Resultados da pesquisa para 'banco do brasil'

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  • #336821
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    Banco Nacional 

    Um banco nacional refere-se a uma instituição financeira que opera sob a regulamentação e supervisão do governo de um país, oferecendo uma ampla gama de serviços bancários e financeiros à população e às empresas. O termo pode ter diferentes significados dependendo do contexto:

    1. Instituição de Propriedade Estatal: Em alguns casos, um banco nacional é uma instituição de propriedade do governo, destinada a servir como um pilar da política econômica e financeira do país. Esses bancos podem desempenhar papéis específicos, como fomentar o desenvolvimento econômico, oferecer crédito a setores prioritários ou gerir as reservas de moeda estrangeira do país.
    2. Banco Central: Em muitos contextos, o termo “banco nacional” pode se referir ao banco central de um país, que é responsável pela emissão da moeda, pela regulação da oferta monetária, pelas taxas de juros e pela supervisão do sistema bancário para garantir a estabilidade financeira e econômica. Exemplos incluem o Banco Central do Brasil, o Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos e o Banco Central Europeu (BCE) na zona do euro.

    3. Bancos Comerciais com Licença Nacional: O termo também pode ser usado para descrever bancos comerciais que operam com uma licença nacional, permitindo-lhes abrir filiais e oferecer serviços em todo o território de um país, diferentemente de bancos regionais ou estaduais que operam em áreas geográficas limitadas.

    Independentemente do contexto específico, os bancos nacionais desempenham um papel crucial na economia de um país, facilitando transações financeiras, oferecendo crédito, promovendo a poupança e investimentos e contribuindo para a estabilidade e crescimento econômico. A regulação e supervisão dessas instituições são fundamentais para prevenir crises financeiras e proteger os interesses dos depositantes.

    #336542
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    Cotação do Dólar 

    A cotação do dólar refere-se ao valor de uma unidade da moeda dos Estados Unidos (USD) expresso em outra moeda, como o real brasileiro (BRL), o euro (EUR) ou o yen japonês (JPY). Essa cotação indica quanto vale 1 dólar em termos da moeda local e é determinada pelo mercado de câmbio, que é influenciado por uma variedade de fatores econômicos, políticos e sociais.

    Os principais fatores que influenciam a cotação do dólar incluem:

    1. Oferta e Demanda: Como qualquer outro produto ou serviço, o valor do dólar é influenciado pela oferta e demanda no mercado de câmbio. Uma maior demanda por dólares em relação à oferta eleva sua cotação, enquanto um excesso de oferta em relação à demanda a reduz.
    2. Política Monetária: As decisões dos bancos centrais, especialmente o Federal Reserve (Fed) nos EUA, sobre taxas de juros e emissão de moeda podem afetar significativamente a cotação do dólar. Taxas de juros mais altas tendem a valorizar o dólar, atraindo investimentos que buscam maior retorno.

    3. Situação Econômica: A saúde econômica dos Estados Unidos em comparação com outros países também influencia a cotação do dólar. Indicadores econômicos positivos nos EUA tendem a fortalecer o dólar, enquanto indicadores negativos podem enfraquecê-lo.

    4. Expectativas do Mercado: As expectativas dos investidores em relação a eventos futuros, como eleições, negociações comerciais ou mudanças na política econômica, podem influenciar a cotação do dólar.

    5. Fluxos de Comércio e Capital: O comércio internacional e os fluxos de investimento entre países afetam a demanda por moedas. Um país com superávit comercial com os EUA, por exemplo, terá uma maior demanda por dólares, o que pode valorizar a moeda.

    A cotação do dólar é de vital importância para a economia global, afetando o comércio internacional, investimentos, empréstimos e avaliação de riscos. Para países que não utilizam o dólar como moeda oficial, a cotação afeta o custo das importações, o valor das exportações e a inflação. Além disso, muitas commodities no mercado global, como petróleo e ouro, são precificadas em dólares, tornando a cotação do dólar crucial para as economias ao redor do mundo.

    #336412
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    Minha Casa, Minha Vida

    O programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) é uma iniciativa do governo federal brasileiro, lançada em 2009, com o objetivo de facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda através do financiamento de imóveis com condições facilitadas. O programa busca reduzir o déficit habitacional no país, promovendo a construção e aquisição de novas unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais, além de contribuir para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico através do estímulo ao setor da construção civil.

    Principais características do programa “Minha Casa, Minha Vida”:

    1. Faixas de Renda: O MCMV atende diversas faixas de renda familiar, desde famílias com renda muito baixa até aquelas com renda média, oferecendo diferentes condições de financiamento adequadas a cada segmento.
    2. Subsídios Governamentais: Dependendo da faixa de renda, os participantes do programa podem receber subsídios do governo, que cobriam uma parte significativa do valor do imóvel, reduzindo o montante a ser financiado.

    3. Taxas de Juros Reduzidas: O programa oferece taxas de juros mais baixas em comparação às praticadas no mercado, tornando o financiamento mais acessível para as famílias de menor renda.

    4. Parcerias: O “Minha Casa Minha Vida” conta com a colaboração entre o governo federal, governos estaduais e municipais, construtoras, bancos e outras instituições financeiras para viabilizar a construção e o financiamento das moradias.

    5. Diversidade de Imóveis: O programa abrange a construção de casas e apartamentos em conjuntos habitacionais, atendendo a diferentes necessidades e preferências das famílias beneficiadas.

    6. Requisitos para Participação: As famílias interessadas em participar do programa devem atender a critérios específicos, como limite de renda familiar e não ser proprietárias de outros imóveis.

    O “Minha Casa, Minha Vida” tem um impacto significativo no acesso à moradia digna para milhões de brasileiros, contribuindo para a redução do déficit habitacional e fomentando o desenvolvimento urbano sustentável. Ao longo dos anos, o programa passou por diversas modificações e ajustes, refletindo as mudanças nas políticas habitacionais e nas condições econômicas do país.

    #336328
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    Bolsa Família 

    O Bolsa Família é um programa do governo brasileiro que foi criado com o objetivo de combater a pobreza e a desigualdade social no país. Este programa é uma das principais iniciativas de transferência direta de renda com condicionalidades no mundo e atua como uma ferramenta fundamental para melhorar a vida de milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade.

    Objetivos Principais

    Os objetivos principais do Bolsa Família são:

    • Reduzir a Fome e a Desnutrição: Ao fornecer recursos financeiros para as famílias mais pobres, o programa ajuda a garantir acesso a alimentos e uma alimentação adequada.
    • Promover o Acesso à Educação: As condicionalidades do programa incluem a exigência de que as crianças e adolescentes das famílias beneficiadas frequentem a escola. Isso visa não apenas melhorar os níveis de educação mas também reduzir a taxa de evasão escolar.
    • Acesso à Saúde: As famílias beneficiadas devem cumprir com os calendários de vacinação das crianças e realizar acompanhamento médico regular, o que contribui para a promoção da saúde pública.
    • Combate à Pobreza: Por meio da transferência de renda, o programa busca elevar o padrão de vida das famílias mais pobres, proporcionando-lhes melhores condições de vida e reduzindo a pobreza.

    Critérios de Elegibilidade

    Para ser elegível ao Bolsa Família, as famílias devem atender a critérios específicos relacionados à renda. São consideradas famílias em situação de pobreza aquelas com renda per capita de até R$ 218,00. Além disso, o programa prioriza famílias com crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.

    Funcionamento do Programa

    O Bolsa Família é operacionalizado por meio de um cartão magnético, semelhante a um cartão de banco, que é enviado pelo correio às famílias aprovadas. Este cartão permite o saque do benefício em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e outros estabelecimentos credenciados.

    Impactos e Resultados

    Estudos indicam que o Bolsa Família teve impactos significativos na redução da pobreza extrema e da desigualdade social no Brasil. Além disso, contribuiu para melhorias na nutrição e saúde das crianças, redução da mortalidade infantil, aumento das taxas de frequência escolar e melhoria nos indicadores educacionais.

    O Bolsa Família é, portanto, mais do que um programa de transferência de renda; ele é uma política pública integrada que aborda múltiplas dimensões da pobreza, promovendo a segurança alimentar, educação, saúde e bem-estar social.

    #335837

    Tópico: Significado de Nubank

    no fórum Internet
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    Nubank

    Nubank é uma empresa financeira e tecnológica fundada no Brasil em 2013. Conhecida como uma das maiores fintechs (empresas que combinam finanças e tecnologia) da América Latina, o Nubank nasceu com o objetivo de simplificar a vida financeira das pessoas, oferecendo serviços bancários de forma totalmente digital e sem as burocracias tradicionais associadas aos bancos convencionais.

    O Nubank ganhou notoriedade inicialmente por oferecer um cartão de crédito sem anuidade, controlado integralmente por um aplicativo móvel intuitivo e fácil de usar. Desde então, a empresa expandiu sua gama de produtos e serviços, incluindo contas digitais (NuConta) que oferecem rendimento automático, empréstimos pessoais, seguros, investimentos, e uma conta e cartão de débito/crédito para pessoas jurídicas (PJ).

    A proposta de valor do Nubank se concentra na experiência do usuário, com um atendimento ao cliente destacado pela eficiência e pela atenção personalizada, além de utilizar algoritmos avançados para análise de crédito, reduzindo custos operacionais e oferecendo condições mais favoráveis aos seus clientes.

    Como um símbolo da inovação no setor bancário, o Nubank também se destaca por sua cultura corporativa e por seu crescimento rápido, atraindo investimentos significativos de investidores internacionais. A empresa tem desempenhado um papel importante na promoção da inclusão financeira, atraindo milhões de clientes que anteriormente não tinham acesso ou eram mal atendidos pelos bancos tradicionais, especialmente em regiões menos desenvolvidas.

    #334713
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    BrOffice

    BrOffice foi o nome adotado pela suíte de escritório livre e de código aberto LibreOffice no Brasil. A mudança de nome ocorreu devido a questões de marca registrada relacionadas ao nome “OpenOffice.org”, a suíte de escritório da qual o LibreOffice originalmente se derivou, após a Oracle Corporation adquirir a Sun Microsystems e, com ela, o OpenOffice.org. Para evitar conflitos legais e confusão com o nome “OpenOffice.org”, a comunidade brasileira optou por utilizar “BrOffice” como a designação da suíte LibreOffice no Brasil.

    O BrOffice oferecia praticamente os mesmos recursos e funcionalidades do LibreOffice, incluindo:

    • Writer: Um processador de texto.
    • Calc: Um programa de planilha eletrônica.
    • Impress: Um software de apresentação.
    • Draw: Uma ferramenta de desenho e diagramação.
    • Base: Um sistema de gerenciamento de banco de dados.
    • Math: Um editor de equações matemáticas.

    Com o tempo, conforme o LibreOffice se estabeleceu internacionalmente e os problemas de marca foram resolvidos, a comunidade brasileira adotou o nome internacional “LibreOffice” para a suíte de escritório, alinhando-se assim à nomenclatura global e à identidade da The Document Foundation, a organização responsável pelo desenvolvimento e manutenção do LibreOffice. Hoje, o termo “BrOffice” não é mais utilizado, e a suíte é conhecida universalmente como LibreOffice.

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    Significado de CNA – Cadastro Nacional de Advogados

    O Cadastro Nacional de Advogados (CNA) é um registro mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contém informações sobre todos os advogados inscritos e habilitados a praticar direito no Brasil. Este cadastro é uma ferramenta essencial para a gestão da profissão jurídica no país, servindo como um banco de dados oficial que facilita a identificação e a verificação do status profissional dos advogados.

    O CNA inclui detalhes como o nome do advogado, número de inscrição na OAB, situação da inscrição (ativa ou inativa), filiação, data de inscrição, e a seccional da OAB à qual o advogado está vinculado. Além disso, pode conter informações adicionais, como especializações e qualificações profissionais.

    A existência do Cadastro Nacional de Advogados tem várias finalidades importantes:

    1. Transparência e Confiança: Facilita a verificação pública da qualificação e da autorização para o exercício da advocacia, aumentando a transparência e a confiança na relação entre advogados e clientes.
    2. Regulação Profissional: Auxilia a OAB na regulação da profissão, permitindo um controle efetivo sobre quem está habilitado a praticar direito no país.

    3. Facilitação de Serviços: Permite que os advogados sejam facilmente localizados por potenciais clientes ou por outros profissionais do direito, além de facilitar a comunicação e a prestação de serviços jurídicos.

    4. Proteção ao Consumidor: Ajuda a proteger o público contra fraudes e o exercício ilegal da profissão, assegurando que apenas advogados devidamente inscritos e em situação regular na OAB possam oferecer serviços jurídicos.

    O acesso ao CNA é disponibilizado online através do site oficial da OAB, permitindo consultas rápidas e fáceis por parte do público em geral, de advogados e de entidades interessadas.

    #333476
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    Abono Salarial

    O abono salarial é um benefício trabalhista oferecido no Brasil para os trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo. Esse benefício é conhecido como PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada e como PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos.

    Os principais pontos a serem observados sobre o abono salarial são:

    1. Elegibilidade: Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender a critérios como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, receber uma média mensal de até dois salários mínimos, estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
    2. Valor: O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de trabalho durante o ano-base. O cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados. Em geral, o valor máximo é o equivalente a um salário mínimo.

    3. Calendário de pagamento: O pagamento do abono salarial é feito de acordo com um calendário divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada e pelo Banco do Brasil para servidores públicos.

    4. Uso do benefício: Os trabalhadores podem utilizar o abono salarial da forma que desejarem, seja para complementar a renda, pagar despesas, investir, etc.

    O abono salarial é uma importante medida de assistência aos trabalhadores de baixa renda e tem como objetivo contribuir para o seu bem-estar financeiro. É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem aos critérios estabelecidos e estejam cientes do calendário de pagamento para garantir o recebimento desse benefício.

    #333231
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    Anbima

    ANBIMA é a sigla para “Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais”. Trata-se de uma associação de classe brasileira que representa instituições financeiras, bancos de investimento, corretoras, gestoras de recursos, entre outras entidades que atuam nos mercados financeiros e de capitais do Brasil.

    A ANBIMA tem como objetivo promover o desenvolvimento e a integridade desses mercados, estabelecendo padrões de qualidade, ética e governança, além de promover a capacitação de profissionais e a disseminação de informações financeiras. A associação desempenha um papel importante na autorregulação do setor, estabelecendo regras e diretrizes que seus membros devem seguir.

    Entre as atividades da ANBIMA, estão a classificação de fundos de investimento, a criação de códigos de autorregulação, a promoção de eventos e cursos de capacitação, e a divulgação de pesquisas e informações relevantes para o mercado financeiro. Ela desempenha um papel significativo na contribuição para um ambiente financeiro mais transparente e confiável no Brasil.

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    FIES – Fundo de Financiamento Estudantil

    O “FIES” é a sigla para “Fundo de Financiamento Estudantil”, um programa do governo federal brasileiro que tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes ao ensino superior, financiando parte ou a totalidade das mensalidades de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.

    O FIES permite que os estudantes financiem os estudos com condições mais favoráveis do que as oferecidas pelos bancos tradicionais, como taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos. O pagamento do financiamento só começa após a conclusão do curso, e a parcela mensal é calculada de acordo com a renda do estudante e de sua família.

    Para se beneficiar do FIES, os estudantes precisam atender a certos critérios estabelecidos pelo programa, como renda familiar per capita, nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e outros requisitos específicos. A inscrição é realizada online e está sujeita a um processo seletivo.

    É importante notar que as regras e condições do FIES podem variar ao longo do tempo e de acordo com as políticas governamentais vigentes, portanto, é aconselhável verificar as informações mais recentes no site oficial do programa ou em fontes confiáveis.

    #333032
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    COPOM

    O termo “COPOM” se refere ao Comitê de Política Monetária, que é um órgão do Banco Central do Brasil (BCB). Aqui está o significado do COPOM:

    1. Comitê de Política Monetária: O COPOM é um comitê composto por membros do Banco Central do Brasil (BCB) responsável por tomar decisões relacionadas à política monetária do país. Suas principais atribuições envolvem o estabelecimento da taxa básica de juros, conhecida como Selic, e a definição de diretrizes para o controle da inflação.
    2. Taxa Selic: Uma das principais funções do COPOM é definir a taxa Selic, que é a taxa de juros utilizada como referência para as operações financeiras no Brasil. Ela influencia os custos de empréstimos, financiamentos e investimentos no país, tendo um impacto significativo na economia.

    3. Reuniões Periódicas: O COPOM realiza reuniões periódicas para avaliar a situação econômica do país e tomar decisões sobre a taxa Selic. Essas reuniões geralmente ocorrem a cada 45 dias, mas podem ser convocadas de forma extraordinária em situações especiais.

    4. Controle da Inflação: Uma das metas centrais do COPOM é controlar a inflação no Brasil. Através do ajuste da taxa Selic, o comitê busca equilibrar o crescimento econômico com a estabilidade de preços, visando a manutenção de uma inflação dentro das metas estabelecidas pelo governo.

    Em resumo, o COPOM desempenha um papel fundamental na condução da política monetária do Brasil, influenciando a taxa de juros e, por consequência, diversos aspectos da economia nacional. Suas decisões têm impacto direto sobre a vida financeira dos cidadãos e o funcionamento dos mercados financeiros no país.

    #332497
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    Sisbajud

    O SISBAJUD (antigo Bacenjud), Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, é um sistema eletrônico utilizado no Brasil, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central do Brasil. Ele substituiu o antigo BACENJUD e é utilizado para a localização e bloqueio de ativos financeiros (como dinheiro em contas bancárias) de devedores em processos judiciais.

    Principais características do SISBAJUD:

    1. Integração com Instituições Financeiras: Conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras, permitindo localizar e bloquear ativos financeiros de devedores de forma rápida e eficiente.
    2. Agilidade nos Processos: Acelera o procedimento de execução de dívidas, tornando-o mais eficaz.

    3. Uso por Autoridades Judiciais: Acesso exclusivo para juízes e servidores autorizados do Poder Judiciário para realizar as operações de busca e bloqueio de ativos.

    4. Segurança e Confidencialidade: As operações são realizadas com alto nível de segurança e sigilo, protegendo as informações financeiras.

    5. Modernização do Processo Judicial: Representa um avanço tecnológico na gestão de processos judiciais, aumentando a eficiência do sistema de justiça.

    6. Abrangência: Capaz de atingir uma ampla gama de instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas de crédito e corretoras.

    7. Melhoria na Execução de Sentenças: Facilita a execução de sentenças judiciais, principalmente em casos de penhora online.

    O SISBAJUD é, portanto, uma ferramenta fundamental para a efetividade da justiça no Brasil, especialmente em processos de execução, onde a rapidez na localização e bloqueio de ativos financeiros é crucial.

    #332430
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    Estatuto do Idoso 

    O Estatuto do Idoso é a denominação da Lei nº 10.741/2003, uma legislação específica criada no Brasil com o objetivo de estabelecer os direitos e garantias das pessoas idosas. Esse conjunto de leis visa proteger e promover a dignidade, o bem-estar e os interesses dos idosos, que são definidos como indivíduos com 60 anos de idade ou mais.

    O Estatuto do Idoso abrange diversas áreas e estabelece uma série de direitos e benefícios para essa faixa etária, incluindo:

    1. Prioridade Processual: Os processos judiciais em que os idosos sejam partes têm prioridade de tramitação, garantindo que seus direitos sejam protegidos de forma mais rápida.
    2. Atendimento Preferencial: Os idosos têm direito a atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos privados, como bancos, hospitais e lojas.

    3. Transporte Público: Em muitos casos, os idosos têm direito a descontos ou gratuidade no transporte público.

    4. Medicamentos: O Estado deve garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais para as doenças mais comuns em pessoas idosas.

    5. Proteção contra Maus-tratos e Abusos: O Estatuto estabelece medidas para prevenir e punir maus-tratos e abusos contra idosos, incluindo a violência física, psicológica, patrimonial e financeira.

    6. Cuidados de Saúde: Os idosos têm direito a tratamento digno e respeitoso nos serviços de saúde, incluindo cuidados paliativos quando necessário.

    7. Proteção Patrimonial: A legislação visa proteger o patrimônio dos idosos contra exploração indevida.

    8. Participação na Vida da Comunidade: O Estatuto incentiva a participação ativa dos idosos na vida da comunidade e na tomada de decisões que afetem seu bem-estar.

    9. Acesso à Justiça: Os idosos têm direito a acesso à justiça gratuita em caso de necessidade.

    10. Cuidados Específicos em Instituições de Longa Permanência: O Estatuto estabelece regras para a proteção e os cuidados adequados em instituições de longa permanência para idosos.

    Essas são apenas algumas das disposições do Estatuto do Idoso. A legislação visa garantir que os direitos das pessoas idosas sejam respeitados e que elas vivam com dignidade, respeito e cuidados adequados na sociedade.

    #332428
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    Idoso

    No contexto do direito brasileiro, o termo “idoso” se refere a uma pessoa que atingiu a idade de 60 anos ou mais. Essa definição é estabelecida pela Lei nº 10.741/2003, mais conhecida como o Estatuto do Idoso, que é a legislação específica que trata dos direitos e garantias das pessoas idosas no Brasil.

    O Estatuto do Idoso reconhece que as pessoas idosas merecem proteção e cuidados especiais devido às particularidades da idade avançada. Portanto, ele estabelece uma série de direitos e benefícios para os idosos, incluindo:

    1. Prioridade Processual: Os processos judiciais em que uma pessoa idosa seja parte têm prioridade de tramitação, garantindo que seus direitos sejam protegidos de forma mais rápida.
    2. Atendimento prioritário: Os idosos têm direito ao atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos privados, como bancos, hospitais e lojas.

    3. Transporte público: Em muitos casos, os idosos têm direito a descontos ou gratuidade no transporte público.

    4. Medicamentos: O Estado deve garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais para as doenças mais comuns em pessoas idosas.

    5. Proteção contra maus-tratos e abusos: O Estatuto do Idoso estabelece medidas para prevenir e punir maus-tratos e abusos contra idosos, incluindo a violência física, psicológica, patrimonial e financeira.

    6. Acesso à Justiça: O Estatuto prevê o acesso à justiça gratuita para os idosos que comprovem insuficiência de recursos.

    7. Cuidados de saúde: Os idosos têm direito a tratamento digno e respeitoso nos serviços de saúde, incluindo cuidados paliativos quando necessário.

    Essas são apenas algumas das disposições do Estatuto do Idoso. O objetivo principal é proteger os direitos e a dignidade das pessoas idosas, garantindo que elas vivam com qualidade de vida, respeito e cuidados adequados. Vale ressaltar que as leis e regulamentações podem mudar ao longo do tempo, portanto, é importante consultar a legislação atualizada para obter informações detalhadas sobre os direitos dos idosos no Brasil.

    #332367
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    Habeas Data

    “Habeas data” é uma expressão latina que significa “tenhas os teus dados” e é utilizada no contexto jurídico para se referir a um direito fundamental relacionado à privacidade e ao acesso a informações pessoais. No Brasil, o “habeas data” é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal e é uma garantia para que os cidadãos tenham acesso às informações que constem em registros ou bancos de dados públicos ou privados.

    O “habeas data” permite que uma pessoa solicite judicialmente o acesso a dados pessoais armazenados em sistemas de informação de entidades públicas ou privadas. Além disso, o recurso também pode ser utilizado para retificar informações incorretas ou desatualizadas, bem como para proteger a privacidade e a intimidade das pessoas, garantindo que seus dados pessoais sejam tratados de forma adequada e de acordo com a lei.

    Em resumo, o “habeas data” é uma garantia legal que protege o direito das pessoas de acessar, retificar e, em certos casos, excluir informações pessoais armazenadas em bancos de dados públicos ou privados. Esse direito é importante para assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais no contexto da sociedade da informação.

    #331706
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    Direito ao PASEP

    O “Direito ao PASEP” refere-se ao direito de um trabalhador do setor público brasileiro ao benefício do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este programa é similar ao PIS (Programa de Integração Social), que é destinado aos trabalhadores do setor privado. O PASEP é gerido pelo Banco do Brasil.

    Para ter direito ao PASEP, o servidor público deve atender a critérios semelhantes aos do PIS:

    1. Tempo de Serviço: Ter trabalhado no serviço público por pelo menos cinco anos.
    2. Remuneração: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
    3. Registro de Atividade: Ter suas informações corretamente reportadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano anterior.

    O valor recebido é proporcional ao número de meses trabalhados no ano base, e o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

    Assim como o PIS, o PASEP é uma forma de promover a integração do servidor público na vida e no desenvolvimento das empresas, oferecendo-lhe melhores condições de acesso a direitos sociais. As regras e critérios podem mudar, então é sempre bom consultar fontes atualizadas para informações precisas.

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    BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

    O BNDT, ou Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, é um sistema gerenciado pela Justiça do Trabalho no Brasil. Sua principal função é armazenar e organizar informações sobre pessoas físicas e jurídicas, tanto do setor público quanto privado, que possuem débitos não quitados em processos trabalhistas definitivos. O BNDT é essencial para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), um documento que comprova se uma entidade ou indivíduo tem ou não dívidas pendentes perante a Justiça do Trabalho.

    Resumidamente, o BNDT serve como um registro centralizado de devedores trabalhistas, facilitando a transparência e a eficiência na verificação da situação de regularidade trabalhista de empresas e pessoas físicas. Isso é particularmente importante para processos de licitação e contratações públicas, onde a comprovação de inexistência de débitos trabalhistas é um requisito legal.

    #331133
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    EBCT

    “EBCT” é a sigla para “Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”, conhecida simplesmente como “Correios”. Trata-se da empresa estatal responsável pelos serviços de correio no Brasil. A EBCT desempenha um papel crucial na comunicação e logística do país, oferecendo uma ampla gama de serviços. Aqui estão alguns aspectos importantes sobre a EBCT:

    1. Serviços Postais: A EBCT oferece serviços de envio e recebimento de correspondências, incluindo cartas, cartões postais, encomendas e pacotes, tanto dentro do Brasil quanto para o exterior.
    2. Serviços de Telégrafo: Embora o serviço de telégrafo tenha se tornado menos comum com o avanço das tecnologias de comunicação, historicamente foi um dos serviços importantes oferecidos pela empresa.

    3. História: A história dos Correios no Brasil remonta ao período colonial, com a empresa passando por várias transformações ao longo dos anos até se tornar a EBCT.

    4. Papel na Sociedade Brasileira: Os Correios desempenham um papel vital na infraestrutura de comunicação e logística do Brasil, atendendo a uma vasta geografia e a uma população diversificada.

    5. Serviços Diversificados: Além dos serviços postais e de telégrafo, a EBCT também oferece outros serviços, como logística integrada, serviços financeiros (como o Banco Postal), emissão de documentos e venda de produtos filatélicos.

    6. Importância Econômica e Social: A EBCT é uma das maiores empregadoras do Brasil e desempenha um papel significativo na economia do país, especialmente em áreas remotas e menos desenvolvidas.

    Em resumo, a EBCT é a empresa estatal brasileira responsável pelos serviços de correio e telégrafo, desempenhando um papel fundamental na comunicação e logística do Brasil. A empresa oferece uma variedade de serviços postais e outros serviços relacionados, sendo uma instituição chave na infraestrutura nacional.

    #330642
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    Economia de Mercado

    A economia de mercado é um sistema econômico caracterizado principalmente pela liberdade de atuação dos agentes econômicos, como empresas, bancos e prestadores de serviços, com pouca interferência governamental. Este sistema é típico de economias capitalistas e baseia-se em princípios como a propriedade privada, a liberdade de comércio e produção, e a livre concorrência.

    Neste modelo, a maior parte das empresas é privada, e estas definem seu próprio funcionamento e estratégia financeira. A intervenção do Estado geralmente se limita à criação de leis e à fiscalização de seu cumprimento. As decisões sobre o que, como e para quem produzir são determinadas principalmente pelas forças de oferta e demanda, que também influenciam a formação dos preços dos produtos e serviços.

    Algumas das características principais da economia de mercado incluem:

    • Predominância de empresas privadas;
    • Lei da oferta e da procura regulando os preços;
    • Incentivo à inovação e dinamização das empresas;
    • Pouca intervenção do Estado;
    • Liberdade para abertura e funcionamento de empresas.

    A economia de mercado é contraposta ao modelo de economia planificada, onde o controle do comércio é predominantemente estatal. Em países com economia de mercado, como o Brasil e os Estados Unidos, há espaço para empresas estatais, mas estas geralmente estão em setores estratégicos e não dominam o mercado.

    Este modelo econômico pode enfrentar desafios como a formação de monopólios e a desigualdade social, mas também é conhecido por sua capacidade de se adaptar rapidamente às mudanças nas condições e preferências dos consumidores.

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    Mestre

    Glossário Eleitoral by Tribunal Superior Eleitoral – TSE

    O Glossário Eleitoral Brasileiro é composto por uma variedade de termos, tanto simples quanto compostos, que trazem conceitos e definições oriundos do campo jurídico-eleitoral do Brasil. Este glossário inclui referências doutrinárias, informações históricas sobre termos relevantes, além de detalhes sobre os sistemas e processos eleitorais do país, complementados por imagens e textos relacionados.

    Este recurso tem como finalidade disseminar informações acerca da Justiça Eleitoral, visando educar tanto os eleitores atuais quanto os futuros sobre a relevância do voto. O objetivo é fomentar a formação de cidadãos mais engajados e participativos na política nacional.

    A organização do glossário foi cuidadosamente planejada, estabelecendo conexões entre os termos através de remissões diretas e cruzadas, facilitando a compreensão e o acesso às informações.

    A

    1. Abstenção eleitoral: Termo usado para definir a não-participação do eleitor no ato de votar. O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas.

    2. Abstenção proibida: Ver Voto obrigatório.

    3. Abuso de autoridade: Ato de autoridade que, embora competente para praticar o ato, excede os limites de suas atribuições ou o pratica com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    4. Abuso do poder econômico: Refere-se à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

    5. Abuso do poder político: Ocorre quando o detentor do poder usa sua posição para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto.

    6. Ação de impugnação de mandato eletivo: Instrumento jurídico para a cassação de mandato eletivo obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    7. Ação de investigação judicial eleitoral: Tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social.

    8. Acesso gratuito ao rádio e TV: Ver Horário gratuito.

    9. Acórdão: Manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.

    10. Adesivo: Plástico, papel ou outro material que apresenta substância adesiva em uma de suas faces.

    11. Agente público: Quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

    12. Aliança partidária: Ver Coligação partidária.

    13. Aliciamento de eleitor: Prática adotada por candidato, partido ou correligionários de candidato ou de partido, que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria.

    14. Alistamento eleitoral: É a primeira fase do processo eleitoral, um procedimento administrativo cartorário que compreende a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.

    15. Alto-falante: Não foi fornecida uma descrição específica para este termo no glossário.

    16. Amplificador: Não foi fornecida uma descrição específica para este termo no glossário.

    17. Analfabeto: Para efeitos de registro de candidatura, é considerado analfabeto aquele que não passa em um “teste de alfabetização” quando requer seu registro de candidato e não apresenta comprovante de escolaridade.

    18. Apelido eleitoral: O candidato pode usar seu número e nome completo, ou um apelido eleitoral – prenome, sobrenome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não cause dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor, nem seja ridículo ou irreverente.

    19. Apuração da eleição: Ato por meio do qual o conteúdo depositado nas urnas convencionais ou digitado nas urnas eletrônicas é conhecido e computado por uma junta eleitoral especialmente designada para este fim. É quando a vontade do eleitorado, manifestada no momento da votação, quanto aos candidatos que deveriam ser eleitos, é conhecida, preservando-se o anonimato do eleitor.

    20. Ata da eleição: É a escritura de todos os fatos ocorridos desde a instalação da junta eleitoral até o encerramento de seus trabalhos. Inclui informações sobre os membros da junta, fiscais, delegados, candidatos presentes, presença do Ministério Público, substituições de membros da junta, recursos interpostos, horários de funcionamento e encerramento dos trabalhos.

    21. Atividade político-partidária: Conjunto de ações desempenhadas em decorrência de vinculação a partido político, como participação em campanhas de candidatos a postos eletivos, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos. No Direito brasileiro, é vedada ao juiz e conselheiros de tribunais de contas, sob pena de perda do cargo judiciário.

    22. Autonomia partidária: Refere-se à capacidade de um partido político de se auto-organizar, alterar seus próprios estatutos, e dirigir-se sem intromissões exteriores ou estrangulamentos internos. Inclui o poder de elaborar e alterar estatutos com a participação direta dos membros, observando as regras legais.

    B

    1. Base eleitoral: Distrito (nas eleições municipais), município, região ou zona de influência (nas demais eleições), onde, em cada eleição, o candidato recebe a maioria dos votos necessários para elegê-lo.

    2. Batimento: É o cruzamento, por computador, dos dados constantes dos cadastros eleitorais das circunscrições, com o fim de detectar a duplicidade ou pluralidade de inscrições de um mesmo eleitor.

    3. Biometria: Tecnologia que permite identificar uma pessoa por suas características biológicas únicas, como a impressão digital, a íris, a retina, a voz e o formato do rosto e da mão. Na Justiça Eleitoral, é utilizada na identificação dos eleitores na hora da votação, mediante leitura da impressão digital.

    4. Boca-de-urna: Refere-se à prática de propaganda eleitoral ou pesquisa de opinião pública realizada nas proximidades dos locais de votação no dia da eleição.

    5. Boletim de urna: Documento emitido em cada seção após a conclusão da votação, contendo informações como total de votos por partido e candidato, votos em branco, comparecimento e votos nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim.

    6. Boletim eleitoral: Ver Revista de Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

    7. Bônus eleitoral: Documento emitido pelo Ministério da Fazenda, ao portador, em valor correspondente ao total de gastos previstos pelo partido para todas as eleições realizadas no ano de 1994, com a finalidade de comprovação de gastos para dedução do imposto de renda por parte dos doadores de recursos à campanha eleitoral.

    8. Boqueiro: Designa o profissional de pesquisa de opinião pública que indaga dos eleitores, após a votação, o nome do candidato ou partido em que tenham votado. Também se refere ao cabo eleitoral que faz um esforço de convencimento do eleitor nos últimos momentos antes do ato de votar.

    C

    1. Cabala eleitoral: Conjunto de manejos postos em prática pelos cabos eleitorais no intuito de conseguir votos favoráveis ao candidato indicado pelo partido político a que são afiliados.

    2. Cabina eleitoral: Pequeno resguardo, geralmente feito de papelão corrugado ou outro material de baixo custo, dentro do qual o eleitor assinala em sigilo seu voto na cédula oficial de votação ou na urna eletrônica.

    3. Cabina indevassável: Ver Cabina eleitoral.

    4. Cabo eleitoral: Indivíduo encarregado de obter votos para certo partido ou candidato.

    5. Cadastro eleitoral: Banco de dados do sistema de alistamento eleitoral que contém informações sobre o eleitorado brasileiro, inscrito no país e no exterior.

    6. Caderno de folha de votação: Documento emitido pelas secretarias de Informática dos tribunais regionais eleitorais, para as seções eleitorais, em que se relacionam os nomes de seus eleitores.

    7. Cálculo da média: Ver Média.

    8. Calendário eleitoral: Calendário dos trâmites relacionados com a realização de cada eleição de âmbito nacional, emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    9. Campanha eleitoral: Período que um partido, candidato ou postulante a uma candidatura dedica à promoção de sua legenda, candidatura ou postulação.

    10. Candidato: Aquele que, satisfeitas as condições de elegibilidade e não incorrendo em qualquer situação de inelegibilidade, tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral para participar de um pleito eleitoral.

    11. Candidato avulso: Candidato que postula individualmente o cargo, sem apoio de partido ou inclusão em listas.

    12. Candidato majoritário: Candidato que disputa um cargo de representação majoritária.

    13. Candidato nato: Ver Candidatura nata.

    14. Candidato proporcional: Candidato que disputa um cargo de representação proporcional.

    15. Candidato próprio: Candidato lançado por um partido político, individualmente, ou seja, sem coligação.

    16. Candidatura: Apresentação do candidato ao sufrágio dos eleitores.

    17. Candidatura itinerante: Fraude pela qual o candidato tenta reeleger-se por mais vezes do que é permitido pela Constituição Federal, transferindo o domicílio eleitoral de uma circunscrição eleitoral para outra.

    18. Candidatura nata: Faculdade atribuída aos detentores de mandato de deputado ou vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, de terem assegurado o seu registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

    19. Capacidade eleitoral: Direito de votar e ser votado.

    20. Capacidade eleitoral ativa: Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.

    21. Capacidade eleitoral passiva: Susceptibilidade de ser eleito.

    22. Captação ilícita de sufrágio: Ato de um candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

    23. Cargo eletivo: Cargo ocupado por titular escolhido, direta ou indiretamente, pelo eleitorado para exercer funções das corporações político-constitucionais.

    24. Cartório eleitoral: Sede do juízo eleitoral, onde funciona a parte administrativa da zona eleitoral e a escrivania eleitoral.

    25. Cédula de votação: Ver Cédula oficial de contingência.

    26. Cédula eleitoral: Papel padronizado e oficial, por meio do qual os eleitores manifestam sua opção por um dos candidatos apresentados pelos partidos durante a campanha eleitoral.

    27. Cédula eleitoral única: Ver Cédula oficial de contingência.

    28. Cédula oficial de contingência: Cédulas eleitorais confeccionadas pela Justiça Eleitoral para uso nas situações em que não seja possível a utilização da urna eletrônica.

    29. Cédula oficial de votação: Ver Cédula oficial de contingência.

    30. Certidão de quitação eleitoral: Documento emitido pelo juiz eleitoral para certificar o cumprimento, pelo eleitor, de suas obrigações legais junto à Justiça Eleitoral.

    31. Chapa eleitoral: Lista de candidatos a uma eleição.

    32. Cidadão: Pessoa investida dos seus direitos políticos e apta a votar e ser votada.

    33. Circunscrição eleitoral: Espaço geográfico onde se trava determinada eleição.

    34. Cláusula de barreira: Norma que nega funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos.

    35. Código Eleitoral: Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos.

    36. Coeficiente eleitoral: Ver Quociente eleitoral.

    37. Coincidência: Agrupamento de inscrições eleitorais com dados iguais ou semelhantes, podendo se caracterizar como duplicidade (duas) ou pluralidade (mais de duas) inscrições, visando à análise da autoridade judiciária competente.

    38. Cola eleitoral: Prerrogativa do eleitor de levar, para dentro da cabina eleitoral, por escrito, o número e o nome dos candidatos nos quais pretende votar.

    39. Colégio eleitoral: Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela.

    40. Coletor eletrônico de votos: Ver Urna eletrônica.

    41. Coligação branca: Termo utilizado para descrever a situação em que um partido não coligado ou seus candidatos fazem campanha eleitoral em favor de candidato ou pré-candidato de outro partido político ou coligação.

    42. Coligação eleitoral: Ver Coligação partidária.

    43. Coligação partidária: União de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição.

    44. Comício: Reunião política, partidária e eleitoral, quase sempre festiva, para ouvir os discursos de candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais.

    45. Comício eletrônico: Ver Palanque eletrônico.

    46. Comitê eleitoral: Local ou locais onde se centralizam e se organizam as atividades eleitorais dos candidatos durante o período eleitoral.

    47. Comitê financeiro: Grupo de pessoas formalmente constituído e registrado na Justiça Eleitoral, responsável pela arrecadação, aplicação, contabilização e pela prestação de contas da campanha eleitoral.

    48. Compra de votos: Ver Captação ilícita de sufrágio.

    49. Condição de elegibilidade: Conjunto de condições pessoais e constitucionais necessárias à habilitação do cidadão para pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular.

    50. Consulta: Tipo de processo em que o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais respondem a questionamentos formulados em tese por pessoas legitimadas sobre matéria eleitoral.

    51. Consulta popular: Manifestação da vontade do eleitorado, por meio de voto, em plebiscito ou referendo.

    52. Contagem de votos: Ver Apuração da eleição.

    53. Contaminação da chapa: Situação em que o indeferimento, cancelamento ou cassação do registro, diploma ou mandato do eleito ao cargo de titular em eleição majoritária atinge também a situação jurídica do vice ou suplente com ele registrado.

    54. Convenção partidária: Reunião dos filiados a um partido para deliberação de assuntos de interesse da agremiação.

    55. Corregedor regional eleitoral: Magistrado eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral entre os desembargadores do Tribunal de Justiça que compõem o colegiado como membros efetivos, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Res.-TSE nº 7.651.

    56. Corregedor-geral da Justiça Eleitoral: Magistrado eleito pelo Tribunal Superior Eleitoral entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o Colegiado como membros efetivos, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Res.-TSE nº 7.651.

    57. Corregedoria Regional Eleitoral: Órgão do tribunal regional eleitoral ao qual incumbe a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais no âmbito da respectiva circunscrição.

    58. Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: Órgão criado com o Código Eleitoral de 1965, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com a finalidade de fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país.

    59. Correição eleitoral: Função administrativa que compõe a órbita das atribuições do corregedor, por força da qual lhe compete verificar a existência de erros, abusos ou irregularidades na prestação de serviços eleitorais.

    60. Crime eleitoral: Condutas delituosas levadas a efeito durante o processo eleitoral que atingem ou maculam a liberdade do direito de sufrágio ou os serviços e desenvolvimento das atividades eleitorais.

    61. Curral eleitoral: Lugar para onde se transportam e onde permanecem os eleitores, em dia da eleição, a fim de exercer sobre eles estrito controle os chefes políticos e cabos eleitorais.

    D

    1. Debate Eleitoral: O debate eleitoral é uma discussão focada em temas eleitorais ou políticos, onde candidatos de eleições majoritárias ou proporcionais expõem e confrontam suas ideias, projetos e programas partidários. O objetivo é atrair a atenção e o apoio dos eleitores. A Lei nº 9.504/97 regula a realização desses debates em emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral, assegurando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

    2. Degola: Na Primeira República do Brasil, “degola” era o termo usado para descrever a rejeição e consequente não-diplomação de candidatos eleitos, segundo a opinião pública, pelas comissões de reconhecimento do Senado e da Câmara de Deputados. Essa expressão, originária da política violenta do Rio Grande do Sul, foi adaptada para descrever as fraudes no reconhecimento de diplomas no Congresso.

    3. Delegado de Partido: Um delegado de partido é um indivíduo designado pelo partido e oficializado junto à Justiça Eleitoral para representar os interesses do partido. Conforme a Lei nº 9.096/95, os delegados podem atuar em diferentes níveis: nacional, estadual e municipal, com responsabilidades específicas em cada esfera.

    4. Democracia: Democracia é o sistema de governo onde o povo exerce sua soberania de maneira direta ou indireta, formando uma sociedade livre com predominância da influência popular no governo. A palavra vem do grego “demos” (povo) e “kratos” (poder).

    5. Desincompatibilização: Desincompatibilização é o processo pelo qual um pré-candidato se afasta de seu cargo ou função para evitar inelegibilidade, conforme estipulado pela legislação eleitoral. O afastamento pode ser temporário ou definitivo, dependendo do caso.

    6. Despesas de Campanha Eleitoral: Veja “Gastos Eleitorais”.

    7. Diploma: Após a eleição, com os votos contados e os eleitos identificados, a Justiça Eleitoral emite um diploma que certifica a legitimidade do eleito para assumir o cargo. O documento é assinado pela autoridade competente e inclui informações essenciais sobre o candidato e o cargo.

    8. Diplomação: A diplomação é o ato formal pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece os eleitos e suplentes, entregando-lhes o diploma assinado. Este ato habilita os eleitos a assumirem seus mandatos, mesmo que haja recursos pendentes questionando a diplomação.

    9. Direito de Antena: Veja “Horário Gratuito”.

    10. Direito de Resposta: O direito de resposta é garantido a quem foi alvo de publicações falsas ou inverídicas em meios de comunicação, permitindo a retificação das informações ou a contestação de críticas e notícias falsas, sem custos, no mesmo veículo de comunicação.

    11. Direito Eleitoral: O Direito Eleitoral é um ramo do direito público que regula a participação popular na formação do governo em regimes representativos modernos. Ele abrange um conjunto de normas que organizam o regime eleitoral, definindo como os eleitores participam no sistema político, estabelecendo direitos e deveres dos cidadãos, e regulando os procedimentos e processos eleitorais, incluindo aspectos penais eleitorais.

    12. Direito Político Ativo. O direito político ativo se refere ao direito de votar, seja na escolha de representantes ou na decisão sobre atos governamentais por meio de plebiscitos ou referendos. Esse direito implica a capacidade ativa do cidadão no processo eleitoral.

    13. Direito Político Negativo: O direito político negativo é o oposto do direito político ativo, limitando ou suspendendo a participação de um indivíduo no processo eleitoral, seja como eleitor ou candidato. Inclui normas que proíbem o alistamento eleitoral e o voto, ou que retiram temporária ou permanentemente o direito de votar e ser votado.

    14. Direito Político Passivo: Este direito abrange as normas que regulam a participação do indivíduo na política como candidato a cargos eletivos ou mesmo após ser eleito.

    15. Direito Político Positivo: Engloba as normas que permitem a participação no processo eleitoral, tanto como eleitor quanto como candidato.

    16. Direitos Políticos: Os direitos políticos são um conjunto de direitos que permitem ao cidadão participar ativamente do governo, seja por meio do voto, ocupação de cargos públicos, ou uso de outros instrumentos constitucionais e legais. Incluem o direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei de iniciativa popular e propor ações populares.

    17. Disputa Eleitoral: Veja “Eleição”.

    18. Domicílio Eleitoral: O domicílio eleitoral é o local de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, ou, conforme jurisprudência do TSE, o local onde o interessado mantém vínculos significativos. Para candidatar-se a um cargo eletivo, além de outras exigências legais, o candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseja concorrer.

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    CPF

    O CPF, sigla para Cadastro de Pessoas Físicas, é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil. Ele armazena informações cadastrais de contribuintes que são obrigados a se inscrever no CPF, assim como de cidadãos que se inscrevem voluntariamente. Este cadastro é essencial para diversas atividades no país, como operações imobiliárias, possuir contas bancárias, operar no mercado financeiro, entre outros.

    Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez no CPF, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada indivíduo. O número do CPF é composto por onze dígitos, sendo os oito primeiros aleatoriamente designados no momento da inscrição, o nono dígito indica a região fiscal responsável pela inscrição, e os dois últimos são dígitos verificadores calculados por um algoritmo específico.

    O formato padrão do número do CPF é o agrupamento dos nove primeiros dígitos em três conjuntos de três dígitos, separados por um ponto, seguidos de um hífen e dos dois últimos dígitos verificadores. Por exemplo, um CPF com o número 12345678909 é formatado como 123.456.789-09.

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    VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

    VGBL é a sigla para “Vida Gerador de Benefício Livre”. Trata-se de um tipo de plano de previdência privada oferecido por instituições financeiras, como bancos e seguradoras, no Brasil. O VGBL é uma opção de investimento de longo prazo que permite que os indivíduos acumulem recursos financeiros para o futuro, principalmente para a aposentadoria.

    A principal característica do VGBL é a flexibilidade. Diferentemente do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), outro tipo de plano de previdência privada, o VGBL não oferece benefícios fiscais relacionados à dedução de imposto de renda na contribuição. No entanto, ele é mais vantajoso para pessoas que fazem a Declaração de Imposto de Renda no modelo simplificado.

    A seguir estão algumas características importantes do VGBL:

    1. Contribuições: Os indivíduos fazem contribuições regulares ou esporádicas para o plano, que são investidas pela instituição financeira. Essas contribuições são usadas para acumular recursos ao longo do tempo.
    2. Rentabilidade: O dinheiro investido no VGBL é aplicado em fundos de investimento ou produtos financeiros, o que significa que a rentabilidade depende do desempenho desses investimentos. Os ganhos obtidos ao longo do tempo são incorporados ao valor acumulado.

    3. Resgate: Geralmente, o VGBL permite o resgate do valor acumulado a qualquer momento, sujeito a eventuais impostos sobre os ganhos. Isso o torna flexível para emergências financeiras, embora seja recomendado manter o plano a longo prazo para o benefício da aposentadoria.

    4. Beneficiários: O titular do VGBL pode escolher beneficiários para receber os recursos em caso de falecimento do titular. Essa é uma característica que pode beneficiar herdeiros ou dependentes financeiros.

    5. Tributação: Os rendimentos do VGBL são tributados apenas no momento do resgate, com uma alíquota progressiva que varia de acordo com o tempo de acumulação. Quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota.

    O VGBL é uma opção para quem deseja complementar a previdência pública (INSS) e criar uma reserva financeira para o futuro. É importante entender os termos e condições específicos do contrato do VGBL e considerar suas implicações fiscais antes de investir. Recomenda-se consultar um profissional financeiro ou especialista em previdência privada para obter orientação adequada com base em suas necessidades e objetivos individuais.

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    PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

    PGBL é a sigla para “Plano Gerador de Benefício Livre”. Trata-se de um tipo de plano de previdência privada oferecido por instituições financeiras, como bancos e seguradoras, no Brasil. O PGBL é uma opção de investimento de longo prazo que permite que os indivíduos acumulem recursos financeiros para o futuro, principalmente para a aposentadoria.

    Uma característica importante do PGBL é o benefício fiscal que oferece aos contribuintes que fazem a Declaração de Imposto de Renda no modelo completo. As contribuições feitas ao PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, o que proporciona um benefício fiscal imediato para o contribuinte, reduzindo o valor do imposto devido no ano de contribuição.

    Aqui estão algumas características importantes do PGBL:

    1. Contribuições Dedutíveis: As contribuições feitas ao PGBL são dedutíveis do imposto de renda, até um limite de 12% da renda bruta tributável do contribuinte. Isso significa que o valor investido no PGBL pode ser subtraído do cálculo do imposto devido no ano em que foi investido.
    2. Rentabilidade: O dinheiro investido no PGBL é aplicado em fundos de investimento ou produtos financeiros, o que significa que a rentabilidade depende do desempenho desses investimentos. Os ganhos obtidos ao longo do tempo são incorporados ao valor acumulado.

    3. Resgate: O resgate do valor acumulado no PGBL é geralmente feito na forma de renda mensal ou pagamento único, e é tributado de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda. É recomendado manter o plano a longo prazo para aproveitar os benefícios fiscais.

    4. Beneficiários: O titular do PGBL pode escolher beneficiários para receber os recursos em caso de falecimento do titular. Essa é uma característica que pode beneficiar herdeiros ou dependentes financeiros.

    5. Tributação: Os rendimentos do PGBL são tributados no momento do resgate, e a alíquota varia de acordo com o tempo de acumulação. Quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota.

    O PGBL é uma opção para quem deseja complementar a previdência pública (INSS) e criar uma reserva financeira para o futuro, aproveitando os benefícios fiscais oferecidos. É importante entender os termos e condições específicos do contrato do PGBL e considerar suas implicações fiscais antes de investir. Recomenda-se consultar um profissional financeiro ou especialista em previdência privada para obter orientação adequada com base em suas necessidades e objetivos individuais.

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    In re ipsa

    dona de cão da raça Shih Tzu será indenizada por danos morais e materiais
    Créditos: allanswart / iStock

    No âmbito jurídico brasileiro, a norma geral exige que o lesado comprove os danos para fundamentar a decisão judicial de indenizar. No entanto, existem situações excepcionais onde se reconhecem os chamados danos in re ipsa, em que o prejuízo é presumido e, portanto, dispensa comprovação.

    Essa presunção de dano – seja ele material ou moral – representa uma vantagem para a parte prejudicada e um desafio para a parte causadora do dano, pois isso implica na eliminação da necessidade de prova nessa fase do processo.

    Com o passar do tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já identificou várias circunstâncias em que se aplica o dano in re ipsa, e segue avaliando diariamente casos variados para determinar a possibilidade ou não de presumir a existência do dano.

    Neste contexto, dois novos recursos repetitivos serão julgados sobre este tema. No Tema 1.096, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidirá “se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)”.

    Por outro lado, no Tema 1.156, a Segunda Seção determinará “se o atraso na prestação de serviços bancários, ultrapassando o limite de tempo estabelecido por legislação específica, constitui dano moral individual in re ipsa, passível de gerar indenização ao consumidor”.

    Indenização por Dano Moral em Caso de Alimento Contaminado com Corpo Estranho

    Em 2021, a Segunda Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.899.304, unificou a jurisprudência das turmas de direito privado e estabeleceu que a ingestão efetiva do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – não é essencial para a configuração do dano moral. Isso se deve ao fato de que a aquisição do produto insalubre já representa uma potencial lesão ao consumidor.

    Segundo a ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a diferenciação entre os casos de ingestão ou não do alimento contaminado pelo consumidor, assim como a ingestão do corpo estranho em si, é extremamente relevante para definir o valor da indenização. Contudo, essa diferenciação não influencia na determinação inicial da existência do dano moral.

    No caso específico julgado, um consumidor solicitou indenização de uma empresa processadora de arroz e do supermercado que comercializou o produto, devido à presença de fungos, insetos e ácaros na embalagem. Os ministros modificaram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), restabelecendo a sentença original que havia fixado o valor do dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

    Indenização por Uso Indevido de Marca Não Exige Comprovação de Dano Material ou Moral

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconhece que, em casos de violação de marca, é cabível a reparação tanto por danos patrimoniais, cujo valor será definido na fase de liquidação da sentença, quanto por danos extrapatrimoniais, independentemente da necessidade de demonstrar efetivamente o prejuízo material ou o impacto moral decorrente do uso ilícito.

    Nesse contexto, a Quarta Turma, ao julgar o REsp 1.507.920, confirmou a indenização de R$ 15 mil por danos morais à empresa Sonharte Brasil, condenada por utilizar indevidamente a marca de uma empresa concorrente, a Sonhart.

    As instâncias inferiores identificaram que a Sonharte utilizou a expressão para promover seus serviços e produtos, apesar da notória semelhança com a marca da concorrente, e concluíram que isso configurou uma violação aos direitos de propriedade intelectual da Sonhart.

    A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, apontou a existência de concorrência desleal e aproveitamento parasitário, visto que a Sonharte comercializou produtos sob um nome “praticamente idêntico” ao registrado pela Sonhart, atuando no mesmo segmento de mercado, de maneira a confundir os consumidores.

    Indenização por Danos Morais em Casos de Violência Doméstica Contra a Mulher

    Em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, é admissível a determinação de um valor mínimo de indenização por danos morais. Isso pode ocorrer desde que haja um pedido explícito por parte da acusação ou da vítima, mesmo que o montante não seja especificado, e não é necessária a produção de provas adicionais.

    Essa diretriz foi estabelecida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ no julgamento de um recurso repetitivo (Tema 983). Em um dos casos emblemáticos dessa controvérsia, o colegiado restituiu a sentença que condenou um ex-companheiro ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Conforme os registros do processo, ele agrediu a vítima com um tapa no rosto, forte o suficiente para derrubá-la, e em seguida a atropelou com seu carro.

    O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, explicou que, no contexto da reparação por danos morais, a Lei Maria da Penha, reforçada pela Lei 11.719/2008 que modificou o Código de Processo Penal – CPP, permite que a justiça criminal decida sobre o valor da indenização. Esse valor, “relacionado à dor, ao sofrimento e à humilhação da vítima, de difícil mensuração, deriva da própria prática criminosa experimentada”.

    Para o ministro, não se justifica a exigência de provas adicionais sobre o dano psicológico, o nível de humilhação ou a redução da autoestima, “pois a própria ação criminosa do agressor já carrega em si desonra, descrédito e desrespeito à dignidade e ao valor da mulher como pessoa”.

    Ele também argumenta que a dispensa de prova dos danos morais nesses casos é justificada pela necessidade de efetivar, com base no processo já existente,  “o atendimento integral à mulher em situação de violência doméstica, de sorte a reduzir sua revitimização e as possibilidades de violência institucional, consubstanciadas em sucessivas oitivas e pleitos perante juízos diversos”.

    Negativa Injustificada de Cobertura Médica Emergencial por Plano de Saúde e Indenização por Danos Morais

    As turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça – STJ consolidaram o entendimento de que a negativa injustificada de cobertura de tratamento médico emergencial por parte de operadoras de plano de saúde justifica a compensação por danos morais. Isso se deve ao agravamento da angústia e do sofrimento psicológico do beneficiário, configurando assim o dano moral in re ipsa.

    Com base nessa orientação, a Terceira Turma, ao julgar o REsp 1.839.506, decidiu modificar uma decisão que havia negado indenização a um paciente. O tratamento quimioterápico ocular, prescrito por seu médico, não foi autorizado pelo plano de saúde, sob a alegação de que não atendia aos critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura do exame e do tratamento requeridos.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia entendido que não caberia indenização por danos morais, apesar de reconhecer que a recusa do tratamento foi indevida.

    O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, ressaltou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em certas circunstâncias, pode haver dúvida razoável na interpretação de cláusulas contratuais. Nesses casos, a atitude da operadora em restringir a cobertura, sem violar deveres contratuais como a boa-fé, não é considerada ilegítima ou injusta, o que descartaria a compensação por danos morais.

    No entanto, ele observou que a situação em análise não envolvia interpretação de cláusula contratual, mas sim um abuso da operadora na recusa da cobertura. Dessa forma, o colegiado entendeu que era apropriado conceder a indenização por danos morais ao paciente.

    Dano Moral Presumido em Caso de Agressão a Criança

    Em 2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp 1.642.318, determinou que para reconhecer o dano moral sofrido por uma criança vítima de agressão, não é necessário reexaminar as provas do processo – algo inviável em recursos especiais. Basta comprovar que o ato de agressão ocorreu.

    Os ministros negaram o recurso especial interposto por uma mulher obrigada a indenizar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, devido a agressões verbais e físicas contra uma criança de dez anos, que havia se desentendido com sua filha na escola.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que “a sensibilidade ético-social do homem comum, na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa“.

    Ela ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege o direito à integridade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes (artigo 17), e a legislação brasileira prioriza o interesse desses menores, assegurando a proteção integral de seus direitos.

    “Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores”, acrescentou a relatora.

    Divulgação e Comercialização Indevida de Dados Pessoais em Bancos de Dados

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que a divulgação ou comercialização de dados pessoais de consumidores em bancos de dados, sem o consentimento destes, constitui uma situação de dano moral in re ipsa. No julgamento do REsp 1.758.799, a Turma decidiu manter a indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a um consumidor cujas informações foram expostas por uma empresa especializada em proteção ao crédito e prevenção de fraude.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que as informações sobre o perfil do consumidor, incluindo dados pessoais, adquiriram valor econômico no mercado. Assim, embora o banco de dados seja um serviço útil tanto para fornecedores quanto para consumidores, ele também representa uma atividade que pode infringir direitos da personalidade do consumidor.

    Ela ressaltou que a administração desses bancos de dados deve seguir rigorosamente as normas vigentes, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 12.414/2011. Essa legislação estabelece o dever de informar, que inclui a obrigação de notificar o consumidor por escrito sobre a abertura de cadastro com seus dados pessoais e de consumo, especialmente quando não for solicitado pelo próprio consumidor, conforme o parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

    “O consumidor tem o direito de tomar conhecimento de que informações a seu respeito estão sendo arquivadas/comercializadas por terceiro, sem a sua autorização, porque desse direito decorrem outros dois que lhe são assegurados pelo ordenamento jurídico: o direito de acesso aos dados armazenados e o direito à retificação das informações incorretas”, explicou a ministra.

    Segundo ela, o descumprimento dos deveres relacionados ao tratamento de dados do consumidor – incluindo o dever de informar – gera o direito à indenização pelos danos causados e à cessação imediata da violação aos direitos da personalidade.

    Os processos mencionados são: REsp 1899304, REsp 1507920, REsp 1675874, REsp 1839506, REsp 1642318, REsp 1758799.

    (Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

    Servidor - Danos Morais
    Créditos: Michał Chodyra / iStock
    #329975
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    SELIC

    A “SELIC” é a sigla para “Taxa Básica de Juros” no Brasil. Ela representa a taxa de juros que é usada como referência para diversas operações financeiras no país, principalmente aquelas relacionadas ao mercado financeiro e aos investimentos.

    A SELIC é definida e controlada pelo Banco Central do Brasil como uma ferramenta de política monetária para influenciar a economia. Ela é utilizada para atingir objetivos como controlar a inflação, estimular ou desestimular o consumo e o crédito, bem como regular a liquidez do mercado financeiro.

    Algumas das principais aplicações da SELIC incluem:

    1. Taxa de Juros para Investimentos: A SELIC é usada como taxa de referência para investimentos em títulos públicos federais, como os títulos do Tesouro Direto. Isso influencia os rendimentos de investidores que optam por esses títulos.
    2. Operações de Crédito: Ela também influencia as taxas de juros em operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito. Quando a SELIC sobe, as taxas de juros tendem a aumentar, tornando o crédito mais caro. Quando ela cai, o crédito tende a ficar mais barato.

    3. Controle Inflacionário: A SELIC é uma das ferramentas usadas pelo Banco Central para controlar a inflação. Aumentar a SELIC pode reduzir o consumo e a demanda agregada, o que pode ajudar a conter a inflação.

    4. Regulação da Liquidez: O Banco Central utiliza a SELIC para controlar a liquidez no mercado financeiro, influenciando a disponibilidade de dinheiro no sistema bancário.

    A taxa SELIC é ajustada periodicamente pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central em suas reuniões regulares. Seus movimentos têm um impacto significativo sobre a economia brasileira e são acompanhados de perto por investidores, empresas e consumidores.

    #329973
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    BACEN

    A sigla “BACEN” refere-se ao Banco Central do Brasil, que é a autoridade monetária e bancária do país. O Banco Central do Brasil é uma instituição governamental responsável por implementar políticas e regulamentações relacionadas ao sistema financeiro e à moeda brasileira, o Real.

    As principais funções e responsabilidades do Banco Central do Brasil incluem:

    1. Política Monetária: O BACEN é responsável por formular e implementar a política monetária do país, com o objetivo de controlar a inflação e manter a estabilidade econômica. Ele define a taxa básica de juros (SELIC) e realiza operações de mercado aberto para influenciar a liquidez e o custo do dinheiro no sistema financeiro.
    2. Regulação Financeira: O Banco Central regulamenta e supervisiona bancos, instituições financeiras, corretoras, seguradoras e outras entidades do setor financeiro para garantir a integridade e a estabilidade do sistema financeiro.

    3. Emissão de Moeda: O BACEN é responsável pela emissão e distribuição da moeda brasileira, o Real. Ele também administra as reservas internacionais do país.

    4. Controle de Pagamentos Internacionais: O Banco Central monitora e regula as transações financeiras internacionais, incluindo o controle de câmbio e a supervisão de remessas e investimentos estrangeiros.

    5. Participação em Organizações Financeiras Internacionais: O BACEN representa o Brasil em organizações financeiras internacionais e colabora em questões econômicas globais.

    6. Promoção da Estabilidade Financeira: Ele trabalha para manter a estabilidade do sistema financeiro, intervindo quando necessário para prevenir crises financeiras.

    O Banco Central do Brasil é uma instituição crucial para a economia do país, desempenhando um papel central na formulação e execução de políticas monetárias e financeiras. Suas decisões e ações têm um impacto significativo na economia brasileira, incluindo taxas de juros, inflação, estabilidade financeira e a saúde geral do sistema financeiro.

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    IPC – Índice de Preços do Consumidor

    O “IPC” é a sigla para “Índice de Preços ao Consumidor”, que é um indicador econômico utilizado para medir a variação dos preços de um conjunto de bens e serviços que compõem a cesta de consumo de uma população específica ao longo do tempo. Esse índice é uma das principais ferramentas usadas para acompanhar a inflação em uma economia.

    O IPC é calculado por meio da coleta de preços de uma variedade de produtos e serviços representativos do consumo médio de uma população em determinada região ou país. Essa cesta de produtos e serviços pode incluir itens como alimentos, habitação, transporte, saúde, educação, entre outros.

    O cálculo do IPC envolve comparar os preços atuais desses itens com os preços de um período-base anterior. A diferença entre esses preços, ponderada pela importância de cada item na cesta de consumo, resulta na taxa de inflação medida pelo IPC.

    O IPC desempenha um papel importante na análise econômica e na tomada de decisões de política monetária. É amplamente utilizado para monitorar a evolução dos preços ao longo do tempo, avaliar o impacto da inflação sobre o poder de compra da moeda e ajustar políticas econômicas, como a definição das taxas de juros, com base nas metas de inflação estabelecidas pelos bancos centrais.

    Cada país pode ter seu próprio índice de preços ao consumidor, e esses índices podem variar de acordo com as especificidades econômicas e sociais de cada nação. Alguns exemplos incluem o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no Brasil, o CPI (Consumer Price Index) nos Estados Unidos e o CPI (Consumer Price Index) no Reino Unido.

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    Telefone e demais contatos da Decolar

    Segue, abaixo, um guia detalhado sobre os canais de atendimento da Decolar, uma renomada agência de viagens online que se destaca no mercado brasileiro. A Decolar é conhecida por facilitar a aquisição de passagens aéreas e pacotes de hospedagem, proporcionando aos seus clientes a oportunidade de explorar destinos fascinantes a preços acessíveis.

    Para aqueles que necessitam entrar em contato com a Decolar, seja para esclarecer dúvidas, solicitar assistência ou realizar compras, a empresa disponibiliza diversas opções:

    1. Telefone 0800 da Decolar: Para chamadas nacionais feitas de telefones fixos, o número disponível é o 0800 721 6527.
    2. Telefone 4003 da Decolar: Ideal para quem está em capitais ou regiões metropolitanas, além de ser a opção para ligações internacionais (sujeitas a tarifas), o número é +55 11 4003 9444.

    3. Canal Pós-vendas: Utiliza o mesmo número do telefone 4003 para atender clientes com dúvidas ou necessidades após realizarem compras.

    4. WhatsApp: Para um contato mais moderno e digital, a Decolar atende pelo número 5511950287289.

    5. WebChat: Acessível diretamente no site da Decolar, requer que o usuário faça login em sua conta para utilizá-lo.

    6. Televendas Decolar: Para assistência em processos de compra, o número é 0800 883 6342, disponível todos os dias da semana, das 9h às 22h.

    7. SAC Cartão Decolar: Os titulares dos cartões Decolar Santander devem contatar o banco emissor para suporte, através dos números 0800 762 7777 (para capitais e regiões metropolitanas) ou +55 11 3012 3336 (para ligações do exterior).

    8. Reclame Aqui: A Decolar também está presente no Reclame Aqui para registro de reclamações, embora tenha uma avaliação de satisfação geral considerada boa.

    9. Redes Sociais: As redes sociais da Decolar, incluindo Instagram, Facebook, Twitter, Youtube, TikTok e Linkedin, são primariamente utilizadas para divulgação de novidades e informações, não sendo canais de vendas ou atendimento direto ao cliente.

    Redes Sociais:

    Este guia é uma ferramenta valiosa para quem busca maneiras eficientes de se comunicar com a Decolar, seja para planejar uma viagem, resolver questões ou conhecer melhor os serviços oferecidos pela empresa.

    #329526
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    SCPC

    O SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) é um dos principais sistemas de informações de crédito do Brasil, gerenciado pela Boa Vista Serviços. Ele funciona de maneira semelhante ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), fornecendo dados sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas. As principais características do SCPC incluem:

    1. Registro de Inadimplência: Mantém um banco de dados com informações sobre dívidas não pagas, cheques sem fundos, protestos, falências, entre outros.
    2. Consulta por Credores: Empresas e instituições financeiras utilizam o SCPC para avaliar o histórico de crédito de potenciais clientes antes de conceder empréstimos, financiamentos ou vendas a prazo.

    3. Impacto na Concessão de Crédito: A presença de um nome no SCPC pode dificultar a obtenção de crédito, uma vez que indica um histórico de inadimplência.

    4. Notificação ao Consumidor: Consumidores geralmente são notificados antes de seus nomes serem incluídos no cadastro.

    5. Proteção ao Comércio e Consumidores: Ajuda a proteger as empresas contra perdas financeiras e contribui para uma maior segurança nas transações comerciais, ao mesmo tempo em que incentiva práticas financeiras responsáveis.

    6. Regularização de Dívidas: Para remover o nome do SCPC, o devedor precisa quitar ou renegociar as dívidas pendentes.

    7. Direitos dos Consumidores: O SCPC deve seguir a legislação brasileira de proteção ao consumidor, garantindo a precisão e a atualização dos dados.

    8. Prevenção de Fraudes: Auxilia na prevenção de fraudes financeiras e na avaliação de riscos de crédito.

    O SCPC é uma ferramenta importante no mercado de crédito brasileiro, fornecendo informações essenciais para a análise de risco de crédito e apoiando decisões financeiras tanto de empresas quanto de consumidores.

    #329525
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    SPC

    O SPC, que significa Serviço de Proteção ao Crédito, é uma entidade brasileira que mantém um banco de dados com informações sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas. O SPC é utilizado por empresas para avaliar o risco de crédito ao conceder empréstimos, financiamentos ou vendas a prazo. As características principais do SPC incluem:

    1. Registro de Inadimplentes: Inclui informações sobre consumidores e empresas que possuem dívidas vencidas e não pagas.
    2. Consulta por Credores: Comerciantes e instituições financeiras consultam o SPC para verificar a situação de crédito de potenciais clientes.

    3. Impacto no Crédito: A presença no SPC pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos ou compras parceladas.

    4. Notificação de Devedores: Antes da inclusão no cadastro, os devedores são notificados e têm a oportunidade de quitar ou negociar suas dívidas.

    5. Proteção ao Comércio: Ajuda a reduzir o risco de inadimplência para empresas, protegendo o comércio e o setor financeiro de perdas.

    6. Regularização de Dívidas: Para ser removido do SPC, o devedor precisa pagar ou renegociar a dívida em questão.

    7. Direitos dos Consumidores: O SPC deve seguir as normas de proteção ao consumidor, garantindo que as informações sejam corretas e atualizadas.

    8. Prevenção à Fraude: Também é utilizado para prevenir fraudes financeiras e identificar atividades suspeitas.

    O SPC é uma ferramenta essencial para a análise de crédito no Brasil, ajudando as empresas a tomar decisões informadas sobre concessão de crédito, ao mesmo tempo em que incentiva a responsabilidade financeira dos consumidores.

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