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- 18/01/2018 às 07:39 #121837
Suporte JuristasMestreSENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º DO CP) – APELO DEFENSIVO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO E EM ALEGADA CARACTERIZAÇÃO DO ERRO DE TIPO PARA BUSCAR A ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS – PERÍCIA CONCLUSIVA SOBRE A OCORRÊNCIA DE CONTRAFAÇÃO, EVIDENCIADA PELOS ASPECTOS EXTERNOS DOS SUPORTES MATERIAIS DAS OBRAS INTELECTUAIS – PRECEDENTES – CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR DEPOIMENTO INSUSPEITOS DE AGENTE POLICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA, NÃO SE ADMITINDO ARGUMENTAR COM A ATIPICIDADE DO FATO E NÃO SE VISLUMBRANDO EXCLUDENTE – ERRO DE TIPO NÃO CARACTERIZADO – MERA REITERAÇÃO DA PRÁTICA INCRIMINADA NÃO TEM O CONDÃO DE RESTRINGIR A APLICAÇÃO DE NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSAGEM DAS PENAS QUE SE AFIGURA CORRETA E NÃO MERECE REPAROS – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0002001-21.2013.8.26.0060; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Auriflama – Vara Única; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)
18/01/2018 às 07:38 #121835
Suporte JuristasMestre1. Violação de direito autoral – Alegações de atipicidade da conduta por insignificância e erro de proibição – Nova compreensão, consentânea à firmada pelo E. STJ nas Súmulas 502 e 574 – Suficiência de provas – Condenação. 2. Corrupção de menores – Comprovação da comparsaria com adolescente – Crime formal – Súmula 500 do STJ. 3. Concurso formal – Configuração – Dois delitos – Aumento de 1/6. 4. Pena substitutiva – Delegação da escolha para o juízo da execução – Supressão de instância – Competência do juízo do conhecimento – Art. 59, IV, do Código Penal – Estipulação de prestação de serviços à comunidade e multa, ante a omissão.
(TJSP; Apelação 0006450-80.2016.8.26.0136; Relator (a): Vico Mañas; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cerqueira César – 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)
18/01/2018 às 07:37 #121833
Suporte JuristasMestreApelação – Violação de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP) – Autoria e materialidade bem comprovadas – Réu confesso, ademais – Dolo específico presente – Laudo pericial hábil a atestar a contrafação – Princípios da adequação social e da insignificância que não se aplicam à espécie – Ausência de previsão legal – Qualidade da contrafação irrelevante, uma vez que suficientemente capaz de lesar a propriedade imaterial – Erro de proibição inocorrente – Responsabilidade criminal evidenciada nos autos – Penas, regime e substituição inalteradas – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0011378-11.2013.8.26.0191; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Ferraz de Vasconcelos – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)
18/01/2018 às 07:36 #121831
Suporte JuristasMestreApelação defensória – Violação de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP) – Autoria e materialidade bem comprovadas – Réu confesso – Dolo específico presente – Prescindível a identificação e oitiva de cada um dos titulares dos direitos autorais violados, bastando laudo pericial hábil a atestar a contrafação – Princípios da adequação social e da insignificância que não se aplicam à espécie – Ausência de previsão legal – Erro de proibição inocorrente – Condenação que se sustenta – Bases no mínimo – Acréscimo de 1/6 pela reincidência, agravante que prepondera sobre a confissão, a teor do art. 67 do CP – Regime semiaberto – Impossibilidade de substituição da física por restritivas ou “sursis” – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004364-87.2015.8.26.0196; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Franca – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)
18/01/2018 às 07:35 #121829
Suporte JuristasMestreApelação ministerial – Violação de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP) – Autoria e materialidade bem comprovadas – Dolo específico presente – Prescindível a identificação e oitiva de cada um dos titulares dos direitos autorais violados, bastando hábil laudo pericial a atestar a contrafação – Absolvição fulcrada no princípio da insignificância – Ausência de previsão legal – Responsabilidade criminal evidenciada nos autos – Condenação que se impõe – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 0003231-76.2015.8.26.0077; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Birigui – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)
18/01/2018 às 07:33 #121827
Suporte JuristasMestreVIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – PRELIMINARES. Inépcia da denúncia por não observância do artigo 41 do CPP. Inocorrência. Presentes os elementos mínimos demonstradores da existência do crime. Questão superada com o recebimento da denúncia e prolação da sentença condenatória – Violação ao artigo 530-D do CPP. Inocorrência. Análise de todas as mídias apreendidas. Desnecessidade – MÉRITO – Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos dos policiais civis em harmonia com o conjunto probatório. Ré revel – Identificação dos titulares dos direitos violados. Irrelevância – Aplicação do princípio da adequação social. Descabimento. Súmula 502 do STJ e precedentes do STF – Atipicidade com fundamento no princípio da insignificância. Impossibilidade – Abolitio criminis após a alteração legislativa trazida pela Lei nº 10.695/03. Não ocorrência – Condenação mantida. PENAS e REGIME DE CUMPRIMENTO – Penas nos mínimos – Regime aberto – Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 0003141-02.2015.8.26.0196; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)
17/01/2018 às 22:18 #121776Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreBem móvel. Compra de produto pela internet. Playstation. Não entrega. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Revelia por intempestividade. Sentença de procedência. Várias reclamações e necessidade de vir a juízo para obter o produto cujo pagamento se deu por meio de cartão de crédito, com parcelas debitadas. Intercorrências incontroversas pelo efeito da inatividade. Não caracterizado o transporte como excludente de responsabilidade, mesmo porque não demonstrada sequer expedição da mercadoria. Dano moral caracterizado. Submissão do comprador a fatos que extrapolam o mero descumprimento contratual e aborrecimento, com privação do bem estar e abalo anímico, além de menosprezo em dar solução ao problema. Fixação em R$ 6.000,00. Manutenção. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso desprovido. A não entrega do produto adquirido pela internet não pode ser atribuída à transportadora como excludente de responsabilidade, mesmo porque não comprovada expedição, observando que, da inicial alegação de que a mercadoria estava em trânsito, mudou seu fundamento para dizer que o produto era importado e não nacional. E as sucessivas reclamações sem sucesso na obtenção do produto, bem como o fato de o pagamento ter se realizado por meio de cartão de crédito, mantidos os descontos mensais, ultrapassam os limites de mero descumprimento contratual, até mesmo diante da necessidade de propositura de ação, sendo evidente o incômodo, o abalo e a privação do bem estar, fazendo o demandante jus à indenização por danos morais, com menosprezo do fornecedor na solução de problema de simples solução, restando incontroversas as intercorrências narradas pelo efeito da inatividade da ré. A quantificação dos danos morais observa o princípio da lógica do razoável, devendo a indenização ser proporcional ao dano e compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração dos transtornos experimentados pela vítima, a capacidade econômica da causadora dos danos e as condições sociais do ofendido, bem como tem caráter pedagógico. A fixação no equivalente em R$ 6.000,00 é confirmada, pois condizente com esses parâmetros.
(TJSP; Apelação 1007072-81.2015.8.26.0006; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2016; Data de Registro: 04/08/2016)
17/01/2018 às 22:15 #121772Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DE PRODUTO. VIDEO GAME. PLAYSTATION. LEGITIMIDADE DA RÉ SONY BRASIL. DANO MORAL AFASTADO.
Embora alegue a recorrente não fabricar, importar, tampouco comercializar o produto reclamado no Brasil, para o consumidor esta responde pelos produtos da marca Sony disponibilizados no âmbito nacional. Inexistência de provas da ausência de fabricação, importação ou comercialização do produto. Dano moral afastado, pois inexistentes abalos à personalidade do autor, de modo que a situação traduz meros aborrecimentos da vida cotidiana que, por si sós, não ensejam o acolhimento da indenização pleiteada, sob pena da banalização do instituto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004149365, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 12/03/2013)
17/01/2018 às 18:53 #121724Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. VICIO DO PRODUTO. PLAYSTATION 2. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA.
O autor pretende indenização por danos morais, alegando que deixou seu Play Station 2, para realizar orçamento junto à ré e, não tendo autorizado o serviço, quando realizou a retirada do aparelho este estava com avarias (falta de parafusos). A narrativa dos autos não permite extrair conclusão de que o autor tenha sofrido danos morais em razão da conduta lesiva (a falta de parafusos no aparelho) atribuída à demandada, pois tal configura vício na prestação de serviço, fato que remete às possibilidades descritas no artigo 18 do CDC. No caso dos autos, não foi demonstrada a ocorrência de qualquer lesão a atributo da personalidade, resolvendo-se a questão tão somente na esfera patrimonial. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004091054, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 11/04/2013)
17/01/2018 às 18:39 #121709Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. PRODUTO ADQUIRIDO NO EXTERIOR. PLAYSTATION 3 MARCA SONY. RESPONSABILIDADE DA SONY DO BRASIL. EMPRESA COM ATUAÇÃO NO MUNDO INTEIRO. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
O produto objeto do presente feito (“Playstation 3”), foi adquirido no exterior, em 25/02/2009, pelo valor de R$ 1.748,73. Tendo apresentado defeito, foi levado à assistência técnica autorizada, em fevereiro de 2011, que ao analisar o produto concluiu que o problema apresentado refere-se a um erro recorrente por uma atualização de fireware proveniente da própria Sony, sendo que, o aparelho não teria conserto. A empresa recorrente alega que o produto não foi fabricado, importado ou colocado no mercado por ela, sendo assim, não possui legitimidade para responder pelo vício do produto. Responsabilidade da subsidiária brasileira, pela solução dos problemas apresentados pelo produto, mesmo não sendo a responsável pela venda, importação, ou comercialização, consoante o seguinte precedente: É legítima passivamente a fabricante e importadora nacional, ainda que o produto estrangeiro da mesma marca por ela não tenha sido importado, uma vez é parte integrante de negócio globalizado, com extensão mundial, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca do produto defeituoso, deve também honrar com a sua garantia legal. (RI nº 71001662253, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann) Devida a devolução do preço pago, como corretamente estabelecido, uma vez que o produto mostra-se imprestável para o uso a que se destina, devendo ser restituído o valor integral pago. Aproveita-se o ensejo para corrigir erro material da sentença, de ofício, quanto ao valor a ser devolvido (R$ 1.748,73 e não R$ 11.748,73). RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004591897, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em 28/10/2013)
17/01/2018 às 18:34 #121704Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PROPAGANDA ENGANOSA. FUNCIONALIDADE DO CELULAR RELACIONADA COM CONECTIVIDADE COM O “PLAYSTATION”. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. PROVA PRODUZIDA EM FASE RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. O autor adquiriu aparelho celular específico, acreditando na possibilidade da conectividade com o playstation, pelo fato de que o produto é “Playstation Certified”, segundo divulgações do produto no site. Posteriormente, após a compra, veio a perceber que o aparelho não dispunha do referido aplicativo.
2. Ausência de prova. O autor não provou o fato constitutivo do seu direito, ou seja, a propaganda específica que o fez acreditar na existência da conectividade. Restou esclarecido, ademais, que não houve informação específica na data da venda no sentido de que havia a funcionalidade desejada.
3. Ainda que na embalagem no aparelho celular constasse “”Playstation certified”, tal fato, por si só, não configuraria abusividade na propaganda, mormente porque o autor não demonstrou o alegado anúncio na internet que o induziu à compra do celular com conectividade com o “Playstation”, para exame. A documentação trazida às fls. 107/110 não pode ser considerada como prova, pois produzidas na fase recursal, em desacordo com os artigos 28 e 33 da Lei nº 9.099/95. Momento processual inadequado, portanto, em afronta ao ordenamento jurídico vigente.
4. A alegação de que foi induzido em erro pelo vendedor da ré encontra-se desprovida de respaldo probatório, porquanto a gravação feita demonstra tão somente a irresignação do recorrente após a aquisição do produto.
5. Não configurada qualquer abusividade, não merecem prosperar os pedidos elencados na peça exordial. 6. Decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004765699, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 28/03/2014)
17/01/2018 às 18:27 #121699Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreCONSUMIDOR. COMPRA COLETIVA – GROUPON. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. RESSARCIMENTO DO VALOR ADIMPLIDO. DANOS MORAIS INOCORRENTES.
Inexiste ilegitimidade passiva no caso em tela, uma vez que a ré faz parte da cadeia de consumo na condição de intermediadora de vendas, recebendo, inclusive, o valor dos produtos (artigo 7º, parágrafo único, do CDC). No mérito, a sentença deve ser mantida em relação ao dano material, uma vez que restou comprovado nos autos a não entrega de produto adimplido. De outra parte, o caso trazido a julgamento diz respeito a descumprimento contratual, o qual enseja a fixação de indenização por dano moral apenas de forma excepcional. Nessa linha, os transtornos sofridos na hipótese correspondem a meros dissabores que não são passíveis de indenização. Ademais, o autor não trouxe prova de que foi exposto a situação vexatória (ônus que lhe cabia e não se desincumbiu – artigo 333, inciso I, do CPC), o que afrontaria os seus direitos da personalidade. A ausência de entrega do bem e o simples fato de o autor ter adquirido o Playstation para presentear o filho, por si só, não conduz à fixação de indenização, mormente quando não se tratava de presente em data comemorativa (como aniversário ou natal). Ademais, a compra de um produto eletrônico por 40% do seu valor de mercado, via site de compra coletivas, deve levantar suspeitas do consumidor quanto à seriedade da proposta, devendo o consumidor suspeitar que a oferta poderá não ser honrada. Face a isso, não há dano extrapatrimonial a ser concedido. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004473310, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 22/04/2014)
17/01/2018 às 18:18 #121693Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreCONSUMIDOR. COMPRA DE PLAYSTATION PELA INTERNET. LEGITIMIDADE ATIVA DOS RÉUS. PRODUTO ADIMPLIDO E NÃO ENTREGUE. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO EXTRAPATRIMONIAL RECONHECIDO DE FORMA EXCEPCIONAL.
Inexiste a arguida ilegitimidade passiva, uma vez que a ré Digital World faz parte da cadeia de consumo, sendo, portanto, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do CDC, responsável pela reparação de danos. Nesse sentido, o documento da fl. 52 demonstra que foi a beneficiária do pagamento pelo aparelho. No mérito, sendo uma relação de consumo, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Nessa linha, restando demonstrado que o Playstation adimplido pela autora não restou entregue, apesar dos insistentes e-mails, é devida a restituição do valor pago. No entanto, a devolução do valor é feita na forma simples, uma vez que o quantum adimplido não era indevido (decorreu de compra e venda) para ensejar a repetição na forma dobrada, consoante inteligência do artigo 42, parágrafo único, do CDC. Por fim, no que pertine aos danos morais, a situação autoriza o seu reconhecimento de forma excepcional, uma vez que restou demonstrado nos autos que o produto foi adquirido com bastante antecedência e era destinado (presente) ao filho da autora no dia das crianças. Os diversos e-mails demonstram que a autora pediu soluções aos réus e não obteve êxito, caracterizando, assim, desrespeito e descaso com o consumidor, os quais devem ser repudiados pelo Poder Judiciário, buscando evitar que práticas como a dos autos se repitam. Então, verificando-se que a situação causou transtornos que ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano (já que a autora viu a data do dia das crianças tornar-se próxima sem ter o presente para o filho); e como forma de reprimenda para que os réus passem a respeitar os consumidores (evitando que situações idênticas voltem a ocorrer), deve ser concedido à autora indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O quantum atende aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade e serve para reparar (ou minimizar) os danos sofridos pela autora, os quais não são de grande monta. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DA RÉ/RECORRENTE DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004460820, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 22/04/2014)
17/01/2018 às 18:09 #121691Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. PRODUTO PLAYSTATION 3. IMPORTADO E VENDIDO PELA GASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (MULTISOM). MARCA SONY. RESPONSABILIDADE DA SONY DO BRASIL. EMPRESA COM ATUAÇÃO NO MUNDO INTEIRO. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. SOLIDARIEDADE CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
O produto objeto do presente feito (“Playstation 3”) foi adquirido na Gasil Comércio e Importação Ltda, em 13.12.2012, pelo valor de R $ 1.229,00., sendo que em menos de dois meses após a compra apresentou problemas. Devolvido pela parte autora a vendedora Multisom, a mesma teria apresentado um outro aparelho diverso do comprado, pelo que a parte autora postulou a devolução do preço pago. Tais circunstâncias fáticas não foram impugnadas pelas requeridas no curso da instrução, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados, ante a ausência de contestação neste aspecto. Versão também corroborada pela cópia da nota de compra de fl. 15. A empresa recorrente Sony Brasil alega que o produto não foi fabricado, importado ou colocado no mercado por ela, sendo assim, não possui legitimidade para responder pelo vício do produto. Responsabilidade da subsidiária brasileira, pela solução dos problemas apresentados pelo produto, mesmo não sendo a responsável pela venda, importação, ou comercialização, consoante o seguinte precedente: É legítima passivamente a fabricante e importadora nacional, ainda que o produto estrangeiro da mesma marca por ela não tenha sido importado, uma vez é parte integrante de negócio globalizado, com extensão mundial, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca do produto defeituoso, deve também honrar com a sua garantia legal. (RI nº 71001662253, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann), e configurada está, portanto, a relação de consumo entre as partes. Devida a devolução do preço pago, como corretamente estabelecido, uma vez que o produto se mostra imprestável para o uso a que se destina, devendo ser restituído o valor integral pago, nos termos do art. 18,§ 1º, inciso II do CDC. Responsabilidade solidária, nos termos do art. 18 do CDC. Inexistência de prescrição, nos termos do art. 27 do CDC. Dano moral afastado, eis se trata de mero descumprimento contratual, não implicando em lesão à dignidade da pessoa humana. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004582045, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 12/08/2014)
17/01/2018 às 17:57 #121689Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreCONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PLAYSTATION 3 PELA INTERNET. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEMANDADA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEVER DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS INOCORRENTES.
1. Responde solidariamente pelos danos causados a requerida uma vez que o pagamento efetuado pela autora se deu pelo site da ré PagSeguro Internet Ltda, evidenciando, assim, que a demandada integra a cadeia de fornecedores, auferindo lucro com a atividade. Precedentes das Turmas Recursais.
2. Havendo o autor adquirido, via internet, o videogame marca Playstatios 3 e não tendo sido entregue o produto, responde a demandada, ainda que responsável apenas pela gestão de pagamentos, pelo descumprimento do avençado, dada a parceria negocial existente com a fornecedora, impondo-se, destarte, a restituição do valor pago.
3. Dano moral que não resta evidenciado, porquanto não houve ofensa a direito personalíssimo da demandante, a ensejar reparação por lesão imaterial. Fato que se configura em mero descumprimento contratual. Descabe indenização extrapatrimonial quando não configurado o alegado prejuízo moral, vez que a autora não foi submetida a constrangimento que atentasse contra a sua imagem ou honra pessoal, situação que possibilitaria a reparação de dano imaterial. Somente os fatos e acontecimentos capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, violando direitos da personalidade, com desconsideração da pessoa ou ofensa à sua dignidade devem ser considerados, sob pena de banalização e desvirtuamento deste instituto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004847067, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 16/09/2014)
17/01/2018 às 17:53 #121685Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE VÍDEO GAME. VÍCIO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. ENVIO DO PRODUTO PARA CONSERTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE 90 DIAS DA RESPOSTA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DECADÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A parte autora comprou um aparelho vídeo game Playstation em 25 de junho de 2012, com garantida estendida até 25 de setembro de 2013. Disse que o produto foi enviado para assistência técnica, pela última vez, em 16 de setembro de 2013. A resposta e análise técnica ocorreu em 24 de setembro de 2013 (fl. 17). Requer, em síntese, a restituição do valor pago. Os vícios narrados pelo autor se caracterizam como aparentes ou de fácil constatação, aplicando-se o prazo decadencial previsto no art. 26, inc. II, do CDC, que é de 90 dias. Incontroverso nos autos que a resposta da assistência técnica ocorreu em 24 de setembro de 2013, quando se iniciou o prazo decadencial. Considerando que o ajuizamento da demanda se deu apenas em 10 de março de 2014, depois de transcorridos mais de cinco meses da reclamação, corretamente acolhida a decadência. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do disposto no art. 46 da Lei n.° 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004989109, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado em 28/01/2015)
17/01/2018 às 17:49 #121671Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PLAY STATION ADQUIRIDO POR INTERMÉDIO DO SITE DE ANÚNCIOS DA RECORRIDA. PAGAMENTO COMPROVADO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
Recorre a parte autora da sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a recorrida ao ressarcimento de R$ 201,89, relativamente a play station adquirido por intermédio da oferta veiculada no site da recorrida, que não foi devidamente entregue. Insurge-se a recorrente tendo em vista que a decisão deixou de condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais. A fixação de danos morais exige a comprovação mínima das alegações da parte recorrente (art. 333, inciso I, do CPC), porque tem como requisito, além da cobrança indevida, a demonstração de ter a parte experimentado algum sofrimento excepcional, uma vez que o simples inadimplemento contratual não enseja a condenação em danos morais. Assim, tendo em vista a ausência de demonstração de lesão à personalidade da autora, deve ser mantida a sentença recorrida. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005055215, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 14/04/2015)
17/01/2018 às 17:42 #121669Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. PLAYSTATION. DEFEITO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS. DEVER DE RESTITUIR O VALOR DO BEM. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
A parte autora pede provimento ao recurso para reformar a sentença que julgou parcialmente procedente a presente ação para condenar as rés SONY BRASIL e LOJAS COLOMBO à restituição do valor pago pelo produto, mas afastou a indenização por danos morais. Relação de consumo que opera a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, que não importa em desonerar a parte autora da comprovação mínima de suas alegações e dos fatos constitutivos do seu direito, consoante art. 333, inciso I, do CPC. Com relação aos danos morais, tratando-se de mero vício no produto, não há que se falar dano moral in re ipsa. Portanto, cabia à parte autora comprovar abalo moral concreto capaz de configurar essa modalidade de dano, o que não se verificou nos autos. Embora a autora alegue que o produto foi dado de presente de aniversário para seu filho, a mesma não se desincumbiu da comprovação mínima de suas alegações, devendo ser mantida, portanto, a sentença a quo que afastou a condenação das rés ao pagamento de indenização a título de danos morais. Com relação aos juros moratórios relativos ao valor pago pelo produto, os mesmos devem contar a partir da citação dos réus, nos termos do art. 405 do Código Civil. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005353990, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 28/07/2015)
17/01/2018 às 17:39 #121665Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PRELIMINAR AFASTADA. VÍCIO DO PRODUTO. JOGO PARA PLAYSTATION 3. COMERCIALIZADO PELA PRIMEIRA RÉ E FABRICADO PELA SEGUNDA (SONY). DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. SOLIDARIEDADE CONFIGURADA. NENHUM PREJUÍZO COMPROVADO PELO AUTOR EM CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DO PRODUTO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE FOI COMPRADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
O autor adquiriu um jogo para Playstation 3 na Loja Marques e Gerber Ltda, em 05/02/2015, pelo valor de R$ 150,00, sendo que na mesma data constatou erro na instalação. Retornando na loja dia seguinte, foi negada a troca. Requer a resolução do contrato, restituição do valor e indenização por danos morais. Responsabilidade solidária das rés. Devida a devolução do preço pago, como corretamente estabelecido em sentença, bem como resolução do contrato, pois, inegável que o produto se mostra imprestável para o uso a que se destina (art. 18,§ 1º, inciso II do CDC). Nenhum reparo na sentença quanto indeferimento de danos morais e a obrigação de fazer atribuída ao autor. A restituição do produto é medida que se impõe, no prazo e com aplicação de multa, conforme estabelecido em sentença. Não se vislumbra qualquer ilegalidade, nem mesmo de que forma poderia acarretar “elevação dos prejuízos ao autor”. Quanto ao dano moral, não merece reforma a decisão de origem, pois, se trata de mero descumprimento contratual, não implicando em lesão à dignidade da pessoa humana. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005643564, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 30/10/2015)
17/01/2018 às 17:38 #121663Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SACOLA CONTENDO PRESENTE ESQUECIDA NO INTERIOR DE COLETIVO. BEM SOB A GUARDA DA AUTORA. CONTRATO DE DEPÓSITO NÃO CARACTERIZADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REQUERIDA AFASTADA.
A parte ré apresentou duas cartas de preposto, devidamente identificados, acostando aos autos alteração do contrato social, tendo sido as partes acompanhadas de defensor, sem que tivesse ocorrido, em audiência, qualquer impugnação à representação dos litigantes. Ademais, eventual revelia não tem o condão de alterar a conclusão judicial acerca do mérito da demanda. Autora que transporta consigo, no compartimento interno do ônibus intermunicipal, sacola contendo presente adquirido para seu filho, um play station, e que esquece do referido volume ao desembarcar do coletivo, não pode atribuir à requerida a responsabilidade pelo bem que não mais veio a localizar. Bem que não estava no compartimento de bagagem do coletivo, e foi mantido pela demandante sob sua guarda durante todo o percurso. Contrato de depósito não caracterizado. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público que fica afastada em razão da culpa exclusiva da vítima, que agiu de forma negligente, ao deixar a bagagem de mão no interior do ônibus. Sentença que merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005699855, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, Julgado em 16/12/2015)
17/01/2018 às 17:36 #121661Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUTO ANUNCIADO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA. DEVER DO FORNECEDOR EM CUMPRÍ-LA. PREÇO VIL. ERRO GROSSEIRO E ESCUSÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO. COMPRA EFETUADA EM PERÍODO DE BLACK FRIDAY.
– Restou incontroverso nos autos que a autora adquiriu o “Console Playstation 4 – 500GB – Sony” pelo preço veiculado no site da ré, o qual não restou entregue, porque a venda foi cancelada por não confirmação/validação dos dados da requerente.
– Em que pesem os argumentos da ré, de que houve equívoco na divulgação do preço do produto, tem-se configurado no caso em tela o Princípio da Vinculação Contratual da Oferta, a qual integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que veiculou, nos termos do artigo 30 do CDC.
– O fornecedor apenas alegou o erro de precificação ao disponibilizar o produto em seu site, mas sequer fez uma errata do valor correto. Assim, ao ver a oferta e em se tratando de período Black Friday, a autora entendeu que se tratava de uma oportunidade em adquirir o aparelho, já que é comum as grandes empresas realizarem promoções com descontos significativos nessa época, inclusive na cifra de 80%, conforme anúncio na Folha de São Paulo (doc. de fl. 25), não se cogitando, assim, de hipótese de erro grosseiro (e escusável) de preço.
– SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005602388, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 28/01/2016)
17/01/2018 às 17:29 #121659Em resposta a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE CARTAO PLAY STATION NETWORK. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL, SALVO EXCEPCIONALIDADE DO CASO. ENUNCIADO N. 5 DO ENCONTRO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO. DANO MORAL INOCORRENTE.
1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar a empresa ré a restituir o valor pago pelo produto, afastando contudo, o pedido relativo a danos morais. Alega a parte autora haver efetuado a compra de um cartão PSN para baixar jogos disponíveis na internet. Menciona, entretanto, que não conseguiu utilizar o cartão, pois o mesmo não funcionou. Tentou por diversas vezes solucionar o problema sem sucesso. Solicitou ainda junto à requerida o estorno do valor pago, o qual também não lhe foi devolvido.
2. Em que pese os transtornos experimentados pela parte autora, estes não transcendem o mero dissabor, não afetando a esfera psicológica da demandante.
3. Conforme entendimento pacificado por este Colegiado, e a teor do Enunciado n. 5 do Encontro dos Juizados Especiais Cíveis do Estado “O descumprimento ou a má execução dos contratos só gera danos morais de forma excepcional, quando violarem direitos da personalidade.
4. Portanto, correta a decisão de origem, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005710298, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 31/03/2016)
17/01/2018 às 17:24 #121652Tópico: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
no fórum Direito do Consumidor
Suporte JuristasMestreJurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO (CONSOLE PLAYSTATION 4 OFICIAL). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. CONDENAÇÃO DA RÉ À SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO NOS TERMOS POSTULADO PELA AUTORA QUE, ALTERNATIVAMENTE, POSTULOU A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INSURGE-SE PLEITEANDO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA ADIMPLIDA. ALEGA DESINTERESSE, POIS JÁ TERIA ADQUIRIDO OUTRO APARELHO. HAVENDO PEDIDOS ALTERNATIVOS, QUANTO AOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO VÍCIO, NÃO SUBISTE RAZÃO PARA A REFORMA DA SENTENÇA QUE CONCEDEU UM DELES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO DESONERA A PARTE AUTORA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE DANOS SUBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71006984546, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 26/09/2017)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO CONSUMERISTA. VÍCIO DO PRODUTO. PLAYSTATION II. GARANTIA DE FÁBRICA NEGADA. PRODUTO IMPORTADO E INTERNACIONALMENTE COMERCIALIZADO. RELAÇÃO DE CONFIANÇA DA MARCA.
I – O autor demanda em face da fabricante SONY, bem assim da loja vendedora do vídeo game, o qual apresentou defeito no prazo da garantia de fábrica, pois lhe foi negada a assistência técnica, sob a justificativa de que o produto é importado.
II – Ocorre que o autor adquiriu o produto no Brasil, conforme cupom fiscal apresentado. Ademais, trata-se de produto fabricado por SONY, que atua no mundo inteiro, não havendo razão bastante para negar a assistência técnica local decorrente da confiança da marca internacional.
III – Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem, solidariamente, pelos vícios de qualidade. São considerados fornecedores, dentre outros, aquele que produz, monta, importa, exporta, distribui ou comercializa produto. Arts. 3º e 18. Assim sendo, tanto a fabricante SONY, como a comerciante, respondem solidariamente perante o consumidor.
IV – Outrossim, as rés também se beneficiam da confiança que a marca SONY possui, devendo, por isto mesmo, cumprir com a garantia contratual.
V – Precedentes das Turmas Recursais. Sentença mantida por seus fundamentos. Recurso improvido.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71006556682, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 07/02/2017)
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RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DE PRODUTO. VIDEO-GAME. AUSÊNCIA DE CONSERTO EM TEMPO HÁBIL. APLICAÇÃO DO ART. 18, § 1º DO CDC. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
Relatou a autora ter comprado um vídeo-game da marca SONY, modelo Playstation, na loja ré em Julho de 2014, que apresentou vício em menos de 6 meses após a compra. Afirmou ter tentado inúmeras vezes o conserto do produto, sem êxito na solução do problema. Com efeito, não havendo o conserto do bem no prazo de 30 dias, incide a norma do CDC (art. 18, § 1º), nascendo, assim, o direito da autora em obter a troca do produto ou a devolução do valor pago pelo bem. Danos morais não se aplicam ao caso concreto, por não se tratar de bem considerado essencial, tampouco imprescindível para atividades de lazer. Outrossim, inexiste lesão à honra ou personalidade. O valor indenizatório não pode servir como forma de enriquecimento sem causa, razão pela qual o quantum a ser devolvido deve ser aquele despendido pela parte autora, que não pagou o produto na integralidade, com a devida correção monetária. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71006066450, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 25/05/2016)
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17/01/2018 às 13:33 #121590Em resposta a: Jurisprudências sobre Iphone – Apple – Coletânea
Suporte JuristasMestreCONSUMIDOR. DEFEITO EM IPHONE 5. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. ERRO NO SOFTWARE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODA A CADEIA DE FORNECEDORES PELO DANO OCASIONADO. INDISPONIBILIDADE DO BEM POR MAIS DE UM ANO E MEIO. DEVER DA RÉ DE TROCAR O PRODUTO POR OUTRO EQUIVALENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 18, §1º, DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
1. Relatou a parte autora ter adquirido um Iphone 5 junto à ré, o qual apresentou defeitos logo após a compra, uma vez que sequer ligava. Requereu a troca do produto e a condenação da empresa à indenização a título de danos morais. A demanda foi julgada parcialmente procedente para determinar a substituição do bem e condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais. Recorreu a ré.
2. Em primeiro lugar, a preliminar de ilegitimidade passiva não merece guarida, porquanto a empresa, na condição de comerciante, integra a cadeia de consumo, de modo que responde solidariamente pelos danos ocasionados ao consumidor pelo defeito no produto.
3. Da mesma forma, a preliminar de incompetência dos juizados especiais para julgar o caso deve ser afastada, porquanto o defeito se trata claramente de erro no software do produto (não liga o display), não havendo necessidade de perícia.
4. Da análise dos autos, verifica-se que o consumidor adquiriu um Iphone 5 que sequer pode ser utilizado, pois desde a compra apresentou problema no display e não ligou. Ao acionar a ré na via administrativa, foi-lhe negado o conserto devido à incompatibilidade do número de série constante na placa do aparelho com o modelo adquirido, fato corroborado pelo protocolo à fl. 04. Sendo assim, cabia à ré comprovar que o equipamento estava funcionando quando saiu do interior da loja e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor, como afirma nas razões recursais, ônus de que não se desincumbiu, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, e do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 5. Dessa forma, não sendo o bem reparado no prazo de 30 dias previsto pelo diploma consumerista, o autor poderá se valer das alternativas do art. 18, §1º, do CDC. No caso, considerando o pedido do recorrente, deve ser efetuada a troca do produto por outro equivalente.
5. Os danos morais restaram configurados no caso, posto que o fato – privação do uso do aparelho Iphone 5 desde a aquisição (30/11/2013 – fl. 30) até o presente momento, ou seja, mais de um ano e meio, em razão do não conserto do problema apresentado pelo software – ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana, uma vez que tal produto possui hoje a mesma utilidade de um computador, sendo necessário para o desempenho das atividades cotidianas. 6. Com relação ao quantum indenizatório de R$1.000,00 (um mil reais) deferido pela decisão de origem, entende-se que deve ser mantido, já que atende aos princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. SENTENÇA MAN FUNDAMENTOS.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005440805, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 26/08/2015)
17/01/2018 às 12:42 #121573Em resposta a: Jurisprudências sobre Iphone – Apple – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR ADQUIRIDO NO EXTERIOR. VÍCIO DO PRODUTO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. CONSERTO NÃO REALIZADO. RECUSA DE ATENDIMENTO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PRODUTO INTERNACIONALMENTE COMERCIALIZADO. RELAÇÃO DE CONFIANÇA DA MARCA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL, REJEITADA. NÃO HÁ QUALQUER COMPLEXIDADE NA PRESENTE DEMANDA A AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JEC. MÉRITO: APLICAÇÃO DO ART. 18, § 1º DO CDC.
1. O autor adquiriu no exterior um aparelho celular marca Apple, modelo IPHONE 5S, referência A1533, em maio de 2014, o qual apresentou vício depois de poucas semanas de uso.
2. A ré afirma que o modelo específico é diferente dos que possuem funcionalidade no Brasil e, por isso, não tem garantia. Todavia, o mesmo modelo de aparelho é comercializado no Brasil pela requerida e esta não se desincumbiu do ônus de comprovar a natureza do defeito e a impossibilidade de conserto, a fim de demonstrar causa excludente de sua responsabilidade. Nota fiscal que comprova origem e ingresso lícito do produto no país.
3. Assim, tendo o autor adquirido o produto em fevereiro de 2014 e feita primeira reclamação dentro do prazo de garantia, sendo recusado atendimento pela assistência técnica para conserto, correta a sentença que determinou à ré o conserto, no prazo de 30 dias, sob pena de substituição por aparelho novo de mesma espécie, alternativamente, restituição imediata do valor pago, a teor do art. 18, § 1º, do CDC. Sentença mantida por seus fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005586151, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 22/09/2015)
17/01/2018 às 12:39 #121571Em resposta a: Jurisprudências sobre Iphone – Apple – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. CONCURSO CULTURAL. ENVIO DE FRASE. PREMIAÇÃO PARA A FRASE MAIS CRIATIVA. EQUÍVOCO NA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. RESULTADO QUE CRIOU EXPECTATIVA NA PARTICIPANTE. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PRÊMIO SE GANHADORA FOSSE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.
1. Em que pese a autora ter infringido o regulamento do concurso cultural, em especial, a cláusula 5.1 (fl. 16), no sentido de ter enviado a frase depois das 18h do dia 12/07/2013, aliás, como bem esposou na inicial (fl. 04), o certo é que o contexto probatório evidencia que houve equívoco na apuração e divulgação do resultado do concurso cultural promovido pela demandada, uma vez que anunciou a autora como vencedora nas redes sociais (facebook), entretanto, ao perceber o erro (que a autora estaria desclassificada por ter enviado a frase após o horário estipulado no regulamento) anunciou, logo em seguida, o nome de outra candidata como vencedora, conforme se vê 39/43.
2. Falha na apuração e divulgação do resultado que gerou expectativa de vitória da autora, tanto é que foi divulgado o seu nome como vencedora na página do facebook (fls. 22/31), de modo que se faz necessário o cumprimento da promessa pela ré.
3. Condenação da ré ao pagamento do valor equivalente ao prêmio (Iphone 5). SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005554944, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 23/09/2015)
17/01/2018 às 11:37 #121551Em resposta a: Jurisprudências sobre Iphone – Apple – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇAS DE MULTA POR CANCELAMENTO DO PLANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO E DA REGULARIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO.
1. A autora relatou que em janeiro de 2014 adquiriu, através do programa de pontos, um aparelho celular Iphone, oportunidade em que foi alertada de que deveria permanecer com o mesmo plano até janeiro de 2015, sob pena de incidência de multa por rescisão contratual. Afirmou que, em outubro de 2014, recebeu a cobrança de multa por cancelamento de plano, sendo que nunca solicitou o cancelamento. Disse que tentou resolver o problema administrativamente, sem êxito. Informou números de protocolos. Postulou o cancelamento das cobranças em aberto, bem como indenização por danos morais, ante a inscrição indevida.
2. Impunha-se à ré, a teor do art. 333, II, do CPC, e art. 14, § 3º, do CDC, provar o pedido de cancelamento do plano e a regularidade da multa cobrada que ensejou a inscrição, ônus do qual não se desincumbiu.
3. Cabível a desconstituição do débito referente à multa, com a conseqüente retirada do nome da autora do órgão de proteção ao crédito, pois não demonstrada a regularidade da cobrança.
4. Ressalta-se que a autora, em depoimento pessoal (fl.48), admitiu a existência de débito junto à ré, por consumo, cujo valor estaria atrelado à multa e, por esse motivo, não teria sido pago. Dívida decorrente de serviço usufruído que é confessada e deverá ser paga com a exclusão do valor da multa.
5. A inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito configura o dano moral in re ipsa, que prescinde de comprovação.
6. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 7.240,00 que merece ser reduzido para o valor de R$ 3.000,00 diante das peculiaridades do caso concreto, pelo fato de que parte do valor da dívida inscrita é devida pela autora e poderia ter sido objeto de depósito judicial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005617113, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 29/10/2015)
17/01/2018 às 11:34 #121549Em resposta a: Jurisprudências sobre Iphone – Apple – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. SMARTPHONE IPHONE 5SC ADQUIRIDO NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PARA USO NO BRASIL. APARELHO QUE NÃO POSSUI UM DOS APLICATIVOS PARA O USO (FACETIME). DEVER DE INFORMAÇÃO QUE RESTOU OBSERVADO QUANDO DA COMPRA DO APARELHO. DEVER DE SUBSTITUIR O APARELHO OU RESTITUIR O VALOR PAGO AFASTADA. DANO MORAL INOCORRENTE.
1. O autor, em seu depoimento pessoal ( fl.15), esclareceu que teria adquirido o aparelho de telefone no exterior, na cidade de Dubai, mas que não teria sido informado sobre a inexistência do aplicativo ( facetime) que permite que o usuário fale vendo a outra pessoa com a qual está se comunicando. Referiu que se preocupou somente em obter informações sobre a existência de assistência técnica no Brasil, o que lhe foi informado que existia.
2. Não poderá a parte ré ser penalizada por ausência do dever de informação, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. No caso dos autos o autor não se desincumbiu do dever de informação, ou seja, é exigido um mínimo de cuidado do autor ao adquirir um produto no exterior, bem como que este questione a loja onde está comprando o referido produto, pois necessária a viabilidade para utilização no seu país de origem. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVERÁ SER MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005580600, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 29/10/2015)
16/01/2018 às 22:18 #121513Em resposta a: Jurisprudências sobre Iphone – Apple – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. IPHONE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. COMPRA REALIZADA NO EXTERIOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. MANTIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
A parte autora pede provimento ao recurso para reformar a sentença que julgou improcedente a presente ação com relação à Apple Computer e extinguiu o processo com relação à SOMA Informática. Em se tratando de prestadora de serviço, cujo objetivo é a reparação do produto, e ante a impossibilidade de sanar o vício apresentado no aparelho por negativa da fabricante, não se atribui à assistência técnica a responsabilidade pelo defeito, mas, sim exclusivamente à fabricante. Sendo assim, resta mantida a extinção do processo sem resolução de mérito com relação à SOMA INFORMÁTICA. Cabível, porém, ante o defeito no produto e a impossibilidade de conserto do mesmo em território nacional, que a ré Apple Computer seja condenada a substituir o aparelho por um novo com as mesmas especificações cujo modelo possua assistência técnica no Brasil . Cabível também que a autora seja ressarcida pelos danos materiais sofridos ante a falta de esclarecimento prestado acerca do produto adquirido e a inércia da ré de solucionar o problema, no valor de R$ 550,00 (fl.28). Com relação aos danos morais, o caso concreto reveste-se de características próprias a ensejar a reparação pleiteada, ante a essencialidade do aparelho celular nos dias de hoje (inclusive utilizado para a atividade profissional da autora), bem como ante a impossibilidade fática desta de ter solucionado o defeito no produto, ante a alegação das rés de que o mesmo opera em freqüência diversa da utilizada no território nacional. Quantum fixado em R$ 2.000,00, posto que adequado aos parâmetros utilizados pela presente Turma Recursal no julgamento de casos análogos. A ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, demonstrando a restrição existente com relação à garantia do aparelho em questão, bem como que a autora foi informada sobre tal fato. Sendo assim, deverá se responsabilizar pelo novo produto disponibilizado à autora, assegurando sua garantia em território nacional. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005577549, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 17/11/2015)
16/01/2018 às 22:04 #121503Em resposta a: Jurisprudências sobre Iphone – Apple – Coletânea
Suporte JuristasMestreCONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS APLICATIVOS QUE COSTUMA UTILIZAR TORNARAM-SE INCOMPATÍVEIS COM A VERSÃO DE SEU CELULAR APPLE. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO PELA RÉ DE ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE DOS APARELHOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DO ART.12,§2º, DO CDC. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS.
A autora recorreu da decisão que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na inicial. Sustenta a autora que possui um aparelho celular IPHONE 3GS, versão 4.2.1, que se tornou obsoleto para rodar os aplicativos que utiliza, em razão da incompatibilidade com a versão. Diz que a fabricante deveria disponibilizar a atualização das versões. Em razão disso, pretende que a ré a indenize no valor de um IPHONE mais atual, no valor de R$ 1.099,00, além dos danos morais pelos transtornos vivenciados. A ré argumenta que o aparelho celular da autora está sendo utilizado há cinco anos e que não se trata de vício do produto. Menciona que os aplicativos foram atualizados pelos que os desenvolveram e que estão a exigir um sistema operacional superior. Inviável o tipo de atualização pretendida pela autora. Poderia ter baixado versão dos aplicativos compatível com seu aparelho. Não praticou ato passível de ser indenizado. O caso em exame não diz com vício do produto, mas com desatualização e incompatibilidade do sistema operacional para determinados aplicativos. O produto não é considerado defeituoso quando outro de melhor qualidade é colocado no mercado, consoante disposto no art.12,§2º, do CDC. Os pleitos da autora não se sustentam, pois seu aparelho não apresenta qualquer defeito, apenas está desatualizado para a utilização da gama de aplicativos disponibilizados. A tecnologia vem avançando rapidamente, de modo que anualmente novos modelos de aparelhos são lançados no mercado, com versões mais avançadas, mais potentes e com mais funcionalidades. Obviamente que os aplicativos também sofrem evolução. Não há respaldo legal para os pleitos da autora. A ré não pode ser punida por colocar no mercado aparelhos com versões mais avançadas e nem pelos alegados transtornos da autora por estar encontrando dificuldade para baixar aplicativos em seu celular. A decisão de improcedência da demanda deve ser mantida, ainda que por fundamentos diversos dos acima. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005809348, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 31/03/2016)
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