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  • #131503

    Conversor de arquivo PDF para formato PDF/A

    PDF/AO PDF/A, também conhecido como ISO 19005-1, foi o primeiro padrão ISO que aborda a crescente necessidade de manter as informações armazenadas em documentos eletrônicos por longos períodos de tempo.

    Para fazer a conversão do arquivo .PDF para formato PDF/A,  clique no link abaixo:

    http://www.juristas.com.br/pdf-para-pdfa

    Conheça a ferramenta de conversão de arquivos PDF do Portal Juristas:

    http://www.juristas.com.br/pdf ou www2.juristas.com.br

    Para maiores informações sobre o formato PDF-A (ISO 19005-1), acesse os links abaixo:

    #131497

    PDF/A

    PDF/AO PDF/A é um formato de ficheiro para arquivamento de longo prazo de documentos eletrónicos. Baseia-se na versão 1.4 do PDF de referência da Adobe Systems Inc. (implementado no Adobe Acrobat 5 e versões posteriores) e é definido pela norma ISO 19005-1:2005.[1] Uma nova versão do PDF/A com base no PDF 1.7 – ISO 32000-1 – está atualmente em desenvolvimento (ISO/DIS 19005-2).[2][3]

    O PDF/A é, na verdade, um subconjunto de PDF obtido excluindo as características supérfluas para arquivamento de longo prazo, de forma semelhante à definição do subconjunto PDF/X para impressão e artes gráficas. Além disso, a norma impõe uma série de requisitos aos programas para a visualização de ficheiros PDF/A. Um programa de visualização que atenda aos requisitos deve seguir certas regras, incluindo a conformidade com as normas para o gerenciamento de cores, o uso de fontes incorporadas para visualização, ou a possibilidade de fazer anotações pelo utilizador.

    Descrição

    Este padrão não define uma estratégia para o armazenamento nem pretende alcançar as metas de um sistema de armazenamento. O que identifica um “perfil” de documentos eletrónicos que assegure que poderão ser reproduzidos com precisão no futuro. Um elemento fundamental para alcançar este objetivo é a exigência de que documentos PDF/A devam ser 100% autocontidos. Todas as informações necessárias para mostrar o documento de forma consistente devem estar presentes no ficheiro. Isso inclui, entre outras coisas, o conteúdo propriamente dito (texto, imagens e gráficos vetoriais), as fontes utilizadas e as informações de cor. Não é permitido que um documento PDF/A dependa de fontes externas (por exemplo, programas de tipografia e hiperlinks).

    Outros elementos-chave de compatibilidade PDF/A incluem:[4][5][6]

    Não é permitido utilizar áudio e vídeo.
    Não é permitido utilizar JavaScript ou executar arquivos.
    Todas as fontes devem estar integradas e não devem ter quaisquer restrições que possam causar problemas legais no futuro. Isto também se aplica a fontes PostScript padrão, como Times ou Helvetica. Espaços de cor especificados independentemente do dispositivo.
    Não é permitido o uso de criptografia.
    É obrigatório o uso de metadados baseados em padrões.

    Nível de conformidade e versões

    A norma especifica os níveis para os ficheiros PDF:

    • PDF/A-1a – Nível A contido na parte 1.
    • PDF/A-1b – Nível B contido na parte 1.

    O PDF/A-1B objetiva garantir a reprodução fiável do ponto de vista da visualização do documento. O PDF/A-1A inclui todos os requisitos PDF/A-1B, e além disso, requer a inclusão da estrutura do documento (o que seria a “rotulagem” do documento), com o objectivo de garantir que o seu conteúdo possa ser pesquisável e transformável para outros fins.

    O Comitê Técnico está trabalhando no desenvolvimento de uma nova seção do padrão ISO 19005 denominada Parte 2 (PDF/A-2). O PDF/A-2 contemplará algumas das novas funcionalidades suportadas nas versões 1.5, 1.6 e 1.7 da Referência de PDF.[3]

    O PDF/A-2 deverá ser compatível com versões anteriores; por exemplo, todos os documentos PDF/A-1 válidos deverão ser compatíveis com PDF/A-2. Não obstante, um documento produzido com PDF/A-2, não será necessariamente compatível com PDF/A-1.[3]

    Referências

     

    Transforme o seu PDF em PDF/A através da nossa ferramenta de conversão de PDFs através do link abaixo:

    http://www.juristas.com.br/pdf-para-pdfa/

    Shodõ

    Shodõ - Assinador DigitalA versão 1.16.2 do sistema Processo Judicial Eletrônico foi implantada no TRT-ES nos dias 16 e 17 de dezembro. A nova versão do PJe traz a  obrigatoriedade de utilização da ferramenta Shodõ para assinatura digital de documentos eletrônicos.

    Shodõ, que significa “arte da caligrafia”, em japonêsé um aplicativo que deve ser instalado nos computadores de todos os usuários do sistema, inclusive advogados, procuradores e peritos. O software será necessário para que os usuários validem juridicamente documentos e processos digitais.

    O aplicativo desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai facilitar o acesso ao PJe. Com o Shodõ, o usuário poderá utilizar qualquer versão do Firefox. Porém, será necessária a instalação do Java 8. Atualmente, a atualização do navegador não é permitida devido à incompatibilidade de algumas versões do Firefox com a tecnologia Java.

    De acordo com o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Johnathan Marques Silveira Carioca, no TRT-ES, o Shodõ vai substituir o assinador digital atual, o Java Applet. “Com isso, a expectativa é de que o usuário não tenha mais problemas de acesso”, afirmou Johnathan.

    Confira aqui o vídeo tutorial de instalação do Shodõ preparado pelo TRT-ES e baixe aqui o Java 8. Mais informações pelo suporte ao PJe (27) 3185-2227 (usuários externos) ou 7 (usuários internos) ou pela Central de Atendimento (Seate/Setic) (27) 3185-2228.

    Transição

    Do dia 6 até o dia 16 de dezembro, os usuários do PJe tiveram duas opções para assinatura digital: o Java Applet (forma de acesso atual) e o Shodõ:

    Desde o dia 17 de dezembro, o Shodõ passou a ser a única ferramenta de assinatura digital disponível.

    Shodo - Assinador Digital
    Créditos: Divulgação

    Assinador Applet Java, do PJe, é desativado

    O assinador Applet Java, utilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), foi desativado nesta quarta, dia 10. Os outros dois, Shodo e o PJe Office, permanecerão ativos. Para facilitar a utilização do Shodo para os usuários que utilizavam até então o Applet Java, a Divisão de Apoio ao PJe e ao SAPWEB do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) divulgou um manual com o passo a passo do assinador.
    Quanto ao PJeOffice, o tribunal informa que um link na tela inicial do PJe contém todas as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
    O TRT-1 também informou que, alternativamente, pode ser baixado o navegador portátil do TRT 4ª Região, que funciona tanto com o Shodo quanto com o PJeOffice.
    O tribunal lembrou que o navegador PJe, do CNJ, que não é utilizado na Justiça Trabalhista, só funciona com o PJeOffice.

    Processos eletrônicos da Justiça do Trabalho podem ser acessados por aplicativo de celular

    Justiça do Trabalho Eletrônica - JTECom o objetivo de facilitar o acesso a informações dos processos eletrônicos, proporcionando maior agilidade e comodidade aos usuários, a Justiça do Trabalho desenvolveu o aplicativo JTe para telefones celulares que utilizam sistemas operacionais Android e iOS. Por meio do aplicativo é possível consultar documentos do processo, movimentações, pautas de audiências e jurisprudência, além de notícias. Até o momento, a ferramenta disponibiliza os processos da 4ª Região (RS) e da 5ª Região (BA), e até o fim do ano, todos os TRTs estarão inseridos no programa, permitindo que o usuário selecione qual o Regional de sua preferência.

    O software é gratuito. Basta fazer o download na Play Store (Android) e na App Store (Apple/iOS), podendo ser localizado pelo nome “JTe” na pesquisa.

    Além da consulta processual, o aplicativo fornece outras funcionalidades, como o acesso à decisões, acompanhamento de notícias, jurisprudências e pautas de audiências, além de emitir boletos para pagamentos, entre outros.

    Saiba mais sobre as funcionalidades do JTe

    Consulta processual – A consulta pode ser feita informando o número do processo, ano e código da Vara. Em “Meus Processos”, são listados todos os processos associados ao usuário.

    Processos favoritos – O usuário pode definir quais processos pretende acompanhar permanentemente, fixando-os como favoritos. Pode, também, receber notificações das movimentações, acessar os detalhes e adicionar notas locais e marcadores.

    Jurisprudência – Permite a consulta de jurisprudência por conteúdo, ementa, ano, magistrado e Órgão. É possível adicionar acórdãos pesquisados como favoritos, bem como compartilhá-los através de outros aplicativos instalados no celular.

    Pauta – O usuário pode pesquisar as pautas de audiências e de sessões, adicionar o compromisso na agenda do seu telefone celular, receber notificações sobre a proximidade da audiência e visualizar os detalhes dos processos.

    Notícias – Este módulo permite o acesso rápido a notícias disponibilizadas pelo TRT.

    Notificações – Exibe as notificações enviadas pelo aplicativo, tais como avisos do TRT e movimentações processuais.

    Prazos abertos – Permite ao advogado acessar os seus processos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com prazos em curso.

    Ferramentas – Permite verificar a autenticidade de um documento produzido no PJe através da leitura do código de barras pelo celular.

    Fonte: TRT-4 via CSJT

    OAB disponibiliza livro sobre o PJe para download grátis

    TST e CSJT divulgam tutoriais sobre uso do PJe e sua implantação no TribunalO livro “Processo Judicial Eletrônico”, coletânea coordenada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Nacional de Tecnologia da Informação da OAB, Luiz Cláudio Allemand, já se encontra disponível para download gratuito na Biblioteca Digital da OAB.

    A coletânea reúne experiências relatadas pelos membros da Comissão Nacional de Tecnologia da Informação da OAB, vivenciadas do início de 2013 até o fim de 2014. A obra já aborda, inclusive, o PJe sob a ótica do Marco Civil da Internet, sancionado pela presidência da República em abril do ano passado.

    “O livro traz artigos de renomados professores, advogados e de todos que de alguma forma estão experimentando os problemas do PJe. A visão é global, pois vários dos autores que construíram a obra são presidentes das comissões de Tecnologia da Informação das seccionais da OAB”, aponta Luiz Cláudio Allemand, que também é representante da entidade no Comitê Gestor do PJe junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Ele alerta ainda que, “como o PJe está sempre em construção, em constante movimento, não há ainda uma previsão para o lançamento de um novo volume, mas o registro das memórias é suficiente para encarar essa nova etapa”.

    Clique aqui para fazer o download gratuito do livro.

    Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe)

    Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe)O aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) permite ao público acompanhar a movimentação dos seus processos, acessar o histórico dessa movimentação, ver sentenças e outros documentos de cada ação em PDF e consultar notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho. O JTe também possibilita emitir e visualizar boletos para pagamentos, conectando diretamente a Caixa Econômica Federal. Além disso, o usuário pode verificar jurisprudência e pautas de audiências e sessões, entre outras comodidades.

    O aplicativo oferece acesso à base judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dos TRTs 1 (RJ), 3 (MG), 4 (RS), 6 (PE), 7 (CE), 8 (PA), 9 (PR), 14 (RO), 15 (com sede em Campinas-SP), 17 (ES), 20 (SE) e 21 (RN) . Em breve, sua abrangência será expandida, paulatinamente, para todo o público da Justiça do Trabalho. Quando novos tribunais forem integrados, os usuários serão avisados, e poderão escolher de quais regionais consultarão as informações.

    A ferramenta é disponibilizada para celulares dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play App Store). Veja o Manual básico de uso e instalação e a Ajuda ao Usuário.

    Política de Privacidade

    As informações disponibilizadas pelo aplicativo JTe acerca dos andamentos proessuais consistem apenas em meio subsidiário com o objetivo de facilitar a consulta pelos advogados, partes e publico em geral, não ostentando caráter de publicação oficial. Por tal razão não desobriga o usuário de efetuar a conferência pelos meios oficiais disponibilizados pelo tribunal.

    O acesso à conta de email se faz necessário para o aplicativo fazer a associação com os processos favoritados e em caso de sincronização futura ser possível recuperá-los. O acesso do aplicativo à câmera do celular se faz necessário para habilitar o recurso de leitura de código de barras da funcionalidade Autenticidade de Documentos.

    Usuários: 

    magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe-JT. Em Salvador, as partes nos processos podem usar o aplicativo desde que se cadastrem no Núcleo de Informação e Acompanhamento Processual, no Térreo do Fórum da Justiça do Trabalho no Comércio (Rua Miguel Calmon, 285), informando CPF, e-mail e número do telefone móvel. Em breve a ferramenta poderá ser usada por reclamantes e reclamadas no interior baiano.

    Saiba mais sobre as funcionalidades do ‘JTe’:

    Consulta processual

     A consulta pode ser feita pelo número do processo, por ano e por vara. Em “Meus Processos”, são listados todos os processos associados a Advogado, Parte e Perito. O usuário pode definir quais processos pretende acompanhar permanentemente, fixando-os como favoritos. Pode também receber notificações das movimentações, detalhes, adicionar notas locais e marcadores.

    Prazos abertos

    – Permite ao advogado acessar os processos do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) com prazos em curso. Para usar a funcionalidade basta o advogado autenticar o perfil através do login e selecionar a opção ”Prazos abertos”, onde são exibidos os processos com prazos. No mesmo módulo é possível ainda adicionar o prazo na agenda local do dispositivo, bem como acessar os detalhes do processo.

    Conciliação

     O módulo de conciliação permite a construção de minutas de acordo e até mesmo negociação direta com a parte contrária através de uma sala de bate-papo ao vivo pelo celular. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o advogado só precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ”Conciliar”.

    Jurisprudência

     Consulta dos acórdãos por Conteúdo, Ementa, Ano, Magistrado e Órgão. É possível adicionar acórdãos pesquisados como favoritos, bem como compartilhá-los através de outros aplicativos instalados no celular.

    Pautas

    – O usuário pode pesquisar as pautas de audiências e de sessões, adicionando na agenda local do smartphone, receber notificações sobre a proximidade da audiência e visualizar detalhes dos Processos.

    Notificações

     Exibe todas as notificações enviadas pelo aplicativo, inclusive sobre audiências, possibilitando que o usuário as exclua.

    Ferramenta para verificação de autenticidade de documentos do PJe

     O usuário pode utilizar a câmera do celular para ler o código de barras do documento produzido no PJe, validando assim a sua autenticidade. Este código também poderá ser digitado. Além disso, pode visualizar outros documentos que estejam vinculados ao principal.

    Ferramenta de Chat

     Os magistrados e advogados que estiverem autenticados no aplicativo poderão acessar a ferramenta de chat para troca de mensagens instantâneas entre usuários com o mesmo perfil.

    Backup e recuperação de dados

     O usuário pode fazer backup de outras informações além dos processos favoritos, tais como marcadores, notas, jurisprudências favoritas, entre outros. Com isto, será possível recuperá-las caso precise reinstalar o aplicativo ou recuperar de outro equipamento.

    Compartilhamento de processos 

    – Possibilita enviar um link para outro usuário do aplicativo para que ele tenha acesso ao processo de forma mais rápida.

    Fonte: Secom TRT5 – 6/9/2017

    Solução de Problemas no PJe do TRT da 14ª Região

    TST e CSJT divulgam tutoriais sobre uso do PJe e sua implantação no Tribunal

    1. CARREGANDO ASSINADOR

    O Firefox está desativando o JAVA sem aviso. Verifique se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem: ‘”Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados“. Se clicar no botão “Ativar“, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção “Ativar todos os plugins“. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção “Sempre ativar plugins deste site” que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.

    java pje trt14

    As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão “LIMPAR“. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente.

    Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS DA VERSÃO]’.

    2. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS

    Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.

    Exemplo:

    De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Também poderá haver problema quando existir um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.

    Por exemplo:

    • Guia de Depósito .pdf (não envia);

    • Guia de Depósito.pdf (envia normalmente).

    Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.

    3. PROBLEMAS COM TEXTOS ELABORADOS NO MS-WORD E COLADOS DENTRO DO PJE

    Mesmo utilizando o ícone de “Colar (copiado do WORD)” ou “Colar como texto simples” , ainda assim podem restar caracteres especiais trazidos pelo editor de texto, os quais geram erro no momento de gravar ou de assinar a Petição, Contestação ou outro tipo de documento produzido pelo advogado. Nestes casos existe um último recurso cujos passos seguem abaixo:

    • Baixe e instale o aplicativo Notepad++;

    • (http://www.baixaki.com.br/download/notepad-.htm);

    • Abra o aplicativo e deixe o editor em branco deletando qualquer texto que porventura exista;

    • Selecione e copie (Ctrl+C) todo o texto elaborado no Word. Após isto cole (Ctrl+V) dentro do Notepad++;

    • Selecione todo o texto no editor do Notepad++, vá em “Linguagem ? H ? HTML”;

    • Feito isto o seu texto foi convertido para o formato HTML. Basta agora selecioná-lo todo, copiar e colar no editor do PJe, utilizando o botão de “Colar como Texto Simples“.

    • Agora basta configurar algumas formatações de alinhamento e assinar o documento para anexá-lo ao processo.

    4. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe

    Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro. Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:

    ‘Problema na autenticação’

    ‘Problema com a Receita’

    ‘Login inválido’

    ‘Certificado inválido’

    Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.

    5. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)

    Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:

    O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?

    A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.

    Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.

    6. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE

    Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.

    7. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS

    Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.

    Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.

    8. ERRO: “NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A AUTENTICAÇÃO: NULL”

    Refere-se, em regra, à falta de cadeia de certificado ou drive do cartão/token, caso o usuário tenha realizado o cadastro. Solução: Entrar em contato com a autoridade certificadora ou com o suporte técnico especializado.

    9. ERRO: “NÃO CONSIGO ME CADASTRAR COMO ADVOGADO NOS AUTOS QUE JÁ CONTA COM UM ADVOGADO PARA A PARTE QUE SOU PROCURADOR”

    Refere-se a um bloqueio do PJe-JT que não permite o cadastro do segundo advogado pelo público externo. Solução: usar a ferramenta de peticionamento avulso solicitando à unidade responsável a habilitação nos autos;

    10. COMO PROCEDER QUANDO AO SE TENTAR ASSINAR DIGITALMENTE NO PJ-E APARECER A MENSAGEM ‘CARREGANDO ASSINADOR’?

    R: Deve-se ativar o JavaTM (Ferramentas>Complementos>Plugins). Caso o erro persista:

    Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);

    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);

    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;

    Reiniciar o computador;

    Acessar o PJ-e sem o Java instalado;

    Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);

    Fechar o navegador;

    Instalar o Java;

    Abrir o navegador e acessar o PJ-e;

    11. CADASTRAMENTO

    11.1. ‘Erro inesperado’:

    * Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB. O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.

    11.2. ‘Erro de autenticação: null’

    * Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil. A página http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/repositorio possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa.

    11.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB

    Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.

    Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.

    Fonte: TRT-14

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    CNJ disponibiliza íntegra de curso sobre PJe para advogados

    Os advogados de todo o país poderão assistir pela internet ao curso sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe) promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e voltado para profissionais que atuam no órgão. O vídeo com a íntegra do curso, promovido nesta quinta-feira (30), estará disponível a partir desta sexta-feira (31) no canal oficial do CNJ no YouTube.

    O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. O sistema começará a ser utilizado no Conselho a partir do dia 3 de fevereiro, para o trâmite de novos processos, e deve substituir, em seguida, e em definitivo, o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007.

    Para atuar nos processos protocolados após a implantação do PJe, advogados, magistrados, servidores ou partes precisarão utilizar a certificação digital, uma exigência do novo sistema. Processos que hoje estão armazenados no sistema e-CNJ ainda poderão ser acessados sem o uso de certificação digital, porém apenas pelo período de 30 dias. Após esse prazo, todos os processos serão migrados para o PJe, e o acesso aos autos somente será feito com o uso de certificação digital.

    De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Paulo Cristovão, o intervalo de 30 dias para a migração de todos os processos do CNJ para o PJe foi estabelecido para reduzir o impacto da medida, principalmente para os usuários internos. “Advogados que ainda não têm certificação digital também terão esse prazo para se adaptarem”, afirma o magistrado.

    A intenção do CNJ é que o PJe seja implantado em todos os tribunais do país, em substituição aos atuais sistemas de processo eletrônico.

    Confira aqui a íntegra do vídeo.

    Fonte: CNJ via TRT-SP

    PJe: Dicas do TRT-Bahia para problemas técnicos

    1. Existe um setor de suporte ao PJe no TRT5?

    R: Sim. O setor chama-se Núcleo de Suporte Operacional ao PJe – NUSOP, funciona no 5º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio. Telefone para contato: (71) 3284-6777. No entanto, para registrar chamados para problemas técnicos ou de operação, siga o fluxo indicado no item ‘3’, abaixo.

    2. Quais as atribuições do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (NUSOP)?

    R: Orientar usuários internos e externos acerca do manuseio do PJe, homologar novas versões do sistema e contribuir para o melhor funcionamento, desenvolvimento e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT5, bem como encaminhar demandas para a Equipe de Sustentação do PJe, que está lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.

    3. Como funciona o fluxo de atendimento do NUSOP?

    R: O usuário aciona o help desk através do telefone (71) 3284-6777 ou pela intranet (seticatende.trt5.jus.br) e descreve a sua demanda. O atendente registra o chamado, informa o número do chamado, que deve ser guardado pelo usuário, e encaminha para o NUSOP. Este avalia o problema, encaminhando-o para a área técnica, resolvendo-o (se for chamado de negócio) ou encaminhando-o para os Administradores de Tecnologia de Informação (TI) (se for chamado técnico), que podem resolvê-lo ou enviá-lo para o CNJ/CSJT, através de um chamado no JIRA (ferramenta para abertura de chamados naqueles órgãos), de tudo ficando ciente o usuário.

    4. Qual a diferença entre chamado técnico e de negócio?

    R: O chamado técnico refere-se a problemas operacionais que impedem o bom funcionamento do Pje (exemplo: impossibilidade de assinar documentos ou ‘travamento’ do processo em alguma tarefa) enquanto que chamado de negócio é aquele em que o usuário tira dúvidas acerca de questões processuais ou de manuseio do sistema (exemplo: orientações sobre como arquivar um processo ou como retificar uma autuação).
    PROBLEMAS MAIS FREQUENTES

    1. CARREGANDO ASSINADOR

    O Firefox está desativando o JAVA sem perguntar. Verifiquem se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem ‘Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados’. Se clicar no botão ativar, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção ‘Ativar todos os plugins’. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção ‘Sempre ativar plugins deste site’, que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.

    As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão LIMPAR. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente. Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS]

    2. ESQUECEU SENHA DE PUBLICADOR NO DEJT

    Se o usuário interno esqueceu sua senha de publicador no DEJT, basta acessar o site e clicar em ‘Esqueci a senha’.

    3. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS E PROTOCOLAR PETIÇÕES

    Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.

    Exemplo

    De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Também poderá haver problema quando houver um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.

    Por exemplo:

    · 11. Guia de Depósito .pdf (não envia)

    · 11. Guia de Depósito.pdf (envia normalmente)

    · 11 . Guia de Depósito.pdf (envia normalmente, por não ser o último ponto)

    Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.

    4. EDITOR ESTRUTURADO (USUÁRIO INTERNO) – COMO COLAR OS TEXTOS

    Ao colar um texto no editor estruturado, usar o ícone ‘Colar (copiado do WORD)’ ao inves do Ctrl + V. Isso vale para qualquer tipo de petição (inicial ou não).

    5. EDITOR ESTRUTURADO – CARACTERES ESPECIAIS E REMOÇÃO DE TÓPICOS

    O erro ‘org.hibernate.exception.GenericJDBCException: Could not execute JDBC batch update’ acontece ao tentar salvar o documento estruturado que contém alguns caracteres especiais, normalmente ao ser copiado e colado. A solução de contorno é, após colar o texto no editor estruturado, substituir (apagar e digitar novamente) esses caracteres de acordo com a lista:

    Aspas inclinadas (˝) – trocar por aspas normais/verticais (‘)

    Travessão (–) – trocar por hífen (-)

    Se o erro já tiver acontecido, é preciso fechar o documento estruturado e abri-lo novamente antes de tentar salvar de novo. Pode acontecer o erro ‘org.hibernate.HibernateException: Found two representations of same collection: br.com.infox.editor.entity.ProcessoDocumentoEstruturado.processoDocumentoEstruturadoTopicoList’ se um ou mais tópicos foram removidos do documento. Nesse caso, fechar a mensagem de erro e salvar novamente. Para conferir se o documento foi salvo corretamente, fechar o editor e abri-lo novamente. Verificar se as alterações realizadas persistiram.

    6. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe

    Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro.

    Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:

    – ‘Problema na autenticação’;

    – ‘Problema com a Receita’;

    – ‘Login inválido’;

    – ‘Certificado inválido’;

    Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.

    7. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)

    Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:

    O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?

    A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.

    Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.

    8. ERRO AO ADICIONAR PARTE CNPJ (FALHA NA TRANSAÇÃO)

    Se, ao tentar inserir uma parte pessoa jurídica, ocorrer o erro ‘falha na transação’, há 2 soluções possíveis:
    Tentar novamente dentro de alguns minutos, pois pode ser problema com a conexão com a Receita (usuário externo);
    Caso se repita várias vezes, o problema pode ser no documento de identificação da parte.
    Seguir os seguintes passos (usuário interno, em atendimento ao chamado): Ir em Cadastro > Pessoa > Jurídica;
    Abrir o cadastro da parte, clicando no Bob Esponja;
    Abrir a aba de documentos de identificação;
    Verificar se o CNPJ que está tentando inserir está como ativo na lista de documentos;
    Se não estiver ativado, ativar;
    Tentar novamente.
    9. OFICIAL DE JUSTIÇA – PROCESSO NÃO SAI DA CAIXA
    Mesmo após a mensagem de confirmação de assinatura, o sistema ainda leva cerca de 10 segundos (nesta mesma tela), para finalizar o procedimento e a janela precisa permanecer aberta. Caso isso não seja feito, o processo pode ficar ‘preso’ na caixa do oficial de justiça.

    10. MODELOS DE DOCUMENTO NÃO APARECEM

    Solução de contorno, de acordo com o CNJ: Ao entrar nas tarefas de minutar (despacho, sentença,…) a combobox  do tipo de documento vem selecionada mas a combo dos modelos não carrega automaticamente.
    Então como contorno o servidor precisar alterar a primeira combo para carregar os modelos.
    *combobox = lista de itens para seleção.
    Ou seja, escolher um valor qualquer na primeira lista e, em seguida, escolher o valor correto.

    11. SALAS DE AUDIÊNCIA/BLOQUEIO DE PAUTA/INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA

    O registro de INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA bloqueia a sala para utilização tanto pela distribuição, quanto pelo usuário interno para remarcações e designações. É indicado para os casos de não haver qualquer audiência em algum dia.
    BLOQUEIO DE PAUTA bloqueia apenas para designações e remarcações internas, não bloqueia para a distribuição.
    Na tela  de configuração da sala o campo ‘Situação’ significa:
    ATIVO = utilizar o bloqueio no período especificado
    INATIVO = não mais utilizar o bloqueio especificado.
    12. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE
    Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.
    13. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS
    Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.
    Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.

    14. PROBLEMA AO ABRIR PROCESSO COMPLETO (BOB ESPONJA)

    Alguns processos apresentam erro ao tentar visualização completa (ícone bob esponja). Nestes casos deve-se verificar se as ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidas.
    Para isto: Acesse o menu PROCESSO > OUTRAS AÇÕES > RETIFICAR AUTUAÇÃO;
    Pesquise pelo processo;
    Abra o processo e certifique-se que os dados da aba ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidos.
    Solicitamos que os advogados e as pessoas responsáveis pelas autuações sejam orientados a preencher os dados desta aba, para evitar a ocorrência deste problema.

    OUTRAS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

    1. Como proceder quando ao se tentar assinar digitalmente no PJ-e aparecer a mensagem ‘Carregando assinador’?
    R: Deve-se ativar o Java (Ferramentas>Complementos>Plugins).
    Caso o erro persista: Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);
    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);
    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;
    Reiniciar o computador;
    Acessar o PJ-e sem o Java instalado;
    Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);
    Fechar o navegador;
    Instalar o Java;
    Abrir o navegador e acessar o PJ-e;
    2. Cadastramento
    2.1. ‘Erro inesperado’:
    * Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB.
    O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.
    2.2. ‘Erro de autenticação: null’:
    * Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil.
    A página http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa. Abaixo, damos alguns sites com dicas para instalação e configuração da leitora ou token: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads
    2.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB
    Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.
    Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.
    Na cidade de Salvador, a Central de Autoatendimento, telefone nº (71) 3284-6916, se localiza no Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio.
    No interior do Estado, pode ser procurado o Departamento de Apoio do Fórum.
    3. Não consigo anexar documentos à minha petição
    Se todos os anexos estiverem dentro dos padrões (formato ‘.pdf’, tamanho ‘até 1,5MB’ etc), possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver, execute os seguintes passos:
    – Faça uma cópia do texto da petição em lugar externo ao PJe, para poder usá-lo depois;
    – Exclua o conteúdo do campo de texto principal da petição;
    – Digite um caractere qualquer no campo de texto (‘a’ por exemplo) e clique em Gravar, para efetivamente excluir o conteúdo anterior;
    – Com o campo de texto vazio, clique no botão ‘Colar (copiado do Word), existente na barra de ferramentas do editor;
    – Na nova janela que é mostrada, cole o conteúdo proveniente do Word e clique em inserir (esse procedimento deve ser adotadosempre que se quiser importar conteúdo do Word);
    – Tente anexar os arquivos novamente.

    Downloads

    SafeSign

    O SafeSign é o aplicativo usado pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital para emissão e gerenciamento de Certificados Digitais Tipo A1 e A3.

    AplicativoSistema OperacionalDownload 
    SafeSign32 bitsWindows 7/8/10
     64 bits
     Instalador
    Mac OS 10.7/10.8/10.9
    Linux Ubuntu

     

    Drivers – Token Morpho e G&D

    Os Tokens Morphos / G&D são as mídias usadas pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital para certificado de modelo A3. Baixe o drive correspondente ao seu Sistema Operacional.

    Modelo/ FabricanteSistema OperacionalDownload 
    Driver
     

    Token Morphos

    32 bitsWindows 7/8/10
    64 bitsWindows 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9
    Token G&D

    32 bitsWindows 7/8/10
    64 bitsWindows 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9

     

    PDF Sign&Seal

    Com o PDF Sign&Seal você assinará de forma simples todos os seus documentos em PDF, utilizando seu certificado digital. Saiba mais aqui.

    AplicativoSistema OperacionalDownload 
    PDF Sign&Seal32 bitsWindows 7/8/10
    64 bitsWindows 7/8/10

     

    TeamViewer

    O TeamViewer é a ferramenta usada pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital, para dar suporte.

    Sistema OperacionalDownload
    Windows
    Mac

     

    Go Sign

    O Go Sign é o aplicativo utilizado para auxiliar nas assinaturas digitais pelo portal de assinaturas – SigningHub.

    AplicativoSistema OperacionalDownload
    Go Sign (SigningHub)Windows 7/8/10

     

    Manuais

    Baixe o manual pretendido.

    Modelo/FabricanteSistema OperacionalManuais
    SafeSignEmissão A1
     Token Morphos/G&D32/64 bitsWindows 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9

     

    A DigitalSign possui à sua disposição uma equipe de Suporte e Apoio ao Cliente (SAC – Seg à Sex: 8h às 19h) onde podemos auxiliá-lo em eventuais questões e na solução de problemas.

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    #131398

    Navegadores – ICP-Brasil

    Para garantir a melhor utilização do certificado digital ICP-Brasil, recomenda-se a instalação das cadeias de certificação da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira. Para isso, clique no(s) link(s) referente ao seu navegador e/ou aplicação e siga as instruções para atualização.

    Adobe Reader

    ATUALIZAÇÃO DO ADOBE ACROBAT READER

    Certificado ICP-Brasil já faz parte do Repositório da ADOBE 

    O certificado da AC-Raiz da ICP-Brasil agora faz parte da Adobe Approved Trust List – AATL, ou Lista de Confiança Aprovada pela Adobe. Dessa forma, o certificado da AC-Raiz passou a ser distribuído com todo Acrobat Reader, como já acontece atualmente com os navegadores Internet Explorer.

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Passo 1: Salve o arquivo: ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings no seu computador;

    Passo 2: Com o programa Adobe Acrobat Reader aberto, selecione “Editar” no menu superior;

    Passo 3: Clique em Proteção e depois em “Importar Configurações de Segurança”;

    Passo 4: Selecione o arquivo ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings, anteriormente baixado;

    Passo 5: Pronto! O Adobe Reader está configurado para validar documentos assinados com certificados ICP Brasil.

    Caso seja de interesse, antes da instalar verifique a veracidade dos arquivos por meio do hash sha512, que pode ser conferido Clicando aqui!

    Google Chrome

    ATUALIZAÇÃO DO GOOGLE CHROME

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Passo 1Clique aqui para baixar as cadeias v1, v2, v3 e v5;

    Passo 2: Salve o arquivo em um diretório; Clique com o botão direito do mouse sobre o arquivo salvo; Escolha a opção ‘Instalar Certificado’.

    Passo 3: Na janela “Assistente para importação de certificados” clique no botão avançar e selecione a opção “Selecionar automaticamente o repositório de certificados conforme o tipo de certificado;

    Passo 4: Clique em avançar e em seguida clique em concluir;

    Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo (v1_v2_v3_v5_goochr.p7b) por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.

    Google Chromium (Linux)

    ATUALIZAÇÃO DO GOOGLE CHROMIUM

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Passo 1Clique para baixar o certificado digital raiz da cadeia v2;

    Passo 2Clique para baixar o certificado digital raiz da cadeia v5;

    Passo 3Clique para baixar a cadeia de certificados ICP-Brasil;

    Passo 4: Visualize no canto inferior esquedo do seu vídeo a conclulsão do download;

    Passo 5: No canto superior direito do seu navegador clique no botão “Personalizar e Controlar o Google Chrome” e selecione a opção ” configurações”;

    Passo 6: Clique em ” Mostrar configurações avançadas” no final da página e selecione a opção HTTPS/SSL, clique em ” Gerenciar certificados”, escolha a opção “Autoridades” e depois Importar”;

    Passo 7: No diretório Download, marque o campo de extenção de arquivos: “todos os arquivos” e abra os arquivos baixados, um de cada vez (ICP-Brasilv2, ICP-Brasilv5 e v1_v2_v3_v5_goochr.p7b).

    Passo 6: Marque as três opções de “Configuração de Confiança” e clique em “OK” e depois em “Concluir.

    Internet Explorer

    ATUALIZAÇÃO DO MICROSOFT INTERNET EXPLORER

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:


    Autoridade Certificadora Raiz Brasileira da Cadeia v5

    Passo 1: Clique para baixar o certificado da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5;

    Passo 2: Salve o arquivo em um diretório;

    Passo 3: Selecione o arquivo salvo com o botão direito do mouse e escolha a opção “Instalar Certificado” para “Máquina Local”;

    Passo 4: Selecione a opção “Colocar todos os certificados no repositório a seguir” e clique em “procurar”

    Passo 5: Selecione a opção “Autoridade de Certificação Raiz Confiáveis”, e

    Passo 6: Proceda com a importação respondendo às confirmações de segurança.

    Autoridades Certificadoras de níveis intermediários da ICP-Brasil

    Passo 7: Clique para baixar a cadeia de certificação ICP-Brasil;

    Passo 8: Repita os passos 2 e 3 para finalizar a instalação das cadeias;

    Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo de nível intermediário por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.

    Java

    ATUALIZAÇÃO JAVA

    Selecione o download correspondente ao seu sistema operacional para obter a última versão da aplicação Java, caso seja necessário, remova versões anteriores instaladas:

    1 – Downloads Java

    2 – Remover versões antigas do Java

     

    Procedimentos para instalar a cadeia de certificados ICP-Brasil no JAVA

    versão Linux

    versão Windows

    Microsoft Edge

    ATUALIZAÇÃO DO O MICROSOFT EDGE

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Autoridade Certificadora Raiz Brasileira da Cadeia v5

    Passo 1:Clique para baixar o certificado da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5;

    Passo 2: Salve o arquivo em um diretório;

    Passo 3: Selecione o arquivo salvo com o botão direito do mouse e escolha a opção “Instalar Certificado” para “Máquina Local”;

    Passo 4: Selecione a opção “Colocar todos os certificados no repositório a seguir” e clique em “procurar”

    Passo 5: Selecione a opção “Autoridade de Certificação Raiz Confiáveis”, e

    Passo 6: Proceda com a importação respondendo às confirmações de segurança.

    Autoridades Certificadoras de níveis intermediários da ICP-Brasil

    Passo 7:Clique para baixar a cadeia de certificação ICP-Brasil;

    Passo 8: Repita os passos 2 e 3 para finalizar a instalação das cadeias;

    Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo de nível intermediário por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.

    Mozilla Firefox

    ATUALIZAÇÃO DO MOZILLA FIREFOX

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Passo 1Clique aqui para baixar a cadeia v1.

    Passo 2: O browser disponibilizará opções para proceder a instalação; clique no botão ‘Ok’;

    Passo 3Clique aqui para baixar a cadeia v2, execute o passo 2.

    Passo 4Clique aqui para baixar a cadeia v5, execute o passo 2.

    Caso seja de seu interesse, verifique a integridade dos arquivos por meio do hash sha512, clicando nos seguintes links: Cadeia v1 | Cadeia v2 | Cadeia v5 |

    Arquivos para Atualização atualizados em: 21 de dezembro de 2017.

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    #131385

    Auditoria ICP-Brasil

    As auditorias na cadeia da ICP-Brasil são realizadas exclusivamente pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI ou por entidades credenciadas para o fim.

    Como funciona

    As auditorias no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil são realizadas de forma independente e reguladas pela Resolução n.º 72, que dita as normas de credenciamento das empresas que realizarão as mesmas. O documento citado também norteia o conceito de metodologia da auditoria, como manuais, roteiros, papéis de trabalho, mapa de riscos, procedimentos, técnicas, formulários, relatórios e modelos.

    Os trabalhos de auditoria são regidos pelo Código de Ética e princípios éticos para o exercício das atividades de auditoria interna e independente estabelecidos pelos diversos órgãos reguladores ou de classe, como o Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria Geral da União – CGU, Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Comissão de Valores Monetários – CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon, Information Systems Audit and Control Association – Isaca, Instituto dos Auditores Internos do Brasil – Audibra e Instituto dos Auditores Internos – IIA.

    As auditorias são divididas em dois tipos: pré-operacionais e operacionais. As auditorias pré-operacionais são as realizadas antes do início das atividades do candidato a Prestador de Serviço de Certificação – PSC, quer seja Autoridade Certificadora – AC, Autoridade de Certificadora do Tempo – ACT, Autoridade de Registro – AR ou Prestador de Serviço de Suporte – PSS.

    As auditorias operacionais são as realizadas anualmente, considerado o ano civil, em todos os PSC para manutenção do credenciamento junto à ICP-Brasil. Tais auditorias ocorrerão a partir do primeiro ano civil seguinte à data do Diário Oficial da União – DOU que publicar o credenciamento do PSC.

     

    Credenciamento de Empresas de Auditoria Independente 

    O credenciamento deve cumprir os requisitos descritos na Resolução n° 72. Este credenciamento autoriza a realização de auditoria no âmbito da ICP-Brasil.

    Confira a lista de empresas de auditoria independente credenciadas pela ICP-Brasil

    Auditsafe Assessoria Empresarial Ltda

    CNPJ: 07.698.985/0001-10
    Endereço: Avenida Nova Cantareira, nº 1984, Sala 46, Tucuruvi, São Paulo-SP, CEP: 02330-003
    Telefone: (11) 2626-1638 Fax: (11) 2267-6252
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data de credenciamento: 20/05/2010 – Renovação 05/02/2015

     

    HLB Audilink & Cia.Auditores

    CNPJ: 02.163.575/0001-50
    Endereço: Rua Butantã, 461 – Conjs. 71/72, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP: 05424-140
    Telefone: (11) 3819-2207 Fax: (11) 3819-2207
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 01/06/2010 – Renovação 29/06/2015

     

    PriceWaterHouseCoopers Auditores Independentes

    CNPJ: 61.562.112/0001-20
    Endereço: Rua Av. Francisco Matarazzo, Nº 1400- 9º, 10º 13º ao 17º andar, Torre Torino, Água Branca, São Paulo – SP, CEP: 05001-100
    Telefone: (11) 3674-3540 Fax: (11) 3674-2030
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 11/04/2011

     

    Uhy Moreira Auditores

    CNPJ: 01.489.065/00001-05
    Endereço: Rua General João Manoel, 196, Centro, Porto Alegre – RS, CEP: 90010-030
    Telefone: (51) 3210-8000
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 11/08/2011

     

    ERNST & YOUNG Auditores Independentes S/S

    CNPJ: 61.366.936/0001-25
    Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre I, 5º e 6º Andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP: 04543-900
    Telefone: (11) 2573-3000
    Email: [email protected]
    Tipos de Auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data de credenciamento: 27/05/2014

     

    Menke & Bertol Consultoria Ltda. – PKI Consulting

    CNPJ: 18.885.468/0001-76
    Endereço: Av. Borges de Medeiros, 2500 – Sala 1402 Bairro: Praia de Belas, Porto Alegre – RS, CEP: 90110-150
    Telefone: (51) 3398-5740
    Email: [email protected]
    Tipo de Auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data do Credenciamento: 21/01/2015

     

    BKS Auditores

    CNPJ: 01.972.741/0001-05
    Endereço: Rua Vergueiro, 2087, 14º andar – Conj. 204, Bairro Vila Mariana, São Paulo-SP, CEP: 04.101.000
    Telefone: (11) 5087-8883 Fax: (11) 5087-8810
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 29/06/2015

     

    Crowe Horwath Macro GRC E Tecnologia Ltda

    CNPJ: 17.651.981/0001-30
    Endereço: Avenida Paulista, 2.313, 5º andar – Cerqueira Cesar, São Paulo-SP, CEP: 01311-300
    Telefone: (11) 5632-3733
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 17/04/2017

    Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

     

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    Certificado Digital – ICP-Brasil – ITI

    Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.

    O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.

    Como obter

    Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:

    1 – Escolha a Juristas Certificação Digital;

    2 – Solicite no site da AC escolhida a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:

    – A1: validade de um ano – armazenado no computador;
    – A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.
    (Além desses, há os do tipo T e S)
    A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

    3 – Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:

    Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
    Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.

    4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.


    – No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
    – No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.
    Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato com sua Autoridade Certificadora – AC. Ela deve prestar todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital.

    Benefícios da Certificação Digital

    O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico, que pode ser emitido para cidadãos, pessoas físicas, e empresas, pessoas jurídicas. O uso do certificado ICP-Brasil garante validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas por meio dele em ambiente virtual.

    Com este documento digital é possível realizar uma série de procedimentos virtualmente, sem a necessidade de se deslocar presencialmente à sede de órgãos governamentais e de empresas ou imprimir documentos.

    Como posso usar meu certificado digital?

    Assinatura de documentos e contratos digitais: os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. Além de proporcionar economia de insumos, já que não há necessidade de realizar impressões, os documentos assinados digitalmente agilizam processos, pois podem ser enviados por email e assinados de qualquer lugar facilmente;

    Autenticação em sistemas: existem vários sistemas com informações confidenciais, especialmente de governo, que só podem ser acessados presencialmente, através da confirmação de identidade. Como o certificado digital garante autenticidade, ele proporciona o acesso à esses sistemas e informações através da internet, não havendo necessidade de comparecimento presencial;

    Atualização de informações em sistemas: Além de garantir acesso seguro à sistemas, o certificado também permite a alteração rápida de informações, evitando longos processos burocráticos;

    Categorias profissionais: diversas categorias profissionais (médicos, advogados, contadores, militares, entre outros) já utilizam o certificado digital em suas rotinas. Com o certificado, as classes profissionais têm a possibilidade de trabalhar com sistemas virtuais unificados e seguros, proporcionando integração e desburocratização de processos relativos ao setor.

    Cases

    O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:

    Atendimento Virtual –  e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;

    Bacenjud: sistema  acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;

    Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;

    CNH Digital: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH em formato digital foi aprovada pelo Contran em 2017. O documento eletrônico tem a mesma validade do documento impresso, visto que é assinado com certificado digital ICP-Brasil. A CNH digital pode ser apresentada em aparelhos eletrônicos, como smartphones e tablets, aos agentes de trânsito, que verificarão a autenticidade do documento através da leitura do QR-Code apresentado. Confira as instruções para emissão da CNH Digital no site do Denatran;

    Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;

    Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;

    Diário Oficial da União – DOU: o documento passou a ser publicado no Portal da Imprensa Nacional assinado com certificado digital ICP-Brasil em agosto de 2009. A assinatura digital garante a segurança e a autenticidade das informações publicadas. Os Diários Oficiais da União assinados eletronicamente e disponibilizados no Portal da Imprensa Nacional são acessados aproximadamente 5 milhões de vezes por mês e 60 milhões de vezes por ano;

    Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;

    DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;

    e-RPC: os registros para programas de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI podem ser obtidos digitalmente por meio do Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – e-RPC. Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito. O usuário anexará ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil;

    Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;

    eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;

    Inquérito Policial Eletrônico: o sistema elimina a tramitação de procedimentos em meio físico, tendo em vista que não há necessidade de impressão de documentos e assinatura de próprio punho. Segundo as autoridades policiais, com a redução da burocracia, os agentes poderão se dedicar mais à investigação e outras tarefas finalísticas. O certificado digital ICP-Brasil é utilizado no sistema que realiza a integração de dados entre a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça.

    MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;

    Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;

    Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;

    Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;

    Processo Judicial Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – e-STJsistema de peticionamento exclusivo do Superior Tribunal de Justiça, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital;

    Programa Cartão Reforma: iniciativa do Ministério das Cidades que benefícia famílias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção. O valor do benefício varia de R$ 2 mil a R$ 9 mil. As prefetiraus e estados que têm interesse em participar do programa devem realizar a adesão com certificado digital ICP-Brasil;

    Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;

    SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;

    Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

    Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;

    Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;

    Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen: taxistas podem requerer digitalmente a isenção de impostos, sem a necessidade de ir até um posto da Receita Federal. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen. O acesso ao sistema pode ser realizado com certificado digital ICP-Brasil. O sistema também pode ser utilizado por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, no processo de aquisição de veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

    Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil;

    Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas;

    Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;

    Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedoresautomatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;

    Sistema Fisco Fácil: a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do estado do Rio de Janeiro lançou a ferramenta Fisco Fácil, que oferta serviços online de emissão de certidão negativa de débitos, baixa de inscrição estadual e consulta à malha fiscal. Para ter acesso aos serviços, que possibilitam ao contribuinte verificar e regularizar pendências, é obrigatório o uso do certificado digital ICP-Brasil;

    Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

    (Com informações do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)

     

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    #131379

    Quem é Quem – ITI

    Gabinete do Diretor-Presidente

    Diretor-Presidente
    Gastão Ramos
    (61) 3424-3900
    [email protected]

    Chefe de Gabinete (substituto)
    Edmar Araújo
    (61) 3424-3855
    [email protected]

    Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
    Ronoilton Gonçalves
    (61) 3424-3887
    [email protected]

    Assessores Especiais
    José Antonio Carrijo
    (61) 3424-3934
    [email protected]

    Eduardo Lacerda
    (61) 3424-3994
    [email protected]

    Ruy Ramos
    (61) 3424-3933
    [email protected]

    Assessoria de Imprensa
    Edmar Araujo
    (61) 3424-3891
    [email protected]

    Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
    Edmar Araujo
    (61) 3424-3830
    [email protected]

     

    Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas


    Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas
    Waldeck Araujo Jr.
    (61) 3424-3869
    [email protected]

    Coordenador-Geral de Operações
    André Caricatti
    (61) 3424-3953
    [email protected]

    Coordenador-Geral de Segurança da Informação
    José Gonçalves
    (61) 3424-3941
    [email protected]

     

     

    Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização


    Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
    Rafaelo Abritta
    (61) 3424-3870
    [email protected]

    Coordenador-Geral de Normalização e Pesquisa
    Wilson Hirata
    (61) 3424-3868
    [email protected]

    Coordenadora-Geral de Auditoria e Fiscalização
    Noara Gouvêa
    (61) 3424-3873
    [email protected]

     

    Procuradoria Federal Especializada


    Procurador Federal Chefe
    Alexandre Machado
    (61) 3424-3861
    [email protected]

    Procuradoras Federais
    Danielle Barbosa
    (61) 3424-3949
    [email protected]

    Fábia Lopes
    (61) 3424-3844
    [email protected]

    Fonte: ITI

    #131370

    Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

    A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

    Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

    Entes da ICP-Brasil

    Lista de Autoridades Certificadoras – ACs da ICP-Brasil

    Lista de Autoridades Certificadoras do Tempo – ACTs da ICP-Brasil

    Lista de Autoridades Certificadoras – PSBio

    Fonte: ITI

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    pje-calcPJe-Calc – Sistema de Cálculo Trabalhista

    O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças,  visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

    Na intenção de ampliar o uso da ferramenta, foi desenvolvido o PJe-Calc Cidadão, versão desktop (sem a necessidade de conexão com a internet) do PJe-Calc, direcionada para  advogados, peritos e o público em geral, que não requer conexão à Internet, com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos TRTs, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas apresentados no processo.

    Os requisitos e instruções para a instalação do Sistema constam do Manual de Instalação da versão desktop, publicado no link abaixo.

    Manual de Instalação do PJe-Calc Cidadão

    Para utilizar o PJe-Calc Cidadão, baixe o Instalador homologado para Windows 7/8/8.1/10 de 32 e 64 bits. Verifique qual a versão correta para o seu Windows antes de baixar.

    PJe-Calc Cidadão: Windows 32 bits

    PJe-Calc Cidadão: Windows 64 bits

    Após a primeira instalação do PJe-Calc Cidadão,  é necessário baixar as Tabelas Auxiliares que contém os índices de correção, alíquotas de contribuição e bases de valores legais que são utilizados na elaboração de cálculos trabalhistas. 

    As Tabelas Auxiliares publicadas para o mês de referência constam do link abaixo. Clique com o botão direito do mouse no link e depois vá em “salvar como” para salvar o arquivo no local desejado e, logo após, realize a importação do arquivo no sistema, conforme orientação do Manual de Instalação.

    Tabelas Auxiliares do PJe-Calc Cidadão

    Mês de Referência: Fevereiro/2018

    Data da Publicação: 07/02/2018

    A atualização das Tabelas Auxiliares tem que ser realizada mensalmente, após a publicação dos valores do novo mês de referência. Os procedimentos para tanto, estão descritos no Manual de Instalação da versão desktop.

    curso PJe-Calc foi elaborado pela Escola Judicial do TRT8 para magistrados, em novembro de 2017. Considerando que as funcionalidades também aplicam-se ao público em geral, o material foi liberado para compartilhamento junto à sociedade. Acesse os links abaixo.

    Curso PJe-Calc – Videoaulas

    Curso PJe-Calc – Material de apoio

    Conteúdo Programático do Curso PJe-Calc

    Acesso; Tabelas Auxiliares;Dados do Processo; Parâmetros do Cálculo; Faltas e Férias; Histórico Salarial; Verbas Principais e Reflexas; Cartão de Ponto;Salário-família e Seguro-desemprego; FGTS; Contribuição Social; Imposto de Renda; Previdência Privada e Pensão Alimentícia; Multas, Indenizações e Honorários; Custas Judiciais; Correção, Juros e Multa; Interpretação dos Resultados;
    Importação, Exportação e Duplicação de Cálculos.

    Orientações quanto à utilização do PJe-Calc e suas funcionalidades estão publicadas no Manual do Usuário e do Tutorial, disponíveis na Internet em:

    Manual do Usuário

    Tutorial

    Para mais informações, utilize o Fale Conosco do TRT-8.

    Fonte: TRT-8

    Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br

    Direito do Consumidor

    Pergunta feita por usuário pelo chat do Portal Juristas:

     

    Ha alguns meses atrás fiz um plano de tv com uma certa operadora. Eu acabei perdendo o emprego e uma única conta ficou em aberto no valor de 157,00. Tentei entrar em contato por algumas vezes sem sucesso. Infelizmente, na mesma época descobri algo de muito sério nos olhos da minha filha de 11 anos. E então estou 100 por cento voltada somente pra isso com exames, consultas, diagnósticos em processo de investigação. Algo de muito sério em seus olhos que está nos ferindo profundamente.

     

    Há cerca de 20 dias recebi uma ligação de uma atendente que me propôs um acordo, no qual eu aceitei. Porém, a data do pagamento seria no período de carnaval. Não consegui realizar o pagamento, porque tudo se encontrava fechado. Então, eles começaram a infernizar a minha vida. Me ligando cerca de 80, 90, 100 vezes por dia em todas as horas. Até as 23 e poucos minutos da noite e antes de 8 da manhã. Sábado, domingo e feriado com pausas de 2, 3, 5, 7 minutos no máximo.

     

    Eu aguardando respostas de médicos, consultórios para as realizações dos exames da minha filha, que por sinal são caros. Tentando descontos em clínicas, parentes ligando preocupados com ela, e meus dois telefones não paravam carregados, por causa de tantas ligações diárias e noturnas também. Me constrangendo em todos os lugares onde colocava o pé por causa do incômodo e insistência.

     

    Entrei em contato com a Anatel, abri uma reclamação e nada se resolveu, continuaram da mesma forma. Não posso colocar meus meus telefones em modo silencioso, porque eu preciso de aguardar ligações importantes sobre o problema da minha filha de diversos lugares e pessoas, no entanto, não me dão paz hora nenhuma.

    Enfim, gostaria de saber se seria possível um processo por perturbação da paz em dias e horários totalmente impertinentes, e momentos de total preocupação e angústia por conta dos problemas da minha filha, que inclusive tenho quaisquer documentos necessários.

    Gostaria de saber também se consigo somente em processo os históricos de chamadas, onde vai se provar que devo ter umas 500 chamadas em cada um dos números, num intervalo de, no máximo, 10 dias.

     

    Desde já, agradeço,

     Direito Bancário

    Pergunta feita por usuário pelo chat do Portal Juristas:

    Boa tarde! gostaria que me tirasse uma duvida, o banco depositou um valor em minha conta referente a um empréstimo que não solicite, os valores estão sendo descontados em minha folha de pagamento, solicitei uma copia do contrato e foi contatado que a assinatura é falsa e minha data de nascimento esta alterada no contrato, posso entra na justiça como fraude?

    Modelo de Petição

    Pergunta feita por usuário pelo chat do Portal Juristas:

    OI, preciso de um modelo de memoriais criminal onde o pai cartorial abusou da filha meno na época e essa veio a engravidar.

    Termo Jurídico

    Pergunta feita por usuário através do chat do Portal Juristas:

    Boa noite. Eu gostaria de saber como traduzir o termo “desmembramento de ação judicial” para o inglês.

    Acidente de Trânsito com Indenização

    Pergunta feita por usuário através do chat do Portal Juristas:

    Boa noite. Eu esbarrei com meu veiculo na traseira de um taxi. A minha seguradora ja foi acionada para sanar o reparo neste automóvel. O condutor do taxi alega que eu tenho que indenizá-lo pelos dias parado do seu taxi. Este automóvel ainda não deu entrada na oficina para reparo e esta trabalhando normalmente. De quem é a responsabilidade pelo lucros cessantes que futuramente poderá ocorrer? Desde já agradeço pela atenção.

    Ação de Danos Morais

     

    Pergunta feita por usuário através do chat do Portal Juristas:

     

    Meu filho foi expulso do ônibus escolar pelo motorista do mesmo, por ter colocado a cabeça pra fora da janela. Quero ajuizar uma ação de danos morais.

    Tap Air Portugal – Jurisprudências – TJSP

     

    TAP Air Portugal
    Créditos: artur-filipe / Pixabay

    Apelação Cível. ação de indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de parcial procedência, com condenação da ré, Schultz Ingá Turismo Ltda., ao reembolso das despesas com assistência médica, farmacêutica, remoção e repatriação inter-hospitalar, repatriação médica e garantia de regresso (classe econômica), deduzido o valor pago administrativamente, com atualização monetária desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Houve, ainda, condenação da corré, TAP ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, com atualização monetária pela tabela do E. TJSP, a partir desta data (Súmula 362 do C. STJ), e juros de mora de 1% ao mês, contados do evento (Súmula 54 do C. STJ). RECURSO DA RÉ (Schultz Ingá Turismo Ltda.), em que pugna pela reforma da sentença, para a extinção do feito, sem resolução do mérito, reconhecendo-se sua ilegitimidade passiva e a anulação da decisão de reconsideração da denunciação da lide à Mondial Serviços Ltda. Sucessivamente, no mérito, pede a improcedência da ação, pela ausência de formalização do pedido de translado, bem como ante a doença preexistente, com a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Pedidos Rejeitados.

    1) Como não houve recurso da decisão saneadora, que reconsiderou a denunciação da lide à Mondial Serviços Ltda, a apelação não pode ser conhecida no que se refere à pretensão de anulação da decisão atacada, diante da preclusão. E mesmo que não houvesse ocorrido a preclusão, a decisão da Magistrada foi acertada, tendo em vista que a ré Schultz, ora apelante, foi declarada revel por não ter apresentado a contestação no prazo legal, de sorte que sua pretensão de denunciação da lide igualmente foi intempestiva, porque não apresentada no prazo da defesa;

    2) Ademais, na espécie, a ré é parte legitima para responder ao feito, porque há atuação conjunta da estipulante com a companhia seguradora, em que ambas obtêm vantagens econômicas deste relacionamento, integrando, portanto, a mesma cadeia de fornecimento, de sorte que, perante o consumidor, tanto a estipulante quanto a seguradora devem responder solidariamente;

    3) A revelia da ré Schultz acarretou a confissão, restando verdadeira a afirmação de que as providências para embarque só foram tomadas por intermédio da agência de turismo. Ademais, não há prova de doença preexistente, pois o relatório médico acostado à inicial, fls. 34/36, somado ao depoimento da testemunha que acompanhou a falecida Sra. Sônia, fls. 385, afastam a conclusão de que o sinistro decorreu de causa preexistente;

    4) Honorários advocatícios em conformidade com o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, não havendo razão para modificação. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES (com a finalidade de majoração da indenização por danos morais estabelecida na sentença em desfavor de TAP) NÃO CONHECIDO, pois a pretensão recursal destina-se unicamente a majorar a indenização por danos morais que foi imputada à ré TAP, não havendo qualquer fundamento para a modificação da sentença no que se refere à condenação imposta à Schultz Ingá Turismo Ltda. Como não houve recurso da ré TAP, o recurso adesivo, à apelação oferecida pela ré Schultz, não pode ser conhecido. SENTENÇA MANTIDA. Honorários advocatícios devidos pela apelante Schultz ao patrono dos autores ficam majorados para 20% do valor da condenação (art. 85, §11). NEGADO PROVIMENTO ao recurso de apelação principal e NÃO CONHECIDO o recurso de apelação adesivo.

    (TJSP; Apelação 0154191-77.2012.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 08/12/2017)

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    #129896

    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. TRECHO BRASÍLIA-LISBOA-BRASÍLIA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. MÉRITO: CONSUMIDOR QUE PERNOITA EM LISBOA, COM SUA MÃE E IRMÃ, PARA REACOMODAÇÃO EM VOO NO DIA SEGUINTE, COM CONEXÃO EM SÃO PAULO (GUARULHOS), DEVIDO À NÃO-REEMISSÃO DOS BILHETES E INSERÇÃO DOS NOVOS DADOS NOS SISTEMAS DAS EMPRESAS AÉREAS APÓS A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DO VOO DE VOLTA. CHEGADA DO CONSUMIDOR E SEUS FAMILIARES EM BRASÍLIA 40 (QUARENTA) HORAS APÓS A DATA E HORÁRIO PREVISTOS. COMPANHIAS AÉREAS QUE NÃO CONCEDEM QUALQUER ASSISTÊNCIA AOS CONSUMIDORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA, CUJO ATO NEGLIGENTE CAUSOU AO AUTOR DANO MORAL. FATO DO SERVIÇO, GERANDO O DEVER DE REPARAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO.

    1. Inocorrência da decadência, vez que o prazo prescricional para reclamar danos causados por fato de serviço é de 05 (cinco) anos, conforme artigo 27 do CDC. Legitimidade passiva da TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A confirmada, vez que a responsabilidade é solidaria, na forma dos artigos 7º, parágrafo único e 25, parágrafo único, ambos do CDC. Preliminares rejeitadas.

    2. Cometem dano moral, a ensejar a devida compensação pecuniária, as empresas prestadoras de serviços aéreos que, em trecho de viagem internacional, de Lisboa para Brasília, alteram o horário do voo e não procedem à correta reemissão dos bilhetes aéreos do autor e seus familiares, acarretando o pernoite em Lisboa dos passageiros, a reacomodação em outro voo no dia seguinte somente e provocando, por consequência, o atraso de 40 (quarenta) horas na chegada dos passageiros ao destino final. O dano ocorre na modalidade in re ipsa e dispensa prova de seus efeitos na pessoa da vítima, que em tal caso se presumem, sem que tenha havido justa causa para tal conduta, eminentemente informada pelos elementos do injusto e do antijurídico.

    3. De acordo com os princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor ou prestador de serviço deve ser diligente na condição de sua empresa, prevenindo sempre a ocorrência de danos ao consumidor (artigo 6º, VI, da Lei nº 8.078/90). Se, em evidente desatenção a este dever objetivo, os prestadores, após a alteração do horário do voo de volta, não realizam a reemissão dos bilhetes do recorrido e de seus familiares, impedindo o embarque no voo contratado, as empresas prestadoras devem responder objetivamente pelos danos que deram causa (artigo 14 do CDC).

    4. Firmada a responsabilidade objetiva e solidária da apelante pelo CDC, conclui-se que esta, juntamente com a outra requerida, deverá reparar os gastos do autor comprovados às f. 18-24, vez que demonstrada a relação de causa e efeito entre a má prestação do serviço e o prejuízo material suportado pelo apelado.

    5. Correta, portanto, se mostra a sentença do juízo a quo que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial para condenar as requeridas, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 442,66 (quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e condenou ainda as Rés, também de forma solidaria, ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil) reais a título de indenização por danos morais.

    6. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei n° 9.099/95. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.

    (Acórdão n.540960, 20110310028199ACJ, Relator: JOSÉ GUILHERME 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/09/2011, Publicado no DJE: 17/10/2011. Pág.: 277)

    #129891

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INTERNACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CHEGADA AO DESTINO DESEJADO EM RAZÃO DE RECUSA DO SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO. PASSAGEIRO DEPORTADO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. CONFIGURADA. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO CONTRATUAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM PROVA ORAL PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEGRAVAÇÃO DA FITA MAGNÉTICA. ÔNUS DO RECORRENTE. A AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS IMPOSSIBILITA A REAPRECIAÇÃO DA PROVA EM QUE SE BASEOU A SENTEÇA EM GRAU DE RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

    1. A impugnação à justiça gratuita requer via processual adequada, como prevê o parágrafo único do art. 7º da Lei 1.060/50, caso diverso dos autos, eis que inapropriado o meio utilizado pela segunda ré, que se valeu das contrarrazões para refutar a justiça gratuita deferida ao autor/recorrente. Ademais, o pleito se encontra lastreado em declaração de hipossuficiência financeira, consoante exigência legal. A mera alegação do impugnante de que o autor tem condições de arcar com as despesas processuais, despida de provas contundentes, não o desincumbe de seu ônus probatório.

    2. Nos termos da do artigo 44 da Lei 9.099/95, é facultado às partes o requerimento da transcrição do conteúdo das fitas magnéticas que registram os atos processuais realizados em audiência, antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.

    3. Estando a sentença baseada na prova oral produzida nos autos e não tendo a parte recorrente instruído o recurso com a transcrição dos depoimentos colhidos em audiência, para conhecimento da instância revisora, o que lhe incumbia, resta impossibilitada análise da prova neste grau de jurisdição, prevalecendo os argumentos expostos na sentença.

    4. Na hipótese concretizada, restou incontroverso que o autor adquiriu, por meio da primeira ré – Interline Turismo os trechos da viagem Brasília – Lisboa – Londres – Dublin, pela companhia aérea TAP, não tendo chegado ao destino por ter sido deportado depois de passar pelo controle de imigração de Londres. O ponto nodal dos autos se resume à aferição de suposto defeito na informação por parte da primeira ré, que teria garantido ao autor que a imigração seria feita em Portugal e não na Inglaterra. Adoto como razão de decidir os argumentos lançados na sentença in verbis: “(…) após analisar a documentação acostada aos autos e depois de ouvir o autor e colher o depoimento de seu informante, conclui-se que não há qualquer defeito no serviço prestado pelas rés que possa ensejar indenização a título de danos materiais ou morais. Não há nos autos nenhum indício de que o preposto da Interline Turismo, Sr. Jansen Bizinoto Borges, garantiu ao autor que a imigração seria realizada em Lisboa e que em Londres somente seria feita uma conexão, com todo suporte da TAP Air Portugal, sem necessitar passar pelo controle migratório. Ademais, tenho que as requeridas não podem ser responsabilizadas pela retenção de pessoas no serviço de imigração, cujo fato é completamente estranho ao exercício de sua atividade, o que rompe qualquer nexo de causalidade entre os alegados danos e qualquer ação ou omissão das rés.

    5. Assim, configurada a excludente de responsabilidade – fortuito externo, não se afere a prática de nenhum ilícito contratual por partes das rés, razão pela qual a improcedência do pedido deduzido na inicial é medida que se impõe.

    6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00. Exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita deferida (fl. 138).

    (Acórdão n.611089, 20110112051333ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/08/2012, Publicado no DJE: 20/08/2012. Pág.: 288)

    #129889

    JUIZADOS ESPECIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITA. VENDA DE PASSAGEM AÉREA REALIZADA EM PARCERIA PELA TAM/TAP. FARTA PROVA DOCUMENTAL. MÉRITO: O CANCELAMENTO DO VOO SEM QUALQUER JUSTIFICATVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.

    1. Preliminar. A venda da passagem foi feita em nome da TAM, sendo óbvia a sua responsabilidade pelo contrato de transporte aéreo. Preliminar rejeitada.

    2. Mérito. O cancelamento de voo internacional sem qualquer justificativa, forçando o consumidor a efetuar a compra de passagem alternativa, é motivo para responsabilidade civil objetiva por danos morais e materiais.

    3. Danos materiais correspondentes ao valor da passagem alternativa comprada para Lisboa/Recife/Brasília.

    4. Danos morais fixados em R$4.000,00 (quatro mil reais). O valor dos danos morais deve ser mantido, tendo em vista que o Juízo de 1º Grau detém, de regra, melhores condições de verificação e avaliação das peculiaridades, minúcias e nuances do caso, por estar mais próximo das partes do litígio e da eventual produção da prova testemunhal em audiência. A modificação do valor fixado somente ocorrerá em casos de evidente excesso abusivo ou valor irrisório.

    5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, servindo-se a súmula de julgamento como acórdão, conforme o disposto no art. 46, da Lei nº 9.099/95.

    6. Condenação do recorrente vencido nas custas e honorários advocatícios, fixados em R$800,00 (oitocentos reais).

    (Acórdão n.629665, 20110111362169ACJ, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 29/10/2012. Pág.: 189)

    #129885

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. BILHETES ADQUIRIDOS POR MEIO DE PONTOS DE MILHAGENS. NÃO APRESENTAÇÃO PARA EMBARQUE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REEMBOLSO DE PONTOS DE MILHAGENS. IMPOSSIBILIDADE. PONTOS EXPIRADOS. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE.

    1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo.

    2. Cuidam os presentes autos de pedido de indenização por danos materiais e morais ao fundamento de que o recorrido adquiriu duas passagens aéreas para os trechos Brasília/Paris/Brasília, utilizando pontos do programa de milhagem da recorrente e, no trecho Paris/Brasília, realizou o seu “chek in” e de sua esposa, despachando as bagagens, recebendo os cartões de embarque. Após, solicitou à atendente informações sobre o local onde deveria fazer o “DE TAXE”, para receber devolução de impostos que havia pago em razão das compras realizadas. Foi orientado a se dirigir ao portão “G” daquele terminal e, ao chegar no local indicado verificou que a aduana estava fechada e com as luzes apagadas, oportunidade em que retornou ao balcão da TAP e perguntou se havia outro local para se atendido, tendo sido orientado a utilizar o telefone fixo existente no balcão da aduana, que deveria ser tirado do gancho para ser atendido e, em razão da demora no atendimento, retornou para o embarque e, em lá chegando, foi impedido de ingressar na aeronave sob a alegação de que a porta do avião já havia sido fechada. Em razão desse fato, retornou ao balcão da TAP, onde ficou sabendo que aquele foi o último voo para o Brasil e só teria outro no dia seguinte e quando a atendente foi fazer a remarcação dos assentos, informou ao recorrido que os pontos de milhagens já tinham perdido a validade, tendo o recorrido se dirigido a outro aeroporto e adquirido passagens na classe executiva para o Brasil.

    3. Entendo que o atraso para o embarque no trecho Paris/Brasília se deu por culpa do próprio recorrido, em razão de este ter procurado os serviços da aduana francesa para devolução do “DE TAXE”, referente a impostos que incidiram sobre compras que realizou, fato este que, na forma do inciso II, do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, demonstra a culpa exclusiva do recorrido e afasta por completo a responsabilidade da recorrente pelos fatos lesivos suportados por aquele, não socorrendo o fato de ter recebido informações erradas sobre o local onde deveria realizar o DE “TAXE”, isto porque, como ressaltado na decisão recorrida, “o procedimento que o autor buscava realizar é facultativo enquanto o comparecimento ao embarque no horário previsto é obrigatório e a sua inobservância acarreta a impossibilidade de embarcar”.

    4. Quanto ao fato da impossibilidade de remarcação do embarque, em razão do prazo de validade dos pontos de milhagens ter expirado, este também se deu, única e exclusivamente, por culpa do recorrido, isto porque a recorrente garantiu o embarque do recorrido na data aprazada, entretanto, este, em razão de tentar recuperar impostos pagos por compras realizadas, perdeu o horário do embarque e quando a atendente foi remarcar o novo embarque, constatou que a validade dos pontos já havia expirado. Ora, este fato não pode e não deve ser imputado à recorrente, pois não ocorreu nenhuma ilicitude na sua conduta, isto porque as regras para usar pontos de milhagens são claras e específicas, cabendo ao consumidor o seu cumprimento e, neste caso, o próprio recorrido foi quem deu causa ao não embarque e, por este motivo, não devem ser restituídos a ele os pontos de milhagens utilizados para a emissão dos bilhetes não voados, já que tais pontos expiraram em conformidade com as regras do programa de fidelidade.

    5. Por estes motivos, conheço do recurso e lhe dou provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.

    6. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

    (Acórdão n.767321, 20130111607443ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 11/03/2014, Publicado no DJE: 14/03/2014. Pág.: 297)
    Referências:

    #129873

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. DANO MATERIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POLTRONA DA CLASSE EXECUTIVA COM DEFEITO. DIFERENÇA TARIFÁRIA COM A CLASSE ECONÔMICA. CABIMENTO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E PROVIDO O RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

    1.De plano observa-se que a relação é de consumo, na qual é cabível a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando suas alegações forem verossímeis e quando a prova for de difícil obtenção pelo consumidor, conforme descreve o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

    2.Não havendo prova pela parte requerida de que a poltrona da classe executiva correspondente à passagem que o consumidor havia adquirido estava em perfeitas condições de uso, os danos materiais alegados pelo consumidor devem ser reconhecidos.

    3.O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica.

    4.O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, capaz de gerar transtorno, desgaste, constrangimento e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. No tocante ao dano moral, desnecessária se faz a prova de prejuízo.

    5.Entretanto, mesmo sendo desnecessária a prova do dano moral, este restou caracterizado nos autos, pelo tratamento inadequado que recebeu o consumidor, considerando que este adquiriu passagem da classe executiva e não usufruiu da reclinação de sua poltrona, passando o vôo de 9h sem inclinação até mesmo de uma poltrona de classe econômica, porquanto informou que viajou sentado em 90º (noventa graus).

    6.O valor fixado deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os quais são aplicáveis para se aferir do valor da condenação a título de danos morais. Assim, considera-se razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), frente aos aborrecimentos sofridos pelo recorrente por não ter recebido o tratamento adequado.

    7.Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada apenas para fixar a condenação a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária, a partir do arbitramento e de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, mantidos os demais termos.

    8.Vencedor o autor/recorrente.

    9.Condenada a ré/recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

    (Acórdão n.768044, 20130111483948ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 11/03/2014, Publicado no DJE: 17/03/2014. Pág.: 340)
    Referências:

    #129871

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CVC ACOLHIDA. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE BILHETES AÉREOS REALIZADO PELA TAP. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL, NA HIPÓTESE, CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSOS CONHCIDOS. RECURSO DA CVC CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA TAP DESPROVIDO.

    1. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da CVC no que tange à existência de solidariedade entre as rés, uma vez que não se trata de contratação de pacote turístico.

    2. Na hipótese, os autores adquiriram passagens aéreas para vôos internacionais partindo de Brasília com destino a Lisboa, incluindo, durante a estada em Portugal, vôos de ida e volta entre Lisboa e Paris. Embora comunicado à agência de turismo acerca da desistência dos vôos para Paris, os consumidores tiveram cancelados os bilhetes de volta partindo de Lisboa com destino a Brasília, fato comunicado aos consumidores apenas no momento do check-in para este último trecho contratado.

    3. A informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, previsto no inciso III do art. 6° da Lei n. 8.078/90, que impunha, no caso dos autos, ao fornecedor prestar informação adequada sobre o cancelamento de todos os bilhetes em razão do não comparecimento (no show) a algum dos trechos contratados.

    4. Os consumidores se viram obrigados a pagar pela remarcação das passagens, sendo devida a restituição do valor despendido. Escorreita, assim, a r. sentença que condenou o fornecedor (TAP) ao ressarcimento do dano material comprovado (R$ 1.198,00).

    5. A impossibilidade do embarque no vôo contratado, que obriga o consumidor a alterar compromissos profissionais em razão da permanência involuntária em outro país, acrescido da ineficiência da empresa, culminaram por violar sua dignidade e configurar o dano moral indenizável.

    6. A indenização foi fixada moderadamente pelo r. Juízo de origem, em atenção às circunstâncias da lide, à gravidade do ilícito praticado e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo qualquer reparo neste grau revisor.

    7. Recurso da fornecedora TAP conhecido e desprovido. Recurso da fornecedora CVC conhecido e provido. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenada a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

    (Acórdão n.889538, 20140111752270ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 18/08/2015, Publicado no DJE: 01/09/2015. Pág.: 254)

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