Concorrência Desleal - Jurisprudência Brasileira

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    Jurisprudência brasileira sobre Concorrência Desleal

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – ESTRUTURA PNEUMÁTICA – GALPÕES ESTRUTURAIS INFLÁVEIS – MARCA “PISTELLI” QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NO INPI

    –Vinculação do sítio eletrônico da ré à marca da autora e à expressão com que se identifica no âmbito virtual. Link patrocinado. Tutela devida para vedar o direcionamento do usuário. Vedação à concorrência desleal. Dano material presumido que deve ser apurado em liquidação. Dano moral caracterizado – Indenização fixada em R$ 20.000,00, que se mostra adequada ao caso concreto – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1006969-79.2013.8.26.0609; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taboão da Serra – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)

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    Ação de obrigação de não fazer c.c. indenizatória (marca) – Procedente em parte – Inconformismo da autora – Não acolhimento – Conteúdo da liminar que, de acordo com esclarecimento prestado pelo próprio juízo a quo, não impedia a realização do evento sob outra designação – Registro de marca mista, que não confere o direito exclusivo do uso da expressão Pink & White, que é, inclusive, comumente utilizada em eventos festivos ao redor do mundo – Tendo sido o evento realizado sob outro nome, não há que se falar em violação ao direito de marca da autora ou em concorrência desleal – No mais, a autora não comprovou a existência de prejuízos gerados pela mera divulgação anterior à realização do evento com o nome Pink & White – Indenização por danos morais e materiais indevida – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0005460-49.2013.8.26.0248; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Indaiatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)

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    Agravo de instrumento – Ação de infração de marca c/c indenização com pedido de tutela provisória – Marca – Indeferimento de tutela de urgência para congelamento do domínio http://www.claranet.com.br e abstenção da ré de usar as marcas “Claro” e “Claro Net”, ou qualquer variação delas, como nome empresarial e em qualquer mídia, material publicitário, website, uniformes, impressos e afins – Ausência de requisitos para concessão da tutela – Aparente relevância do direito invocado pela ré – Necessidade do contraditório a ser desenvolvido na origem – Contraminuta – Ausência de má-fé, dolo ou malícia na pretensão da autora a afastar a penalidade prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil – Decisão recorrida mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2187030-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 13/11/2018)

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    #149598

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    Agravo de instrumento – Ação de abstenção de fazer c/c indenização por perdas e danos e pedido de tutela de urgência – Comercialização, pela ré, de produtos do mesmo segmento que os da autora, com imitação do “trade dress” de sua marca – Tutela de urgência concedida para determinar que a ré se abstenha de fabricar, estocar, comercializar, divulgar e utilizar, a qualquer título, bolsas, mochilas e carteiras “Vivatti” que violem o conjunto-imagem dos produtos da autora – Presença dos requisitos para a concessão da medida – Configuração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 300) – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2198134-12.2018.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 13/11/2018)

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    #149601
    #149634

    Propriedade industrial. Patente de invenção. “Argamassa de sobreposição”. Autora, titular da patente, que alega violação de seu direito em razão da comercialização pela ré de produto semelhante àquele por ela criado. Perda superveniente do interesse processual da autora em virtude da anulação da patente, decisão que foi confirmada pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A anulação prejudica os efeitos anteriores e posteriores do registro da patente. Sentença mantida, embora por outros fundamentos. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0005397-21.2009.8.26.0068; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 13/11/2018)

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