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Homofobia – Jurisprudências – TJSP
Apelação. Danos morais. Discriminação por orientação sexual. Improcedência. Inconformismo dos autores. Casal homoafetivo destratado por garçom ao aviso de que gays não são bem-vindos no estabelecimento réu. Indícios de homofobia corroborada por publicação de post em rede social do estabelecimento no dia seguinte aos fatos. Julgamento antecipado da lide que caracteriza cerceamento de defesa. Pretensão recursal de julgamento nesta instância que não pode ser acolhida antes da dilação probatória. Sentença anulada. Recurso provido para este fim.
(TJSP; Apelação 1004887-51.2015.8.26.0562; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017)
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—————————PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSOS DEFENSIVOS.
Recursos para anular a decisão, despronunciar os réus e mitigar as três qualificadoras.
– 1) Nulidade. Prejuízo à ampla defesa dos réus. Inocorrência. Laudo pericial de exame de corpo de delito acostado aos autos. Inexistência de demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). Possibilidade de ulteriores diligências que se mostrem necessárias (art. 423, I, do CPP). Pronúncia. Decisão de mera admissibilidade do caso ao Tribunal Popular. Princípio do juiz natural. Preliminar afastada.
– 2) Despronúncia. Descabimento. Materialidade e autoria certas com base no conjunto de provas documentais e testemunhais. Inexistência de razões para absolvição sumária dos réus. Desclassificação para lesão corporal leve. Incongruência com as provas colhidas. Confirmação do mérito.
– 3) Qualificadoras. Motivo torpe. Meio cruel. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Coerência com as provas orais que apontaram a prática delitiva insuflada por homofobia, consistente em reiterados golpes contra a região craneana da vítima, já desacordada, eis que vencida pela superioridade numérica dos três algozes. Qualificadoras mantidas. Negado provimento.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0018655-08.2015.8.26.0224; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos – Vara do Júri; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 24/05/2017)
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RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – HOMOFOBIA – AUTOR VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL – INOCORRÊNCIA – AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS – OFENSAS RECÍPROCAS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – PROVIDO O RECURSO DA RÉ; DESPROVIDO O DO AUTOR.
(TJSP; Apelação 1095442-45.2015.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2017; Data de Registro: 12/04/2017)
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Tópico: Escritório Digital – CNJ – PJE
Escritório Digital – CNJ – PJE
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O Escritório Digital do Processo Eletrônico é um software desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário.
A ideia é que o usuário não precise entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos outros sistemas de controle processual dos diversos tribunais. As informações de todos os processos estarão reunidas em um único endereço na internet, facilitando a busca e o acompanhamento por advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e pela população em geral.
O Escritório Digital funcionará como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013, para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados. Não será necessário que o tribunal tenha o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas é imprescindível que já tenha aderido ao MNI.
Tribunal
– No caso dos tribunais que utilizam o PJe ou que aderiram o MNI, a integração ao Escritório Digital será mais fácil, basta solicitar ao CNJ a liberação da logo com a sigla do Tribunal no sistema. Os tribunais que ainda não operam com o Pje ou com o MNI precisam desenvolver interface seguindo o padrão do MNI (Saiba mais em Perguntas Frequentes).
Usuários
– Inicialmente, o software foi desenvolvido com foco nos advogados e demais operadores do Direito, que precisavam de uma ferramenta de acesso simplificado para trabalhar com mais facilidade e agilidade junto ao Judiciário. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital seja disponibilizado a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos. Para acessar o sistema, há 3 possibilidades.
1- Usuário sem cadastro no PJe: para obter acesso ao sistema utilizando usuário e senha, é necessário fazer o cadastro presencial no tribunal. Dirija-se a um posto de atendimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e leve CPF, RG (Número da Carteira da OAB caso seja advogado) e comprovante de residência. Será necessário informar um e-mail de contato para possibilitar renovações de senha.
2 – Usuário já cadastrado no PJe: clique o botão “Solicitar senha”, informe o CPF/CNPJ, o e-mail cadastrado no sistema e clique o botão “Confirma”. Você receberá um e-mail com o link para cadastramento de nova senha.
3 – Usuário com certificado digital: clique o botão “Acessar” e efetue o cadastro.
Para mais informações, acesse o link Perguntas Frequentes.
Clique nos links abaixo para baixar os manuais do Escritório Digital:
Manual do Escritório Digital – Clique Aqui para Baixar
Manual do Configurador dos Tribunais – Clique Aqui para Baixar
Fonte: CNJ
