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30/01/2018 às 17:30 #124676
Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. FUGA. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DIAS REMIDOS. NÃO CONHECIMENTO. NOVO DELITO. ROUBO. DECISÃO QUE DISPENSA A CONFECÇÃO DE PAD E RECONHECE A FALTA GRAVE. NULIDADE. ART. 59 DA LEP. SÚMULA Nº 533 DO STJ.
1. Fuga. Suposta conduta do apenado tipificada no art. 50, inciso II, da LEP, porquanto o rompimento da tornozeleira eletrônica equipara-se à fuga do sistema carcerário. A autoria da infração disciplinar depreende-se da confissão do apenado. Fragilidade da justificativa apresentada. Evidente o cometimento de falta grave.
1.1. Regressão de regime. O cometimento de falta grave enseja a regressão do regime de cumprimento de pena, por força do art. 118, inciso I, da LEP. Precedente do STJ.
1.2. Alteração de data-base. A falta de natureza grave tem o condão de reiniciar o cômputo para aferição do benefício de progressão de regime, constando como marco inicial o dia da infração. Entendimento consolidado na 6ª Câmara Criminal.
1.3. Dias remidos. Falta de interesse recursal quanto à perda de dias remidos. Apenado que, no PEC n.º 83859-4, não possui homologação de remição, restando ineficaz a sanção aplicada na decisão recorrida. Não conhecimento do agravo no ponto.
2. Novo fato definido como crime doloso. Nulidade. A instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar é imprescindível para o reconhecimento da falta grave e posterior instauração de procedimento judicial, conforme artigo 59 da Lei de Execução Penal. Direito de defesa do apenado. Ausência que configura, portanto, vício formal insanável. Nulidade formal. Precedentes do STJ. Decisão desconstituída no ponto. Frente à ausência de prescrição de falta grave, pelo disposto no previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, não há prejuízo à instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para análise do supostos ato de indisciplina. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO EM QUE CONHECIDO, DESPROVIDO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME.
(Agravo Nº 70074483959, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 19/10/2017)
30/01/2018 às 17:29 #124674Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA ZONA DE INCLUSÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
1. A violação de zona de inclusão da tornozeleira eletrônica caracteriza fuga. O reconhecimento da falta grave implica, dentre outras sanções, na regressão de regime carcerário, a alteração da data-base para futuros benefícios, que deve ser fixada no dia da recaptura, e a perda dos dias remidos. Incidência dos artigos 50, inciso II e 118, inciso I, ambos da LEP.
2. Descabida a determinação da perda de dias ainda não declarados remidos por decisão judicial. O artigo 127 da LEP faz referência tão somente ao “tempo remido”, ou seja, àquele já declarado e computado na pena, e o apenado não possui remição declarada. Recurso parcialmente provido.
(Agravo Nº 70075194498, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 24/10/2017)
30/01/2018 às 17:24 #124672Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DA ZONDA DE INCLUSÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
1. A violação de zona de inclusão da tornozeleira eletrônica e a prática de fato definido como crime doloso no curso da execução configuram infrações disciplinares. Seus reconhecimentos implicam, dentre outros benefícios, na regressão de regime, na alteração da data-base para futuros benefícios. Incidência dos artigos 50, inciso II e 52, caput e 118, inciso I, todos da Lei de Execução Penal.
2. Descabida a determinação da perda de dias ainda não declarados remidos por decisão judicial. O artigo 127 da LEP faz referência tão somente ao “tempo remido”, ou seja, àquele já declarado e computado na pena, e o apenado não possui remição declarada. Recurso desprovido.
(Agravo Nº 70075038455, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 24/10/2017)
30/01/2018 às 17:23 #124670Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. DESCARREGAR A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO QUE VIABILIZOU A FUGA DO APENADO.
Caracterizado o dolo na conduta do apenado em burlar o sistema de monitoramento eletrônico, viabilizando, assim, a fuga, não merece prevalecer a justificativa apresentada pelo apenado para o descarregamento da bateria da tornozeleira eletrônica. Regressão de Regime. Cabível e adequada a regressão para regime de cumprimento de pena mais gravoso, por força do Art. 118, I, da Lei de Execução Penal. Alteração de data-base. Praticada a falta grave, o cômputo para concessão de nova progressão deve ser reiniciado. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(Agravo Nº 70075005975, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 24/10/2017)
30/01/2018 às 17:20 #124668Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.
A violação das regras de utilização do sistema de monitoração eletrônica não caracteriza falta grave, embora esteja o apenado que a praticar sujeito às consequências daí advindas, entre as quais a regressão de regime prisional. Contudo, na hipótese vertente, não se limitou a apenada a romper a tornozeleira eletrônica, pois permaneceu na condição de foragido de 11 de novembro de 2016 a 6 de março de 2017, o que, evidentemente, caracteriza evasão da prisão domiciliar a que se encontrava submetido. A fuga do apenado caracteriza falta grave, consoante previsão contida no art. 50, inc. II, da Lei da Execução Penal, ficando sujeito às sanções disciplinares. A perda dos dias remidos resulta da norma contida no art. 127 da LEP cuja recepção pela ordem constitucional foi afirmada pelo órgão que detém atribuição para tanto, o Supremo Tribunal Federal, tendo sido editada Súmula, verbete nº 9, com efeito vinculante. A alteração da data-base deve operar efeitos apenas para futura progressão de regime. Decisão por maioria. AGRAVO PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA.
(Agravo Nº 70075532846, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 25/10/2017)
30/01/2018 às 09:03 #124557Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE.
A pretensão do agravante contraria o enunciado da Súmula Vinculante n° 56 do STF. Ademais, nos termos do art. 146-B da LEP, o juiz pode definir a fiscalização através de monitoramento eletrônico quando determinar a prisão domiciliar. Isso porque a concessão do referido benefício não implica a ausência de vigilância. O preso, enquanto nessa condição de detento, não é “senhor de seus dias”, porquanto cumpre pena privativa de liberdade. Considerando que a punição é inócua sem fiscalização, demonstra-se inviável retirar a tornozeleira eletrônica do apenado. Agravo improvido.
(Agravo Nº 70074871757, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 25/10/2017)
30/01/2018 às 09:00 #124551Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. MANUTENÇÃO DECISÃO A QUO.
Considerando que a violação do monitoramento eletrônico deixa o apenado na condição de foragido, o que caracteriza falta grave apta a ensejar regressão de regime, não há nenhuma ilegalidade na decisão que o faz cautelarmente. Precedentes do STJ e desta Corte.
AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME.
(Agravo Nº 70074920521, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 26/10/2017)
29/01/2018 às 21:46 #124525Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreHABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTO DE PRISÃO HOMOLOGADO. SEGREGAÇÃO CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. PRISÃO MANTIDA.
O paciente foi preso em flagrante, acusado da prática dos crimes de roubo majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse ilegal de arma e munições de uso permitido. O auto de prisão foi homologado e convertida a segregação em prisão preventiva. Em consulta ao sistema informatizado dessa Corte, consta que o paciente está segregado em estabelecimento prisional adequado, atualmente no Centro de Triagem de Porto Alegre, na Galeria 1, Cela 1, não configurada a ilegalidade apontada. O máximo da pena privativa de liberdade cominada aos crimes imputados ao paciente é superior a quatro (4) anos de reclusão. Atendido, assim, o requisito do art. 313, I, do CPP. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o paciente que foi regularmente recebida. Presente, então, o fumus comissi delicti. O paciente é multireincidente, fato que somado ao modus operandi do crime que ora lhe é imputado leva a conclusão de que, em liberdade, grande o risco de voltar a delinquir, porquanto vem demonstrando com sua conduta ousada e agressiva forte desprezo às regras mais comezinhas de convivência social e uma total desconsideração ao grupo e à paz social. Quando do cometimento do delito que ora lhe é imputado, o paciente estava foragido do sistema prisional, onde cumpria pena no regime semiaberto fazendo uso de tornozeleira eletrônica, na qual realizou o bloqueio intencional do dispositivo, conforme consta na sua Guia de Execução Penal, PEC n. 17886-1. Demonstrado, assim, o periculum libertatis. Comprovada a existência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, restando, também, atendido o art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal inexistente. Demonstrada a legalidade da prisão cautelar decretada. Prisão preventiva mantida. ORDEM DENEGADA. UNANIME.
(Habeas Corpus Nº 70074946393, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 26/10/2017)
29/01/2018 às 21:43 #124523Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO PAD. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUGA. FALTA GRAVE MANTIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCONFORMISMO DEFENSIVO.
A alegada prescrição para instauração do PAD não merece prosperar. É cediço que o prazo a ser considerado, no âmbito judicial, não é o mesmo previsto na esfera administrativa e, por ausência de previsão legal, considera-se o menor prazo prescricional do Código Penal, ou seja, 03 (três) anos para fatos ocorridos após a alteração legislativa de 05/05/2010 e 02 (dois) anos para os casos anteriores a esta data. Preliminar rejeitada. Falta grave do apenado bem configurada, consistente na violação à zona de inclusão do monitoramento eletrônico, bem como rompimento da tornozeleira, caracterizando fuga. Havendo infringência ao artigo 50, inciso II, da LEP, impõe-se a aplicação dos consectários legais, sendo eles, no caso, a regressão de regime, a alteração da data-base para futura progressão e a perda de 1/3 de dias remidos. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(Agravo Nº 70075242172, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 26/10/2017)
29/01/2018 às 21:41 #124521Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DETERMINOU A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS PELO APENADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE COMETIDA. ANULAÇÃO PARCIAL PELO STJ QUE DETERMINOU A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO PATAMAR DA PERDA DOS DIAS REMIDOS. SANADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 127 da LEP permite a perda de até um terço do total dos dias remidos, quando do reconhecimento da falta grave praticada pelo apenado, destacando que deve ser observado o art. 57 da LEP, que assim dispõe: “Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.” Caso concreto em que tais circunstâncias foram efetivamente observadas quando da aplicação do patamar de 1/3 de perda, uma vez que a falta cometida pelo apenado é grave – sendo que usufruindo de prisão domiciliar com uso de tornozeleira não cumpriu as regras a que estava submetido, pois permaneceu foragido, com o equipamento desligado, de 07/08/2016 a 15/08/2016, o que não pode ser aceito ou entendido como de menor importância. Também foi considerado o tempo de prisão do apenado, que cumpre pena de 14 anos de reclusão por diversos delitos de roubo e extorsão e tráfico de drogas, tendo como final de cumprimento de sua pena apenas no ano de 2027. Plenamente justificada, assim, a aplicação do patamar máximo de 1/3 que permite a legislação no que diz com a perda de dias remidos em decorrência de reconhecimento de falta grave. NULIDADE PARCIAL SANADA. RESULTADO DO ACÓRDÃO ANTERIOR MANTIDO. UNÂNIME.
(Agravo Nº 70073513905, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 26/10/2017)
29/01/2018 às 21:38 #124519Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. FUGA. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DECISÃO QUE, DENTRE SEUS PROVIMENTOS, RECONHECE A PRÁTICA DA FALTA GRAVE E APLICA AS SANÇÕES LEGAIS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
1. Agravo não conhecido quanto ao pedido de afastamento da perda de 1/3 dos dias remidos, por falta de interesse recursal.
2. Na parte conhecida:
2.1. Fuga. Rompimento de tornozeleira eletrônica. Infração disciplinar admitida. Falta grave caracterizada. A ausência de justificativa razoável para o desatendimento das condições impostas e afastamento do sistema carcerário.
2.2. Sanções aplicadas:
2..2.1. Regressão de regime carcerário. Possibilidade. Inteligência do art. 118, I, da LEP. Ausência de ofensa ao postulado da proporcionalidade.
2.2.2. Alteração da data-base. Possibilidade. O cometimento de falta grave tem o condão de modificar a data base para aferição de requisitos objetivos à progressão de regime. Todavia, a alteração da data-base não influi na contagem de benefícios como a comutação, o indulto e o livramento condicional, consoante jurisprudência iterativa das cortes superiores. Pretensão recursal desacolhida. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
(Agravo Nº 70074982174, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 26/10/2017)
29/01/2018 às 21:37 #124517Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRONICA. EVASÃO DO SISTEMA PRISIONAL. AUSENCIA DE PAD. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCEDIMENTO NÃO INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA. PREFACIAL REJEITADA. DECISÃO SINGULAR CONFIRMADA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PAD.
O entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da essencialidade do procedimento administrativo disciplinar não autoriza que se declare a nulidade quando o procedimento não é instaurado a partir de pedido formulado pela própria defesa, que não viu benefício qualquer na postergação da audiência de justificação e no conhecimento da decisão relacionada às faltas imputadas ao apenado. Nulidade que, suscitada exclusivamente pela Procuradoria de Justiça, não poderia ser aproveitada em benefício da defesa, que, em última análise, lhe deu causa. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. MERO DESCUPRIMENRO DE CONDIÇÃO DO MONITORAMENTO. EVASÃO DO SISTEMA PRISIONAL. FALTA GRAVE CONFIGURADA. O rompimento da tornozeleira eletrônica justificaria por si só a revogação do benefício anteriormente concedido ao apenado e a regressão do regime prisional, medidas previstas na Lei de Execução Penal para eventual descumprimento das condições do monitoramento, pelo que não se poderia cogitar de reconhecimento de falta grave. Contudo, tendo o reeducando passado à condição de foragido após o descumprimento das regras de monitoramento, encontra-se caracterizada uma das hipóteses de falta grave, pelo que a decisão de piso não merece qualquer correção. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
(Agravo Nº 70074324443, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Redator: Sandro Luz Portal, Julgado em 26/10/2017)
29/01/2018 às 21:35 #124515Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP). REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE SINAL DA TORNOZELEIRA NA RESIDÊNCIA DO APENADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO OU RETORNO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO.
Em 06FEV2017, foi-lhe deferida a progressão de regime para o aberto e, em seguida, a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, devido à falta de estrutura física ideal das casas prisionais compatíveis com o regime do apenado, conforme os requisitos do art. 94 da Lei de Execuções Penais. Sobreveio informação, pelo Departamento de Monitoramento Eletrônico, de que o local aonde o apenado reside possui sinal da tornozeleira “baixo” ou “nulo”, solicitando que fosse determinado o retorno do apenado ao estabelecimento prisional. O magistrado a quo oportunizou ao reeducando que mudasse de endereço, para que fosse mantido o monitoramento. Caso contrário, deveria retornar ao regime aberto. Contra essa decisão se insurge a defesa. Sem razão. Com efeito, o uso da tornozeleira no cumprimento de prisão domiciliar substitutiva ao regime aberto está previsto no artigo 146-B, inciso IV da LEP. Observa-se que, no presente caso, não se trata de prisão domiciliar humanitária, mas de prisão alternativa, em face da indisponibilidade de estabelecimento prisional compatível com o regime aberto, com o que se torna indispensável o uso de tornozeleira eletrônica pelo apenado, para fins de mantê-lo sob segura fiscalização do Estado. No presente feito, o magistrado ainda possibilitou ao apenado a mudança de endereço, para que lhe fosse mantida a benesse. A concessão de prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico aos apenados em regime aberto é medida excepcional, sendo que a impossibilidade do apenado em satisfazer as exigências para sua manutenção impõe que retorne ao cumprimento da pena em regime aberto. Além disso, a concessão de prisão domiciliar sem fiscalização eletrônica equivale, na prática, a um livramento condicional antecipado – benefício este injustificado e concretamente incompatível com o estágio atual das penas em execução. AGRAVO DESPROVIDO.
(Agravo Nº 70075160234, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 26/10/2017)
29/01/2018 às 21:33 #124513Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ADEQUADO. JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA O RECONHECIMENTO DA FALTA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. Para a análise da ocorrência de falta grave é imprescindível a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Súmula nº 533 do Superior Tribunal de Justiça, para posterior realização do procedimento previsto no artigo 118, § 2º, da LEP, se necessário. No caso dos autos, o Procedimento foi observado.
2. O apenado não compareceu à SUSEPE para a instalação da tornozeleira eletrônica, uma vez que se encontrava recolhido à Delegacia de Polícia, com prisão preventiva decretada por suposto cometimento de novo delito consistente em tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
3. Tendo praticado fato definido como crime doloso é dispensável o trânsito em julgado de sentença condenatória para o reconhecimento da falta grave, conforme entendimento da Súmula nº 526 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Impositiva a regressão de regime para o fechado, tendo em vista que o apenado não soube usufruir dos benefícios do regime semiaberto.
5. Tendo praticado falta grave, mostra-se impositiva a alteração da data-base para fins de progressão de regime, nos termos da Súmula nº 534 do Superior Tribunal de Justiça.
6. O art. 127 da LEP faculta a revogação de até 1/3 do tempo remido do apenado, devendo ser fundamentada a escolha da fração adotada pelo Magistrado. No caso dos autos a aplicação da fração máxima não foi fundamentada, sendo redimensionado o quantum para 01 (um) dia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Agravo Nº 70074880055, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 01/11/2017)
29/01/2018 às 21:26 #124510Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreEMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO DESCARREGADO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. A conduta faltosa do apenado – violação das regras de utilização do sistema de monitoração eletrônica mediante descarregamento da tornozeleira – constitui falta disciplinar de natureza grave, nos termos do que prevêem os arts. 50 e 146-C, inciso II, ambos da Lei de Execução Penal. Corolário lógico desta constatação é a regressão do regime de cumprimento da pena, tal como previsto no art. 118, inciso I, da LEP. Precedente desta e. Corte. RECURSO DESACOLHIDO. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70074523655, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 03/11/2017)
29/01/2018 às 21:25 #124496Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. Análise prejudicada tendo em vista que, durante o trâmite do recurso, o apenado teve deferido novamente a prisão domiciliar especial. AGRAVO PREJUDICADO. (Agravo Nº 70075463638, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 08/11/2017)
29/01/2018 às 21:23 #124494Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS.
Mantenho a decisão que revogou o benefício do monitoramento eletrônico em razão do descumprimento das condições impostas, rompendo a tornozeleira eletrônica, cometendo o crime de dano. REGRESSÃO DE REGIME. A prática de falta grave é suficiente para a regressão de regime (art. 118, inc. I, da LEP). DATA-BASE. Mantida a alteração da data-base, excetuadas as situações de contagem de prazo para livramento condicional, indulto e comutação. REMIÇÃO. Prejudicado, tendo em vista que o apenado não possui dias remidos. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Agravo Nº 70075485250, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 08/11/2017)
29/01/2018 às 21:22 #124492Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. FUGA E DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. JUSTIFICATIVA. A justificativa apresentada pelo apenado, não tem o condão de afastar a falta grave. REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. Mantenho a decisão que revogou o benefício do monitoramento eletrônico em razão do descumprimento das condições impostas, rompendo a tornozeleira eletrônica, passando a condição de foragido REGRESSÃO DE REGIME. A prática de falta grave é suficiente para a regressão de regime (art. 118, inc. I, da LEP). DATA-BASE. Mantida a alteração da data-base, excetuadas as situações de contagem de prazo para livramento condicional, indulto e comutação. DIAS REMIDOS. Prejudicado, tendo em vista que o apenado não possui dias remidos. DIAS A REMIR. A lei n.º 12.433 que alterou o artigo 127 da LEP trata da possibilidade de revogação de 1/3 “do tempo remido”, razão pela qual inviável determinar-se a perda dos dias a remir. No caso concreto é afastada a perda dos dias por remir. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo Nº 70075405589, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 08/11/2017)
29/01/2018 às 21:20 #124490Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA POR VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
1. O rompimento da tornozeleira eletrônica configura fuga e, como tal, falta grave, nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Isto porque a tornozeleira eletrônica se constitui na forma de controle do Estado sobre o cumprimento da pena imposta. Rompido o controle de custódia, resulta configurada a fuga até porque é dever do apenado “abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça”, nos termos do inciso II do art. 146-C da LEP.
2. Tendo o agravante cometido a falta grave expressamente prevista no art. 50, inciso II, da LEP, consubstanciada na fuga mediante a violação do dispositivo de monitoramento eletrônico, correta a regressão do regime prisional, nos termos do art. 118, inciso I, do aludido diploma legal.
3. A prática de falta grave representa marco interruptivo do prazo para a obtenção de novos benefícios, excetuados o indulto, a comutação e o livramento condicional, nos termos das Súmulas 441, 534 e 535 do STJ.
4. Inexistindo na decisão agravada disposição acerca da perda de dias remidos, inexiste o interesse recursal. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, PARCIALMENTE PROVIDO.
(Agravo Nº 70075294868, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 08/11/2017)
29/01/2018 às 21:17 #124488Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. INÉRCIA DO CONDENADO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA.
Condenado à pena privativa de liberdade, substituída por penas restritivas de direitos, que sequer deu início ao cumprimento da reprimenda estabelecida. Esgotados os meios de intimação pessoal, tendo sido intimado por edital, permaneceu inerte, razão pela qual se mostra impositiva a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.181 da LEP. Sobre a irresignação da determinação do uso da tornozeleira eletrônica, esclareço que a determinação encontra respaldo legal no disposto no art.146-B, IV, da LEP.
RECURSO IMPROVIDO.
(Agravo Nº 70074897711, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 09/11/2017)
29/01/2018 às 19:41 #124465Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. FALTA GRAVE. ROMPIMENTO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
A lei, ao prever a fuga como falta grave, não distingue as condutas de quem viola o sistema de segurança do presídio e deserta do cárcere, daquela realizada pelo preso que, com a quebra da confiança da administração prisional e do juízo da execução, sai da zona de inclusão estipulada na decisão que lhe concedeu o benefício excepcional ou violou/rompeu a tornozeleira eletrônica. Portanto, considerando que o apenado descumpriu regras inerentes à execução da pena, merece confirmação a ocorrência da falta grave.
PRÁTICA DE FATO DENIFINIDO COMO CRIME. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO.
O art. 52 da LEP prevê como falta de natureza grave a “prática de fato previsto como crime doloso”. Na hipótese, o acusado, que estava usufruindo do benefício do monitoramento eletrônico foi preso pela prática de novo crime. Assim, correto o reconhecimento da falta grave pelo magistrado singular. Desnecessária a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado do cometimento de novo delito para a configuração da falta disciplinar.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. EFEITOS.
Mantidos os reconhecimentos das faltas graves e, por conseguinte, os consectários legais, especificamente, a alteração da data-base, ficando esta limitada apenas à futura progressão de regime. Manutenção da decisão hostilizada.
RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
(Agravo Nº 70074947375, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 09/11/2017)
29/01/2018 às 19:39 #124463Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DA TORNOZELEIRA. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA.
O agravante descumpriu as condições de monitoramento eletrônico (procedeu ao rompimento da tornozeleira em 05/09/2016), situação esta que perdurou até 26/05/2017, quando foi recapturado, tendo sido reconhecida a prática da falta grave, a regressão para o regime fechado, a alteração da data-base para o dia da recaptura e a perda dos dias remidos em 1/6. Consigno que a lei, ao prever a fuga como falta grave, não distingue as condutas de quem viola o sistema de segurança do presídio e deserta do cárcere, daquela realizada pelo preso que, com a quebra da confiança da administração prisional e do juízo da execução, sai da zona de inclusão estipulada na decisão que lhe concedeu o benefício excepcional ou violou/rompeu a tornozeleira eletrônica. Portanto, considerando que o apenado descumpriu regras inerentes à execução da pena, entendo configurada a falta grave, uma vez que a justificativa lançada ao juízo singular não afasta o reconhecimento do cometimento desta. A alteração da data-base, limitada à futura progressão de regime, a perda de 1/6 dos dias remidos e a regressão de regime são sanções impositivas, pois consequências legais e lógicas de seu procedimento. Decisão mantida integralmente. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO.
(Agravo Nº 70075306688, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 09/11/2017)
29/01/2018 às 19:33 #124459Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreEMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DO REGIME SEMIABERTO, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO (TORNOZELEIRA). CARÊNCIA DE VAGAS. SÚMULA VINCULANTE Nº. 56 DO STF. REAFIRMAÇÃO. RATIO DECIDENDI. FALÊNCIA OPERACIONAL DO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO CAOS. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS E PARÂMETROS GRADUALIZANTES, PARA TRIAGEM DOS APENADOS A SEREM BENEFICIADOS COM A PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DO REGIME INTERMEDIÁRIO. EFETIVAÇÃO DE ANÁLISE SOBRE O MÉRITO DO APENADO, POR MEIO DE APRECIAÇÃO DE FATORES COMO PRIMARIEDADE, NATUREZA DOS CRIMES COMETIDOS, EXTENSÃO DA PENA CARCERÁRIA, EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS E HISTÓRICO DE VIDA CARCERÁRIA. PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CASO CONCRETO. DISTINGUISHING FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF. DESCABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DECISÓRIOS. PREMATURIDADE DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A APENADO COM ELEVADO SALDO DE PENA, COLOCADO SOB PRISÃO DOMICILIAR TÃO LOGO PROGREDIU DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS NO JULGAMENTO DO ARESTO EMBARGADO, QUE DESCONSTITUIU, POR MAIORIA, A DECISÃO SINGULAR, COM EFICÁCIA EX TUNC. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO APENADO A ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO, NATURALMENTE VEDADA A SUA INSERÇÃO EM QUALQUER ESPÉCIE DE REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO. POR MAIORIA. M/GC 565 – S 17.11.2017 – P 09
(Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70075232694, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 17/11/2017)
29/01/2018 às 19:28 #124457Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUGA. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DOS PRESOS. FALTAS GRAVES. REGRESSÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS. REMIÇÃO.
A violação das regras de utilização do sistema de monitoração eletrônica não caracteriza falta grave, embora esteja o apenado que a praticar sujeito às consequências daí advindas, entre as quais a regressão de regime prisional. Contudo, na hipótese vertente, não se limitou o apenado a romper a tornozeleira eletrônica, pois permaneceu na condição de foragido de 1º a 15 de fevereiro de 2017, o que, evidentemente, caracteriza evasão da prisão domiciliar a que se encontrava submetido. E a fuga do apenado caracteriza falta grave, consoante previsão contida no art. 50, inc. II, da Lei da Execução Penal, ficando sujeito às sanções disciplinares. A inobservância dos deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, da Lei da Execução Penal caracterizam falta grave, consoante previsão contida no art. 50, inc. VI, do precitado diploma legal, ficando o apenado sujeito às sanções disciplinares. Se aplicados, na decisão hostilizada, os consectários legais da falta grave, em decorrência do reconhecimento de outra infração disciplinar (mais recente, inclusive), descabe pleito de nova aplicação. A norma contida no artigo 127 da LEP permite a revogação de até um terço do tempo remido, tão-somente, com o que não há cogitar da inclusão, na perda, dos dias trabalhados não declarados remidos judicialmente até a data do fato, sob pena de se incorrer em analogia in malam partem. Decisão reformada. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Agravo Nº 70075649194, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 22/11/2017)
29/01/2018 às 19:12 #124455Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
Configura-se a falta grave quando o apenado descumpre as condições estabelecidas no monitoramento eletrônico. No caso, o apenado permaneceu mais de três meses com a tornozeleira rompida, passando à situação de foragido.
REGRESSÃO.
Reconhecida a falta grave, cabível a regressão do regime prisional.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. POSSIBILIDADE.
Segundo a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave acarreta a alteração da data-base para futuros benefícios. A nova data-base em caso de fuga do apenado deve ser fixada no dia da recaptura.
AGRAVO DESPROVIDO.
(Agravo Nº 70075250845, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 23/11/2017)
29/01/2018 às 19:07 #124453Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO DA ZONA DE INCLUSÃO. FALTA GRAVE. Não há como afastar a falta grave na espécie, pois o próprio apenado confessou ter violado a zona de inclusão. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. POSSIBILIDADE. Segundo a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave acarreta a alteração da data-base. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70075604058, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 23/11/2017)
29/01/2018 às 19:05 #124451Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FUGA. FALTA GRAVE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
O descumprimento pelo apenado de condição imposta à prisão domiciliar – mediante o rompimento de tornozeleira eletrônica – configura falta grave, nos termos do art. 50, inciso VI, c/c o art. 39, inciso V, e art. 146-C, inc. II, todos da LEP, além de caracterizar, por conseqüência, fuga, tipificada nos art. 50, II, do mesmo diploma legal. Reconhecida a prática de falta grave durante a execução de pena carcerária, a revogação do benefício anteriormente concedido (domiciliar), a regressão do regime de cumprimento de pena (art. 118, I da LEP), e a alteração da data-base para fins de nova progressão, são medidas cogentes. Agravo improvido.
(Agravo Nº 70075745810, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 23/11/2017)
29/01/2018 às 19:02 #124441Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO QUE, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DEIXA DE RECONHECER A FALTA GRAVE IMPUTADA AO APENADO. RAZÕES A SUSTENTAR A OCORRÊNCIA DE FUGA OU, AO MENOS, DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME ABERTO, A POSTULAR A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS. CONDUTA PROVADA QUE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE, MAS VIOLAÇÃO DA ZONA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, O QUE JÁ IMPEDE O PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTE DO ÉGREGIO STJ NESSE SENTIDO. CASO CONCRETO EM QUE, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA O CASO DE MANTER O DECISUM OBJURGADO POR SEUS FUNDAMENTOS, EIS QUE O APENADO JÁ TINHA SIDO PUNIDO SUFICIENTEMENTE COM QUINZE (15) DIAS DE RECOLHIMENTO NO PRESÍDIO, JÁ QUE SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE, COM A TORNOZELEIRA EM CONDIÇÕES DE USO, DOIS (02) DIAS DEPOIS DO FATO. DECISÃO MANTIDA. Recurso desprovido.
(Agravo Nº 70075380311, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 29/11/2017)
29/01/2018 às 19:00 #124439Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA CONSIDERADA JUSTIFICADA E NÃO RECONHECIDA COMO FALTA GRAVE NA ORIGEM. REAPRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. INSTAURAÇÃO DO PAD E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Embora certo que a fuga está elencada como falta disciplinar de natureza grave, no art. 50, inciso II, da LEP, não menos certo é que o seu reconhecimento deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto e, ainda, o princípio da proporcionalidade. Tendo o apenado relatado problema técnico com a tornozeleira eletrônica e se apresentado à VEC tão logo lhe foi possível a fim de solucioná-lo, demonstrando, assim, interesse em retomar o regular cumprimento da pena, deve ser mantida a decisão que entendeu justificada a fuga e não reconheceu a falta grave.
2. A instauração do PAD e a realização de audiência de justificação são necessárias para garantir ao apenado o contraditório e a ampla defesa previamente ao reconhecimento da falta grave. Todavia, não tendo sido reconhecida a falta grave, prescindíveis tais providências. AGRAVO IMPROVIDO.
(Agravo Nº 70075527457, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 29/11/2017)
29/01/2018 às 18:59 #124437Em resposta a: Mais Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS
Suporte JuristasMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. SANÇÕES MANTIDAS.
1. Preliminar de falta de interesse recursal não acolhida, tendo em vista que houve sucumbência imposta quando a decisão do Magistrado a quo determinou a perda dos dias remidos.
2. O descumprimento das condições impostas na decisão que concede ao reeducando a prisão domiciliar constitui falta de natureza grave, nos termos do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal. Precedente.
3. A alteração da data-base em caso de falta grave é sanção decorrente de interpretação lógica e sistemática da execução penal. Inteligência da Súmula nº 534 do STJ.
4. A perda da remição está prevista no artigo 127 da LEP. No caso, foi decretada a perda de 1/3 dos dias remidos, sanção proporcional à conduta faltosa. PRELIMINAR AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(Agravo Nº 70074559576, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 29/11/2017)
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