Resultados da pesquisa para 'passageiro'

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  • #331876
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    Mestre

    Direito dos Transportes 

    O “Direito dos Transportes” é um ramo do Direito que trata das normas e regulamentações relacionadas ao transporte de pessoas e bens. Este campo abrange vários modos de transporte, incluindo terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário. As principais características do Direito dos Transportes incluem:

    1. Regulamentação de Modos de Transporte: Inclui leis e regulamentos específicos para cada tipo de transporte, como automotivo, ferroviário, aéreo e marítimo.
    2. Segurança e Normas Técnicas: Estabelece padrões de segurança e manutenção para veículos e infraestruturas de transporte.

    3. Contratos de Transporte: Lida com as questões legais relacionadas aos contratos entre prestadores de serviços de transporte e seus clientes.

    4. Responsabilidade Civil: Define a responsabilidade dos transportadores por danos ou perdas de mercadorias durante o transporte e por acidentes que afetem passageiros.

    5. Transporte Internacional: Inclui leis e tratados internacionais que regulam o transporte entre diferentes países.

    6. Legislação Ambiental: Aborda os impactos ambientais do transporte, como emissões de poluentes e derramamento de óleo.

    7. Direitos dos Passageiros: Garante os direitos e proteções dos passageiros, incluindo compensações em casos de atrasos, cancelamentos e outros inconvenientes.

    O Direito dos Transportes é essencial para o funcionamento eficiente e seguro dos sistemas de transporte, sendo vital para o comércio, a mobilidade das pessoas e o desenvolvimento econômico.

    #331650
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    Mestre

    Embarcação

    Embarcação é um termo geral usado para descrever qualquer tipo de veículo capaz de navegar na água, seja para transporte de pessoas, cargas ou para fins recreativos. As características das embarcações variam amplamente dependendo de seu propósito e design. As principais características de uma embarcação incluem:

    1. Meio de Transporte Aquático: Projetadas para se deslocar em corpos d’água, como rios, lagos ou mares.
    2. Diversidade de Tipos e Tamanhos: Variam desde pequenos barcos, como canoas e botes, até grandes navios e cruzeiros.

    3. Finalidades Diversas: Podem ser usadas para uma variedade de finalidades, incluindo transporte comercial, atividades militares, pesca, lazer e pesquisa.

    4. Propulsão: Podem ser movidas a remos, velas, motores ou uma combinação destes.

    5. Construção: Feitas de diferentes materiais, como madeira, metal, fibra de vidro ou plástico, dependendo do uso e das características desejadas.

    6. Capacidade de Carga: Variam em capacidade, sendo algumas projetadas para transportar grandes quantidades de carga ou um grande número de passageiros.

    7. Equipamentos e Tecnologias: Equipadas com diversas tecnologias, como sistemas de navegação, comunicação e segurança.

    8. Importância Econômica e Cultural: Desempenham um papel crucial em muitas economias e culturas, sendo fundamentais para o comércio, o transporte e atividades recreativas.

    Em resumo, as embarcações são fundamentais para uma ampla gama de atividades humanas, desde o transporte e comércio até a recreação e a exploração.

    #331649
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    Mestre

    Naufrágio

    Naufrágio é o termo utilizado para descrever o acidente em que um navio ou outra embarcação sofre um desastre e afunda ou fica destruído, geralmente enquanto navega em águas. As características principais do naufrágio incluem:

    1. Perda da Embarcação: Envolve a destruição ou perda de um navio ou embarcação, que pode afundar ou ficar inoperante.
    2. Causas Diversas: Pode ser causado por vários fatores, como tempestades, colisões, falhas mecânicas, erro humano, ataque de piratas, ou até ação militar.

    3. Risco para a Vida: Naufrágios frequentemente representam um risco significativo para a vida dos passageiros e da tripulação, podendo resultar em mortes ou desaparecimentos.

    4. Salvamento e Resgate: Operações de salvamento e resgate são comumente necessárias para resgatar sobreviventes e recuperar corpos.

    5. Impacto Ambiental: Pode causar danos ambientais, especialmente se a embarcação transportava substâncias tóxicas ou poluentes, como petróleo.

    6. Perda Econômica: Geralmente resulta em perdas econômicas significativas, tanto pelo valor da embarcação quanto pela carga que ela possa estar transportando.

    7. Investigações e Análises: Normalmente, naufrágios são seguidos por investigações para determinar suas causas e prevenir acidentes futuros.

    8. Aspecto Histórico e Cultural: Muitos naufrágios são de interesse histórico e cultural, com embarcações naufragadas sendo exploradas por arqueólogos marinhos.

    O naufrágio é um evento trágico e muitas vezes histórico, que pode ter impactos duradouros tanto para as pessoas envolvidas quanto para o meio ambiente.

    #331630
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    Freeshop

    “Freeshop”, também conhecido como loja duty-free, é um tipo de estabelecimento comercial localizado geralmente em aeroportos internacionais, portos e áreas de fronteira, onde mercadorias podem ser compradas sem a cobrança de impostos locais ou nacionais, desde que as compras sejam levadas para fora do país. As principais características dos freeshops incluem:

    1. Isenção de Impostos: Oferecem produtos sem a cobrança de impostos locais, como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ou impostos de importação, o que pode resultar em preços mais baixos.
    2. Localização Específica: Localizados em áreas de trânsito internacional, como aeroportos, portos e zonas de fronteira.

    3. Variedade de Produtos: Costumam vender uma ampla gama de produtos, incluindo bebidas alcoólicas, tabaco, perfumes, cosméticos, chocolates, acessórios de moda e eletrônicos.

    4. Restrições de Compra: Existem limites para a quantidade e o valor dos produtos que podem ser comprados, variando de acordo com as leis do país.

    5. Destinado a Viajantes: Geralmente, apenas passageiros internacionais com bilhetes válidos têm permissão para comprar nesses estabelecimentos.

    6. Economia de Custo: Podem oferecer economia significativa em certos produtos, especialmente aqueles que são altamente tributados em seu país de origem.

    7. Moeda e Pagamento: Frequentemente aceitam várias moedas e formas de pagamento, incluindo cartões de crédito internacionais.

    8. Regulamentações Aduaneiras: Os compradores devem estar cientes das regulamentações aduaneiras de seu país de destino, pois existem limites para a isenção de impostos ao entrar em outro país.

    Os freeshops são populares entre viajantes internacionais que buscam aproveitar a isenção de impostos para adquirir produtos, muitas vezes a preços mais vantajosos do que em lojas convencionais.

    #331614
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    Transporte Fluvial 

    O transporte fluvial é o movimento de mercadorias e passageiros através de rios utilizando embarcações como barcos, balsas e navios. Este tipo de transporte é uma parte importante da infraestrutura logística em muitas regiões do mundo. As principais características do transporte fluvial incluem:

    1. Rotas em Rios Navegáveis: Utiliza rios que são grandes e profundos o suficiente para permitir a passagem segura de embarcações.
    2. Baixo Custo: Geralmente, é um modo de transporte mais econômico, especialmente para cargas pesadas ou volumosas.

    3. Impacto Ambiental Reduzido: Comparado com o transporte rodoviário ou ferroviário, o transporte fluvial geralmente tem uma pegada de carbono menor.

    4. Transporte de Diversos Produtos: Apto para transportar uma ampla gama de mercadorias, incluindo produtos a granel, contêineres, e até mesmo líquidos.

    5. Conexão com Portos Fluviais: Depende de portos fluviais para a carga e descarga de mercadorias e para o embarque e desembarque de passageiros.

    6. Limitações Geográficas: Limitado a regiões com rios navegáveis e pode ser impactado por condições climáticas e variações no nível da água.

    7. Uso Combinado com Outros Modos de Transporte: Frequentemente usado em combinação com transporte terrestre (rodoviário ou ferroviário) para uma cadeia logística integrada.

    8. Importância para Economias Locais: Desempenha um papel crucial na economia local e regional, especialmente em áreas onde os rios são uma via principal de comércio e acesso.

    O transporte fluvial é uma alternativa eficiente e sustentável para o transporte de cargas e passageiros, sendo essencial para as regiões que dependem de rios como vias de transporte.

    #331613
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    Mestre

    Portos Fluviais 

    Portos fluviais são instalações localizadas ao longo de rios que facilitam o transporte e a movimentação de cargas e passageiros por via fluvial. Estes portos são componentes cruciais do sistema de transporte em muitas regiões do mundo, especialmente onde os rios são uma via importante de comércio e comunicação. As principais características dos portos fluviais incluem:

    1. Localização em Rios: Situam-se nas margens ou próximo a rios navegáveis.

    2. Transporte de Carga e Passageiros: Facilitam o embarque e desembarque de mercadorias e passageiros de embarcações fluviais.

    3. Conexão com Outras Modalidades de Transporte: Frequentemente ligados a sistemas de transporte terrestres, como estradas e ferrovias, para facilitar a transferência de cargas.

    4. Infraestrutura Específica: Contam com infraestruturas como cais, armazéns, guindastes e outros equipamentos necessários para o manuseio de cargas.

    5. Atividades Econômicas: São pontos importantes para atividades econômicas regionais, incluindo comércio, pesca e turismo.

    6. Transporte de Produtos Diversos: Movimentam uma ampla gama de produtos, desde produtos agrícolas e minerais até bens industriais e de consumo.

    7. **Adap

    #331564
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    Mestre

    Cruzeiro Marítimo 

    Um cruzeiro marítimo refere-se a uma viagem de lazer realizada em um navio de cruzeiro, projetado para oferecer uma experiência de férias com várias amenidades e atividades a bordo, enquanto navega pelos mares. Os cruzeiros marítimos são populares por proporcionar uma experiência de férias única e relaxante, com características distintas:

    1. Destinos Variados: Os cruzeiros marítimos frequentemente visitam vários destinos, permitindo aos passageiros explorar diferentes portos e locais costeiros.
    2. Acomodações Confortáveis: Oferecem acomodações que variam de cabines padrão a suítes de luxo, dependendo do navio e do pacote escolhido.

    3. Serviços e Lazer a Bordo: Incluem uma ampla gama de atividades e entretenimento, como piscinas, spas, shows, cassinos, restaurantes, bares e lojas.

    4. Experiências Gastronômicas: Os navios de cruzeiro geralmente oferecem uma variedade de opções de restaurantes, desde refeições casuais a experiências gastronômicas de alta qualidade.

    5. Excursões em Terra: Durante as paradas em portos, os passageiros podem participar de excursões organizadas para visitar atrações locais, praias, cidades históricas e outras atividades turísticas.

    6. Duração Variável: As viagens podem variar em duração, desde curtas escapadas de fim de semana até cruzeiros de longa duração que duram várias semanas.

    7. Interação Social: Os cruzeiros oferecem oportunidades para interação social e atividades comunitárias, tornando-os populares entre diversas faixas etárias e tipos de viajantes.

    Os cruzeiros marítimos são uma forma de turismo que combina viagens, recreação e lazer em uma única experiência, atraindo pessoas que buscam uma forma conveniente e diversificada de férias.

    #331563
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    Mestre

    Portos Marítimos

    Portos marítimos são complexos localizados nas zonas costeiras, projetados para receber navios e gerenciar a carga e descarga de mercadorias e passageiros. Eles desempenham um papel vital no comércio global, facilitando o transporte internacional por via marítima. As características principais dos portos marítimos incluem:

    1. Infraestrutura para Navios: Equipados com cais, docas e ancoradouros para permitir que os navios atracam e sejam carregados ou descarregados.
    2. Manuseio de Cargas Diversas: Capazes de lidar com uma variedade de cargas, incluindo contêineres, granel sólido e líquido, carga geral e passageiros.

    3. Conexão com Outros Modos de Transporte: Geralmente conectados a redes de transporte terrestre, como rodovias e ferrovias, para facilitar a distribuição de mercadorias.

    4. Serviços Logísticos: Oferecem serviços como armazenamento, consolidação de carga, e processamento de documentos de transporte e alfândega.

    5. Importância Econômica: São pontos-chave para a economia global, impulsionando o comércio e a logística internacional.

    6. Segurança e Vigilância: Equipados com medidas de segurança para proteger as mercadorias e garantir a segurança dos trabalhadores e passageiros.

    7. Impacto Ambiental: Os portos também enfrentam desafios ambientais, como a gestão de resíduos e emissões de navios.

    Os portos marítimos são fundamentais para o comércio internacional, pois a maior parte do comércio mundial é realizada por via marítima. Eles funcionam como hubs logísticos, conectando fornecedores e consumidores em todo o mundo.

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    Tráfego Aéreo Internacional 

    O tráfego aéreo internacional refere-se ao movimento de aeronaves entre diferentes países. Este tipo de tráfego é essencial para o transporte de passageiros e cargas ao redor do mundo, sendo fundamental para o comércio global, turismo e relações internacionais. As características principais do tráfego aéreo internacional incluem:

    1. Rotas Transfronteiriças: Envolve voos que cruzam as fronteiras nacionais, conectando diferentes países e continentes.
    2. Regulamentação Internacional: É regido por normas e tratados internacionais, como a Convenção de Chicago e as regras estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

    3. Direitos de Tráfego Aéreo: Inclui acordos bilaterais e multilaterais que permitem às companhias aéreas operar em espaços aéreos estrangeiros e aterrissar em aeroportos internacionais.

    4. Segurança e Navegação Aérea: A segurança é primordial, exigindo padrões rigorosos de manutenção, treinamento de tripulação e protocolos de segurança em voo.

    5. Gerenciamento de Tráfego Aéreo: Envolve a coordenação complexa de voos por centros de controle de tráfego aéreo para garantir a segurança e eficiência nas rotas aéreas.

    6. Diversidade de Operadores: Inclui uma ampla gama de operadores, desde grandes companhias aéreas internacionais até transportadoras menores e voos de carga.

    7. Impacto Econômico e Cultural: O tráfego aéreo internacional tem um impacto significativo na economia global e facilita o intercâmbio cultural e pessoal entre países.

    O tráfego aéreo internacional é uma parte vital da infraestrutura de transporte global, permitindo uma rápida e eficiente conexão entre nações e continentes.

    #331197
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    Infração de Trânsito

    Uma infração de trânsito é uma violação das leis ou regulamentos que regem o uso de veículos e o comportamento dos motoristas em vias públicas. Essas infrações são estabelecidas para garantir a segurança, a ordem e a fluidez do trânsito nas estradas e ruas. Aqui estão alguns aspectos importantes sobre as infrações de trânsito:

    1. Tipos de Infrações: As infrações de trânsito podem variar desde violações menores, como estacionamento irregular, até infrações graves, como dirigir sob a influência de álcool ou drogas, excesso de velocidade, ou dirigir sem uma carteira de motorista válida.
    2. Penalidades: As penalidades por infrações de trânsito podem incluir multas, pontos na carteira de motorista, suspensão ou revogação da carteira, e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da infração.

    3. Segurança Rodoviária: As leis de trânsito são projetadas para proteger a segurança de motoristas, passageiros, pedestres e outros usuários da via. Infrações de trânsito aumentam o risco de acidentes.

    4. Fiscalização: As infrações de trânsito são fiscalizadas por autoridades de trânsito, que podem incluir a polícia rodoviária, departamentos de trânsito municipais e outros órgãos reguladores.

    5. Educação e Prevenção: Programas de educação de trânsito visam informar os motoristas sobre as leis de trânsito e a importância de respeitá-las para reduzir o número de infrações e acidentes.

    6. Tecnologia de Monitoramento: Em muitos lugares, câmeras e outros dispositivos tecnológicos são usados para monitorar e registrar infrações de trânsito.

    7. Processo Legal: Dependendo do sistema jurídico, os motoristas podem ter o direito de contestar multas ou penalidades em tribunal ou em processos administrativos.

    8. Impacto no Registro de Condução: Infrações de trânsito frequentemente afetam o registro de condução de um motorista, podendo impactar o custo do seguro do veículo e a elegibilidade para certas permissões de condução.

    Em resumo, infrações de trânsito são violações das leis e regulamentos que governam a condução de veículos. Elas são estabelecidas para manter a segurança e a ordem nas vias públicas, e as penalidades por infrações visam desencorajar comportamentos perigosos e irresponsáveis no trânsito.

    #330322
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    Convenção de Montreal

    A “Convenção de Montreal” é um acordo internacional celebrado em 1999 que trata de questões relacionadas ao transporte aéreo, especificamente no que diz respeito à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros e suas bagagens. Ela é um tratado importante no contexto da aviação civil e busca estabelecer regras uniformes e claras para lidar com a responsabilidade das companhias aéreas em casos de acidentes ou incidentes.

    A Convenção de Montreal introduziu várias mudanças significativas em relação a tratados anteriores, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Varsóvia revisada. Alguns dos principais pontos e objetivos da Convenção de Montreal incluem:

    1. Limitação de Responsabilidade: A convenção estabelece limites de responsabilidade financeira das companhias aéreas em caso de danos pessoais ou à bagagem dos passageiros em voos internacionais.
    2. Responsabilidade Estrita: A convenção adota o princípio de responsabilidade estrita, o que significa que as companhias aéreas são responsáveis por danos, independentemente de haver culpa comprovada. Isso simplifica o processo de compensação para os passageiros.

    3. Prazos para Reclamações: A convenção estabelece prazos para que os passageiros apresentem reclamações por danos à bagagem ou por lesões pessoais, a fim de garantir que as reclamações sejam feitas dentro de um período razoável após o incidente.

    4. Limitações Temporais: A convenção estabelece limitações temporais para ações legais, definindo um prazo após o qual as ações não podem mais ser movidas em tribunais.

    É importante destacar que a Convenção de Montreal se aplica a voos internacionais, ou seja, aqueles que envolvem destinos em diferentes países. Ela visa fornecer uma estrutura jurídica uniforme para lidar com questões de responsabilidade das companhias aéreas em nível internacional, simplificando o processo de compensação para os passageiros afetados por incidentes ou acidentes de aviação.

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    Mestre

    Convenção de Varsóvia

    A “Convenção de Varsóvia” é um tratado internacional celebrado em 1929 na cidade de Varsóvia, Polônia, que estabeleceu as primeiras normas internacionais para a aviação civil, em particular, no que diz respeito à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros e às suas bagagens em voos internacionais. Essa convenção foi um marco inicial na regulamentação da aviação comercial internacional.

    Alguns dos principais pontos e objetivos da Convenção de Varsóvia incluem:

    1. Limitação de Responsabilidade: A convenção estabelece limites de responsabilidade financeira das companhias aéreas em caso de danos pessoais ou à bagagem dos passageiros em voos internacionais. Esses limites foram subsequentemente atualizados por protocolos adicionais.
    2. Responsabilidade Estrita: A convenção adota o princípio de responsabilidade estrita, o que significa que as companhias aéreas são responsáveis por danos, independentemente de haver culpa comprovada. Isso facilita a obtenção de compensação para os passageiros em caso de incidentes.

    3. Definição de Danos: A convenção define os tipos de danos pelos quais as companhias aéreas podem ser responsabilizadas, incluindo danos à vida, ferimentos pessoais, atrasos, danos à bagagem e outros.

    A Convenção de Varsóvia foi um importante marco na regulamentação da aviação internacional, mas também foi alvo de críticas por suas limitações na proteção dos direitos dos passageiros. Ela foi posteriormente revisada e substituída pela Convenção de Montreal em 1999, que introduziu mudanças significativas nas regras de responsabilidade das companhias aéreas e ampliou a proteção dos passageiros em voos internacionais. Portanto, embora a Convenção de Varsóvia tenha sido relevante historicamente, ela foi superada por acordos mais recentes, como a Convenção de Montreal.

    #330126
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    Mestre

    Linhas Aéreas

    Linhas aéreas, também conhecidas como companhias aéreas ou empresas de aviação, são organizações que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e/ou carga. Essas empresas operam aeronaves, como aviões comerciais, para voos domésticos e internacionais.

    As linhas aéreas oferecem uma variedade de serviços, incluindo:

    1. Transporte de Passageiros: As linhas aéreas transportam passageiros de um local para outro, oferecendo voos regulares em diferentes rotas e destinos.
    2. Transporte de Carga: Além do transporte de passageiros, muitas linhas aéreas também oferecem serviços de transporte de carga, movendo mercadorias e encomendas por via aérea.

    3. Serviços de Carga e Logística: Algumas linhas aéreas possuem divisões de carga e logística que gerenciam o transporte de cargas especiais, perecíveis, valiosas, entre outras.

    4. Voos Charter: Algumas linhas aéreas também operam voos charter, que são voos não programados sob demanda de clientes específicos, como grupos turísticos ou empresas.

    5. Serviços Premium: Muitas linhas aéreas oferecem classes de serviço premium, como primeira classe e classe executiva, que oferecem maior conforto e comodidades para os passageiros.

    As linhas aéreas desempenham um papel fundamental na conectividade global, facilitando viagens de negócios, turismo, transporte de mercadorias e deslocamento rápido entre diferentes regiões e países. Elas estão sujeitas a regulamentações rigorosas de segurança e operam em conformidade com normas de aviação para garantir a segurança dos passageiros e da carga transportada.

    #329702
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    Mestre

    Transporte Marítimo

    O “transporte marítimo” é um sistema de movimentação de cargas e pessoas que ocorre por meio de navios e embarcações em corpos d’água, como oceanos, mares, rios e lagos. É uma das formas mais antigas e essenciais de transporte, responsável pelo comércio internacional, transporte de mercadorias e cruzeiros turísticos. Aqui está um significado mais detalhado do transporte marítimo:

    1. Tipos de Embarcações: O transporte marítimo envolve diversos tipos de embarcações, como navios cargueiros, porta-contentores, navios petroleiros, navios de passageiros, embarcações de pesca, balsas e navios de cruzeiro.
    2. Carga e Comércio Internacional: Uma das funções mais importantes do transporte marítimo é o transporte de mercadorias em escala global. Navios cargueiros transportam uma variedade de cargas, incluindo contêineres, matérias-primas, produtos acabados, combustíveis, grãos, minerais e muito mais.

    3. Portos e Terminais: O transporte marítimo depende de portos e terminais, que servem como pontos de entrada e saída de navios. Essas instalações incluem docas de carga, guindastes, armazéns, instalações alfandegárias e infraestrutura para carga e descarga.

    4. Rotas Marítimas: As rotas marítimas são os caminhos predefinidos que os navios seguem para viajar de um porto a outro. Essas rotas são determinadas com base na eficiência, segurança e condições climáticas.

    5. Transporte de Passageiros: Além do transporte de cargas, o transporte marítimo também abrange cruzeiros turísticos e viagens de passageiros, permitindo que as pessoas viajem para destinos costeiros, ilhas e cruzeiros de longa distância.

    6. Cruzeiros Turísticos: Navios de cruzeiro oferecem viagens de lazer para destinos exóticos e destinos costeiros. Eles são conhecidos por suas comodidades de luxo, entretenimento e atividades a bordo.

    7. Conectividade Global: O transporte marítimo é uma parte crucial da economia global, conectando países e regiões e facilitando o comércio internacional. A maioria das mercadorias transportadas pelo comércio global viaja por mar.

    8. Segurança e Regulamentações: A segurança no transporte marítimo é uma prioridade, com regulamentações rigorosas para garantir a segurança das tripulações, das embarcações e do meio ambiente marinho.

    9. Impacto Ambiental: O transporte marítimo pode ter impactos ambientais significativos, incluindo derramamentos de óleo, poluição do ar e impactos na vida marinha. As regulamentações visam mitigar esses efeitos negativos.

    10. Eficiência e Capacidade: Navios de grande porte e embarcações modernas são projetados para serem eficientes em termos de combustível e de carga, transportando grandes quantidades de mercadorias de forma econômica.

    11. Inovação e Tecnologia: O setor de transporte marítimo está em constante evolução, com avanços em sistemas de navegação, automação, design de navios e tecnologias limpas.

    Em resumo, o transporte marítimo é um modo vital de movimentação de cargas e pessoas pelo mar, desempenhando um papel essencial no comércio internacional, na economia global e nas viagens de lazer. Ele fornece uma conexão crítica entre diferentes regiões do mundo e continua sendo uma parte fundamental da infraestrutura de transporte global.

    #329700
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    Mestre

    Transporte Aéreo

    O “transporte aéreo” é um sistema de movimentação de pessoas, mercadorias e carga que ocorre através do uso de aeronaves, tais como aviões e helicópteros. É um modo de transporte rápido, capaz de cobrir grandes distâncias em um curto espaço de tempo, sendo frequentemente utilizado para viagens de longa distância e transporte de mercadorias de alto valor. Aqui está um significado mais detalhado do transporte aéreo:

    1. Aeronaves: O transporte aéreo envolve o uso de aeronaves motorizadas, incluindo aviões comerciais, jatos executivos, aeronaves de carga, helicópteros e aeronaves especializadas, como aeronaves de resgate e ambulâncias aéreas.
    2. Passageiros: O transporte aéreo de passageiros é usado para movimentar pessoas de um local para outro, tanto em voos domésticos quanto internacionais. As companhias aéreas oferecem uma variedade de serviços, desde voos comerciais regulares até voos charter e jatos particulares.

    3. Carga e Logística: O transporte aéreo de carga é crucial para o comércio global e a logística. Mercadorias de alto valor, produtos perecíveis e suprimentos urgentes são frequentemente transportados por via aérea devido à velocidade e eficiência desse modo de transporte.

    4. Aeroportos: O transporte aéreo depende de aeroportos, que servem como terminais para embarque e desembarque de passageiros e carga. Os aeroportos possuem infraestrutura para manutenção, abastecimento, processamento de bagagens, alfândega e controle de tráfego aéreo.

    5. Segurança: A segurança é uma preocupação fundamental no transporte aéreo, com regulamentações rigorosas e medidas de segurança em vigor para garantir a integridade das aeronaves e a segurança dos passageiros e da tripulação.

    6. Rota e Navegação: As aeronaves seguem rotas predefinidas, muitas vezes controladas por controladores de tráfego aéreo. A navegação é auxiliada por sistemas de posicionamento global (GPS) e equipamentos de navegação de bordo.

    7. Eficiência de Tempo: Uma das principais vantagens do transporte aéreo é sua velocidade. Viagens que levariam dias ou semanas por outros meios de transporte podem ser concluídas em questão de horas.

    8. Conexão Global: O transporte aéreo permite a conexão global, com voos que conectam cidades e países em todo o mundo. Isso impulsiona o turismo, o comércio internacional e a cooperação global.

    9. Impacto Ambiental: O transporte aéreo pode ter um impacto ambiental significativo devido às emissões de gases de efeito estufa. As companhias aéreas têm buscado tecnologias mais eficientes em termos de combustível e medidas para reduzir seu impacto ambiental.

    10. Inovação e Tecnologia: O setor de transporte aéreo está em constante evolução, com avanços tecnológicos em aeronaves, sistemas de navegação, comunicação e entretenimento a bordo.

    11. Economia e Empregos: O transporte aéreo desempenha um papel importante na economia, gerando empregos nas áreas de aviação, turismo, manutenção de aeronaves e serviços relacionados.

    Em resumo, o transporte aéreo é um modo de transporte que envolve o uso de aeronaves para movimentar pessoas, mercadorias e carga aérea. É caracterizado por sua velocidade, eficiência e capacidade de conexão global, desempenhando um papel fundamental na economia global e na conectividade entre regiões e países.

    #329697
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    Mestre

    Transporte Rodoviário

    O “transporte rodoviário” é um sistema de movimentação de pessoas e mercadorias que ocorre principalmente em estradas e rodovias, utilizando veículos terrestres, como automóveis, caminhões, ônibus e motocicletas. É uma das formas mais comuns e amplamente utilizadas de transporte em todo o mundo. Aqui está um significado mais detalhado do transporte rodoviário:

    1. Infraestrutura Rodoviária: O transporte rodoviário ocorre em estradas e rodovias construídas especificamente para veículos terrestres. Essas infraestruturas incluem estradas pavimentadas, rodovias, vias expressas e pontes que conectam diferentes regiões e permitem a circulação de veículos.
    2. Veículos Terrestres: O transporte rodoviário envolve uma variedade de veículos terrestres, incluindo automóveis de passageiros, caminhões de carga, ônibus de transporte público e veículos de carga especializados, como carretas e veículos de entrega.

    3. Transporte de Passageiros: O transporte rodoviário de passageiros é utilizado para movimentar pessoas de um local para outro. Isso inclui viagens diárias para o trabalho, viagens de lazer, transporte público, táxis e serviços de transporte por aplicativo.

    4. Transporte de Cargas: O transporte rodoviário de cargas é usado para mover mercadorias e produtos de um local para outro. É um componente essencial da logística e do comércio, permitindo a distribuição de produtos para diferentes destinos.

    5. Flexibilidade e Acessibilidade: O transporte rodoviário é altamente flexível e acessível, uma vez que as estradas estão amplamente disponíveis em áreas urbanas e rurais. Isso facilita o transporte porta a porta.

    6. Custo e Eficiência: Em muitos casos, o transporte rodoviário é considerado mais econômico e eficiente para curtas e médias distâncias, devido à disponibilidade de estradas e à capacidade de alcançar áreas remotas.

    7. Condições Variáveis: O transporte rodoviário pode ser afetado por condições variáveis, como congestionamentos de tráfego, condições climáticas, manutenção de estradas e questões de segurança.

    8. Segurança: A segurança no transporte rodoviário é uma preocupação importante, e muitos países têm regulamentações estritas para veículos e motoristas, além de campanhas de segurança nas estradas.

    9. Impacto Ambiental: O transporte rodoviário pode ter um impacto ambiental significativo devido às emissões de gases de escape. Esforços estão sendo feitos para promover veículos mais limpos e tecnologias de transporte sustentável.

    10. Concorrência e Inovação: O setor de transporte rodoviário é altamente competitivo, com inovações constantes em veículos, sistemas de gerenciamento de frota e tecnologia de transporte, incluindo veículos autônomos.

    11. Integração com Outros Modos: O transporte rodoviário muitas vezes se integra com outros modos de transporte, como ferrovias, portos e terminais de transporte multimodal, permitindo a transferência eficiente de mercadorias entre diferentes meios de transporte.

    Em resumo, o transporte rodoviário é uma parte essencial da infraestrutura de transporte global, envolvendo a movimentação de pessoas e mercadorias em veículos terrestres ao longo de estradas e rodovias. É caracterizado por sua flexibilidade, acessibilidade e impacto significativo na vida cotidiana e na economia.

    #329333
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    Direito Marítimo 

    O Direito Marítimo é um ramo do Direito que regula as atividades e operações realizadas no mar e em outras águas navegáveis.

    Ele abrange uma variedade de questões legais, regulatórias e comerciais relacionadas à navegação, ao transporte marítimo e às atividades oceânicas. As principais características do Direito Marítimo incluem:

    1. Transporte e Comércio Marítimo: Regula o transporte de mercadorias e passageiros por via marítima, incluindo contratos de transporte, fretamento de navios, e direitos e obrigações dos transportadores e destinatários.
    2. Segurança da Navegação: Inclui regras e padrões para garantir a segurança dos navios, tripulações e passageiros no mar.

    3. Direito Internacional: Abrange convenções e tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).

    4. Acidentes e Salvamento Marítimo: Trata de questões como abalroamento de navios, naufrágios, salvamento, remoção de destroços e responsabilidade por danos ambientais.

    5. Direitos sobre Recursos Naturais: Regula a exploração de recursos marinhos, como a pesca e a extração de petróleo e gás sob o mar.

    6. Seguros e Financiamentos Marítimos: Inclui seguros de navios e cargas, bem como o financiamento da construção e aquisição de embarcações.

    7. Pirataria e Segurança Marítima: Lida com a prevenção e repressão da pirataria e outros crimes marítimos.

    8. Jurisdição e Resolução de Disputas: Define as jurisdições aplicáveis e os meios de resolução de disputas relacionadas a questões marítimas.

    O Direito Marítimo é essencial para regular as complexas interações e transações que ocorrem no contexto da navegação e das atividades marítimas, garantindo a segurança, a eficiência e a legalidade dessas operações.

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    As principais diferenças entre taxistas e motoristas de aplicativo incluem:

    1. Regulamentação e Licenciamento: Taxistas geralmente estão sujeitos a regulamentações locais mais estritas, necessitando de licenças específicas. Motoristas de aplicativo seguem as regras do app e regulamentações menos rigorosas.
    2. Tecnologia e Reservas: Motoristas de aplicativo usam aplicativos móveis para receber corridas, enquanto taxistas podem pegar passageiros em pontos de táxi ou através de chamadas telefônicas.

    3. Tarifação: Os taxistas usam taxímetros para calcular tarifas, baseadas em distância ou tempo, e estas tarifas são reguladas por autoridades locais. Motoristas de aplicativo têm tarifas calculadas pelo app, que podem variar com a demanda.

    4. Veículos: Táxis são veículos identificáveis, muitas vezes com cores e sinais específicos. Motoristas de aplicativo usam seus veículos pessoais, que podem ser qualquer tipo de carro.

    5. Flexibilidade de Trabalho: Motoristas de aplicativo geralmente têm maior flexibilidade para escolher horários de trabalho, enquanto taxistas podem ter horários mais fixos, especialmente se estiverem vinculados a uma frota de táxis.

    Ambos fornecem serviços essenciais de transporte, mas operam sob modelos de negócio e regulamentações distintas.

    #329088
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    Taxista

    Um taxista é um profissional que conduz um táxi, oferecendo serviços de transporte de passageiros. As principais características dessa ocupação incluem:

    1. Licenciamento e Regulamentação: Geralmente, os taxistas precisam de uma licença específica e seguem regulamentações locais.
    2. Uso de Táxi Identificável: Utilizam veículos designados como táxis, muitas vezes com identificação e taxímetro.
    3. Tarifas Reguladas: As tarifas costumam ser reguladas pela autoridade local e calculadas com base em distância ou tempo.
    4. Ponto de Táxi ou Chamadas: Podem pegar passageiros em pontos designados ou através de chamadas telefônicas/dispositivos móveis.
    5. Serviço Local: Frequentemente focam no transporte dentro de uma área geográfica específica.

    Taxistas são um elemento tradicional e importante dos sistemas de transporte urbano ao redor do mundo.

    #329082
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    Motorista de Aplicativo 

    Um motorista de aplicativo é um profissional que utiliza um aplicativo móvel para oferecer serviços de transporte a passageiros. As características deste trabalho incluem:

    1. Uso de Tecnologia: O motorista usa um app para receber solicitações de corridas, navegar e processar pagamentos.
    2. Trabalho Autônomo: Geralmente, são trabalhadores independentes que usam seus próprios veículos.
    3. Flexibilidade de Horário: Podem escolher seus horários de trabalho, oferecendo grande flexibilidade.
    4. Pagamento por Corrida: São pagos com base nas corridas que realizam, com uma parte do pagamento indo para a empresa do aplicativo.

    Este modelo de trabalho ganhou popularidade com empresas como Uber e Lyft, transformando o setor de transporte urbano.

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    Contrato de Transporte Aéreo

    O contrato de transporte aéreo é um acordo legal entre um passageiro ou remetente de carga e uma companhia aérea, no qual a companhia se compromete a transportar o passageiro ou a carga de um local para outro, em troca de um pagamento. Este tipo de contrato é regulado por leis nacionais e internacionais e inclui termos e condições que definem as responsabilidades e direitos de ambas as partes envolvidas.

    Aspectos importantes de um contrato de transporte aéreo incluem:

    1. Itinerário e Horários: Detalhes sobre os locais de partida e chegada, datas e horários dos voos.
    2. Tarifas e Pagamento: O custo do transporte e as condições de pagamento.

    3. Bagagem: Regras e limites para bagagem, tanto de mão quanto despachada, e as taxas aplicáveis por excesso.

    4. Cancelamentos e Atrasos: Políticas e compensações em caso de cancelamentos, atrasos ou alterações no voo.

    5. Responsabilidade: Limites de responsabilidade da companhia aérea em casos de danos, perdas ou atrasos na entrega de bagagens ou cargas, e em casos de acidentes ou incidentes.

    6. Condições Especiais: Regras para transporte de animais, itens perigosos, requisitos para passageiros com necessidades especiais, entre outros.

    7. Regulamentações Internacionais: Em voos internacionais, o contrato é frequentemente regido por convenções internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, que estabelecem normas para responsabilidade e direitos dos passageiros.

    O contrato de transporte aéreo é fundamental para estabelecer um entendimento claro entre a companhia aérea e o cliente, garantindo que os serviços sejam realizados conforme acordado e proporcionando proteção legal para ambas as partes.

    #328473
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    Extravio de Bagagem

    Extravio de bagagem
    Créditos: Chalabala / iStock

    O extravio de bagagem ocorre quando as malas ou pertences de um passageiro não chegam ao destino final no mesmo voo que o passageiro, ou são perdidos pela companhia aérea.

    Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo erros de manuseio, problemas de etiquetagem, transferências equivocadas entre voos ou problemas operacionais no aeroporto.

    Aspectos do extravio de bagagem:

    1. Notificação Imediata: Os passageiros devem notificar a companhia aérea assim que perceberem que sua bagagem está extraviada.
    2. Rastreamento da Bagagem: As companhias aéreas geralmente utilizam sistemas de rastreamento para localizar e devolver as bagagens perdidas.
    3. Direito à Compensação: Passageiros têm direito a compensação por inconvenientes causados e, em alguns casos, pelo valor dos itens perdidos.
    4. Prazos para Resolução: Há prazos específicos dentro dos quais a companhia aérea deve encontrar e devolver a bagagem. Após esse período, a bagagem pode ser considerada permanentemente perdida.
    5. Reembolso de Despesas: Passageiros podem ser reembolsados por despesas emergenciais devido ao extravio, como a compra de itens de primeira necessidade.
    6. Seguro de Viagem: Alguns passageiros optam por seguros de viagem adicionais que cobrem o extravio de bagagem.

    O extravio de bagagem pode ser uma experiência frustrante para os viajantes, e conhecer os direitos e procedimentos pode ajudar a gerenciar a situação mais eficientemente.

    Extravio de Bagagem
    Créditos: Abscent84 / iStock
    #328471
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    Atraso de Voo

    Atraso de Voo
    Créditos: rikkyal / iStock

    O atraso de voo refere-se à situação em que uma viagem aérea não ocorre no horário programado. Isso pode acontecer por uma variedade de razões, incluindo condições climáticas adversas, problemas técnicos, questões de tráfego aéreo, entre outros.

    Os atrasos podem variar em duração e impacto, afetando tanto os planos de viagem dos passageiros quanto as operações das companhias aéreas.

    Aspectos relacionados ao atraso de voo:

    1. Direitos dos Passageiros: Em muitos países, os passageiros têm direitos específicos em caso de atrasos significativos, incluindo compensações, reacomodações em outros voos, refeições e hospedagem.
    2. Comunicação e Assistência: As companhias aéreas geralmente são obrigadas a informar os passageiros sobre o status do voo e fornecer assistência durante o atraso.
    3. Causas Variadas: Os atrasos podem ser causados por fatores controláveis pelas companhias aéreas ou por motivos de força maior, fora do controle delas.
    4. Impacto nos Planos de Viagem: Pode afetar conexões, compromissos e outros arranjos de viagem dos passageiros.
    5. Medidas Compensatórias: Dependendo da legislação local e das políticas da companhia aérea, podem ser oferecidas compensações ou alternativas de viagem.

    É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e das políticas da companhia aérea em caso de atrasos de voo para poderem tomar as medidas adequadas.

    Atraso de Voo - Decisão Judicial - TJSP
    Créditos: rikkyal / iStock
    #328285
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    Direito do Passageiro

    Modelo de Petição - Portal Juristas - Direito do Passageiro - Atraso de Voo
    Créditos: innovatedcaptures / Depositphotos

    O “direito do passageiro” refere-se ao conjunto de leis e regulamentos destinados a proteger e garantir os direitos das pessoas que utilizam diferentes modos de transporte, como aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário. Estes direitos visam assegurar que os passageiros sejam tratados de forma justa e recebam assistência adequada, especialmente em situações como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem.

    Principais aspectos do direito do passageiro:

    1. Compensação e Assistência: Em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou overbooking, os passageiros podem ter direito a compensações financeiras, reacomodações, reembolsos ou assistência.
    2. Direitos em Caso de Bagagem Extraviada ou Danificada: Incluem compensações por perda, danos ou atraso na entrega da bagagem.
    3. Informações Claras e Transparentes: Direito a receber informações precisas e claras sobre horários, tarifas e condições do serviço.
    4. Assistência Especial: Direitos específicos para passageiros com necessidades especiais, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
    5. Direitos em Viagens Internacionais: Proteções adicionais sob tratados internacionais, como a Convenção de Montreal para transporte aéreo.

    Esses direitos variam de acordo com a legislação local e internacional e podem ser diferentes dependendo do país e do tipo de transporte. É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos para garantir que sejam respeitados e para saber como agir em caso de problemas.

    Direito do Passageiro
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    **Overbooking (Preterição de Embarque)**

    overbooking
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    Overbooking (Preterição de Embarque) é um termo usado na indústria de viagens e hospitalidade para descrever a prática de aceitar mais reservas ou vendas de passagens do que a capacidade real disponível. Isso ocorre geralmente em companhias aéreas, hotéis, aluguéis de carros e outros setores relacionados a viagens e acomodações.

    A ideia por trás do overbooking é maximizar a receita e ocupação, assumindo que nem todas as pessoas com reservas realmente aparecerão. No entanto, isso pode levar a situações em que há mais passageiros ou hóspedes confirmados do que assentos ou quartos disponíveis.

    Para lidar com o overbooking, as empresas geralmente contam com as estimativas históricas de no-shows e, quando necessário, pedem voluntários para desistir de seus assentos ou quartos em troca de compensações, como vouchers de viagem ou estadias gratuitas em hotéis.

    Se não houver voluntários suficientes, a empresa pode precisar tomar medidas mais drásticas, como negar o embarque em um voo (o que geralmente resulta em compensações adicionais) ou procurar acomodações alternativas para os hóspedes em hotéis.

    O overbooking é uma prática controversa e, quando mal administrado, pode causar inconvenientes e frustrações para os clientes. As empresas que o utilizam devem ter procedimentos claros para lidar com situações de overbooking e garantir que os passageiros ou hóspedes sejam tratados de maneira justa e adequada quando ocorrerem problemas.

    Overbooking
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    #257524

    Direito de arrependimento

    Dano Punitivo
    Créditos: AerialMike / Depositphotos

    Comprou uma passagem pela internet, mas se arrependeu? Saiba que o direito de arrependimento, previsto no 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se à compra de passagens pela internet.

    O objetivo é a necessidade de resguardar ao consumidor a faculdade de refletir sobre a aquisição de produto ou serviço realizada de forma não presencial.

    Assim, caso o passageiro se arrependa, tem até 7 dias para desistir da compra. A companhia deve devolver o valor total pago pela passagem sem nenhum tipo de custo ou multa pelo cancelamento.

    Veja o que diz a Lei:   
     
    Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.  

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Direito do Consumidor
    Créditos: djedzura
    / Depositphos

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-de-arrependimento

    Especial Viagens – Erro de grafia na passagem

    menores
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    O passageiro que for impedido de embarcar em razão da grafia errada de seu nome no bilhete pode ter direito a indenização por danos materiais e morais.

    Isso porque os erros de grafia podem ser corrigidos pela própria companhia aérea, mediante conferência de outros dados pessoais do passageiro.

    A negativa de embarque configura falha na prestação do serviço. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), gera a responsabilidade da empresa em indenizar os danos causados por impedir o passageiro de seguir viagem.

    Veja o que diz a Lei:   
     
    Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.  

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I – o modo de seu fornecimento;
    II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III – a época em que foi fornecido.

    viagens
    Créditos: Structuresxx | iStock

    FONTE:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/especial-viagens-erro-de-grafia-na-passagem

     

    Acompanhe aqui diversas Decisões Judiciais sobre Atraso de Voo do TJSP

    Atraso de Voo - TJSP
    Créditos: sabelskaya / iStock

    APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS – DANOS MORAIS – SENTENÇA PROCEDÊNCIA – RECURSO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.

    1.Valor da indenização – Danos morais – Cancelamento e atraso de voo, com necessidade de pernoite não programado – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos e condutas das partes, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares, de rigor sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que, conquanto inferior ao almejado (daí o só parcial provimento ao apelo), bem atende aos fins a que se destina.

    2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Considerando-se as particularidades da demanda e o trabalho adicional realizado em segundo grau de jurisdição de rigor a fixação dos honorários advocatícios no limite da lei de regência.

    RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1121810-86.2018.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência em parte. Irresignação da parte autora. Descabimento. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do art.252 do RITJSP. Inaplicabilidade da norma prevista pelo art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários em desfavor da parte autora pelo Juízo de origem. Sentença mantida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1062238-68.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo. Sentença de procedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão recursal que diz respeito apenas ao ‘quantum’ fixado pelo Juízo de origem a título de dano moral. Parte autora que desembarcou no aeroporto de Guarulhos, conforme programado, mas teve cancelado o seu voo para o município de Bauru. Quantum indenizatório que merece ser mantido em R$4.000,00. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Inaplicável o disposto no artigo 85, §11, do CPC, pois não foram fixados honorários advocatícios em benefício do Patrono da parte ‘ex adversa’. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1014457-40.2019.8.26.0071; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS E MORAIS. ATRASO NO VOO DE IDA E O CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA.

    1.Atraso no voo de ida em razão de manutenção não programada. Chegada ao destino às 19:30, enquanto a previsão era para chegar às 12:35. Perda de compromisso.

    2.Cancelamento do voo de volta em razão de alteração da malha viária. Manejo do voo para o dia seguinte.

    3.Ausência de caso fortuito ou força maior.

    4.Danos morais configurados, inclusive considerando a situação peculiar das requerentes.

    5.Indenização arbitrada em R$ 19.080,00 , valor este, considerado o arcabouço probatório trazido aos autos, não exorbitante. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1053508-32.2018.8.26.0576; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – TRANSPORTE AÉREO REGIONAL – cancelamento automático e unilateral de trecho de volta por no show na ida – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABUSIVIDADE ASSENTE – dano moral caracterizado – ABORRECIMENTOS QUE DESBORDAM dO MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM as especificidades do CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1058499-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – TRANSPORTE AÉREO – CHEGADA DA AUTORA COM ATRASO DE 21 HORAS – ASSISTÊNCIA DEFICIENTE – PASSAGEIRA QUE TEVE QUE SER SOCORRIDA DE MADRUGADA PELO POSTO MÉDICO DO AEROPORTO – DANO MORAL INDENIZÁVEL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO – INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC A PERMITIR A REPARAÇÃO – JUROS DE MORA QUE INCIDEM DA CITAÇÃO, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1026229-13.2019.8.26.0002; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    Apelação. Contrato de transporte. Ação de reparação de danos. Falha na prestação de serviço. Atraso no voo e perda da conexão. Alegação de elevado tráfego aéreo não afasta a responsabilidade da companhia aérea. Transtornos suportados pelo autor que exorbita o mero aborrecimento. Embarque somente no dia seguinte. Danos morais configurados. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1012461-17.2019.8.26.0003; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    APELAÇÃO – Ação de reparação de danos – Voo cancelado e passageiro realocado a outro com partida prevista 24 horas após o horário agendado para o embarque – Sentença de procedência que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 e danos materiais no importe de R$ 632,72 – Apelação da ré – Sentença mantida nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Alegações recursais genéricas – Danos morais verificados na hipótese vertente diante do prolongado atraso e absoluta falta de assistência material – Empresa ré que não logrou comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior em virtude das condições climáticas, apresentando mero “print-screen”, sem maiores detalhes – Autor que ante a ausência de suporte da companhia para aguardar 24 horas, terminou a viagem por meio terrestre, dirigindo por 7 horas após voo de 12 horas – Quantum indenizatório corretamente mensurado pelo douto Magistrado a quo em R$ 12.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1033762-20.2019.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Pedido fundamentado em razão de atraso de voo – Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00 Inconformismo com relação ao valor da indenização – Montante fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Condenação mantida – Valor condizente com o dano – Recurso improvido

    (TJSP;  Apelação Cível 1004015-28.2019.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença alterada, apenas para determinar que os juros de mora devem incidir a partir da citação (art. 405, CC) – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação Cível 1019481-14.2018.8.26.0482; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência em parte – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1052098-36.2018.8.26.0576; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Atraso de voo – Parcial procedência da demanda – Recurso de apelação da autora, requerendo a majoração do quantum indenizatório em relação aos danos morais, fixado, pelo Juízo de piso, em R$3.000,00 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral in re ipsa – Atraso de mais de onze horas, sem a devida prestação de informação e assistência à autora – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização deve ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto, sendo apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1004681-02.2019.8.26.0011; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    Apelação Cível. Ação Indenizatória. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Transporte aéreo internacional de passageiros. Atraso de 13 horas em voo. Realidade incontroversa. Julgamento do RE 636331 e ARE 766618 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, Tema 210. Convenções de Varsóvia e de Montreal que devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas, também, em outras questões de direito material envolvendo o transporte aéreo internacional, sendo certo, ainda, que se tratando de danos morais, aplica-se o CDC. Danos materiais. Ré que juntou aos autos apenas “telas sistêmicas”, produzidas unilateralmente, que não têm a propriedade de demonstrar a pretendida assistência ao autor, por serem documentos unilateralmente produzidos. Acolhimento do demonstrativo de gastos do autor, para ressarcimento pela ré, pois não restou provado que o cancelamento do voo teve amparo em força maior, caso fortuito ou qualquer outro fato excludente da responsabilidade da requerida. Quantia em dólares da data da despesa, convertida em reais, sem incidência de IOF (porque não demonstrado), que deverá ser convertida em direitos especiais de saque na data da publicação do v. acórdão. Inteligência dos artigos 22.1 e 23.1 do Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Pretensão indenizatória que está dentro do teto de 4.150 direitos especiais de saque para a hipótese tratada. Dano moral. Não ocorrência. Mudança na interpretação do Colendo Superior Tribunal de Justiça para casos de atrasos de voo, e no sentido de que o dano moral, agora, deve estar demonstrado nos autos. Autor que não demonstrou quais compromissos profissionais que não foram honrados, nem se vislumbra qualquer ofensa a direitos de sua personalidade, dor profunda que cause modificações no seu estado anímico ou mesmo imposição de alguma situação vexatória que extrapole os reveses comumente experimentados no dia a dia da vida moderna. Condenação patrimonial da ré, em virtude dos gastos efetuados, que já está determinada neste julgamento, sem se haver provado danos morais no presente caso. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com readequação dos ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação.

    (TJSP;  Apelação Cível 1002651-89.2019.8.26.0529; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)


     

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    #189419

    Mais decisões judicias do TJSP sobre Atraso de VOO

    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL E PERDA DE CONEXÃO – 24 HORAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – O dano moral está bem caracterizado, pois o autor, além de experimentar atraso no trecho de ida, teve de amargar 24 horas no aeroporto de Casablanca para o próximo embarque à Amsterdã .Tais fatos ultrapassam o mero dissabor e devem ser indenizados. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO CDC EM R$ 8.000,00. – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1071286-51.2019.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CANCELAMENTO/ATRASO DE VOO E EXTRAVIO PROVISÓRIO DE BAGAGEM – Problemas técnicos na aeronave – Fato que caracteriza fortuito interno – Reponsabilidade objetiva da ré, nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor, ínsita ao contrato de transporte aéreo – Indenização moral devida, com valor majorado para R$ 8.000,00 – Alteração de ofício do início dos juros de mora – Honorários advocatícios majorados – Recurso parcialmente provido, com determinação.

    (TJSP;  Apelação Cível 1022644-50.2019.8.26.0002; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo nacional de passageiro. Atraso do voo. Sentença de parcial procedência. Pretensão da autora de majoração do valor da indenização. CABIMENTO: Atraso de quase dez horas. Inexistência de comprovação pela ré de que prestou a necessária e adequada assistência material à passageira, de acordo com o tempo de espera, nos termos da Resolução nº 400/16 da Anac. Dano moral configurado e que deve ser reparado de forma adequada. Cansaço e desconforto por permanecer tantas horas aguardando o voo. Majoração do valor da indenização para R$10.000,00. Sentença reformada em parte. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1000235-76.2019.8.26.0068; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS – Cancelamento de voo – Atraso de voo internacional acarretando a chegada ao destino final com atraso de mais de oito horas. Longa espera e insuficiência de suporte à passageira por parte da empresa aérea. Indenização por danos morais fixada na sentença em valor equivalente a 1.500 Direitos Especiais de Saque. – Pretensão da ré de afastamento da condenação ao pagamento de indenização ou de redução do seu valor. INADMISSIBILIDADE: Dever de proporcionar assistência necessária aos passageiros em virtude do contratempo. A empresa aérea não produziu qualquer prova de que prestou a devida assistência aos seus passageiros. Dano moral configurado e que deve ser reparado. O valor fixado na r. sentença é correto para compensar o dano suportado, além de atender aos princípios da proporcionalidade e o da razoabilidade. Ademais, cumpre ressaltar que a verba indenizatória fixada na r. sentença está dentro do limite fixado no artigo 22, item 1, da Convenção de Montreal, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.910/2006, aplicada a todo transporte internacional de pessoas, nos termos do seu artigo 1º, item 1. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1037993-93.2019.8.26.0002; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CANCELAMENTO DE VÔO – PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO – Não tendo a empresa ré comprovado a presença de qualquer justificativa plausível para o cancelamento do vôo de conexão dos autores, era mesmo de rigor a condenação da companhia aérea ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência dos transtornos experimentados pelos autores no episódio – Recurso desprovido, nessa parte. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO – PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Indenização fixada em R$ 10.000,00 que se mostrou adequada para compensar os transtornos experimentados pelos autores e não representa enriquecimento indevido – Recurso desprovido, nessa parte.

    (TJSP;  Apelação Cível 1020979-30.2018.8.26.0100; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS – Atraso na volta dos Estados Unidos ao Brasil próximo de trinta e sete horas – Ocorrência de nevasca reconhecida na origem como excludente de ilicitude – Descabimento – Teoria do Risco Proveito – Rota aérea originada no estado americano do Colorado, famoso pelo turismo de inverno – Opção da sociedade empresária pela exploração da rota em local sabidamente atingido pela neve – Fortuito interno – Absoluta ausência de assistência ao passageiro – Indenização ora fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Convenção de Montreal que não limita a indenização por danos moais. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação Cível 1006637-53.2019.8.26.0011; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

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    #189407

    Mais decisões Judiciais do TJSP sobre ATRASO DE VOO

    Atraso de Voo - Decisão Judicial - TJSP
    Créditos: rikkyal / iStock

    “RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo nacional – Atraso no voo – Falta de informações – Assistência insatisfatória – Dano moral – Valor da indenização fixado na r.sentença em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Recurso nesta parte provido.

    HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Fixação em 10% sobre o valor da condenação que está de acordo com o trabalho exercido pelo advogado – Manutenção – Recurso nesta parte improvido.”

    (TJSP;  Apelação Cível 1133473-32.2018.8.26.0100; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    Apelação – Indenização – Transporte Aéreo Internacional – Aumento de Conexões e Extravio de bagagem – Denunciação da lide da companhia responsável pelo trecho em que ocorreu o extravio – Impossibilidade – Hipótese não prevista no artigo 125 do Código de Processo Civil – Responsabilidade solidária entre as companhias aéreas – Preliminar afastada – Dano moral majorado para R$ 10.000,00 caracterizado não apenas pelo desconforto do extravio da mala, o que não é normal numa viagem, o que implicou na necessidade de aquisição de produtos de higiene pessoal e vestuário, bem como caracterizado em decorrência da alteração de itinerário, incluindo duas conexões ao invés de uma anteriormente contratada. Apelo da ré Desprovido – Recurso Adesivo da autora Provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1037262-34.2018.8.26.0002; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    Ação indenizatória. Perda de conexão decorrente de atraso de voo. Atraso provocado por excessivo índice de tráfego na malha aeroviária. Fato inerente à atividade da ré. Dano moral configurado. Valor mantido. Impossibilidade de cancelamento do hotel reservado. Dano material comprovado. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1019175-27.2018.8.26.0003; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)

     


     

    Ação indenizatória. Atraso no voo que causou prejuízos aos autores. Dano moral configurado. Valor mantido. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1110387-66.2017.8.26.0100; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)


     

    Transporte aéreo. Indenização. Overbooking. Dano moral. Impossibilidade de embarque. Disponibilização de outro voo apenas no dia seguinte, com atraso de mais de 12 horas. Assistência material não disponibilizada pela ré aos passageiros. Situação que causa aborrecimento. Desídia da empresa aérea caracterizada. Fato que não pode ser considerado como mero aborrecimento ou contratempo da vida em sociedade, sendo suscetível de caracterizar-se como dano moral. Indenização devida. Valor fixado que é consentâneo com os padrões adotados por esta c. Câmara, para casos como o dos autos. Juros de mora. Responsabilidade civil contratual. Contagem a partir da citação. Art. 405, do CC. Correção monetária. Sumula 362/STJ. Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos. Apelação provida.

    (TJSP;  Apelação Cível 1041606-58.2018.8.26.0002; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO DE VOO – Indenização devida, com valor majorado – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001125-16.2019.8.26.0003; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO DE VOO – Manutenção emergencial da respectiva aeronave – Fato que caracteriza fortuito interno – Reponsabilidade objetiva da ré, nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor, ínsita ao contrato de transporte aéreo – Indenização devida, com valor estabelecido – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1066787-95.2017.8.26.0002; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)


     

    Civil. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Transporte aéreo. Cancelamento de voo internacional por duas vezes, além de alteração da data de regresso ao Brasil e atraso de 4 (quatro) horas em um dos voos de retorno. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma parcial manifestada pela ré. Quantum indenizatório que foi arbitrado sem discrepar do entendimento dos integrantes desta Câmara em casos análogos. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1018594-75.2019.8.26.0100; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

    Civil e consumidor. Ação indenizatória. Prestação de serviço de transporte aéreo nacional. Atraso de voo. Sentença de procedência parcial que rejeitou o pleito indenizatório a título de danos materiais. Pretensão à reforma manifestada apenas pelos autores. A não intervenção do Ministério Público em causa de interesse de incapaz não acarreta, per se, a nulidade do processo. Aplicação da máxima no sentido de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Majoração do quantum indenizatório a título de dano moral. Cabível, à luz das peculiaridades do caso concreto, mas não na quantia pleiteada. Pretendida indenização com base no disposto no artigo 24 da Resolução n. 400/2016, da ANAC. Reconhecimento de que a companhia aérea deve pagar a cada um dos autores o valor de 250 DES (Direito Especial de Saque), conforme o valor de conversão para o Real previsto no BACEN, decorrente da obrigação imposta pela Agência Reguladora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1007470-98.2019.8.26.0002; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

    VOTO Nº 30449 REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Problemas mecânicos. Aeronave que, após a decolagem, foi obrigada a retornar em razão da mesma falha anterior, não reparada. Novo embarque 12 horas após o horário estipulado. Pedido julgado procedente para condenar a ré a pagar ao autor R$ 5.000,00. Majoração. Possibilidade. Conduta da ré gravíssima, por não ter prestado a mínima assistência ao autor. Ademais, forte abalo psicológico decorrente da situação de emergência apresentada em pleno voo. Quantum majorado para R$ 10.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

    (TJSP;  Apelação Cível 1102966-25.2017.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)

     


     

    VOTO Nº 30456 REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo de passageiros. Voo internacional. Extravio de bagagem pelo período de 30 dias. Apelada que veio passar férias no Brasil e retornou ao México, ficando sem sua bagagem durante o período da estadia. Fato incontroverso. Danos morais presumidos. Precedentes do C. STJ. Incidência do CDC. Ausência de limitação na Convenção de Montreal aos danos morais, mas apenas aos danos materiais (STF, RE nº 636.331 e ARE nº 766.618, com repercussão geral). Redução do valor da condenação de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00, pois excessiva no caso concreto. Sucumbência da companhia aérea Apelante mantida, consoante Súmula 326 do STJ. Sentença parcialmente reformada, para reduzir o quantum reparatório. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1003287-81.2019.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)

     


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Transporte aéreo – cancelamento de voo – DANOS MORAIS – Quantum indenizatório – Majoração – Quantia fixada na r. sentença no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deve ser mantida a fim de atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório – Valor condizente com os parâmetros adotados por esta C. 24ª Câmara de Direito Privado – Sentença mantida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001461-20.2019.8.26.0003; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)

     


     

    “AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – ATRASO DE VOO – DANOS MORAIS – Autora que contratou transporte aéreo de São Paulo para Teresina, com conexão em Brasília – Atraso na decolagem do primeiro voo de quarenta e cinco minutos, que acarretou a perda da conexão – Autora realocada para o próximo voo com destino a Teresina, o qual partiu apenas três horas e cinquenta e cinco minutos após o inicialmente programado – Atraso que, na espécie, deve ser entendido como mero dissabor na viagem da autora – A demora do voo por tempo inferior a quatro horas, por si só, sem outras consequências extraordinárias capazes de causar humilhação ou depreciação da honra da autora e de afrontar sua dignidade humana, não implica em ofensa aos direitos da personalidade – Autora que chegou a seu destino a tempo de participar do compromisso de trabalho – Ausência de demonstração de qualquer prejuízo em virtude do atraso dos voos – Dano moral não caracterizado – Indenização indevida – Ação improcedente – Sentença mantida – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do NCPC, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual – Apelo improvido.”

    (TJSP;  Apelação Cível 1021419-89.2019.8.26.0100; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

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    Atraso de Voo
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