TJ-SP mantém indenização a cliente ferida por faca durante confraternização em churrascaria

Data:

TJ-SP mantém indenização a cliente ferida por faca durante confraternização em churrascaria | JuristasA 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma churrascaria ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente ferida no rosto durante uma confraternização realizada no estabelecimento.

Segundo os autos, a consumidora foi atingida por uma faca manuseada por um garçom enquanto participava do evento. Após o acidente, ela recebeu atendimento imediato e precisou levar quatro pontos no rosto.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a desembargadora Ana Luiza Villa Nova, destacou que o episódio extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, configurando violação aos direitos da personalidade da vítima, especialmente à sua integridade física e psíquica.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que o fato de a lesão não ter deixado sequelas permanentes não afasta a existência do dano moral. Segundo ela, o sofrimento causado pelo acidente, a dor física, o medo, o constrangimento de ser socorrida em público, a necessidade de atendimento hospitalar e a realização de sutura facial representam ofensas relevantes que justificam a indenização fixada em primeira instância.

A autora também pleiteou indenização por danos estéticos. No entanto, esse pedido foi rejeitado. A relatora explicou que, para a caracterização desse tipo de dano, é indispensável a comprovação de deformidade permanente, cicatriz desfigurante ou alteração estética significativa.

De acordo com a decisão, as fotografias anexadas ao processo demonstraram apenas o ferimento e o período inicial de recuperação, sem comprovar a permanência de sequelas relevantes. Além disso, o laudo de lesão corporal produzido na esfera policial não apontou deformidade permanente, incapacidade ou dano estético de caráter significativo.

O julgamento foi unânime.

Apelação nº 1000406-48.2025.8.26.0577

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Caso Elize Matsunaga evidencia diferenças entre meação e herança no Direito das Sucessões

A repercussão do filme sobre Elize Matsunaga reacendeu o debate sobre os efeitos patrimoniais de sua condenação pelo homicídio de Marcos Matsunaga. Embora tenha sido excluída da sucessão por indignidade, conforme prevê o Código Civil, Elize manteve o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial. A herança foi integralmente destinada à filha do casal.

STF determina abertura de inquérito para investigar supostos crimes de tráfico de influência e corrupção

O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a abertura de inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por suposta prática dos crimes de tráfico de influência e corrupção. A investigação, requerida pela Polícia Federal, apura eventual atuação para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes em negociações relacionadas ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde. A defesa nega irregularidades e afirma que não há elementos que vinculem Lulinha aos fatos investigados.

Duplicidade de CPF configura falha do serviço público e gera dever de indenizar, decide TRF-3

A 3ª Turma do TRF-3 manteve a condenação da União por atribuir o mesmo número de CPF a duas pessoas diferentes. O colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço público caracteriza responsabilidade civil objetiva do Estado, determinando a emissão de novo CPF à autora e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, diante dos transtornos causados pela duplicidade cadastral.

STJ decide que desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial

A Terceira Turma do STJ decidiu que o pedido de desistência da ação apresentado por advogado sem poderes específicos é ineficaz e não pode ser convalidado por ratificação posterior. O colegiado também reafirmou que a desistência somente produz efeitos após homologação judicial e que, havendo contestação válida antes da homologação, é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo