Onde deve ser feito o registro da Sociedade de Advogados?
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Marcado: advogado, Análise, CNPJ, documentação, oab, OB, Receita Federal, RFB, sociedade de advogados
O registro da sociedade de advogados deve ser feito na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde a sociedade estabelecerá sua sede principal.
Este processo de registro é essencial para que a sociedade de advogados possa operar legalmente e é um requisito para a prática da advocacia sob forma societária no Brasil.
Nome da Sociedade: O nome da sociedade deve incluir o nome de pelo menos um dos sócios e ser acompanhado pela expressão “Sociedade de Advogados”. O uso de denominações que não seguem esse formato precisa ser aprovado pela OAB.
Pagamento de Taxas: Há taxas associadas ao registro da sociedade que devem ser pagas à OAB.
Análise pela OAB: Após a submissão, a documentação é analisada pela comissão competente dentro da seccional da OAB para garantir que todos os requisitos legais e éticos estejam sendo cumpridos.
Aprovação e Registro: Uma vez aprovada, a sociedade é registrada oficialmente e recebe um número de registro na OAB. A sociedade também precisa ser inscrita em órgãos como a Receita Federal para obter um CNPJ e outros registros locais, dependendo das atividades e localização.
Publicação: Em alguns estados, é necessário publicar o ato de constituição da sociedade em um jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado.
Esse registro assegura que a sociedade de advogados esteja legalmente apta para exercer a advocacia e cumpra com as normas de ética e disciplina estabelecidas pela OAB. Uma vez registrado, o escritório pode iniciar suas atividades jurídicas, representar clientes e oferecer serviços legais dentro do escopo definido pelas leis e regulamentações da advocacia brasileira.
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