos;Se não estiver ativado, ativar;Tentar novamente.9. OFICIAL DE JUSTIÇA – PROCESSO NÃO SAI DA CAIXAMesmo após a mensagem de confirmação de assinatura, o sistema ainda leva cerca de 10 segundos (nesta mesma tela), para finalizar o procedimento e a janela precisa permanecer aberta. Caso isso não seja feito, o processo pode ficar ‘preso’ na caixa do oficial de justiça. 10. MODELOS DE DOCUMENTO NÃO APARECEM
Solução de contorno, de acordo com o CNJ: Ao entrar nas tarefas de minutar (despacho, sentença,…) a combobox do tipo de documento vem selecionada mas a combo dos modelos não carrega automaticamente.Então como contorno o servidor precisar alterar a primeira combo para carregar os modelos.*combobox = lista de itens para seleção.Ou seja, escolher um valor qualquer na primeira lista e, em seguida, escolher o valor correto.11. SALAS DE AUDIÊNCIA/BLOQUEIO DE PAUTA/INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O registro de INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA bloqueia a sala para utilização tanto pela distribuição, quanto pelo usuário interno para remarcações e designações. É indicado para os casos de não haver qualquer audiência em algum dia.O BLOQUEIO DE PAUTA bloqueia apenas para designações e remarcações internas, não bloqueia para a distribuição.Na tela de configuração da sala o campo ‘Situação’ significa:ATIVO = utilizar o bloqueio no período especificadoINATIVO = não mais utilizar o bloqueio especificado.12. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECEPara que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’. 13. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOSEm algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.14. PROBLEMA AO ABRIR PROCESSO COMPLETO (BOB ESPONJA)
Alguns processos apresentam erro ao tentar visualização completa (ícone bob esponja). Nestes casos deve-se verificar se as ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidas.Para isto: Acesse o menu PROCESSO > OUTRAS AÇÕES > RETIFICAR AUTUAÇÃO;Pesquise pelo processo;Abra o processo e certifique-se que os dados da aba ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidos.Solicitamos que os advogados e as pessoas responsáveis pelas autuações sejam orientados a preencher os dados desta aba, para evitar a ocorrência deste problema.OUTRAS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. Como proceder quando ao se tentar assinar digitalmente no PJ-e aparecer a mensagem ‘Carregando assinador’?R: Deve-se ativar o Java (Ferramentas>Complementos>Plugins).Caso o erro persista: Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;Reiniciar o computador;Acessar o PJ-e sem o Java instalado;Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);Fechar o navegador;Instalar o Java;Abrir o navegador e acessar o PJ-e;2. Cadastramento2.1. ‘Erro inesperado’:* Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB.O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.2.2. ‘Erro de autenticação: null’:* Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil.A página http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa. Abaixo, damos alguns sites com dicas para instalação e configuração da leitora ou token: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads2.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFBCaso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.Na cidade de Salvador, a Central de Autoatendimento, telefone nº (71) 3284-6916, se localiza no Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio.No interior do Estado, pode ser procurado o Departamento de Apoio do Fórum.3. Não consigo anexar documentos à minha petição Se todos os anexos estiverem dentro dos padrões (formato ‘.pdf’, tamanho ‘até 1,5MB’ etc), possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver, execute os seguintes passos:– Faça uma cópia do texto da petição em lugar externo ao PJe, para poder usá-lo depois;– Exclua o conteúdo do campo de texto principal da petição;– Digite um caractere qualquer no campo de texto (‘a’ por exemplo) e clique em Gravar, para efetivamente excluir o conteúdo anterior;– Com o campo de texto vazio, clique no botão ‘Colar (copiado do Word), existente na barra de ferramentas do editor;– Na nova janela que é mostrada, cole o conteúdo proveniente do Word e clique em inserir (esse procedimento deve ser adotadosempre que se quiser importar conteúdo do Word);– Tente anexar os arquivos novamente.Equipamentos Certificados – Hardwares – ITI – ICP-Brasil
Verifique aqui os primeiros equipamentos já certificados pelo Inmetro
Observação: No campo “Classe de Produto” deverá ser informado: Equipamentos de certificação digital padrão ICP-Brasil – PT INMETRO N° 8/2013
Cartão Criptográfico
(em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)
Nº do Processo
Modelo
Parte Interessada
Obs.*
Reavaliação
00100.000198/2012-45 SCE 3.2 72k Giesecke & Devrient 1 00100.000042/2012-64 SmartCafé Expert 5.0 GD Burti S/A (Giesecke) 1 00100.000190/2013-60 IDCORE 30 Gemalto 1 00100.000276/2013-92 PKI STANDARD S1 Intelcav 1 00100.000459/2012-27 PKI STANDARD S2 Intelcav 1 00100.000060/2014-16 MULTIAPP ID V2.1 Gemalto 1 00100.000289/2013-61 MULTIAPP ID V2.1 – EAT Gemalto 1 00100.000207/2012-06 YPSID S3-IDEALCITIZ Morpho Cards do Brasil S/A 1 00100.000048/2013-12 BANRISUL CT MÚLTIPLO Banco do Est. do Rio Grande do Sul 1 00100.000005/2015-07 JCOP 2.4.2 R2 M.I.Montreal 1 00100.000243/2012-61 PKI IDFLEX V1 Valid S.A. 1 99990.001129/2017-43 ID PRIME MD830B Gemalto 2 24/10/2018 Leitor de Cartão Criptográfico
(em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)
Nº do Processo
Modelo
Parte Interessada
Obs.*
Reavaliação
00100.000249/2012-39 ROCKEY 301 Feitian Technologies Co.,Ltd 1 00100.000172/2012-05 PC USB-TR Gemalto 1 00100000104/2016-01 PertoSmart CCID PERTO S.A 1 Módulo de Segurança Criptográfico
(em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)
Nº do Processo
Modelo
Parte Interessada
Obs.*
Reavaliação
00100.000089/2015-71 ASI-HSM AHX4-NSF2 R2 Kryptus Segurança da Infor.. Ltda. 1 99990.001469/2017-74 LUNA SA Safenet INC 1 00100.000090/2014-14 LUNA SA 5 Safenet INC 1 00100.000016/2013-17 LUNA SA 4 Safenet INC 1 00100.000216/2012-99 nShield Connect 6000 Thales e-Security Inc 1 00100.000138/2012-22 nShield Connect 500 Thales e-Security Inc 1 00100.000234/2011-90 HSM Dínamo XP v.2.0.0.0 True Access Consulting S.A 1 2200100.000233/2011-45 HSM Dínamo v.2.0.0.0 True Access Consulting S.A 1 Token Criptográfico
(em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)
Nº do Processo
Modelo
Parte Interessada
Obs.*
Reavaliação
00100.000118/2014-13 EPASS 2003 Feitian Technologies Co.,Ltd 1 00100.000135/2014-51 ID Bridge K50 Gemalto 1 00100.000107/2013-52 eToken 510X Safenet INC 1 00100.000445/2012-11 eToken PRO 72K Safenet INC 1 00100.000203/2012-10 Watchkey USB Watchdata Technologies Pte Ltd 1 Sistema de Carimbo do Tempo
(em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)
Nº do Processo
Modelo
Parte Interessada
Obs.*
Reavaliação
00100.000171/2016-8 BRy-SCT-3 BRy Tecnologia S.A. *
1 – Produto em avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos
2 – Certificado por um Organismo de Certificação de Produtos / InmetroFonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br
Certificado Digital – ICP-Brasil – ITI
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Como obter
Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:
1 – Escolha a Juristas Certificação Digital;
2 – Solicite no site da AC escolhida a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:
– A1: validade de um ano – armazenado no computador;
– A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.
(Além desses, há os do tipo T e S)
A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.3 – Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:
Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.
– No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
– No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.
Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato com sua Autoridade Certificadora – AC. Ela deve prestar todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital.Benefícios da Certificação Digital
O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico, que pode ser emitido para cidadãos, pessoas físicas, e empresas, pessoas jurídicas. O uso do certificado ICP-Brasil garante validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas por meio dele em ambiente virtual.
Com este documento digital é possível realizar uma série de procedimentos virtualmente, sem a necessidade de se deslocar presencialmente à sede de órgãos governamentais e de empresas ou imprimir documentos.
Como posso usar meu certificado digital?
Assinatura de documentos e contratos digitais: os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. Além de proporcionar economia de insumos, já que não há necessidade de realizar impressões, os documentos assinados digitalmente agilizam processos, pois podem ser enviados por email e assinados de qualquer lugar facilmente;
Autenticação em sistemas: existem vários sistemas com informações confidenciais, especialmente de governo, que só podem ser acessados presencialmente, através da confirmação de identidade. Como o certificado digital garante autenticidade, ele proporciona o acesso à esses sistemas e informações através da internet, não havendo necessidade de comparecimento presencial;
Atualização de informações em sistemas: Além de garantir acesso seguro à sistemas, o certificado também permite a alteração rápida de informações, evitando longos processos burocráticos;
Categorias profissionais: diversas categorias profissionais (médicos, advogados, contadores, militares, entre outros) já utilizam o certificado digital em suas rotinas. Com o certificado, as classes profissionais têm a possibilidade de trabalhar com sistemas virtuais unificados e seguros, proporcionando integração e desburocratização de processos relativos ao setor.
Cases
O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:
Atendimento Virtual – e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;
Bacenjud: sistema acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;
Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;
CNH Digital: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH em formato digital foi aprovada pelo Contran em 2017. O documento eletrônico tem a mesma validade do documento impresso, visto que é assinado com certificado digital ICP-Brasil. A CNH digital pode ser apresentada em aparelhos eletrônicos, como smartphones e tablets, aos agentes de trânsito, que verificarão a autenticidade do documento através da leitura do QR-Code apresentado. Confira as instruções para emissão da CNH Digital no site do Denatran;
Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;
Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;
Diário Oficial da União – DOU: o documento passou a ser publicado no Portal da Imprensa Nacional assinado com certificado digital ICP-Brasil em agosto de 2009. A assinatura digital garante a segurança e a autenticidade das informações publicadas. Os Diários Oficiais da União assinados eletronicamente e disponibilizados no Portal da Imprensa Nacional são acessados aproximadamente 5 milhões de vezes por mês e 60 milhões de vezes por ano;
Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;
DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;
e-RPC: os registros para programas de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI podem ser obtidos digitalmente por meio do Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – e-RPC. Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito. O usuário anexará ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil;
Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;
eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
Inquérito Policial Eletrônico: o sistema elimina a tramitação de procedimentos em meio físico, tendo em vista que não há necessidade de impressão de documentos e assinatura de próprio punho. Segundo as autoridades policiais, com a redução da burocracia, os agentes poderão se dedicar mais à investigação e outras tarefas finalísticas. O certificado digital ICP-Brasil é utilizado no sistema que realiza a integração de dados entre a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça.
MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;
Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;
Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;
Processo Judicial Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – e-STJ: sistema de peticionamento exclusivo do Superior Tribunal de Justiça, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital;
Programa Cartão Reforma: iniciativa do Ministério das Cidades que benefícia famílias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção. O valor do benefício varia de R$ 2 mil a R$ 9 mil. As prefetiraus e estados que têm interesse em participar do programa devem realizar a adesão com certificado digital ICP-Brasil;
Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;
SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;
Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;
Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;
Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen: taxistas podem requerer digitalmente a isenção de impostos, sem a necessidade de ir até um posto da Receita Federal. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen. O acesso ao sistema pode ser realizado com certificado digital ICP-Brasil. O sistema também pode ser utilizado por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, no processo de aquisição de veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil;
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas;
Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;
Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores: automatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Fisco Fácil: a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do estado do Rio de Janeiro lançou a ferramenta Fisco Fácil, que oferta serviços online de emissão de certidão negativa de débitos, baixa de inscrição estadual e consulta à malha fiscal. Para ter acesso aos serviços, que possibilitam ao contribuinte verificar e regularizar pendências, é obrigatório o uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
(Com informações do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)
Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br
Tópico: Cadeias da ICP-BRASIL
CADEIAS DA ICP-BRASIL
Autoridade Certificadora AC SAFEWEB de 1º nível
Cadeia v5
Autoridade certificadora: AC SAFEWEB
Emitido em: 12/12/2017
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAutoridade Certificadora de Defesa
Cadeia v5
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora de Defesa
Emitido em: 13/11/2017
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC, A1, A3, A4, S1, S3, S4
Situação: válido
DownloadAutoridade Certificadora SEFAZCE
Cadeia v5
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora SEFAZCE
Emitido em: 06/10/2017
Expira em: 15/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A CF-e-SAT
Situação: válido
DownloadAutoridade Certificadora AC Valid de 1º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC VALID
Emitido em: 04/06/2012
Expira em: 04/06/2022
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC VALID
Emitido em: 30/09/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAC Valid Plus de 2° nível
AC Valid SPB de 2º nível
AC Online Brasil de 2° nível
AC VALID BRASIL de 2º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL v2
Emitido em: 12/07/2012
Expira em: 12/07/2020
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC VALID BRASIL CODESIGNING
Emitido em: 20/04/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC VALID BRASIL SSL
Emitido em: 20/04/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC VALID BRASIL v5
Emitido em: 04/05/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAC Valid Plus de 2° nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC VALID PLUS
Emitido em: 28/11/2014
Expira em: 31/05/2022
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC VALID PLUS v5
Emitido em: 04/05/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC VALID PLUS CODESIGNING
Emitido em: 20/04/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC VALID PLUS SSL
Emitido em: 20/04/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC VALID PLUS TIMESTAMPING
Emitido em: 20/04/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: T3, T4
Situação: válido
DownloadAC Valid SPB de 2º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC VALID SPB
Emitido em: 19/04/2013
Expira em: 19/04/2021
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC VALID SPB v5
Emitido em: 04/05/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: válido
DownloadAC SIC BRASIL
Cadeia v5
Autoridade certificadora: AC SIC BRASIL
Emitido em: 18/09/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAC Online Brasil de 2° nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC ONLINE BRASIL
Emitido em: 28/11/2014
Expira em: 31/05/2022
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAC Soluti – Autoridade Certificadora Soluti de 1º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC SOLUTI
Emitido em: 03/12/2012
Expira em: 20/06/2023
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAC Soluti Múltipla de 2º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla
Emitido em: 05/12/2012
Expira em: 20/06/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla CODESIGNING
Emitido em: 14/12/2016
Expira em: 20/06/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla SSL
Emitido em: 14/12/2016
Expira em: 20/06/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla TIMESTAMPING
Emitido em: 14/12/2016
Expira em: 20/06/2023
Tipos de certificados emitidos: T3, T4
Situação: válido
DownloadAC Digital de 2° nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC DIGITAL
Emitido em: 26/02/2015
Expira em: 26/02/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
Situação: válido
DownloadAC SERPRO – Autoridade Certificadora Serpro de 1º nível
Cadeia v0Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v1
Emitido em: 24/03/2005
Expira em: 24/10/2011
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: expiradoCadeia v1
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO V2
Emitido em: 18/02/2009
Expira em: 18/02/2019
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadCadeia v2
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v3
Emitido em: 21/10/2011
Expira em: 21/10/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v4
Emitido em: 14/09/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAC Serpro ACF de 2º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: AC SERPRO Final v1
Emitido em: 04/04/2005
Expira em: 24/10/2011
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB
Situação: expiradoCadeia v1
Autoridade certificadora: AC SERPRO Final v2
Emitido em: 12/03/2009
Expira em: 12/03/2016
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3
Emitido em: 16/11/2011
Expira em: 19/11/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB, S1, S3, T3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v4
Emitido em: 15/01/2014
Expira em: 08/10/2021
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB, S1, S3, T3
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL
Emitido em: 09/01/2017
Expira em: 05/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5
Emitido em: 06/02/2017
Expira em: 15/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade Certificadora SEFAZCE
Cadeia v5
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora SEFAZCE
Emitido em: 06/10/2017
Expira em: 15/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A CF-e-SAT
Situação: válido
DownloadAC Proderj de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do PRODERJ
Emitido em: 18/05/2009
Expira em: 18/05/2017
Tipos de certificados emitidos: A3
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do PRODERJ v2
Emitido em: 22/12/2011
Expira em: 22/12/2019
Tipos de certificados emitidos: A3
Situação: válido
DownloadAC SERASA ACP – Autoridade Certificadora Serasa ACP de 1º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v1
Emitido em: 31/07/2008
Expira em: 31/07/2018
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadCadeia v2
Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v2
Emitido em: 20/09/2011
Expira em: 20/09/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v5
Emitido em: 07/06/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAC Serasa AC de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v1
Emitido em: 04/08/2008
Expira em: 04/08/2016
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v2
Emitido em: 05/10/2011
Expira em: 05/10/2019
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v5
Emitido em: 22/09/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: válido
DownloadAC Serasa CD de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital v1
Emitido em: 04/08/2008
Expira em: 04/08/2016
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora:SERASA Certificadora Digital v2
Emitido em: 13/10/2011
Expira em: 13/10/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital v5
Emitido em: 22/09/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital SSL v5
Emitido em: 01/12/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4
Situação: válido
DownloadAC Fenacor de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC Fenacor v1
Emitido em: 04/08/2008
Expira em: 04/08/2016
Tipos de certificados emitidos: A3
Situação: expiradoAC Ministério das Relações Exteriores
Autoridade Certificadora Ministério das Relações Exteriores de 1º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Ministério das Relações Exteriores
Emitido em: 23/04/2015
Expira em: 23/04/2035
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAC Imprensa Oficial
Autoridade Certificadora Imprensa Oficial SP de 1º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G2
Emitido em: 09/11/2009
Expira em: 09/11/2019
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadCadeia v2
Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G3
Emitido em: 21/12/2011
Expira em: 21/12/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G4
Emitido em: 19/12/2014
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAutoridade Certificadora Imprensa Oficial de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G2
Emitido em: 16/05/2011
Expira em: 15/05/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
DownloadCadeia v2
Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G3
Emitido em: 28/12/2011
Expira em: 27/12/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G4
Emitido em: 16/01/2015
Expira em: 16/01/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SSL
Emitido em: 04/04/2017
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
Situação: válido
DownloadAC Certisign
Autoridade Certificadora Certisign de 1º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: AC Certisign v3
Emitido em: 26/11/2004
Expira em: 26/11/2011
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: expiradoCadeia v1
Autoridade certificadora: AC Certisign G3
Emitido em: 02/09/2008
Expira em: 02/09/2018
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadCadeia v2
Autoridade certificadora: AC Certisign G6
Emitido em: 20/09/2011
Expira em: 20/09/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC Certisign G7
Emitido em: 28/06/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
DownloadAC Certisign Múltipla de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G3
Emitido em: 09/09/2008
Expira em: 08/09/2016
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G5
Emitido em: 23/09/2011
Expira em: 22/09/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC Certisign Multipla G6
Emitido em: 17/02/2016
Expira em: 19/09/2021
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G7
Emitido em: 25/08/2016
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC Certisign Multipla CodeSigning
Emitido em: 13/12/2016
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC Certisign Multipla SSL
Emitido em: 13/12/2016
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAC Certisign SPB de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G3
Emitido em: 09/09/2009
Expira em: 08/09/2016
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G5
Emitido em: 23/09/2011
Expira em: 22/09/2019
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G6
Emitido em: 27/01/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: válido
DownloadAC Certisign Tempo de 2º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC Certisign Tempo G1
Emitido em: 25/07/2014
Expira em: 25/07/2021
Tipos de certificados emitidos: T3, T4
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC Certisign Tempo G2
Emitido em: 21/10/2016
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: T3, T4
Situação: válido
DownloadAC EGBA Múltipla de 2° nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC EGBA Multipla
Emitido em: 17/02/2016
Expira em: 19/09/2021
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4
Situação: válido
DownloadAC Imprensa Oficial de São Paulo de 2º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP
Emitido em: 29/11/2004
Expira em: 25/11/2011
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expiradoAC SINCOR de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC SINCOR G2
Emitido em: 30/10/2008
Expira em: 29/10/2016
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: AC SINCOR G3
Emitido em: 07/11/2011
Expira em: 06/11/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC SINCOR G4
Emitido em: 12/01/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
Situação: válido
DownloadAC Prodemge de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G2
Emitido em: 30/10/2008
Expira em: 29/10/2016
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G3
Emitido em: 24/11/2011
Expira em: 23/11/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G4
Emitido em: 12/01/2017
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
Situação: válido
DownloadAC Petrobras de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G2
Emitido em: 21/11/2008
Expira em: 20/11/2016
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G3
Emitido em: 28/11/2011
Expira em: 27/11/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G4
Emitido em: 10/03/2017
Expira em: 10/03/2022
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
Situação: válido
DownloadAC OAB de 2º nível
Autoridade Certificadora Caixa JUS de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC CAIXA-JUS v1
Emitido em: 14/01/2011
Expira em: 14/01/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadCadeia v2
Autoridade certificadora: AC CAIXA-JUS v2
Emitido em: 28/12/2011
Expira em: 28/12/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade Certificadora Certisign JUS de 2º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS
Emitido em: 19/05/2006
Expira em: 18/06/2011
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expiradoCadeia v1
Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS G2
Emitido em: 19/06/2009
Expira em: 19/06/2017
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS G3
Emitido em: 23/12/2011
Expira em: 23/12/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS G5
Emitido em: 24/11/2016
Expira em: 20/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS SSL G5
Emitido em: 24/11/2016
Expira em: 20/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS CODESIGNING G5
Emitido em: 24/11/2016
Expira em: 20/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS G6
Emitido em: 14/02/2017
Expira em: 20/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS CODESIGNING G6
Emitido em: 06/04/2017
Expira em: 20/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS SSL G6
Emitido em: 06/04/2017
Expira em: 20/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadAutoridade Certificadora Serasa JUS de 2º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS
Emitido em: 16/06/2006
Expira em: 30/05/2011
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expiradoCadeia v1
Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v1
Emitido em: 19/06/2009
Expira em: 19/06/2017
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v2
Emitido em: 28/12/2011
Expira em: 28/12/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v5
Emitido em: 23/11/2016
Expira em: 20/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A3, A4
Situação: válido
DownloadAutoridade Certificadora Serpro JUS de 2º nível
Cadeia v1
Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v3
Emitido em: 19/06/2009
Expira em: 19/06/2017
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: expiradoCadeia v2
Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v4
Emitido em: 23/12/2011
Expira em: 23/12/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadCadeia v5
Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v5
Emitido em: 16/03/2017
Expira em: 20/02/2029
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Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS v2
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Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
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Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS v5
Emitido em: 06/04/2016
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Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
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Emitido em: 06/04/2016
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Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
Situação: válido
DownloadAutoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS CODESIGNING v5
Emitido em: 06/04/2016
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Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
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Autoridade certificadora: AC VALID-JUS v4
Emitido em: 28/11/2014
Expira em: 22/10/2021
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
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Autoridade certificadora: AC VALID-JUS v5
Emitido em: 19/12/2017
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Tipos de certificados emitidos: A1, A3
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Emitido em: 19/12/2017
Expira em: 20/02/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
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Emitido em: 19/12/2017
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Tipos de certificados emitidos: A1, A3
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Autoridade Certificadora Digitalsign ACPde 1º nível
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Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN ACP
Emitido em: 18/09/2013
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
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DownloadAutoridade Certificadora Digitalsign de 2º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN
Emitido em: 21/10/2013
Expira em: 17/10/2021
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: válido
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Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN SSL
Emitido em: 06/03/2017
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
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Autoridade Certificadora Boa Vista de 1º nível
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Autoridade certificadora: AC BOA VISTA
Emitido em: 04/11/2013
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
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Autoridade certificadora: AC BOA VISTA CERTIFICADORA
Emitido em: 29/11/2013
Expira em: 29/11/2021
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido
DownloadFonte: ITI
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Direito Previdenciário
Pergunta feita por usuário através do chat do Portal Juristas:
Boa tarde,amigo?Eu entrei com um processo administrativo no INSS,buscando uma certidão Negativa por tempo de Contribuição de dez anos que trabalhei sem contrato temporário no ano de 1990 á 2000. Trabalhei como professor Substituto/Leigo,que naquela época se podia trabalhar assim, hoje não. Então, eu busquei junto ao INSS estes dez anos, com provas de: Livro de pontos, diários e testemunhas das próprias professoras que eu substitui na época. O Nº do Processo é:44233.350442/2017-92. Até agora eu não tive resultado algum. O processo esta na 1º Composição Adjunta da 13º Junta de Recursos de São José do Rio Preto/SP. O Relator é: Alexandre Pedroso Nunes; Tem como eu obter alguma resposta da decisão?
Tap Air Portugal – Jurisprudências – TJSP
Apelação Cível. ação de indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de parcial procedência, com condenação da ré, Schultz Ingá Turismo Ltda., ao reembolso das despesas com assistência médica, farmacêutica, remoção e repatriação inter-hospitalar, repatriação médica e garantia de regresso (classe econômica), deduzido o valor pago administrativamente, com atualização monetária desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Houve, ainda, condenação da corré, TAP ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, com atualização monetária pela tabela do E. TJSP, a partir desta data (Súmula 362 do C. STJ), e juros de mora de 1% ao mês, contados do evento (Súmula 54 do C. STJ). RECURSO DA RÉ (Schultz Ingá Turismo Ltda.), em que pugna pela reforma da sentença, para a extinção do feito, sem resolução do mérito, reconhecendo-se sua ilegitimidade passiva e a anulação da decisão de reconsideração da denunciação da lide à Mondial Serviços Ltda. Sucessivamente, no mérito, pede a improcedência da ação, pela ausência de formalização do pedido de translado, bem como ante a doença preexistente, com a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Pedidos Rejeitados.
1) Como não houve recurso da decisão saneadora, que reconsiderou a denunciação da lide à Mondial Serviços Ltda, a apelação não pode ser conhecida no que se refere à pretensão de anulação da decisão atacada, diante da preclusão. E mesmo que não houvesse ocorrido a preclusão, a decisão da Magistrada foi acertada, tendo em vista que a ré Schultz, ora apelante, foi declarada revel por não ter apresentado a contestação no prazo legal, de sorte que sua pretensão de denunciação da lide igualmente foi intempestiva, porque não apresentada no prazo da defesa;
2) Ademais, na espécie, a ré é parte legitima para responder ao feito, porque há atuação conjunta da estipulante com a companhia seguradora, em que ambas obtêm vantagens econômicas deste relacionamento, integrando, portanto, a mesma cadeia de fornecimento, de sorte que, perante o consumidor, tanto a estipulante quanto a seguradora devem responder solidariamente;
3) A revelia da ré Schultz acarretou a confissão, restando verdadeira a afirmação de que as providências para embarque só foram tomadas por intermédio da agência de turismo. Ademais, não há prova de doença preexistente, pois o relatório médico acostado à inicial, fls. 34/36, somado ao depoimento da testemunha que acompanhou a falecida Sra. Sônia, fls. 385, afastam a conclusão de que o sinistro decorreu de causa preexistente;
4) Honorários advocatícios em conformidade com o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, não havendo razão para modificação. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES (com a finalidade de majoração da indenização por danos morais estabelecida na sentença em desfavor de TAP) NÃO CONHECIDO, pois a pretensão recursal destina-se unicamente a majorar a indenização por danos morais que foi imputada à ré TAP, não havendo qualquer fundamento para a modificação da sentença no que se refere à condenação imposta à Schultz Ingá Turismo Ltda. Como não houve recurso da ré TAP, o recurso adesivo, à apelação oferecida pela ré Schultz, não pode ser conhecido. SENTENÇA MANTIDA. Honorários advocatícios devidos pela apelante Schultz ao patrono dos autores ficam majorados para 20% do valor da condenação (art. 85, §11). NEGADO PROVIMENTO ao recurso de apelação principal e NÃO CONHECIDO o recurso de apelação adesivo.
(TJSP; Apelação 0154191-77.2012.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 08/12/2017)
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American Airlines Inc. – Jurisprudências – TJRS
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO COM UMA DAS CODEMANDADAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS.
1. Trata-se de extravio temporário de bagagem, o que, embora em solo estrangeiro (transporte aéreo de Porto Alegre para Orlando, com escalas em São Paulo e Miami), perdurou por dois dias; situação essa, por certo, desagradável, mas insuscetível de causar extremo abalo aos demandantes, sobretudo ponderando-se que, dos quatro autores, dois são menores absolutamente incapazes, sendo normal que, nessas circunstâncias (extravio de bagagem), eventuais angústias e apreensões sejam suportadas pelos genitores, seus representantes, pouco ou muito pouco refletindo nas crianças, que norteiam as suas expectativas de forma diversa. Não se tem notícia nos autos de que o extravio temporário da bagagem tivesse de qualquer modo atingido a esfera psicológica das crianças, não sendo da natureza infantil suportarem estresse ou constrangimento pelo fato de terem, eventualmente, permanecido “com as mesmas roupas sujas e amarrotadas, utilizadas na viagem” (sic). Não há dúvidas de que os passageiros eram dois adultos e duas crianças. Também não resta controvertido – foi destacado pelo Ministério Púbico – que o total desembolsado pelo custo da viagem, conforme documentado nos autos, foi R$ 1.494,86 (mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos); já tendo os autores, por acordo entabulado com a corré TAM, logrado o recebimento da quantia de R$ 4.530,00 (quatro mil quinhentos e trinta reais) por pessoa, implicando o montante de R$ 18.120,00 (dezoito mil cento e vinte reais). Aduzem os apelantes, dentre as suas razões de inconformidade, que tal acordo não tem o condão de diminuir a condenação imposta à outra ré, considerando a responsabilidade solidária das empresas. Em contrapartida, deveria servir como parâmetro para a fixação do valor imposto à apelada, impondo ao juízo arbitrar o montante reparatório em patamar semelhante. Tal silogismo não se sustenta. Ao contrário, desfavorece a tese autoral. Ora, se a obrigação entre as companhias parceiras é solidária, vale dizer, se cuida-se de solidariedade passiva, trata-se, logo, de dívida comum. Traz o artigo 275, do Código Civil, na abordagem da solidariedade passiva, que O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Embora o acordo firmado entre os demandantes e a primeira demandada, TAM LINHAS AÉREAS S.A., não se reflita na obrigação da segunda ré, AMERICAN AIRLINES INC., forçoso se reconhecer que a dívida, que era comum, restou saldada, e bem; não sendo crível que, por dois dias de extravio de bagagem, recuperada sem notícia de outros percalços, os autores julgassem que tal acerto representasse apenas o pagamento “parcial” do que fariam jus, buscando reparação financeira mais importante. Destaque-se que, proferida a sentença, a AMERICAN AIRLINES INC. informou ter efetuado o depósito judicial da condenação a ela imposta, no valor de R$ 11.652,00 (onze mil cento e seiscentos e cinquenta e dois reais), montante esse já sacado pelos recorrentes por alvará. Em outras palavras, em razão de acidente de consumo que, por certo, mereceria outro desdobramento, os apelantes já auferiram quase R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não podendo obter, ainda, o exasperamento da condenação. Sentença mantida.
2. HONORÁRIOS RECURSAIS.
Restam estabelecidos honorários recursais aos patronos da apelada, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, por força da regra contida no art. 85, §11º, do Novo Código de Processo Civil.
3. PRÉ-QUESTIONAMENTO.
O acórdão não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais citados pelas partes, cumprindo-lhe resolver a controvérsia em sua extensão e complexidade, como foi procedido no caso concreto. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70072904857, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 10/08/2017)
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Pergunta feita por usuário através do chat do Portal Juristas:
Sou Jornalista e estou vereadora de primeiro mandato em Ponte branca-MT. Recentemente, aprovamos por unanimidade Lei que atualiza a verba indenizatória dos parlamentares com um aumento de R$ 300 (era R$ 700, passou a ser R$ 1.000). O secretário de administração, ao receber na sede do Poder Executivo, o projeto com carimbo de aprovado, sem ainda ter sido sancionado pelo prefeito, rapidamente fotografou a página do projeto onde mencionava a fixação do valor de mil reais no subsidio dos vereadores e enviou para diversos grupos de WhatsApp: as pessoas entenderam que o salário dos vereadores tinha sofrido acréscimo de mil reais, imagina a confusão? Detalhe: a Prefeitura e Câmara possuem sites oficiais regulamentados em Lei para que funcionem como canais de informação e local para divulgação de todas as Leis aprovadas e demais proposições que passam pela Casa de Leis. Chama-nos a atenção que, no mesmo dia, outro projeto de lei importante para o município foi aprovado, porém, o secretário nem mesmo o mencionou; reajuste da verba indenizatória do prefeito foi aprovado por unanimidade no ano passado e o secretário, não havia dado publicidade aos fatos. O secretário deixou claro que fez de propósito de gerar discussão polêmica em face dos representantes do povo e para denegrir a nossa imagem… Após compartilhamentos via WhatsApp, recebemos comentários desrespeitosos, indecoros e de com cunho difamatório, isto nos motivou escrever uma Moção de Repúdio a qual foi levada em plenário na sessão ordinária. Neste documento, apenas manifestamos repúdio à conduta desrespeitosa, indecorosa, antiética e de cunho difamatório de seis servidores, que foram citados. Não satisfeito, o secretário foi ao Ministério Público de Mato Grosso, com cópia da Moção de Repúdio, denunciando nossa verba indenizatória e pedindo para que fizéssemos retificação ou revogação da nota de repúdio. Gostaria de saber como podemos provar para o Ministério Público que o secretário praticou crimes de calúnia, difamação, buscando denegrir nossa imagem? Como o CPC assegura e penaliza esses crimes?