Resultados da pesquisa para 'oi'
- AutorResultados da pesquisa
- 20/06/2018 às 22:22 #140440
Em resposta a: LEI MARIA DA PENHA – Inúmeras Jurisprudências
Suporte JuristasMestre[attachment file=140442]
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DECISÃO DE HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E A CONVERTEU EM PREVENTIVA EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE TEM CONTRA SI OUTRAS AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DO MESMO DELITO, CONFORME EXTRAI-SE DE SUA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DEFERIDA EM FAVOR DA VÍTIMA. PLEITO DE ALVARÁ DE SOLTURA MEDIANTE O ARGUMENTO DE QUE AS ACUSAÇÕES SÃO FALSAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA NAS APURAÇÕES DE CRIMES NO ÂMBITO DOMÉSTICO, REALIZADOS, VIA DE REGRA, NA CLANDESTINIDADE. PRECEDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. TENDÊNCIA DE REITERAÇÃO DELITUOSA DO AGENTE DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DE GARANTIA A ORDEM PÚBLICA. PRECIPUAMENTE A SAÚDE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. WRIT CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
A mulher, em situação de violência doméstica, vê-se, em regra, desvalorizada (desprestigiada) no seu (árduo) trabalho doméstico, agredida nesse mesmo espaço sem ter a quem socorrer, pois, muitas vezes, depende do agressor, seja afetiva, familiar ou financeiramente. Na aplicação da lei cabe ai intérprete, necessariamente, voltar os olhos para essa realidade. (CUNHA, Rogério Sanches. Violência doméstica: Lei Maria da Penha: comentada artigo por artigo / Rogério Sanches Cunha, Ronanldo Batista Pinto. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2015. p. 60).
(TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4011811-16.2018.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Primeira Câmara Criminal, j. 07-06-2018).
20/06/2018 às 22:20 #140437Em resposta a: LEI MARIA DA PENHA – Inúmeras Jurisprudências
Suporte JuristasMestre[attachment file=140439]
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (CP, ART. 147, E DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO. 1.1. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. AGRESSÃO CONFIGURADA. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO. DOLO EVIDENCIADO. 2. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (CPC, ART. 98, § 3º). 3. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO DO SURSIS SIMPLES (CP, ART. 78, § 1º). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REAJUSTAMENTO. MODALIDADE ESPECIAL (CP, ART. 78, § 2º).
1.O fato de inexistir laudo pericial certificador das agressões sofridas pela Vítima não afasta a possibilidade de que a prática contravencional de vias tenha ocorrido, visto que, por vezes, os golpes não deixam vestígios.
1.2.As palavras da Vítima, no sentido de que foi agredida com um tapa no rosto e ameaçada de morte pelo acusado, caracterizam, suficientemente, a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, evidenciando o dolo nas condutas.
2.O fato de o acusado não ter comprovado sua capacidade econômico-financeira e ter sido representado, em quase todo o processo, pela Defensoria Pública, evidencia sua hipossuficiência econômica e autoriza a concessão da gratuidade de justiça, de modo a suspender a exigência do pagamento das despesas processuais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
3.Deve ser aplicado o sursis especial, que substitui o simples, quando presentes os requisitos legais, por ser mais benéfico ao acusado.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO; DE OFÍCIO, MODIFICADAS AS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0031693-02.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-06-2018).
20/06/2018 às 21:35 #140427Em resposta a: LEI MARIA DA PENHA – Inúmeras Jurisprudências
Suporte JuristasMestre[attachment file=140429]
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO. 2. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO DO SURSIS SIMPLES (CP, ART. 78, § 1º). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REAJUSTE. MODALIDADE ESPECIAL (CP, ART. 78, § 2º).
1.As palavras da vítima, no sentido de que foi ameaçada de morte pelo acusado, confirmadas pelas dos Policiais Militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência, caracterizam suficientemente a autoria do crime de ameaça.
2.Deve ser aplicado o sursis especial, que substitui o simples, quando presentes os requisitos legais, por ser mais benéfico ao acusado.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, MODIFICADAS AS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0018366-19.2016.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-06-2018).
20/06/2018 às 21:27 #140421Em resposta a: LEI MARIA DA PENHA – Inúmeras Jurisprudências
Suporte JuristasMestre[attachment file=140423]
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. LEI 11.340/2006. RECURSO DOS OFENSORES. DISTANCIAMENTO MÍNIMO E PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO COM A OFENDIDA. PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO POR INSUFICIÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS DAS SUPOSTAS AGRESSÕES POR PARTE DOS APELANTES. RECURSO DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA QUANTO AS MEDIDAS DETERMINADAS. AUMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO PELA OFENDIDA EM CARÁTER AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO PENAL EM CURSO. COMPETÊNCIA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AS CÂMARAS CRIMINAIS REGULAREM A MATÉRIA. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0022768-46.2016.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-06-2018).
20/06/2018 às 21:12 #140412Tópico: LEI MARIA DA PENHA – Inúmeras Jurisprudências
no fórum Direito Penal
Suporte JuristasMestre[attachment file=”140416″]
Inúmeras Jurisprudências envolvendo a LEI MARIA DA PENHA do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDAS DEFERIDAS PARA MANTER A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ. ARGUMENTOS ACERCA DO MÉRITO DOS FATOS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. VIA ELEITA QUE NÃO SE PRESTA PARA A REALIZAÇÃO DE UM EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4012466-85.2018.8.24.0000, de Caçador, rel. Des. Alexandre d’Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 14-06-2018).
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (inteiro teor) deste Julgado!
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. LEI 11.340/2006. OFENSOR SUJEITO A DISTANCIAMENTO MÍNIMO E PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO COM A OFENDIDA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO POR INSUFICIÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS DAS SUPOSTAS AGRESSÕES POR PARTE DO APELANTE. REQUERIMENTO FORMULADO PELA OFENDIDA EM CARÁTER AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO PENAL EM CURSO. COMPETÊNCIA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AS CÂMARAS CRIMINAIS REGULAREM A MATÉRIA. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0011448-62.2017.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-06-2018).
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (inteiro teor) deste Julgado!
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES. TEMOR EVIDENCIADO.
“Nos crimes envolvendo relações domésticas ou familiares, geralmente praticados longe dos olhos de testemunhas, as palavras da vítima, quando uníssonas e coerentes, constituem elemento de prova suficiente para embasar um édito condenatório […]” (Apelação Criminal n. 0000103-70.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. em 10/5/2018).
NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. INVIABILIDADE. DIVÓRCIO DO CASAL QUE NÃO AFASTA A RELAÇÃO DE INTIMIDADE ENTRE AMBOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/06. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0008402-09.2014.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 14-06-2018).
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (inteiro teor) deste Julgado!
20/06/2018 às 20:21 #140409
Suporte JuristasMestre[attachment file=140410]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA OU DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
“O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag n. 1.380.215/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. 19-4-2012).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇO. ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA AO CONSUMIDOR DO FORMULÁRIO PARA QUE FOSSE DISCRIMINADO O CONTEÚDO DE SUA BAGAGEM. SUFICIÊNCIA, NO CONTEXTO, DA RELAÇÃO DE BENS APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDISCUTÍVEL ABALO MORAL DECORRENTE DO EXTRAVIO DA BAGAGEM. PRECEDENTES.
“É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010) (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012).
INDENIZAÇÃO PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL ESTIPULADA EM QUANTUM INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. MINORAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA ALTERAR O CRITÉRIO QUANTITATIVO DA INDENIZAÇÃO, DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA REAIS, BEM ASSIM PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA, SOBRE O QUANTUM DEBEATUR, A PARTIR DA SENTENÇA, APENAS DA TAXA SELIC.
(TJSC, Apelação Cível n. 2008.058488-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-12-2012).
20/06/2018 às 20:11 #140403
Suporte JuristasMestre[attachment file=140405]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVOLUÇÃO DAS MALAS SOMENTE 10 DIAS APÓS A CHEGADA DOS AUTORES AO DESTINO (MONTREAL/CANADÁ). GASTOS COM ROUPAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO AMPLA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação, assim, ser integral, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.070017-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2013).
20/06/2018 às 19:52 #140388
Suporte JuristasMestre[attachment file=140389]
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ.
(1) ABALO ANÍMICO. DUPLA PERDA DAS BAGAGENS. FATO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANOS PRESUMIDOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
-De acordo com a jurisprudência desta Corte, “O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária”. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 07.11.2006), notadamente se a negligência no cuidado se opera por duas vezes, na ida e no retorno do consumidor.
(2) QUANTUM. FINS. ESPECIFICIDADES. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. VALOR BEM LANÇADO.
-A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa e capacidade econômica do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.
(3) DANOS MORAIS. JUROS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL: DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PARTICULARIDADES. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ALTERAÇÃO EX OFFICIO.
-Na responsabilidade contratual, tal como se dá no contrato de transporte aéreo, sobre a verba compensatória por danos morais devem incidir juros de mora a contar da citação; já nos danos materiais, a atualização monetária tem como marco inicial a partir do efetivo prejuízo.
SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.009848-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2013).
20/06/2018 às 18:50 #140365
Suporte JuristasMestre[attachment file=140367]
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Impossibilidade de redução do quantum indenizatório. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.029673-5, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
20/06/2018 às 15:21 #140329
Suporte JuristasMestre[attachment file=140331]
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.076636-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
20/06/2018 às 15:18 #140326
Suporte JuristasMestre[attachment file=140328]
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.023124-1, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
20/06/2018 às 14:55 #140309
Suporte JuristasMestre[attachment file=140311]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR EMPRESA AÉREA AJUIZADA POR PASSAGEIRO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. SITUAÇÃO QUE GERA EMBARAÇO, SOFRIMENTO E FRUSTRAÇÃO. BAGAGEM DO CONSUMIDOR QUE FOI DEVOLVIDA SOMENTE APÓS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE SUA CHEGADA AO BRASIL, SEM DIVERSOS DE SEUS PERTENCES. FATO INCONTROVERSO, POSTO QUE ADMITIDO PELA PRÓPRIA EMPRESA AÉREA. OPERADORA AÉREA QUE DEFENDE QUE O PASSAGEIRO NÃO COMPROVOU A PROPRIEDADE DOS BENS SUPOSTAMENTE EXTRAVIADOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FORNECEDORA DE SERVIÇOS QUE NÃO LOGROU TRAZER ELEMENTOS SUFICIENTES A DESCONSTITUIR O VALOR DOS BENS DECLARADOS NA INICIAL. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. CONSUMIDOR QUE ALEGA QUE DETERMINADOS CONTRATOS QUE ESTAVAM NA BAGAGEM FORAM DANIFICADOS E REQUER INDENIZAÇÃO EM VALOR CORRESPONDENTE AOS CUSTOS DE UMA NOVA VIAGEM A ESPANHA. PEDIDO NEGADO, POSTO QUE NÃO RESTOU PROVADO NOS AUTOS QUE SERIA INDISPENSÁVEL A ASSINATURA DE NOVOS CONTRATOS. OS DANOS MORAIS DO CONSUMIDOR QUE TEM A BAGAGEM EXTRAVIADA SÃO PRESUMIDOS, CONSTITUÍDOS PELO TRANSTORNO E CONSTRANGIMENTO DECORRENTES DE NÃO PODER DISPOR DE SEUS BENS E DE NÃO TER A CERTEZA SE OS MESMOS SERÃO DEVOLVIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2011.038784-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
20/06/2018 às 14:40 #140297
Suporte JuristasMestre[attachment file=140299]
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. EMPRESA INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM – PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ.
(1) CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
-Na linha dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia, de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica.
(2) DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS BENS EXTRAVIADOS. AUSÊNCIA. RAZOABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR.
-De acordo com a jurisprudência desta Câmara, “Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro de declaração de bagagens e seus valores […] a medida que se impõe é a condenação da empresa aérea ao pagamento de danos materiais oriundos do extravio dos objetos alegados na inicial.” (AC 2008.064802-4, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 28.6.2012.). Na hipótese, adicione-se que os bens (e seu valor) são compatíveis com a viagem e sua duração, notadamente à mingua de impugnação específica bastante.
(3) DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. DANOS PRESUMIDOS. DEVER DE INDENIZAR.
-“O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária”. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 7.11.2006).
(4) QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR OBSERVADOS. VALOR BEM ARBITRADO.
-A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.
(5) DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
-Na responsabilidade contratual, tal como se dá no contrato de transporte aéreo, sobre as verbas compensatórias por danos morais e materiais devem incidir juros de mora a contar da citação.
SENTENÇA RETIFICADA EX OFFICIO. RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.008096-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
20/06/2018 às 11:07 #140272
Suporte JuristasMestre[attachment file=140274]
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM NA VOLTA DE VIAGEM DE FÉRIAS. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.
Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
ALEGADA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
“O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (STJ, AgRg no Ag 1380215/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.4.12)
DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 12.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E QUE SERÁ DIVIDIDA ENTRE OS DOIS AUTORES.
O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO.
1.”Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus”. (STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento – marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.005965-9, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
20/06/2018 às 10:45 #140259
Suporte JuristasMestre[attachment file=140261]
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM E DEMORA NA ENTREGA. PARTE AUTORA QUE CUMPRIU COMPROMISSOS PROFISSIONAIS NOS DESTINOS E TEVE DE ADQUIRIR NOVOS TRAJES SOCIAIS. IRRESIGNAÇÃO QUE SE LIMITA AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00, QUE SE IMPÕE, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS E ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.
2.”Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus”. (STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11).
3.Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento – marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.037709-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
19/06/2018 às 22:42 #140234
Suporte JuristasMestre[attachment file=140236]
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EMPRESA INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM – PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
(1) GRATUIDADE. PREPARO REALIZADO. PECULIARIDADES. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL. BENESSE INDEFERIDA. – O recolhimento do preparo recursal, a contratação de advogado e as peculiaridades da espécie, formam conjunto que impede a concessão da gratuidade.
(2) VALOR DA INDENIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. – A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de proporcionalidade/razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. – Afastada a concorrência de culpas, e revelando-se desproporcional o valor arbitrado, urge majoração, estabelecida de acordo com os parâmetros desse Órgão Fracionário.
(3) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. – Na responsabilidade contratual, tal como se dá no contrato de transporte aéreo, sobre as verbas compensatórias por danos morais devem incidir juros de mora a contar da citação.
(4) SELIC. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC E DO ART. 161, § 1º, DO CTN. VERBETES 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. – “Pela melhor hermenêutica que se pode emprestar, a taxa Selic não é índice de correção válido, pois, além de estar acrescida de correção monetária e ser submissa a percentuais inconstantes, não se coaduna com o próprio fim a que se destinam os juros moratórios.” (TJSC, AC 2007.034222-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.10.2007).
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.046336-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
19/06/2018 às 22:34 #140230
Suporte JuristasMestre[attachment file=140232]
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSOS DOS RÉUS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA LIDE. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL.
“Versando o recurso sobre questão que afeta ação de reparação civil na qual se discutem danos materiais e morais decorrentes de suposto ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte aéreo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público.” (AC n. 2013.086457-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 10.04.2014).
(TJSC, Apelação Cível n. 2009.002646-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-09-2014).
19/06/2018 às 22:27 #140226
Suporte JuristasMestre[attachment file=140228]
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFORADA CONTRA VARIG S/A E COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A – AUTORES QUE ADQUIRIRAM PASSAGENS AÉREAS PARA EMBARCAREM EM CRUZEIRO MARÍTIMO QUE PARTIRIA DA CIDADE DO PANAMÁ – EXTRAVIO DA BAGAGEM DE UM DOS SUPLICANTES ANTES DA CHEGADA AO DESTINO – LAPSO DE DEZ DIAS PARA DEVOLUÇÃO – ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA PANAMENHA, SOB O ARGUMENTO DE QUE FATOS IMPUTADOS PELOS AUTORES OCORRERAM NO TRECHO REALIZADO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO – IRRELEVÂNCIA – CONTRATO DE TRANSPORTE FIRMADO COM A SEGUNDA RÉ – PREFACIAL AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, À CONSIDERAÇÃO DE QUE SOMENTE UM DOS POSTULANTES É QUE TEVE A MALA EXTRAVIADA – PARTE QUE FOI PREJUDICADA INDIRETAMENTE, EIS QUE TEVE QUE ARCAR COM AS DESPESAS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PELA ESPOSA – DANOS REFLEXOS – PRELIMINAR QUE DEVE SER REJEITADA – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PRESTADORAS DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE E ADEQUADO À REALIDADE DA CAUSA (R$ 15.000,00 PARA A AUTORA PROPRIETÁRIA DA MALA PERDIDA E R$ 5.000,000 PARA O SEU CÔNJUGE) – DANOS MATERIAIS DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS (R$ 3.048,29) – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS NA COMPRA DE ITENS QUE ESTAVAM NA BAGAGEM – PRODUTOS QUE NÃO SERIAM ADQUIRIDOS EM CIRCUNSTÂNCIAS NORMAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
“Empresa fornecedora de transporte aéreo que contrata prestação de serviço com consumidor, ainda que com voo compartilhado, responde pelo extravio de bagagem, independente do local onde ocorreu o evento danoso” (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031789-6, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 20-11-2012).
“Em se tratando de ação reparatória, não só a vítima de um fato danoso que sofreu a sua ação direta pode experimentar prejuízo moral. Também aqueles que, de forma reflexa, sentem os efeitos do dano padecido pela vítima imediata, amargando prejuízos, na condição de prejudicados indiretos” (REsp n. 530602/MA, rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 29-10-2003).
“A responsabilidade civil do transportador rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor se o evento se deu em sua vigência, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia” (Embargos de Divergência em REsp n. 269.353, de São Paulo, Rel. Min. Castro Filho, j. em 17.06.2002).
Comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta das prestadoras do serviço, devidamente configurado o dever de indenizar, uma vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo incontroversa a realização do transporte aéreo entre os litigantes e o extravio da bagagem de um dos demandantes, bem como inexistindo provas suficientes a embasar a alegada causa excludente do dever de indenizar, não há dúvida sobre a responsabilidade da empresa aérea pelo evento danoso decorrente da falha na prestação do serviço.
“[…] o valor da indenização por dano moral será encontrado por arbitramento judicial, à luz das particularidades do caso concreto, pautando-se o julgador, na tarefa, pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade” (Apelação cível n. 2007.056895-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 11.11.2009).
Há vício na prestação de serviço ao consumidor no atraso para entrega de bagagens em viagem, razão pela qual o fornecedor deve indenizar os valores gastos para aquisição de produtos no comércio que supriram a utilidade daqueles bens que ficaram retidos nas malas. Outrossim, se o extravio das bagagens foi temporário, definitivo foi o prejuízo na aquisição de produtos que não seriam comprados em circunstâncias normais.
(TJSC, Apelação Cível n. 2009.002646-5, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
19/06/2018 às 21:55 #140215
Suporte JuristasMestre[attachment file=140217]
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VÔO INTERNACIONAL. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA AÉREA CORRÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXII, DA CARTA MAGNA. PREVALÊNCIA DOS PRECEITOS INSERTOS NA NORMA CONSUMEIRISTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELOS DEMANDANTES. BAGAGENS EXTRAVIADAS EM VIAGEM AOS ESTADOS UNIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE SE IMPÕE. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. PLEITO RECURSAL PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, A QUAL JÁ FOI APLICADA PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA AÉREA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. RECLAMO INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELOS AUTORES. QUANTUM REPARATÓRIO DO ABALO ANÍMICO. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ENSEJAR O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO). DECISÃO MANTIDA NESTE PARTICULAR. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.086653-2, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
19/06/2018 às 20:17 #140178
Suporte JuristasMestre[attachment file=140180]
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Convenção de Montreal promulgada pelo decreto n. 5.910/06. Limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque por Passageiro (DES). Recursos desprovidos.
A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização.
É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha).
Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.049768-8, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
19/06/2018 às 19:47 #140167
Suporte JuristasMestre[attachment file=140169]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELO EXTRAVIO DA BAGAGEM DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS BENS CONTIDOS NAS MALAS EXTRAVIADAS. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE COMPROVOU SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS TRADUZIDAS E AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A ENTREGA PELA COMPANHIA AÉREA DE FORMULÁRIO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR POR FORÇA DA TEORIA DO RISCO. DANO MATERIAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ATENDENDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA REFERENTE AOS DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.072572-7, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
19/06/2018 às 19:39 #140161
Suporte JuristasMestre[attachment file=140163]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DANOS PATRIMONIAIS REJEITADO. RECURSO DA REQUERIDA ALITALIA – CompagnIa Aérea Italiana S.P.A. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU SUA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARGUMENTAÇÃO DE QUE OS FATOS IMPUTADOS PELOS AUTORES OCORRERAM NO TRECHO REALIZADO PELA COMPANHIA HOLANDESA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, CAPUT, DO CDC). CONTRATO DE TRANSPORTE FIRMADO COM AS REQUERIDAS KLM – Royal Ducth Airlines e Alitalia – Compagnia Aérea Italiana S.P.A. VÔO COMPARTILHADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DOS FORNECEDORES DO SERVIÇO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. VALOR FIXADO AQUÉM DA EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DOS AUTORES, CONTUDO INEXISTENTE PEDIDO DE MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO DIES A QUO PARA A DATA DA CITAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.082743-0, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
19/06/2018 às 19:25 #140155Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140157]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGENS, DITO DECORRENTE DE ATRASOS NO VÔO E NA CONEXÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INAPLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE TRANSPORTE AÉREO (CONVENÇÃO DE VARSÓVIA) E DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA À HIPÓTESE. EXEGESE DO ART. 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 37, § 6º, DA CARTA MAIOR. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTABULADA ENTRE AS PARTES QUE ELIDE A APLICAÇÃO DAS NORMAS AERONÁUTICAS. CONTROVÉRSIA, POR CONSEGUINTE, QUE DEVE SER ANALISADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que “a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (STJ, AgRg no AREsp 582.541/RS, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23-10-2014).
EXTRAVIO DE BAGAGEM. ART. 6º, X, DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. TRANSTORNOS SUPORTADOS QUE EXTRAPOLAM OS MEROS DISSABORES COTIDIANOS. ABALO ANÍMICO INEGÁVEL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA. QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO.
In casu, os autores, por conta do atraso no embarque do vôo, viram-se desprovidos de todas as suas bagagens ao chegar ao seu destino, o que, a toda evidência, causou-lhe transtornos de monta, mormente porque se cuida de uma família com dois filhos de tenra idade. Por corolário, a quantia de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser dividida entre as vítimas, afigura-se razoável e, de modo algum, resulta em enriquecimento ilícito.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.072815-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
19/06/2018 às 17:42 #140145Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140146]
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte terrestre. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum minorado. Danos materiais. Ré que não comprova a entrega de formulários à passageira para descrição dos objetos contidos na bagagem antes do embarque. Obrigação que não poderia ser exigida da consumidora. Redução dos valores atribuídos a título de danos materiais. Recurso provido em parte. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. As normas inscritas no Decreto n. 2.521/98, que disciplina os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, não prepondera sobre os enunciados do Código de Defesa do Consumidor, por serem esses de ordem pública e de relevante interesse social, conforme resulta do disposto nos arts. 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal.” (TJSC, AC n. 2004.001958-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 6.11.08). Se a empresa transportadora não exigiu declaração prévia do conteúdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização (CC, art. 734, parágrafo único), assumiu o risco quanto à bagagem transportada, ao seu conteúdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dúvidas quanto à existência das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira.” (TJDF, Ap. Cível n. 448.561, Segunda Turma Cível, Relª Desª Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010, p. 89).
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.026043-4, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
19/06/2018 às 17:29 #140138Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140140]
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE SUSCITADA PELA COMPANHIA AÉREA. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. DESCRIÇÃO CLARA DA EXISTÊNCIA DE CONDUTAS APARENTEMENTE ILÍCITAS, QUE SUPOSTAMENTE GEROU UM DANO MORAL AOS AUTORES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
Quando há claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribuída aos legitimados passivos, a constatação de que ela não seria parte legítima para ajuizar a demanda encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio.
MÉRITO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA APURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS COMPANHIA AÉREAS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
“Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, inclusive nos casos de extravio de bagagens, cancelamento e de atrasos em voos internacionais, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Montreal, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista. […]”. (STJ, AgRg no AREsp 531.529/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.5.15).
RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM NO INÍCIO DE VIAGEM DE LUA DE MEL. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.
1.Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
2.É evidente que a perda da bagagem, por si só, gera graves incômodos e constrangimentos que transcendem um mero dissabor cotidiano, mormente quando observado que o extravio se deu na ida de uma viagem de lua de mel.
DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. VERBA ARBITRADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.
DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ESCORADO APENAS EM ROL CONFECCIONADO PELOS AUTORES. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESTE COMO PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REGRA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL NÃO OBSERVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MATERIAL, NO ENTANTO, EVIDENTE. AUSÊNCIA DE PARÂMETRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA APENAS NO PONTO EM QUE FOI OMISSO O CÓDIGO CONSUMERISTA. FIXAÇÃO DO VALOR CONFORME UNIDADE PREVISTA NAQUELA CONVENÇÃO. VALOR REDUZIDO.
O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que “a indenização mede-se pela extensão do dano” (art. 944 do CC).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MATERIAIS. RECURSOS DAS PARTES PROVIDOS PARCIALMENTE.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.025886-5, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
19/06/2018 às 14:19 #140122Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140123]
INDENIZATÓRIA. PACOTE TURÍSTICO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MODIFICAÇÃO DO ITINERÁRIO PELA PRÁTICA DE OVERBOOKING. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO E DA COMPANHIA AÉREA. PRELIMINARES AFASTADAS. EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM COMO FORNECEDORAS NA CADEIA DE CONSUMO. ART. 3º DO CDC. INCONTROVERSA RELAÇÃO CONTRATUAL.
A agência de turismo é legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória por ser responsável pela má execução de serviços componentes do pacote turístico. A companhia aérea contratada para a prestação de serviço responde pelo extravio de bagagem, ainda que com vôo compartilhado, independente do local onde ocorreu o evento danoso.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS DEMANDADAS. EXEGESE DO ART. 14 DO CDC. SOLIDARIEDADE.
É irrelevante averiguar a culpa pelo evento danoso para que seja reconhecido o dever de indenizar quando se trata de responsabilidade objetiva. Desse modo, a procedência do pedido exsurge com a verificação do nexo causal entre os prejuízos experimentados pelo consumidor e a atividade desenvolvida pela prestadora de serviços. Na hipótese de existir uma cadeia de fornecedores para a prestação do serviço contratado, em que todos colaboram para a execução, evidencia-se a existência de solidariedade em caso de responsabilização por vício ou defeito na prestação do serviço.
NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. BAGAGEM RECUPERADA SOMENTE AO FINAL DA VIAGEM, APÓS O RETORNO DO CRUZEIRO. BAGAGEM QUE CONTINHA, ALÉM DE PERTENCES DE USO PESSOAL, REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO. DANO PRESUMIDO.
O extravio de bagagens, por si só, serve como fundamento para amparar a pretensão indenizatória por danos materiais e morais, em razão da responsabilidade objetiva dos fornecedores, prevista na legislação consumerista, pois os incômodas advindos de tal situação são presumidos.
DANO MORAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO TOGADO.
O quantum indenizatório do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições econômicas e sociais do ofensor e do ofendido, como também o grau de culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem causar um enriquecimento injustificado para a parte.
DANOS MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EM RAZÃO DO EXTRAVIO DA BAGAGEM, OS QUAIS NÃO SERIAM ADQUIRIDOS EM CONDIÇÕES NORMAIS. VALOR RAZOÁVEL QUE DEMONSTRA QUE AS PARTES SOMENTE ADQUIRIRAM ITENS ESSENCIAIS.
Frente ao extravio das bagagens dos demandantes com restituição apenas no final da viagem, é certo que as partes foram compelidas a comprar itens básicos de higiene, além de vestimentas. Tal perda patrimonial configura dano material, não obstante tenham sido incorporados ao seu patrimônio, POIS não teriam sido adquiridos em condições normais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A CONDENAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 20, § 3º DO CPC.
Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza com os preceitos inserto do Código de Processo Civil, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto.
RECURSO DAS DEMANDADAS NÃO PROVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DOS DEMANDANTES.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.050795-4, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
18/06/2018 às 21:40 #140048
Suporte JuristasMestre[attachment file=140050]
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI. RISCO IMINENTE DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do recorrente acarretaria risco à ordem pública, em razão de ter praticado o crime em tela mediante grave ameaça, inclusive anunciando que pertencia a uma facção criminosa denominada “bala na cara” e que conhecia a rotina dos familiares da vítima, além do fundado receio de reiteração delitiva, eis que restou demonstrado nos autos, que o réu além de responder a acusação criminal da Lei Maria da Penha, foi preso em flagrante delito portando arma de fogo e estava com um celular produto de roubo, o que evidencia que a presente acusação não é um fato isolado em sua vida. Tais circunstâncias indicam a indispensabilidade da imposição da medida extrema, em razão da necessidade de acautelamento da ordem pública e da futura aplicação da lei penal .
Recurso ordinário não provido.
(RHC 85.808/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 23/08/2017)
18/06/2018 às 18:55 #139985
Suporte JuristasMestre[attachment file=139987]
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFENSA AO ART. 212, P. Ú., DO CPP. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NOS PRESENTES AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.”Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade”. (REsp 1580497/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016).
2.É possível a retirada do réu da sala de audiências desde que o magistrado justifique que a sua presença poderá influenciar negativamente o ânimo da vítima ou de alguma testemunha.
3.Não há falar em falta de fundamentação quando as condutas foram devidamente individualizadas e a condenação está amparada em aspectos concretos que levaram a esta conclusão.
4.Quando o delito envolver violência doméstica, não é possível a aplicação exclusiva da pena de multa, cestas básicas ou prestação pecuniária.
5.Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal, situação essa inocorrente em relação ao tema da continuidade delitiva. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015) 6. Agravo regimental improvido.
(STJ – AgRg no REsp 1669722/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017)
18/06/2018 às 16:13 #139971
mauricioresolveParticipanteTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
ORIGEM…..: 1A CAMARA CIVEL FONTE……: DJ 296 de 17/03/2009 Selecionar Imprimir Impressão em lote
ACÓRDÃO….: 17/02/2009 LIVRO……: (S/R)
PROCESSO…: 200805030705 COMARCA….: GOIANIA
Resultado sem
FormataçãoRELATOR….: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REDATOR….:
PROC./REC..: 135730-4/188 – APELACAO CIVEL Inteiro Teor do Acórdão Inteiro Teor do AcórdãoEMENTA…..:
APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRATICA DE OVERBOOKING. DEVER DE INDENIZAR. I – O OVERBOOKING, CARACTERIZADO PELA VENDA DE PASSAGENS EM NUMERO SUPERIOR A QUANTIDADE DE ASSENTOS DA AERONAVE, E UMA ESTRATEGIA COMERCIAL UTILIZADA PELAS EMPRESAS AEREAS, QUE ASSUMEM O RISCO DE EVENTUAIS PREJUIZOS QUE PODERAO SER CAUSADOS AOS PASSAGEIROS E, POR ESTE MOTIVO A INDENIZACAO PELOS DANOS CAUSADOS NAO SE RESTRINGE AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, DE ACORDO COM PREVISAO DO ARTIGO 248 DESTA LEGISLACAO. 2 – PARA A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO A TITULO DE DANOS MORAIS DEVEM SER SOPESADOS OS CRITERIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO-SE TAMBEM, A EXTENSAO DA RESPONSABILIDADE DO DEFENSOR E A PARTICIPACAO DO OFENDIDO NO EVENTO DANOSO, COIBINDO AINDA, A REINCIDENCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.DECISÃO….:
ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.18/06/2018 às 16:13 #139969
mauricioresolveParticipanteTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
ORIGEM…..: 1A CAMARA CIVEL FONTE……: DJ 296 de 17/03/2009 Selecionar Imprimir Impressão em lote
ACÓRDÃO….: 17/02/2009 LIVRO……: (S/R)
PROCESSO…: 200805030705 COMARCA….: GOIANIA
Resultado sem
FormataçãoRELATOR….: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REDATOR….:
PROC./REC..: 135730-4/188 – APELACAO CIVEL Inteiro Teor do Acórdão Inteiro Teor do AcórdãoEMENTA…..:
APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRATICA DE OVERBOOKING. DEVER DE INDENIZAR. I – O OVERBOOKING, CARACTERIZADO PELA VENDA DE PASSAGENS EM NUMERO SUPERIOR A QUANTIDADE DE ASSENTOS DA AERONAVE, E UMA ESTRATEGIA COMERCIAL UTILIZADA PELAS EMPRESAS AEREAS, QUE ASSUMEM O RISCO DE EVENTUAIS PREJUIZOS QUE PODERAO SER CAUSADOS AOS PASSAGEIROS E, POR ESTE MOTIVO A INDENIZACAO PELOS DANOS CAUSADOS NAO SE RESTRINGE AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, DE ACORDO COM PREVISAO DO ARTIGO 248 DESTA LEGISLACAO. 2 – PARA A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO A TITULO DE DANOS MORAIS DEVEM SER SOPESADOS OS CRITERIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO-SE TAMBEM, A EXTENSAO DA RESPONSABILIDADE DO DEFENSOR E A PARTICIPACAO DO OFENDIDO NO EVENTO DANOSO, COIBINDO AINDA, A REINCIDENCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.DECISÃO….:
ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - AutorResultados da pesquisa
